Resolução do Parlamento Europeu sobre a aplicação de uma estratégia de informação e de comunicação sobre o euro e a União Económica e Monetária (2005/2078(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa à aplicação de uma estratégia de informação e de comunicação sobre o euro e a União Económica e Monetária (COM(2004)0552),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Central Europeu intitulada "Primeiro relatório sobre os preparativos práticos com vista ao alargamento da zona euro" (COM(2004)0748),
– Tendo em conta as suas posições de 16 de Junho de 2000(1) sobre as disposições relativas à introdução do euro,
– Tendo em conta a sua Resolução de 6 de Julho de 2000(2) sobre a estratégia de comunicação e informação relativa à União Económica e Monetária (UEM) e ao euro até 2002,
– Tendo em conta a sua Resolução de 4 de Julho de 2001 sobre as medidas destinadas a ajudar os agentes económicos na passagem ao euro(3),
– Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0197/2005),
A. Considerando que, após seis anos de existência, o projecto de concretização da UEM e de introdução do euro é geralmente considerado como tendo sido muito bem sucedido,
B. Considerando que esta ideia é reforçada pela destacada posição do euro nos mercados financeiros internacionais, pela frequência crescente da facturação comercial em euros e pela crescente substituição do dólar pelo euro nas reservas de bancos centrais em todo o mundo,
C. Considerando que os benefícios de uma moeda única e dos instrumentos que a acompanham – uma política monetária única e uma melhor coordenação das políticas económicas – não podem ser, nesta fase, verdadeiramente postos em causa face à disponibilidade de financiamentos a mais baixo custo, dado o nível historicamente baixo das taxas de juro, à maior transparência dos preços, que conduz, a médio prazo, a preços mais baixos, à eliminação do risco cambial no interior da zona euro, a uma maior facilidade para o comércio e as viagens no interior da UE e à pressão sobre os Estados-Membros para que adoptem políticas orçamentais orientadas para a estabilidade,
D. Considerando, contudo, que alguns segmentos da opinião pública europeia manifestam uma percepção negativa do euro, em particular nos Estados-Membros cuja moeda nacional ficou com um valor elevado em relação ao euro; que as sondagens do Eurobarómetro revelam que esta é uma tendência em crescimento, com um apoio à moeda na zona euro expresso em 68% imediatamente antes da sua introdução, 75% imediatamente depois e 66% no primeiro semestre de 2004; que os resultados negativos dos referendos na Suécia e na Dinamarca são igualmente demonstrativos de uma oposição pública à moeda única europeia; e que as sondagens em novos Estados-Membros reflectem igualmente algum cepticismo em relação à adopção do euro, gerado basicamente pela falta de informação adequada;
E. Considerando que estas percepções foram, em grande medida, articuladas com alguns erros feitos durante a transição, não obstante ter-se tratado, política e tecnicamente, de uma operação útil e muito bem sucedida, com um efeito de apenas 0,2% sobre a inflação; considerando que não tem sido prestada atenção suficiente às consequências para o consumidor médio, que vê aumentar os preços dos bens e serviços de consumo diário, nem para as pequenas e médias empresas (PME), as quais foram insuficientemente informadas e dotadas em numerário; considerando, com recuo, que foi claramente errado terminar as campanhas de comunicação sobre o euro logo após a sua introdução material;
F. Considerando que, para além das sondagens quantitativas do Eurobarómetro, seriam também importantes sondagens qualitativas sobre os motivos mais profundos subjacentes à atitude dos cidadãos relativamente ao euro; considerando que os verdadeiros motivos para a rejeição do euro e o cepticismo de determinados grupos da população em relação à União Económica e Monetária apenas poderão ser investigados através de entrevistas em profundidade, entrevistas essas que poderão servir de base para estratégias de informação direccionadas, devendo a escolha dos grupos da população (eurocépticos) ser deixada ao critério do respectivo Estado-Membro e das entidades nacionais responsáveis no domínio da comunicação,
G. Considerando que a experiência das empresas e os conhecimentos da ciência da comunicação sobre o denominado marketing pós-venda podem ser utilizados para confirmar a importância da comunicação mesmo após a introdução do euro; considerando ainda que não só é importante conquistar a confiança dos cidadãos antes e até à introdução do euro, mas também confirmar aos cidadãos convencidos que tomaram a decisão correcta e formar a sua opinião através de mensagens comunicativas e eventos mesmo após a introdução do euro,
H. Considerando que é necessária uma estratégia de comunicação sobre o euro coerente, ambiciosa e a longo prazo, destinada a apoiar a moeda única, evitar os erros do passado e preparar os novos Estados-Membros para uma transição sem problemas; que a Comissão e o Banco Central Europeu (BCE), sob a supervisão democrática do Parlamento Europeu e em conjunto com as autoridades financeiras dos Estados-Membros, são os principais órgãos responsáveis pelo sucesso desta estratégia,
I. Considerando que é inevitável, a médio e longo prazo, uma inflação ligeiramente mais elevada nos novos Estados-Membros do que na zona euro, independentemente da introdução do euro, devido a diferenças significativas e persistentes a nível dos preços e ao complexo fenómeno da recuperação,
J. Considerando que, no contexto do processo democrático europeu, qualquer política de informação e comunicação sobre um tema europeu, para conseguir ser eficaz, deve estar inserida na estratégia geral de informação e comunicação da União Europeia, e assim conseguir demonstrar de forma coerente aos cidadãos como a União traz vantagens nas suas vidas quotidianas,
1. Congratula-se com os benefícios da União Económica e Monetária, designadamente a estabilidade dos preços, os custos reduzidos das transacções, a maior transparência dos preços dentro da zona euro, a reduzida volatilidade dos mercados cambiais internacionais e a protecção contra choques externos, as taxas de juro historicamente baixas, as baixas taxas de crédito hipotecário e viagens mais fáceis; apoia o euro como um símbolo poderoso da integração europeia e um meio de aproximar os cidadãos europeus dos ideais em que assenta a União;
2. Regista a aparente impopularidade do euro entre alguns cidadãos; considera que tal impopularidade está em contradição com o facto de o euro ser, possivelmente, o projecto europeu mais bem sucedido de sempre; considera que a moeda única deve continuar a ser uma prioridade da UE em matéria de comunicação; crê que os benefícios do euro e da UEM – estabilidade dos preços, taxas de crédito hipotecário mais baixas, viagens mais fáceis, protecção contra os riscos de flutuação das taxas de câmbio e de choques externos – têm de continuar a ser expostos e explicados ao público durante bastante mais tempo; considera que se deve dar particular atenção à informação e à actualização dos cidadãos e consumidores europeus, bem como das PME que não têm suficiente capacidade para se adaptarem imediatamente às transacções em euros;
3. Considera que a campanha sobre o euro e a UEM deve dar particular ênfase aos pequenos centros urbanos e às regiões periféricas onde as possibilidades de informação do público permanecem, ainda hoje, limitadas; considera oportuno manter, se cada Estado-Membro o desejar, a dupla afixação dos preços (na moeda nacional e em euros) até à completa familiarização dos cidadãos, em particular nessas regiões;
4. Considera essencial que os principais decisores políticos assumam plena responsabilidade política pelo desenvolvimento da política monetária comum e uma coordenação económica reforçada, não encarem o projecto do euro como estando concluído, porquanto a sua solidez duradoura contribuirá para o progresso geral da União, e a popularidade do euro tem igualmente importância na perspectiva da possível ratificação do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa;
5. Manifesta-se a favor de uma maior coordenação das políticas económicas entre os Estados-Membros e à prudência orçamental dentro dos limites de um Pacto de Estabilidade e Crescimento reformado mas robusto; considera que o Pacto de Estabilidade e Crescimento revisto, tal como foi aprovado em princípio pelo Conselho Europeu de Bruxelas de 22 e 23 de Março de 2005, bem como os regulamentos comunitários relativos a temas específicos, deverão contribuir, com a sua aplicação uniforme nos Estados-Membros, para a estabilidade económica a longo prazo dos Estados-Membros e para a sua adaptação aos objectivos da Estratégia de Lisboa; salienta que o baixo crescimento económico após a introdução do euro não foi provocado pela mudança de moeda, mas sim pela falta de execução adequada das Orientações Gerais das Políticas Económicas e pelo facto de o Acordo de Lisboa não ter sido cumprido e de as reformas estruturais não terem sido executadas;
6. Congratula-se com o último relatório da Comissão sobre a sua estratégia de comunicação sobre o euro, mas observa que o seu tom é demasiado optimista, face ao défice de popularidade que actualmente se verifica; insta a Comissão a prosseguir os principais objectivos da sua comunicação e a pormenorizar os passos que tenciona dar para os atingir; sublinha a importância de serem aplicadas mais intensivamente técnicas modernas de "marketing" para promover a UEM junto do público, procurando "vender" a UEM, o euro e as suas vantagens como um "pacote" atraente;
7. Partilha a opinião da Comissão segundo a qual a campanha de informação deve ser adaptada à cultura, à língua, à opinião pública prevalecente e às preocupações dos cidadãos dos diferentes Estados-Membros, bem como ter em conta o facto de o país se encontrar já dentro da zona euro, dever adoptar o euro a breve ou médio prazo ou querer ficar de fora;
8. Continua a apoiar o programa PRINCE e solicita o aumento dos fundos disponíveis para a sua execução; crê que o diálogo interinstitucional sobre o euro pode ser melhorado através do Grupo Interinstitucional da Informação; alerta para o risco de o princípio de co-financiamento em que assenta o programa PRINCE poder gerar problemas consideráveis e adiar a introdução do euro nos novos Estados-Membros, que não dispõem dos recursos orçamentais necessários;
9. Considera ser importante ter em conta as preocupações dos cidadãos de três dos Estados-Membros anteriores ao alargamento que permanecem fora da zona euro – a Dinamarca, a Suécia e o Reino Unido – e insta a Comissão a apoiar os Governos destes Estados-Membros no seu esforço para conquistarem um público céptico, se estes governos o desejarem;
10. Está convicto de que o recente alargamento da UE irá colocar importantes desafios à UEM e à moeda única; considera que a Comissão tem de concentrar os seus esforços no apoio aos novos Estados-Membros para preparar os seus cidadãos para a adopção do euro, levando a cabo uma intensa campanha de informação, acompanhar a sua aplicação nos casos em que a campanha foi já iniciada e apresentar relatórios regulares sobre a execução dos planos nacionais de acção para a adopção do euro;
11. Constata que a obrigação de dupla afixação dos preços - desde pelo menos três meses antes da introdução do euro e até doze meses após a sua introdução - pode, por um lado, reduzir os receios da população de virem a verificar-se aumentos de preços induzidos pelo euro e, por outro lado, exercer uma certa pressão sobre o comércio e os prestadores de serviços no sentido de não tentarem aproveitar a transição para o euro como pretexto para aumentar os preços; constata igualmente que a dupla afixação dos preços como requisito legal a nível nacional ou através de códigos de conduta voluntários da câmaras de comércio ou de acordos entre os parceiros económicos e sociais revelou ser eficaz aquando da introdução do euro em muitos dos primeiros doze países da zona euro;
12. Solicita à Comissão que tenha em conta o receio de aumento dos preços expresso pelo público nos novos Estados-Membros; está convicto de que a experiência com práticas abusivas e casos de arredondamentos excessivos constatados nos actuais membros da zona euro deve ser utilizada nos futuros aderentes à zona euro de forma a impedir comportamentos semelhantes; considera que a diferença entre inflação anual e aumentos dos preços induzidos pela introdução do euro deve ser explicada aos cidadãos em todos os Estados-Membros;
13. Observa que, nos novos Estados-Membros, as transacções financeiras são mais frequentemente efectuadas em numerário do que por meios de pagamento electrónicos, em comparação com o que se passa nos Estados-Membros mais antigos; insta a Comissão, os Estados-Membros e os bancos centrais nacionais a terem este facto em conta na preparação da transição nos novos Estados-Membros; exorta-os a utilizarem a transição para aumentar o número de pagamentos electrónicos e com cartões; crê que um curto período de dupla circulação será a melhor opção para o sucesso da transição para o euro nos novos Estados-Membros;
14. Considera que as boas práticas e o saber fazer adquiridos com o anterior processo de transição serão úteis para o processo de transição nos novos Estados-Membros, bem como para o próximo alargamento e a preparação dos novos países candidatos;
15. Convida a Comissão a dar mais importância aos processos de negociação com os parceiros sociais, a fim de tornar mais perceptíveis as necessidades do público em geral e, principalmente, as das entidades sociais e económicas mais específicas;
16. Recomenda um financiamento adicional para a constituição, em cada Estado-Membro, de um Fórum Nacional sobre o euro, sob a responsabilidade do Ministro das Finanças e em estreita cooperação com os bancos centrais nacionais, uma iniciativa que se revelou muito útil em ocasiões anteriores; considera que a UE deve promover um modelo de "geminação", por meio do qual os Estados-Membros antigos podem contribuir para a divulgação de boas práticas e a transferência de conhecimentos, a nível dos Ministérios das Finanças e dos bancos centrais; solicita à Comissão que elabore relatórios específicos baseados nas melhores práticas e que incentive as autoridades nacionais, regionais e locais a estabelecerem centros de informação locais aos quais qualquer cidadão possa comunicar quaisquer abusos, como aumentos de preços injustificados;
17. Convida a Comissão a reconhecer o importante papel activo desempenhado pelo Parlamento Europeu, os parlamentos nacionais e as autoridades regionais e locais no âmbito do planeamento e aplicação da estratégia de comunicação sobre o euro e a UEM; considera que a acção destes órgãos tornará mais democrático o diálogo sobre a estratégia de comunicação e integrará melhor nesse diálogo as preocupações e problemas dos cidadãos;
18. Insta o BCE a efectuar, no seu relatório anual ou num relatório especial, uma análise quantitativa anual – a debater no Parlamento – dos benefícios que o euro trouxe ao cidadão comum, com exemplos concretos dos efeitos positivos do euro na vida quotidiana das pessoas;
19. Solicita à Comissão que promova sondagens de opinião específicas junto das PME de toda a Europa, para avaliar o grau de aceitação da moeda neste segmento; salienta a importância do envolvimento dos operadores de caixas automáticas nas estratégias de comunicação e conversão, uma vez que estes desempenham um papel importante na aceitação das novas moedas e notas pelos cidadãos na sua vida quotidiana;
20. Apela ao sector bancário para que mantenha as suas caixas Multibanco abastecidas com mais notas de baixa denominação – uma vez que a maior parte dos pagamentos em dinheiro não são, em média, superiores a 15 ou 20 EUR – a fim de reduzir os montantes que os comerciantes têm de ter em caixa e diminuir o risco de assaltos; nota, além disso, que tal reduzirá o risco de os consumidores receberem notas falsas a título de troco;
21. Insta a Comissão a publicar uma análise, a debater no Parlamento Europeu, sobre o excesso de notas de 500 EUR em circulação, notas cuja emissão duplicou em 2005, para 190 milhões, devido à sua crescente procura por parte dos operadores económicos da zona euro; compreende a vantagem das notas de 500 EUR como meios de reserva, mas alerta para o eventual risco de notas de tão elevado valor poderem estar associadas ao branqueamento de capitais e ao crime;
22. Constata um aumento da quota-parte do comércio electrónico nas transacções e interroga-se, em consequência, sobre a pertinência de conservar as notas de 500 EUR, que originalmente se justificavam pela necessidade de tomar em consideração os hábitos dos consumidores de determinados Estados-Membros;
23. Insta o BCE a tornar pública a repartição dos pedidos de notas de 500 EUR pelos diferentes bancos centrais;
24. Lamenta que ainda se mantenham elevados os custos dos pagamentos transfronteiras de retalho em euros, embora o Regulamento (CE) nº 2560/2001, relativo aos pagamentos transfronteiriços em euros(4), ter trazido uma redução real das taxas aplicáveis a transferências transfronteiriças normais em euros, e apoia a criação de um Espaço Único de Pagamentos em euros; insta a Comissão a apresentar legislação completa neste domínio e a aproveitar a oportunidade para harmonizar os sistemas de pagamento electrónicos, a fim de reduzir os custos que habitualmente são suportados pelos consumidores e pelas PME; salienta que a eficácia do sistema assenta na confiança dos consumidores, que depende do reconhecimento dos seus direitos;
25. Congratula-se com o facto de o BCE estar a preparar uma segunda geração de notas de banco; crê que, devido à sua escala, o euro é particularmente vulnerável à contrafacção e apela ao BCE para que se mantenha muito alerta e para que tenha em conta a experiência actual na concepção da nova geração de notas; considera essencial que a Europol e as polícias dos Estados-Membros encarem esta questão como uma prioridade;
26. Considera que o diálogo interinstitucional sobre o euro pode ser melhorado através do Grupo Interinstitucional da Informação; insta a Comissão a continuar a enviar ao Parlamento Europeu a actualização escrita trimestral do programa PRINCE;
27. Reafirma a sua vontade, expressa na sua Resolução de 12 de Maio de 2005 sobre a aplicação da estratégia de informação e comunicação para a União Europeia(5), de aprofundar a cooperação interinstitucional a este propósito, organizando anualmente um grande debate com base num relatório apresentado pela Comissão, associando-lhe as comissões com competência global e parcial na matéria e no qual o Conselho também participaria;
28. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.