Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a Acção mundial contra a pobreza
O Parlamento Europeu,
‐ Tendo em conta a formação do chamado "Quinteto contra a Fome" aquando da realização da Cimeira Mundial de Acção contra a Fome, que esteve na base do Apelo para uma Acção Global contra a Pobreza, lançado pelo Presidente Lula, do Brasil, no Fórum Social Mundial, em Janeiro de 2005,
‐ Tendo em conta a Declaração de Nova Iorque sobre a Acção contra a Fome e a Pobreza, de 20 de Setembro de 2004, assinada por 111 governos nacionais, incluindo todos os Estados-Membros da UE,
‐ Tendo em conta os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) e o próximo Evento de Alto Nível da ONU, a realizar em Setembro de 2005, com o objectivo de rever todo o processo de concretização dos ODM,
‐ Tendo em conta as Comunicações da Comissão COM(2005)0132, COM(2005)0133 e COM(2005)0134, de 12 de Abril de 2005, intituladas "Acelerar os progressos tendo em vista a realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio",
‐ Tendo em conta a reunião do Conselho "Desenvolvimento" em Maio de 2005,
‐ Tendo em conta nº 5 do artigo 108º do seu Regimento,
A. Considerando que a pobreza extrema afecta mais de mil milhões de pessoas e que, na África subsariana, mais de 300 milhões de pessoas vivem em condições de pobreza absoluta e milhões de pessoas morrem todos os anos devido à falta de cuidados de saúde, de água potável, de uma habitação condigna e nutrição adequada,
B. Considerando que o segundo semestre de 2005 constitui para a EU e respectivos Estados-Membros uma oportunidade histórica para demonstrarem as suas capacidades de liderança em relação às questões ligadas ao desenvolvimento no quadro da Cimeira do G8 em Gleneagles, na Conferência sobre os ODM, que terá lugar em Nova Iorque, em Setembro, e na reunião ministerial da Organização Mundial do Comércio (OMC), prevista para Hong-Kong, em Dezembro,
C. Considerando que a consecução dos ODM e a luta contra a pobreza em todo o mundo pressupõem que todos os doadores aumentem a quantidade e melhorem a qualidade das ajudas, tornem o comércio mais justo e procedam ao perdão das dívidas insustentáveis; que, em dois terços dos países em desenvolvimento, a despesa com o serviço da dívida é superior à despesa com os serviços sociais básicos,
D. Considerando que uma grande parte da assistência assume a forma de ajuda condicional, o que significa que os financiamentos são atribuídos na condição de servirem para adquirir bens e serviços ao país doador; considerando que esse carácter condicional inflaciona, de acordo com algumas estimativas, os custos de aquisição em cerca de 5 mil milhões de dólares,
E. Considerando que, embora se tenha registado um aumento dos fluxos da ajuda oficial ao desenvolvimento (APD) da UE, grande parte desse aumento se deve a acções de redução da dívida, o que contraria o consenso de Monterrey, de acordo com o qual a iniciativa PPAE (Países Pobres Altamente Endividados) deveria ser inteiramente financiada por recursos adicionais,
F. Considerando que a remissão da dívida anunciada por Tony Blair nas vésperas do G8 se refere a USD 2 mil milhões por ano, é aplicável a 18 dos 165 países em desenvolvimento e diz unicamente respeito às dívidas que envolvem instituições financeiras internacionais,
Considerações de ordem geral
1. Saúda o compromisso da Presidência britânica no sentido de dar prioridade ao desenvolvimento e à luta contra a pobreza, com especial ênfase para o caso do continente africano; exorta o Reino Unido a aproveitar a sua Presidência do G8 para colocar a questão da pobreza no centro da agenda internacional e europeia;
2. Manifesta a sua profunda preocupação com o facto de a África Subsariana não ter ainda atingido, nem estar em vias de atingir, até 2015, sequer um dos oito ODM;
3. Toma nota das conclusões do Relatório de Avaliação Ecossistémica do Milénio, segundo as quais a destruição sistemática do ecossistema a nível planetário constituirá uma barreira à consecução dos ODM;
4. Congratula-se, por conseguinte, com o reconhecimento de que o desenvolvimento de África constitui uma prioridade para a UE e com o facto de os esforços virem a ser intensificados, a fim de apoiar os países africanos na consecução dos ODM;
5. Sublinha que a UE deve atribuir um lugar de destaque às mulheres e às jovens no quadro da sua política de desenvolvimento para realizar progressos na consecução dos ODM;
6. Considera que uma luta genuína contra a pobreza requer a adopção de uma política abrangente de desenvolvimento sustentável com vista a reforçar as capacidades produtivas;
7. Considera que a luta contra a pobreza deve basear-se no reconhecimento do direito que assiste a um país ou região de definir democraticamente as suas próprias políticas, prioridades e estratégias para proteger as condições de vida e os direitos sociais, económicos e culturais da sua população;
8. Sublinha o papel fulcral que as organizações da sociedade civil devem desempenhar para se assumirem como força motriz nos países com urgentes preocupações de desenvolvimento, mobilizando sectores muito alargados e criando uma pressão das populações no sentido de obrigar os dirigentes políticos a cumprirem os respectivos compromissos; congratula-se, por isso, com a iniciativa lançada pela Aliança Mundial "Apelo para uma Acção Global contra a Pobreza";
9. Sublinha a necessidade urgente do aumento dos investimentos nos países em vias de desenvolvimento; a este respeito, salienta a importância do debate internacional em torno da identificação de novas fontes inovadoras de financiamento dos investimentos públicos e das políticas destinadas a dar expressão directa aos ODM, capazes de lançar as bases para um crescimento impulsionado pelo sector privado;
10. Salienta que a ajuda ao desenvolvimento constitui apenas um factor entre muitos outros susceptíveis de contribuir para a consecução dos ODM, requerendo, por outro lado, acompanhamento por outros factores fundamentais, designadamente, instituições sólidas, responsáveis e transparentes, respeito pelos direitos humanos e pelos compromissos internacionais, igualdade dos géneros, normas apropriadas em matéria de comércio e investimento, transferência de conhecimentos e segurança;
11. Requer que seja desenvolvido um combate mais intenso ao tráfico de armas para os países africanos e que, doravante, se proceda ao controlo e à limitação do comércio de armas destinado a esses países;
12. Solicita à UE a instauração de um controlo efectivo das empresas multinacionais europeias no que diz respeito ao papel que elas desempenham no financiamento dos conflitos armados, na exploração das matérias-primas e no respeito dos direitos das comunidades locais, declarando o seu total apoio à acção desenvolvida pelas administrações dos Estados africanos neste mesmo sentido;
Níveis e tipo de ajudas
13. Saúda o facto de o Conselho ter reafirmado o seu compromisso de atribuir um mínimo de 0,7% do Rendimento Nacional Bruto (RNB) à rubrica da ajuda ao desenvolvimento até 2015, e de 0,56% até 2010; exorta a Comissão e o Conselho a obterem a garantia de que os Estados-Membros darão cumprimento a estas promessas, criando um mecanismo de fiscalização susceptível de possibilitar o acompanhamento de forma transparente dos níveis das ajudas concedidas pelos Estados-Membros em todas as futuras reuniões do Conselho "Desenvolvimento";
14. Saúda a participação activa dos novos Estados-Membros, que aderiram à UE depois de 2002, na política comunitária de assistência, registando, com satisfação, o compromisso por eles assumido de atingirem uma relação entre a APD e o RNB de 0,17% em 2010 e de 0,33% em 2015;
15. Solicita uma melhor utilização da ajuda actual, em especial através de um reordenamento das prioridades baseado nos ODM e de uma melhoria do controlo dos fundos públicos concedidos pela UE, com o objectivo de lutar contra a corrupção e de aumentar a transparência;
16. Exorta a Comissão a envidar esforços acrescidos de coordenação das ajudas concedidas pela UE e pelos seus Estados-Membros; solicita à UE que estabeleça estratégias de coordenação e complementaridade, no intuito de abranger igualmente o sector privado e os interessados da sociedade civil;
17. Congratula-se com a proposta da Comissão de apresentação de um relatório regular sobre o estado da União no domínio da eficácia da ajuda, a elaborar em colaboração com os Estados-Membros;
18. Manifesta a sua apreensão pelo facto de apenas três Estados-Membros (a Irlanda, a Suécia e o Reino Unido) terem procedido à supressão de todas as cláusulas de condicionalidade no quadro das suas ajudas bilaterais e de alguns Estados-Membros ainda condicionarem quase todas as suas ajudas; insta todos os Estados-Membros da UE a porem à disposição dos países em vias de desenvolvimento ajudas sem quaisquer condições, bem como a obedecerem à doutrina comunitária, segundo a qual os contratos de ajuda financiados pela UE devem ser celebrados, sempre que possível, com entidades existentes a nível local, regional ou nacional;
19. Insta a uma rápida adopção e aplicação da proposta de legislação em matéria de dissociação da ajuda da CE;
20. Insta a UE a cumprir de forma integral o seu Plano de Acção contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, aprovado em 2002, e a proporcionar ajudas de carácter material, financeiro e tecnológico aos países costeiros em desenvolvimento que estão a passar por dificuldades na prevenção da pesca ilegal nas suas águas territoriais;
21. Recorda à Comissão e aos Estados-Membros que deveriam despender, pelo menos, 20% das suas ajudas ao desenvolvimento nos domínios da saúde e da educação; regista com apreensão que tanto a UE como os seus Estados-Membros estão muito aquém de atingir este objectivo; chama a atenção para o facto de os OMD não poderem ser alcançados sem um investimento significativo no desenvolvimento humano e na área da prestação de cuidados de saúde;
22. Salienta a importância de acelerar e reforçar o apoio a programas de vacinação e a programas de luta contra doenças como a SIDA, a tuberculose, a malária e doenças negligenciadas;
23. Pretende que a União Europeia assuma financeiramente a consecução de determinados objectivos, como a vacinação das crianças e a luta contra o paludismo, em parceria com as organizações envolvidas;
24. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a certificarem-se de que a saúde e os direitos de natureza sexual e reprodutiva sejam colocados no centro da agenda OMD e sejam reconhecidos como factor crucial na luta contra a SIDA;
Comércio e coerência
25. Exorta os países industrializados e a UE, em particular, a não pouparem esforços na obtenção de resultados consentâneos com o desenvolvimento no contexto da Agenda do Desenvolvimento de Doha, permitindo um maior acesso ao mercado tanto dos produtos industriais e agrícolas como dos serviços destinados aos países em desenvolvimento, definindo um calendário para a eliminação de apoios às exportações agrícolas susceptíveis de provocar distorções de concorrência, e reservando aos países em desenvolvimento um efectivo tratamento especial e diferenciado;
26. Sublinha a importância do comércio equitativo na missão de erradicar a pobreza; congratula-se com as promessas feitas pela Comissão no Parlamento Europeu, em Junho passado, no sentido de se atribuir um maior apoio técnico e financeiro aos produtores que respeitem as normas do comércio equitativo, saudando igualmente o compromisso da Comissão quanto ao reforço da coerência entre todas as políticas da UE, designadamente, das políticas ligadas ao desenvolvimento, ao comércio e à agricultura;
27. Solicita a prestação de assistência técnica adequada no domínio do comércio, incluindo a criação de capacidades, a fim de maximizar as oportunidades de desenvolvimento decorrentes do comércio, apoiar o desenvolvimento de pequenas e médias empresas e respeitar as normas internacionais sociais, laborais, ambientais e de saúde;
28. Assinala a importância crucial da coerência política no aumento da eficácia e qualidade da ajuda; exorta a UE a realizar esforços globais e a tornar as políticas prosseguidas pela UE e pelos seus Estados-Membros, em domínios como o comércio, o ambiente, a agricultura e a migração, mais coerentes com os compromissos em matéria de desenvolvimento;
29. Insta os Estados-Membros da UE a tornar públicas as actividades das suas agências de crédito à exportação com vista a um controlo transparente e democrático;
Alívio da dívida
30. Congratula-se com o compromisso do G8 de remissão da dívida dos PPAE para com o FMI, o Banco Mundial e o Fundo de Desenvolvimento Africano; salienta, porém, que a referida remissão da dívida exclui uma série de países de baixos rendimentos dependentes da dívida, que o alívio da dívida não constitui uma panaceia na luta contra a pobreza, atendendo a que inúmeros países pobres apresentam baixos níveis de dívida e que o alívio da dívida acarreta o perigo moral de não dar necessariamente resposta às necessidades dos países mais pobres ou mais necessitados;
31. Exorta todos os Estados-Membros da UE a darem garantias de que qualquer alívio da dívida deverá acrescer aos compromissos em matéria de ajudas ao desenvolvimento; exorta, em particular, o Reino Unido a insistir neste ponto na próxima Cimeira do G8 com os Estados Unidos da América, que assumiram compromissos de alívio da dívida em detrimento de promessas mais generosas em matéria de ajuda ao desenvolvimento;
32. Sublinha que o alívio da dívida deverá aplicar-se prioritariamente aos países menos desenvolvidos, só devendo ser decidido na condição de as verbas postas à disposição dos governos nacionais serem canalizadas para a assistência aos indivíduos mais pobres das respectivas comunidades;
o o o
33. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros da UE, aos Chefes de Estado e de Governo dos países que integram o G8, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, aos governos dos países ACP e dos países menos desenvolvidos, à União Africana, ao FMI, ao Banco Mundial, ao Comité de Assistência ao Desenvolvimento da OCDE e aos governos do Clube de Paris.