Resolução do Parlamento Europeu sobre o mandato para o processo de concertação sobre o orçamento para 2006 antes da primeira leitura do Conselho (2005/2080(BUD))
O Parlamento Europeu,
‐ Tendo em conta o artigo 272º do Tratado CE e o artigo 177º do Tratado Euratom,
‐ Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental(1),
‐ Tendo em conta a sua Resolução de 13 de Abril de 2005 sobre o orçamento para 2006: o Relatório de Estratégia Política Anual da Comissão (EPA)(2),
‐ Tendo em conta o anteprojecto de orçamento (APO) para 2006,
‐ Tendo em conta o artigo 69º e o Anexo IV do seu Regimento,
‐ Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0223/2005),
1. Manifesta-se plenamente empenhado na realização dos objectivos fundamentais para 2006, estabelecidos na sua Resolução sobre a Estratégia Política Anual, salienta, simultaneamente, o desafio da concretização satisfatória dos compromissos assumidos durante as actuais Perspectivas Financeiras e na concertação de Novembro de 2004;
2. Recorda que o montante máximo que pode ser financiado através do Instrumento de Flexibilidade em 2006, sem contar com qualquer mobilização adicional em 2005, é de EUR 320 milhões;
3. Salienta que um nível realista de dotações para pagamentos no orçamento para 2006 é essencial; considera que a muito modesta proposta da Comissão, que representa 1,02% do Rendimento Nacional Bruto (RNB) - EUR 1,19 mil milhões abaixo dos 1,03% do RNB propostos no APO 2005 - deve ser apreciada à luz das necessidades reais e da capacidade de implementação; salienta que a proposta da Comissão é muito inferior ao limite máximo de 1,08% das actuais Perspectivas Financeiras;
4. Toma nota da Declaração da Comissão, no trílogo de 5 de Abril de 2005, segundo a qual é necessário um acordo entre o Conselho e o Parlamento sobre a transferência de dotações da sub-categoria 1a para a sub-categoria 1b antes de tais montantes serem incluídos no projecto de orçamento do Conselho; manifesta a sua intenção de viabilizar o referido acordo através de uma revisão formal dos sub-limites máximos nos termos do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999;
5. Considera que os montantes previstos no APO, tanto no que diz respeito às despesas de intervenção nos mercados agrícolas e às ajudas directas, como às despesas ligadas ao desenvolvimento rural, constituem mínimos absolutos; salienta que qualquer diminuição poderia provocar graves prejuízos no sector, tanto mais que existe já uma margem significativa abaixo do limite máximo das Perspectivas Financeiras adaptadas em Dezembro de 2004;
6. Toma nota do montante proposto para os acordos de pescas; assinala que devem ser encetadas negociações com vista à renovação dos acordos com Angola, Cabo Verde, o Gabão, a Guiné-Bissau, Quiribati, a Mauritânia, São Tomé e o Senegal, para os quais se encontra previsto na reserva um montante de EUR 124 milhões; questiona o montante de EUR 8 milhões para a eventual conclusão de novos acordos com a Argélia, a Croácia, o Quénia, a Líbia e Marrocos; recorda que, no que diz respeito a Marrocos, o montante anual entre 1995 e 1999 foi de EUR 125 milhões; aguarda mais informações da Comissão sobre os montantes na reserva;
7. Considera que as dotações para pagamentos para as acções estruturais devem basear-se nas necessidades reais e salienta que a Comissão baseou o APO nas previsões mais recentes disponíveis; considera que a avaliação global da execução das dotações para pagamentos, a realizar pela Comissão até ao fim de Julho, proporcionará uma oportunidade para reavaliar as necessidades de dotações para pagamentos e para assegurar que as necessidades efectivas sejam plenamente orçamentadas para 2006;
8. Assinala que a adesão à União de dez novos Estados-Membros em 2004, que marca o início de um longo processo de coesão, importa um novo desafio para a política de coesão; sublinha que a política de coesão deve incidir mais nas regiões, a fim de evitar conflitos futuros entre os novos Estados-Membros da coesão e as regiões menos desenvolvidas da UE-15;
9. Insiste em que o Programa PEACE para a Irlanda do Norte continue a ser apoiado, mas não vê o interesse de reduzir outras acções prioritárias, quando se encontram disponíveis EUR 62 milhões na sub-categoria 2b; salienta que qualquer acordo entre o Parlamento e o Conselho sobre os dois sub-limites máximos deverá ser orçamentalmente neutro para a categoria no seu conjunto e poderá constituir uma solução; consequentemente, rejeita a abordagem da Comissão de reduzir em EUR 12 milhões adicionais as dotações para as "acções inovadoras", uma redução que não foi acordada na declaração conjunta da concertação orçamental de 25 de Novembro de 2004;
10. Considera o APO da Comissão insuficiente enquanto reflexo das ambições políticas acordadas, nomeadamente no que diz respeito à Estratégia de Lisboa e, à luz da importância da consolidação da posição das pequenas e médias empresas, convida o Conselho a encetar um diálogo sério e construtivo com o Parlamento Europeu sobre o modo como deverão ser cumpridos estes objectivos políticos; propõe que, nesse sentido, seja previsto o recurso às disposições do ponto 33 do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999;
11. Salienta que o capital humano é a valia mais importante da Europa e, na sequência dos recentes referendos, considera ser mais importante que jamais pôr os jovens em contacto entre si; concorda plenamente com o Pacto para a Juventude apoiado pelo Conselho Europeu enquanto um instrumento entre vários de concretização dos Objectivos de Lisboa; considera que as condições estabelecidas no ponto 33 do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 são aplicáveis à situação actual e, neste contexto, deseja chegar a acordo com o Conselho no sentido de aumentar os montantes globais de co-decisão para os Programas Sócrates e Juventude; salienta que tal também já ocorreu no fim do último período de programação financeira;
12. Chama a atenção para os principais programas de ajuda externa que não eram previsíveis aquando da aprovação das Perspectivas Financeiras actuais, como os dirigidos ao Afeganistão e ao Iraque, e a proposta recente de um programa de reconstrução na sequência do tsunami; manifesta-se preocupado com a necessidade de financiar novas parcerias estratégicas e espera que o Conselho reconheça as dificuldades actuais e se comprometa claramente a obter um acordo quanto às novas prioridades sem pôr em causa as políticas tradicionais; constata reduções preocupantes em alguns programas, tanto geográficos, como temáticos, e considera ser necessário o reequilíbrio de montantes orçamentais e novos recursos; salienta a importância da Política Europeia de Vizinhança, incluindo o apoio à evolução democrática nos países vizinhos; lamenta a redução de dotações, nomeadamente no caso da Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos do Homem, o único programa externo que pode ser aplicado sem aprovação do país beneficiário; salienta, além disso, a necessidade de aumentar o papel da UE a nível internacional no domínio da PESC e da PESD e deseja explorar as necessidades, no âmbito das reuniões comuns estabelecidas da PESC, com a Presidência do Reino Unido antes de tomar uma decisão final;
13. Salienta que o Parlamento, o Conselho e a Comissão subscreveram o apoio aos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (MDG) da ONU e que tenciona apoiar estes Objectivos no contexto do orçamento de 2006, incluindo objectivos relevantes em matéria de infra-estruturas sociais, cuidados básicos de saúde e de educação e apoio às medidas de resultado rápido "Quick-Win-Actions"; lamenta que, actualmente, não haja, abaixo do limite máximo, margem para dar um verdadeiro impulso a estes objectivos ou contribuir para possíveis medidas de apoio no âmbito da reforma do sector do açúcar;
14. Salienta, uma vez mais, que as necessidades administrativas justificadas têm que ser cobertas, a fim de garantir o êxito do recrutamento de representantes dos novos Estados-Membros, bem como o bom funcionamento de todas as Instituições da União alargada, incluindo a implementação eficiente dos programas operacionais; salienta, simultaneamente, a necessidade de utilizar os recursos financeiros e humanos de forma eficiente e racional e de identificar todas as poupanças possíveis, a fim de assegurar uma boa relação de custo/benefício e o respeito do rigor orçamental; reitera a sua posição de que o Conselho deve aplicar os mesmos princípios de rigor às agências descentralizadas e ao seu próprio orçamento;
15. Convida o Conselho, no seguimento da última proposta da Comissão de revisão do Regulamento Financeiro, a juntar-se ao Parlamento Europeu na reflexão sobre o modo de facilitar o acesso aos programas comunitários e de simplificar os procedimentos administrativos e de controlo correspondentes; propõe, neste contexto, a instauração de um diálogo regular a fim de desenvolver uma abordagem comum;
16. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.