Resolução do Parlamento Europeu sobre a União Europeia e o Iraque - Enquadramento da acção da UE (2004/2168(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a União Europeia e o Iraque - Enquadramento da acção da UE (COM(2004)0417),
– Tendo em conta a carta conjunta do Conselho da União Europeia e da Comissão Europeia sobre o Iraque: estratégia da UE a médio prazo, D(2004) 10111, de 9 de Junho de 2004,
– Tendo em conta o documento da Comissão sobre o Programa de Assistência 2005 em favor do Iraque (PE/2005/401),
– Tendo em conta a nota do Conselho da União Europeia sobre a missão integrada da União Europeia "Estado de direito" em favor do Iraque, 6405/3/05 - REV 3, de 21 de Fevereiro de 2005,
– Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de Bruxelas (17 de Fevereiro de 2003) e de Salónica (19 e 20 de Junho de 2003), bem como a declaração da Presidência grega (Atenas, 16 de Abril de 2003),
– Tendo em conta as conclusões do Conselho "Relações Externas" de 25 de Abril de 2005,
– Tendo em conta as Resoluções 1483 (2003), 1500 (2003) , 1511 (2003) e 1546 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções, de 16 de Maio de 2002 sobre a situação no Iraque volvidos onze anos sobre a Guerra do Golfo(1), de 30 de Janeiro de 2003(2) e de 16 de Setembro de 2004(3) sobre a situação no Iraque, a sua recomendação ao Conselho, de 24 de Setembro de 2003, sobre a situação no Iraque(4) e a Decisão 2004/155/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2003, sobre a mobilização do instrumento de flexibilidade em favor da reabilitação e da reconstrução do Iraque, nos termos do nº 24 de Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999(5),
– Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão do Comércio Internacional (A6-0198/2005),
A. Considerando que o surto de guerra no Iraque veio substituir, de forma lamentável, uma solução política visando promover a mudança política e a democratização deste país,
B. Considerando que o conflito gerou profundas divisões na comunidade internacional,
C. Considerando que a guerra no Iraque, os seus diversos aspectos e as suas consequências continuam a ser uma questão sensível para a opinião pública e para os governos na Europa e nos Estados Unidos;
D. Considerando que a definição de regras mais claras para a limitação do uso da força nas relações internacionais, para a luta contra o terrorismo e para a prevenção da proliferação de armas de destruição maciça é do interesse essencial para a comunidade internacional,
E. Considerando que o Parlamento se encontra unido no seu desiderato de uma resolução rápida e abrangente dos múltiplos problemas que ainda subsistem no Iraque,
F. Considerando que os anos de ditadura e de opressão da população, as sanções internacionais e a guerra conduziram ao colapso de todas as estruturas societais e políticas no Iraque, afundando este país numa situação de anarquia e de insegurança,
G. Considerando que, nos últimos meses, se tem registado uma escalada de insegurança, de actos de terrorismo, de raptos de civis, incluindo jornalistas, e de violações dos direitos do Homem, escalada essa que tem um impacto particular na vida quotidiana do povo iraquiano,
H. Considerando que a UE não enviou observadores eleitorais para testemunhar, no local, os acontecimentos ligados às eleições de Janeiro de 2005, muito embora tenha protagonizado um importante papel na assistência e no financiamento dos respectivos preparativos,
I. Considerando que o processo de reconstrução não deve ser visto como um mero processo mecânico limitado à reconversão de infra-estruturas, mas antes como o resultado de uma estratégia política global, que inclui transformações económicas, sociais e culturais, assentes no pleno respeito do Estado de Direito, dos direitos do Homem e dos direitos das minorias,
J. Considerando que os parâmetros a tomar em consideração na estratégia de reconstrução incluem aspectos externos e internacionais, aspectos internos e contributos não-governamentais,
K. Considerando que a sociedade iraquiana e a vida social neste país foram completamente desmanteladas pela ditadura de Saddam Hussein, por violações dos direitos do Homem, pela opressão do povo iraquiano e pela guerra, e que carecem, por isso, de uma reorganização urgente, em todas as suas dimensões, e através de uma estratégia de prioridades definida em concertação com as autoridades iraquianas, com a assistência das Nações Unidas (ONU)e da comunidade internacional,
L. Considerando a participação em massa da população iraquiana nas primeiras eleições democráticas no país, a formação de um governo democrático no Iraque, a eleição de um presidente e o início dos trabalhos conducentes a uma nova constituição,
M. Considerando que o Programa de Assistência da UE de 2005 prevê uma dotação orçamental no valor total de EUR 200 milhões e identifica carências que se traduzem na estratégia de desenvolvimento nacional (2005-2007), elaborada pelo Governo provisório do Iraque,
N. Considerando que a União Europeia deve cooperar estreitamente com a ONU, a qual desempenha um papel preponderante na reconstrução do país, e com outras organizações internacionais,
O. Considerando que a UE co-organizou uma conferência internacional sobre o Iraque, realizada em Bruxelas, em 22 de Junho de 2005,
1. Expressa a necessidade de ultrapassar acontecimentos passados e de olhar para o futuro; expressa a sua profunda tristeza pela morte de milhares de civis e militares estrangeiros que se calcula terem perecido desde o início da invasão, e pelo número de mortos em aumento constante de mês para mês; expressa a sua profunda preocupação face à deterioração da situação de segurança no Iraque desde o fim das operações de combate anunciado em 1 de Maio de 2003; manifesta a esperança de que as ilações extraídas da guerra no Iraque conduzam, futuramente e a nível mundial, a uma gestão de conflitos mais multilateral, mais democrática e orientada para os resultados;
2. Recorda as conclusões do Conselho Europeu de Junho de 2003; recorda a Resolução 1483(2003) do Conselho de Segurança da ONU; recorda a Resolução 1546 (2004) do Conselho de Segurança da ONU, que dá provas de um novo espírito de cooperação dentro da comunidade internacional e fornece a base para uma ajuda internacional eficaz para a transição política do Iraque e o restabelecimento da sua autoridade política e da sua soberania, assim como para a reconciliação do povo iraquiano, sob a égide da ONU e com um calendário claro;
3. Considera que a queda do regime de Saddam Hussein deve preparar o caminho para que o povo iraquiano evolua na direcção de um futuro pacífico, seguro e democrático que lhe foi negado durante décadas de política repressiva daquele regime; sublinha que o desenvolvimento de um espírito cívico empenhado e voluntário junto dos cidadãos iraquianos é o desafio mais urgente para a comunidade internacional; expressa a sua preocupação face à actual situação de insegurança, resultante, quer do crescente número de actos de terrorismo, quer da prepetração de outros actos contra as tropas estrangeiras; considera que a comunidade internacional tem a obrigação moral e política de responder;
4. Sublinha que, a fim de pôr termo à presente situação de insegurança persistente e dar aplicação às obrigações atinentes ao processo político avalizado pela Resolução 1546 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, se reveste da máxima importância encontrar uma solução política que gere um consenso à escala nacional, tal como declararam os participantes na Conferência Internacional sobre o Iraque, realizada em Bruxelas, em 22 de Junho de 2005;
5. Recorda, neste contexto, a importância de que se reveste o combate à impunidade e a promoção da reconciliação nacional, bem como a necessidade de proceder judicialmente contra todos os responsáveis pelas graves violações dos direitos do Homem no país; condena os actos de violação dos direitos dos prisioneiros na prisão de Abu Ghraib, bem como das Convenções de Genebra pertinentes;
6. Mostra-se profundamente preocupado com as informações sobre o rapto e o desaparecimento forçado de inúmeros cidadãos iraquianos e estrangeiros no Iraque; solicita que estes desaparecimentos sejam integralmente investigados, como no caso de Abdul Jafar Al-Kubaysi, antigo refugiado político em França, e solicita a imediata libertação dessas pessoas;
As eleições de Janeiro de 2005 para uma Assembleia Nacional de Transição
7. Reafirma a sua convicção de que as eleições para uma Assembleia Nacional de Transição foram um primeiro passo necessário rumo a uma transição política suave no país e que permitiram aos eleitores adquirir o sentimento de tomar o seu futuro político nas suas mãos, muito embora as eleições, por si só, não conduzam automaticamente à democracia; sustenta que democracia significa ter em consideração a vontade do povo, através de um governo representativo, eleito pelo povo;
8. Saúda o facto de, pesem embora as dificuldades devidas ao clima de insegurança e de violência em inúmeras regiões do país, as primeiras eleições terem tido lugar na data prevista e que a percentagem global de participação foi um importante resultado que mostrou a vontade e a convicção do povo iraquiano para decidirem democraticamente o seu próprio futuro independente; salienta que a segurança é essencial para a construção de um processo democrático; assinala que uma grande parte da minoria sunita não participou nas eleições e que membros de outras minorias, designadamente os assírios e turcomanos, foram impedidos de votar; exorta as autoridades iraquianas a garantirem a participação destas minorias nas próximas eleições; exorta igualmente ao reconhecimento, na nova Constituição, dos direitos étnicos, nacionais, religiosos e de propriedade dos assírios, assim como do seu direito a protagonizarem parte integrante no novo Iraque;
9. Reconhece os resultados das eleições proclamados oficialmente e lembra que estas eleições não podem, em caso algum, ser consideradas como um fim em si mesmo; solicita ao parlamento e ao novo governo iraquianos que adoptem uma atitude aberta e construtiva, visando congregar todos os sectores da sociedade iraquiana em torno de um projecto político comum para o país, a fim de se superar aquilo que se poderia considerar como uma divisão no aparelho institucional em função de linhas étnicas; regozija-se com o convite endereçado a vários sunitas para que integrem o novo governo legítimo e com a respectiva aprovação parlamentar; congratula-se com o facto de 31% dos eleitos à Assembleia Nacional Provisória serem mulheres; assinala que o novo Parlamento iraquiano elegeu o seu presidente e exprime o profundo desejo de que este possa doravante a reunir-se com regularidade; considera que a primeira missão do novo Parlamento e do Governo deve ser a de reforçar a democracia e o Estado de Direito, em particular, através da preparação de uma nova Constituição;
10. Congratula-se com a constituição do Governo provisório do Iraque e com o compromisso assumido pelo Primeiro-Ministro no sentido de assegurar a plena participação de ministros sunitas;
11. Solicita aos países vizinhos que se abstenham de qualquer ingerência nos assuntos internos do Iraque e respeitem a sua independência, soberania, integridade territorial e a vontade do povo iraquiano de construir, pelos seus próprios meios, o sistema constitucional e político do país;
12. Sublinha que se reveste da máxima importância que a comunidade internacional acompanhe as mudanças políticas e ajude as autoridades iraquianas a prepararem o futuro referendo sobre a Constituição e as eleições gerais previstas para 15 de Dezembro de 2005; exorta a UE a envolver-se seriamente nestes acontecimentos, enviando, em concertação com as autoridades iraquianas, um número credível de observadores para acompanhar os acontecimentos no terreno, no quadro de uma verdadeira missão de observação eleitoral da UE, a par do envio de uma delegação de observadores do Parlamento Europeu, e antecedida por um significativo esforço de financiamento da necessária assistência eleitoral;
13. Insiste na necessidade de a União promover e apoiar as actividades das organizações democráticas da sociedade civil iraquiana, já que isto constitui um factor essencial para promover o desenvolvimento de um novo Iraque democrático; solicita à Comissão que, no futuro, apoie os programas relativos à promoção do Estado de Direito e dos direitos humanos fundamentais da população iraquiana pelas organizações democráticas da sociedade civil iraquiana;
Restabelecimento da segurança e estratégia de reconstrução
14. Sublinha que a criação de um clima sociopolítico satisfatório e que inspire confiança depende do cumprimento das seguintes condições:
a)
respeito da legalidade internacional e das convenções internacionais relevantes em matéria de direitos humanos a fim de se pôr termo às violações dos direitos humanos,
b)
apoio e cooperação com as autoridades iraquianas com base num mandato da ONU,
c)
estímulo do povo iraquiano a que participe na reconstrução de um Estado soberano, único e independente,
d)
condenação de todas as formas de terrorismo e de actos de violência que tenham como alvo tanto a população civil iraquiana como as forças de coligação presentes no Iraque,
e)
apoio ao empenho da UE em conjunto com as autoridades iraquianas no combate ao terrorismo;
15. Realça que, num país assolado durante mais de duas décadas, por guerras e sanções quase contínuas, a garantia de assegurar o acesso de todos os cidadãos iraquianos a serviços fundamentais como os cuidados de saúde primários e a educação, água potável limpa e o saneamento básico é essencial para restabelecer a estabilidade; exorta a UE a consagrar os seus recursos e "know-how" significativo à colaboração com as autoridades iraquianas e a comunidade internacional de doadores, a fim de garantir que a prestação desses serviços básicos seja preponderante;
16. Solicita à UE e aos seus Estados-Membros que aproveitem esta oportunidade para promover uma nova resolução do Conselho de Segurança ONU sobre o Iraque a fim de avaliar a situação e reforçar o processo de estabilização e que:
a)
garanta um maior empenho e um papel dirigente à ONU,
b)
examine e decida quanto à substituição dos contingentes estrangeiros presentes no Iraque por uma força de manutenção da paz da ONU, já que todos os partidos candidatos às eleições solicitaram a retirada das tropas estrangeiras e que alguns dos países que participam na guerra agora se retiraram ou decidiram retirar os seus contingentes, tendo em conta que qualquer decisão relativa à retirada de tropas estrangeiras deve ser aplicada progressivamente segundo um calendário claro;
c)
preveja a participação na formação das forças armadas e da polícia iraquiana de países que não participam na guerra;
17. Lembra que o principal desafio da reconstrução continua a ser, tanto na vertente institucional como social, a consolidação do Estado de Direito mediante o estabelecimento e o reforço de instituições democráticas eficazes, eliminando os focos de tensão entre os diferentes sectores sociais, integrando a perspectiva do género em todos os projectos, reforçando a sociedade civil mediante o apoio das organizações não governamentais e garantindo a liberdade de imprensa e o verdadeiro respeito dos direitos humanos universais e, em particular, dos direitos das minorias;
18. Congratula-se com a decisão do Iraque de aderir ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI), mas convida uma vez mais as autoridades iraquianas a abolirem a pena de morte, a garantirem condições de detenção adequadas aos prisioneiros e a criarem um aparelho judiciário eficaz, que permita combater a impunidade, procedendo judicialmente contra todos os respectivos autores; assinala que estas medidas devem ser acompanhadas por políticas coerentes nas vertentes económica, social e cultural e, a curto e médio prazo, por um plano de ajuda de emergência, uma vez que vastos sectores da população iraquiana se encontram em situação de extrema pobreza, sendo por isso necessárias medidas de apoio internacional;
19. Entende que deve ser criada uma comissão independente, colocada sob a égide da ONU, composta por eminentes juristas iraquianos e internacionais, que apresente propostas com vista a um programa abrangente que garanta a justiça no Iraque em relação às violações ocorridas no passado contra os direitos do Homem e as liberdades fundamentais, assim como em relação a actos criminosos de grande dimensão; a este respeito, sublinha a necessidade de os líderes do antigo regime comparecerem perante a justiça, assistindo-lhe o direito a um julgamento correcto e imparcial de acordo com padrões universais, incluindo a abolição da pena de morte;
20. Assinala que as mulheres no Iraque continuam a enfrentar várias formas de discriminação em sede legislativa e de prática judicial; insta, em particular, as autoridades iraquianas a abolirem os homicídios por honra e a garantirem que estes crimes sejam objecto de acção penal e punidos nos mesmos termos que outros homicídios; solicita, neste contexto, às autoridades iraquianas que revejam toda a legislação discriminatória das mulheres, incluindo o código penal e a lei relativa aos direitos da personalidade, bem como que retirem todas as reservas feitas à Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (CEDAW); considera que se impõe a adopção de medidas específicas para promover a igualdade das mulheres, garantindo a igualdade de acesso aos direitos económicos e sociais, incluindo a educação, o emprego e os serviços de saúde, a liberdade de circulação e a participação política;
21. Exorta ao respeito e à protecção dos direitos fundamentais do maior grupo iraquiano de deslocados internos, os árabes das regiões pantanosas, cujo tratamento foi particularmente brutal e trágico no do regime de Sadam Hussein; incentiva vivamente a procura de uma solução de longo prazo para a questão destes deslocados no Sul do Iraque, que inclua o direito de regresso às superfícies e recursos hídricos que os árabes das regiões pantanosas cultivaram e exploraram durante mais de cinco mil anos; apoia, neste contexto, o desenvolvimento, no novo Iraque, de políticas em matéria de direitos humanos centradas na restituição das propriedades ilegalmente usurpadas pelo anterior regime;
22. Salienta a importância da protecção dos locais arqueológicos do país, como a antiga cidade de Babilónia, e solicita ao Conselho e à Comissão que apoiem a UNESCO no financiamento de projectos de reabilitação como parte integrante da reconstrução do país;
23. Saúda a acção comum da PESC relativa à missão integrada "Estado de Direito" da União Europeia para o Iraque e preconiza outras acções financiadas pelo orçamento comunitário e envolvendo as várias instituições da UE na respectiva implementação;
24. Reitera a necessidade de conferir mais força à parceria transatlântica, através da partilha de ónus e de responsabilidades no quadro de um multilateralismo efectivo, que associe igualmente os países muçulmanos e os países vizinhos; exorta, neste contexto, à criação de uma missão de manutenção da paz sob a égide da ONU;
25. Assinala a necessidade de associar os países vizinhos do Iraque ao processo de reconstrução; considera que a cooperação institucionalizada constitui um fórum útil para debater e coordenar assuntos que são objecto de preocupação comum, como a segurança nas fronteiras, o terrorismo, o tráfico de armas e de estupefacientes e a criminalidade organizada; é sua convicção que um tal fórum poderia, além disso, desenvolver gradualmente um mecanismo de construção de confiança e de cooperação em matéria de segurança na região;
26. Reconhece e promove a experiência dos parceiros económicos oriundos dos actuais Estados-Membros da UE que operaram efectivamente como investidores e prestadores de serviços no Iraque antes da guerra;
Especificidade e acção da UE e do PE
27. Posiciona a política da UE em relação ao Iraque no contexto alargado da parceria estratégica da UE para os países do Mediterrâneo e do Médio Oriente e exprime o desejo de que, a médio prazo, a UE desenvolva uma ampla estratégia regional para os países não mediterrânicos do Médio Oriente;
28. Considera que a UE deve encorajar a cooperação regional e convidar o Iraque a participar na Parceria Estratégica da UE para os países do Mediterrâneo e do Médio Oriente e sublinha que a progressiva instauração da cooperação económica regional constituirá um primeiro passo importante no sentido da redução das tensões e do desenvolvimento gradual de uma cooperação política em matéria de segurança;
29. Salienta a importância do papel que os países vizinhos do Iraque podem desempenhar no processo de pacificação, na preservação da unidade do país e no incentivo do processo democrático; exorta a UE e os Estados-Membros, no quadro das suas relações externas, a apoiarem e a incentivarem os países vizinhos do Iraque a desempenharem com sucesso esse papel e a apoiarem os seus esforços nesse sentido;
30. Assinala que a política da UE de assistência e de reconstrução deve remediar as carências do passado e proporcionar uma melhor compreensão da dinâmica e das realidades sociais do Iraque, com a ajuda da sociedade civil e das organizações não governamentais; sublinha que as futuras instituições políticas do Iraque devem reflectir a vontade do povo iraquiano e preservar a unidade do país e, ao mesmo tempo, favorecer o estabelecimento de uma administração geograficamente descentralizada, de um sistema político e de uma estrutura estatal de carácter federal que tenha em conta a composição múltipla do país, garantindo a participação harmoniosa de todos os sectores sociais e étnicos e a representação e desempenho de um papel genuíno e activo pelas mulheres no processo político e de reconstrução, sem qualquer discriminação;
31. Defende a construção de uma economia social de mercado, que ofereça às pequenas e médias empresas as necessárias oportunidades de desenvolvimento; considera igualmente importante o apoio da UE ao reforço da democracia e do Estado de Direito;
32. Apoia a abertura de conversações sobre a adesão do país à OMC como factor fundamental de reintegração do Iraque na economia mundial; considera necessário, no entanto, criar no Iraque instituições adequadas e legítimas que permitam aos seus representantes negociar as condições de adesão e insta à prestação de ajuda contínua por parte da UE com vista à promoção da adesão e da participação activa do Iraque em organizações, convenções e tratados internacionais como a CNUCED, o PNUD, o PNUA, a OIT, o Protocolo de Quioto e a Convenção sobre a Diversidade Biológica;
33. Reitera que qualquer contribuição substancial da UE para a reconstrução do Iraque não deve afectar a ajuda concedida a outros países e regiões; sublinha que a Comissão deve fornecer informações exaustivas, regulares e transparentes sobre o pagamento e a execução da ajuda comunitária, nomeadamente sobre os montantes pagos indirectamente através de outras organizações, como o Fundo Internacional para a Reconstrução do Iraque;
34. Manifesta a sua perplexidade pelo facto de, pese embora a sua resolução de 16 de Setembro de 2004 sobre a situação no Iraque(6), os fundos concedidos à reconstrução serem parcialmente administrados pelo World Bank Trust e não inteiramente pelas Nações Unidas; manifesta a sua inquietação pelo facto de que, até à data, o World Bank Trust apenas executou uma ínfima parte dos fundos recolhidos; reitera a necessidade de o orçamento 2006 da UE ter em conta a capacidade de absorção dos fundos pelo Iraque e recomenda, face à corrupção generalizada que existe neste país, uma auditoria independente sobre a utilização desses fundos;
35. Congratula-se com a importância conferida pela Comissão à redução do peso da dívida e subscreve a estratégia concertada que culminou na decisão adoptada pelo Clube de Paris, em Novembro de 2004, de reduzir 80% da dívida iraquiana em três fases;
36. Regista que, tendo em conta a dimensão do país, bem como os seus laços históricos e geográficos, a UE e o Iraque possuem ligações recíprocas no mercado de bens e serviços, pelo que encoraja os esforços com vista à melhoria da convergência regulamentar em matéria económica entre a UE e o Iraque, assim como ao entabulamento de um diálogo político e económico que reflicta o interesse mútuo numa verdadeira parceria;
37. Encoraja um apoio contínuo da UE visando o desenvolvimento da capacidade das instituições administrativas e económicas do Iraque, em especial a reestruturação do quadro institucional, nomeadamente no que diz respeito à criação de um banco central independente, uma moeda estável e uma autoridade fiscal e orçamental, e ao desenvolvimento sem entraves dos mercados financeiros e do sector privado, por forma a encorajar a reforma económica do mercado e o investimento estrangeiro directo;
38. Regista que o Iraque é beneficiário do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) da Comunidade Europeia e encoraja a promoção de uma cooperação administrativa específica para que, logo que as condições o permitam, as preferências comerciais ao abrigo do SPG sejam eficazmente aplicadas no Iraque;
39. Sublinha que a utilização dos benefícios da venda de petróleo, o seu reinvestimento no Iraque e o exercício de plena autoridade e de controlo sobre os recursos naturais deste país pelos iraquianos constituem condições essenciais para a reconstrução e o desenvolvimento da economia iraquiana;
40. Salienta que, atendendo à possibilidade de um importante contributo do Iraque para a segurança no abastecimento de energia à União e ao potencial benefício mútuo, para a UE e o Iraque, de um aumento da produção iraquiana de petróleo e gás natural, é de elevado interesse, tanto para a UE como para o Iraque, assegurar condições de igualdade em matéria de investimento e estabelecer uma convergência regulamentar no sector da energia;
41. Regista a extrema importância da necessidade de informar claramente os contribuintes europeus sobre os montantes despendidos e os projectos promovidos pela UE no Iraque; solicita, por conseguinte, à Comissão que estabeleça uma estratégia de informação nos meios de comunicação social europeus e proceda à criação de um sítio Internet no portal do Serviço de Cooperação EuropeAId da Comissão, para prestar informações de relevo sobre as suas acções de desenvolvimento no Iraque e aumentar a transparência;
42. Solicita que todos os projectos no âmbito das operações de ajuda humanitária e da reconstrução sejam cuidadosamente planeados, conduzidos com transparência e coerência e realizados através de uma coordenação e cooperação acrescidas com os doadores internacionais, garantindo, ao mesmo tempo, todas as condições de segurança necessárias ao pessoal das organizações humanitárias operantes in situ;
43. Salienta que o processo de reconstrução tem de ser conduzido com neutralidade, colocando os projectos de reconstrução sob o controlo das autoridades iraquianas provisórias e soberanas;
44. Sublinha a necessidade de ter particularmente em atenção os sectores da população mais vulneráveis, ou seja, as crianças, os idosos e as pessoas com deficiência, tendo em vista garantir da melhor maneira os serviços de assistência sanitária e de protecção social;
45. Insta os países doadores a elaborarem no domínio dos cuidados médicos e da assistência social e financeira, programas especiais para a reintegração social das pessoas vitimadas por deficiência decorrente das minas terrestres e das bombas de fragmentação, bem como das respectivas famílias, a organizarem campanhas de sensibilização e de educação eficazes sobre os riscos das minas para toda a população e, sobretudo, para as crianças e as mulheres, bem como a empenharem-se activamente nas operações de desminagem e a absterem-se de utilizar minas terrestres anti-pessoal;
46. Considera que o processo de elaboração da Constituição se reveste da máxima importância para o país e para o ulterior reforço das instituições; salienta ser de importância vital a consagração dos direitos da mulher na nova Constituição iraquiana e, neste contexto, insta a União Europeia a apoiar essa medida o mais vivamente possível em todas as oportunidades; oferece os seus conhecimentos específicos e assistência para a elaboração da Constituição do Iraque; propõe a reactivação da dimensão parlamentar do novo Iraque, promovendo um diálogo tripartido entre o Parlamento iraquiano, o Parlamento Europeu, os parlamentos dos países vizinhos e o Congresso dos Estados Unidos no quadro de um diálogo legislativo transatlântico alargado;
47. Solicita a imediata criação de uma delegação parlamentar ad hoc para as relações com o Parlamento provisório do Iraque que, a médio prazo, deverá evoluir para uma delegação parlamentar permanente para as relações com o Iraque;
48. Insta a Comissão a seguir o exemplo do Conselho, estabelecendo uma presença permanente no Iraque, sujeita a uma necessária avaliação para efeitos de segurança do seu pessoal;
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49. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução aos Estados-Membros da UE, ao Conselho, à Comissão, à Assembleia Nacional de Transição do Iraque, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, aos Governos dos países participantes no Processo de Barcelona, aos governos do Irão e dos Estados-Membros do Conselho de Cooperação do Golfo, e ao Governo e ao Congresso dos Estados Unidos da América.