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Processo : 2005/2045(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0190/2005

Textos apresentados :

A6-0190/2005

Debates :

Votação :

PV 23/06/2005 - 12.8

Textos aprovados :

P6_TA(2005)0252
P6_TA(2005)0253

Textos aprovados
PDF 214kWORD 34k
Quinta-feira, 23 de Junho de 2005 - Bruxelas
Projecto de Orçamento Rectificativo 2/2005
P6_TA(2005)0253A6-0190/2005

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Projecto de Orçamento Rectificativo nº 2/2005 da União Europeia para o exercício de 2005 - Adaptação das remunerações (9491/2005 – C6-0172/2005 – 2005/2045(BUD))

O Parlamento Europeu,

‐  Tendo em conta o artigo 272º do Tratado CE e o artigo 177º do Tratado Euratom,

‐  Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) nº 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(1) e, nomeadamente, os seus artigos 37º e 38º,

‐  Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005, tal como definitivamente aprovado em 16 de Dezembro de 2004(2),

‐  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 6 de Maio de 1999, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental(3),

‐  Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo nº 2/2005 da União Europeia para o exercício de 2005, apresentado pela Comissão em 30 de Março de 2005 (SEC(2005)0421),

‐  Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo nº 2/2005, estabelecido pelo Conselho em 30 de Maio de 2005 (9491/2005 – C6-0172/2005),

‐  Tendo em conta o artigo 69º e o Anexo IV do seu Regimento,

‐  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0190/2005),

A.  Considerando que a adaptação 2004 dos vencimentos do pessoal foi de valor inferior ao previsto,

B.  Considerando que a Autoridade Orçamental solicitou às Instituições que apresentassem previsões de adaptação das suas despesas administrativas em consequência das adaptações salariais,

C.  Considerando que a Declaração da Autoridade Orçamental de 25 de Novembro de 2004(4) solicitava que o orçamento rectificativo em questão incluísse exclusivamente as reduções de dotações para despesas administrativas das Instituições resultantes da adaptação anual dos vencimentos e das pensões,

D.  Considerando que a proposta da Comissão incluía também algumas questões administrativas não relacionadas com adaptações salariais,

1.  Aceita as adaptações salariais do Parlamento Europeu, do Conselho, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas, do Comité Económico e Social Europeu, do Comité das Regiões, do Provedor de Justiça Europeu e da Autoridade Europeia para a Protecção de Dados, tal como constam no projecto de orçamento rectificativo nº 2/2005 do Conselho;

2.  Decide adaptar os vencimentos e as pensões no orçamento da Comissão, tal como proposto no anteprojecto de orçamento rectificativo nº 2/2005, para o que apresentou uma alteração orçamental;

3.  Concorda com as alterações aos quadros de pessoal (Tribunal de Contas e Autoridade Europeia para a Protecção de Dados) e à nomenclatura (Comissão), tal como adoptados no projecto de orçamento rectificativo nº 2/2005 do Conselho;

4.  Decide adaptar o cálculo de receitas (Comité Económico e Social Europeu e Serviço de Publicações), tal como proposto no anteprojecto de orçamento rectificativo nº 2/2005, tendo apresentado duas alterações orçamentais para este efeito;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, conjuntamente com as alterações ao projecto de orçamento rectificativo nº 2/2005, ao Conselho, à Comissão e às restantes Instituições e órgãos interessados.

(1) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(2) JO L 60 de 8.3.2005, p. 1.
(3) JO C 172 de 18.6.1999, p. 1. Acordo alterado pela Decisão 2003/429/CE (JO L 147 de 14.6.2003, p. 25).
(4) Textos Aprovados de 16.12.2004, P6_TA(2004)0103.

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