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Processo : 2004/2204(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0172/2005

Textos apresentados :

A6-0172/2005

Debates :

PV 22/06/2005 - 18

Votação :

PV 23/06/2005 - 12.16

Textos aprovados :

P6_TA(2005)0260

Textos aprovados
PDF 46kWORD 64k
Quinta-feira, 23 de Junho de 2005 - Bruxelas
Sociedade da informação *
P6_TA(2005)0260A6-0172/2005

Resolução do Parlamento Europeu sobre a sociedade da informação (2004/2204(INI))

O Parlamento Europeu,

‐  Tendo em conta a Comunicação da Comissão "Para uma parceria mundial na sociedade da informação: seguimento da sessão de Genebra da Cimeira Mundial sobre a sociedade da informação (WSIS)" (COM(2004)0111),

‐  Tendo em conta as Conclusões do Conselho de 9 e 10 de Dezembro de 2004 (15472/04),

‐  Tendo em conta a Comunicação da Comissão "Para uma parceria mundial na sociedade da informação: Aplicação dos princípios de Genebra em acções concretas" (COM(2004)0480),

‐  Tendo em conta as Conclusões do Conselho de 8 e 9 de Março de 2004 (6606/04),

‐  Tendo em conta a Declaração de Princípios e o Plano da Acção da Cimeira Mundial das Nações Unidas sobre a sociedade de informação, adoptados em 12 de Dezembro de 2003,

‐  Tendo em conta a Resolução da UNESCO 32C/34, de 17 de Outubro de 2003, sobre a oportunidade da elaboração de um instrumento normativo internacional relativo à diversidade cultural,

‐  Tendo em conta o estudo preliminar do Conselho Executivo da UNESCO, de 12 de Março de 2003, sobre os aspectos técnicos e jurídicos relativos à oportunidade de um instrumento normativo sobre a diversidade cultural,

‐  Tendo em conta o parecer na forma de carta enviado pelo Presidente do Parlamento aos Presidentes da Comissão e do Conselho a 26 de Novembro de 2003,

‐  Tendo em conta as Conclusões do Conselho de 5 de Junho de 2003 (9686/03),

‐  Tendo em conta a Comunicação da Comissão "Para uma parceria mundial na sociedade da informação: Perspectivas da UE no contexto da Cimeira Mundial das Nações Unidas sobre a sociedade de informação (WSIS)" (COM(2003)0271),

‐  Tendo em conta a Declaração Universal da UNESCO, de 2 de Novembro de 2001, sobre a diversidade cultural,

‐  Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

‐  Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e o parecer da Comissão da Cultura e da Educação (A6-0172/2005),

A.  Considerando que a Cimeira de Tunes a realizar de 16 a 18 de Novembro de 2005 constitui uma segunda fase essencial para a promoção das tecnologias da informação e comunicação (TIC), como factor de desenvolvimento sustentável e de crescimento partilhado, uma vez que pobreza não é apenas sinónimo de privação de bens, mas também de privação da integração social,

B.  Considerando que as TIC constituem uma ferramenta estratégica para as políticas dos Estados e um meio privilegiado de cooperação e investigação através do Plano da Acção entre países desenvolvidos, em desenvolvimento e menos avançados,

C.  Considerando que as TIC podem contribuir para o equilíbrio mundial, bem como para o progresso individual, servindo para concretizar os objectivos de desenvolvimento do Milénio ("Millennium Development Goals"),

D.  Considerando que a decisão da UNESCO de adoptar uma Convenção sobre a diversidade cultural representa uma iniciativa crucial para o desenvolvimento de uma sociedade da informação mais integradora, baseada na protecção da diversidade da expressão cultural, em intercâmbios culturais internacionais e na promoção do pluralismo,

E.  Considerando que a sociedade da informação deve estar aberta a todos, sendo a educação e a formação, a saúde, a investigação e o comércio aplicações prioritárias de TIC próximas dos cidadãos,

F.  Considerando que a expansão das TIC deve servir para reforçar a democracia e a participação dos cidadãos, de forma a que se tornem participantes activos em vez de simples consumidores,

G.  Considerando que as TIC devem desenvolver-se num quadro de autoridades reguladoras independentes, garantindo o acesso, a liberdade de expressão e de informação, a diversidade cultural e o multilinguismo,

H.  Considerando que a eficácia da União Europeia resulta da coordenação dos Estados-Membros e do envolvimento positivo da Comissão, de acordo com os seus objectivos políticos e o seu empenhamento para com os países menos desenvolvidos,

I.  Considerando que as TIC são indissociáveis de uma sociedade baseada no conhecimento e na informação preconizada pela Estratégia de Lisboa para a União e pela Declaração de Barcelona,

J.  Considerando que a União tem um papel fundamental a desempenhar na redução da fractura digital em termos geográficos e sociais através de políticas internas bem sucedidas e do desenvolvimento de uma parceria que associe autoridades públicas, empresas e sociedade civil,

K.  Considerando que a União dispõe de instrumentos para lutar contra a fractura digital: política de ajuda ao desenvolvimento, cooperação económica e científica internacional, instituições de financiamento (como o Banco Europeu de Investimento (BEI)),

L.  Considerando que, ao adoptar um quadro legislativo comum para as comunicações electrónicas, a UE demonstrou a importância crucial de um mercado aberto e competitivo para atrair o investimento em novos serviços e oferecer ligações de alta velocidade a preços acessíveis,

M.  Considerando que o direito à educação e o direito ao acesso à formação profissional e contínua fazem parte dos direitos fundamentais consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

1.  Congratula-se com o empenhamento renovado do Conselho no êxito da segunda fase da WSIS;

2.  Aprova em geral as propostas da Comissão, nomeadamente no que se refere ao papel decisivo de um quadro regulamentar favorável ao investimento, às aplicações das TIC em domínios prioritários como o governo em linha, à importância da investigação e da inovação, bem como ao contributo das TIC para o desenvolvimento, e espera que a Comissão desenvolva uma estratégia consonante com o plano de acção global da WSIS que será adoptado na Conferência de Tunes;

3.  Salienta que:

   uma boa coordenação dos Estados-Membros da UE facilitou a implicação da Comissão no Processo da WSIS, nomeadamente no grupo de trabalho sobre a governação da Internet;
   a experiência da União lhe permite contribuir positivamente para um ambiente normativo favorável à concretização do Plano de Acção da WSIS;

4.  Realça que:

   uma vez que o desenvolvimento das TIC pode agravar a fractura digital, favorecendo aqueles que a elas têm acesso e sabem utilizá-las, esse risco tem de ser tido em conta em todas as acções recomendadas, adaptando-as às circunstâncias regionais, nacionais ou locais;
   uma vez que as TIC contribuem para a competitividade e para a elevar o nível de conhecimentos e de competências, há que conceder igual importância aos efeitos económicos e culturais do desenvolvimento das TIC, para que sejam úteis ao emprego, às empresas e à coesão social;
   convém conceder especial atenção a eventuais problemas resultantes da concentração de serviços móveis e de Internet e do respectivo conteúdo; insta a Comissão a vigiar as consequências de tal concentração;
   o acesso individual deve, assim, ser tão desenvolvido como o acesso colectivo;
   a e-Inclusão deve incidir sobre as possibilidades de acesso, a oferta de serviços em linha (serviços administrativos, educação e formação contínua, saúde e comércio) e sobre o ensino e a aprendizagem da sua utilização, podendo as prestações essenciais ser gratuitas, com o acordo prévio de todos os parceiros, e o software livre e com acesso ao código-fonte (FLOSS) constituir um dos meios de acesso a essas prestações;

5.  Insiste:

   no papel estratégico da investigação e desenvolvimento em todas as fases e em todos os níveis do processo: desenvolvimento e introdução de novas tecnologias, procedimentos de comparação e avaliação do Plano da Acção com a criação de observatórios;
   na necessidade de integrar nas investigações prioritárias estudos socioeconómicos que permitam medir o impacto humano e social do acesso às TIC;
   na oportunidade que representam a elaboração em curso do 7º Programa-Quadro para a investigação e o desenvolvimento tecnológico e o aumento do orçamento da investigação;
   na importância de desenvolver capacidades e competências locais, apoiando o ensino e a investigação no domínio das ciências informáticas;
   na necessidade de desenvolver capacidades empresariais e de inovação para permitir aos diferentes países utilizar as TIC para criar serviços e sistemas que respondam directamente às necessidades da sociedade;

6.  Regozija-se com:

   a ênfase colocada pela Comissão na necessidade de todos os países criarem organismos reguladores independentes e na necessidade de um quadro claro em matéria de direito da concorrência que permita aos investidores agir em segurança;
   a importância concedida ao desenvolvimento das comunicações internacionais, à cooperação no domínio da regulação e aos intercâmbios de melhores práticas;

7.  Recomenda:

   que a União e os Estados-Membros acelerem a constituição de redes de investigação sobre as TIC, através de meios infra-estruturais como o GEANT, com base em centros de excelência ou plataformas tecnológicas e redes de especialistas e de técnicos da educação e da formação contínua;
   uma política activa de apoio à utilização de programas comuns baseados na informação e financiados através de meios públicos, com vista à divulgação de resultados da investigação nos domínios em que se mostrem úteis;
   a participação dos responsáveis com poder de decisão e dos representantes da sociedade civil e do sector privado nas áreas em que tal se revele adequado;

8.  Apela à União e aos seus Estados-Membros:

   para que considerem a WSIS um catalisador de cooperação nos quadros tradicionais de proximidade geográfica ou histórica (Mediterrâneo, ACP, etc.), bem como em novas cooperações com os países em desenvolvimento;
   para que tenham prioritariamente em conta as necessidades de infra-estruturas e de formação dos países menos avançados;
   para que tenham em conta os conhecimentos e o saber-fazer locais e regionais na cooperação sobre as práticas e os conteúdos;
   para que garantam que os esforços desenvolvidos pela UE contribuem para assegurar o equilíbrio entre o crescimento económico, a competitividade e o emprego, por um lado, e a sustentabilidade social e ambiental, por outro lado;
   para que recorram a formas flexíveis de parceria pública-privada aberta (regiões, Estados, colectividades locais, empresas, associações, ONG,) associando entidades de financiamento públicas, como o BEI, ou privadas;
   para que criem um grupo de trabalho com as autoridades reguladoras dos Estados-Membros para promover modelos normativos integrados e independentes que sejam eficazes, e para partilhar experiências no que se refere a medidas válidas de abertura do mercado que tenham encorajado o investimento e reduzido os preços no consumidor;
   para que tenham em consideração a preservação da diversidade cultural na elaboração da governança;

9.  Toma nota com interesse da criação de um fundo de financiamento voluntário, salientando, no entanto, que o mesmo não substitui a necessária mobilização dos financiamentos existentes ou a criar;

10.  Propõe o lançamento de uma reflexão sobre novas disposições, de forma a optimizar os recursos introduzidos pelos programas de cooperação e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento, como, por exemplo, uma reutilização das dotações não gastas para reforçar o Plano da Acção;

11.  Entende que a evolução da governação da Internet constitui uma chave para o êxito da WSIS e deve ser inscrita num calendário compatível com a Declaração de Princípios e o Plano da Acção;

12.  Sublinha, contudo, que se deve manter um sistema de governação internacional e independente da Internet;

13.  Salienta que a acessibilidade e o investimento nas TIC dependem da estabilidade e fiabilidade da Internet;

14.  Recorda que o desafio inerente ao desenvolvimento da sociedade da informação reside na utilização das tecnologias da informação e da comunicação para reforçar a aplicação efectiva das normas em matéria de direitos humanos aos níveis internacional, regional e nacional;

15.  Salienta que os programas de alfabetização digital são fundamentais para construir um espaço global de liberdade e segurança em que os cidadãos, potenciais consumidores de informação, beneficiem plenamente dos seus direitos de cidadania; assinala que a educação, incluindo a educação em matéria de direitos humanos, é um elemento central numa sociedade de informação integradora;

16.  Espera que a Cimeira de Tunes:

   permita progredir na definição comum da governação da Internet e num modo de organização mais representativo dos países parceiros;
   trate conjuntamente de temas de interesse geral relativos à gestão da Internet (nomes de domínio, atribuição de endereços) e reforce a cooperação internacional nos domínios da segurança e do abuso ao nível da Internet (incluindo o "spam"), do combate à cibercriminalidade (incluindo a pornografia infantil) e das tentativas de restrição do pluralismo, da liberdade de expressão e do respeito dos direitos humanos;
   clarifique nomeadamente as responsabilidades públicas, nomeadamente:
   tendo em conta a propriedade intelectual e a diversidade cultural na elaboração da nova governação;
   assegurando a neutralidade e a interoperabilidade das tecnologias e das plataformas digitais;
   favorecendo os intercâmbios tecnológicos, económicos e culturais, no âmbito de uma concorrência regulada com justiça;

17.  Convida o Conselho e a Comissão a terem em conta as suas recomendações e a continuarem a associá-lo ao acompanhamento da WSIS, para uma boa correspondência entre as ambições afirmadas pela UE e a sua aplicação, nomeadamente orçamental, nas políticas da União;

18.  Congratula-se com a iniciativa da Convenção sobre as Cidades Digitais do W2i (Wireless Internet Institut) a realizar em Bilbau em Novembro de 2005, promovida pelas Cidades Digitais, mas assinala que deveria ser igualmente avançar-se com a iniciativa de criação de regiões digitais;

19.  Manifesta o desejo de reforçar a participação da sociedade civil europeia na promoção da Cimeira de Tunes;

20.  Salienta a importância do empenho do sector privado no processo da WSIS;

21.  Salienta que a inovação nos sistemas educacionais, nos programas de aprendizagem ao longo da vida e nas iniciativas de aprendizagem por via electrónica (tanto para alunos como para professores) deve ser fomentada e recomenda uma atenção explícita à educação, formação e meios de criação de conteúdos que reflicta a diversidade cultural;

22.  Convida os Estados-Membros a agir de acordo com o objectivo do programa "Educação para todos em 2015", da UNESCO, e a responder aos apelos da UNICEF a uma maior dotação orçamental da educação no quadro de um Pacto com as Gerações Futuras;

23.  Sublinha que a globalização comporta riscos no que se refere ao respeito pela diversidade cultural, em matéria de línguas e identidades, e que a sociedade da informação também pode ser uma oportunidade para promover o diálogo intercultural através de redes globais;

24.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

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