Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma iniciativa do Grão-Ducado do Luxemburgo tendo em vista a aprovação de uma decisão do Conselho que adapta os vencimentos de base e os abonos e subsídios a que têm direito os funcionários da Europol (5429/2005 – C6-0037/2005 – 2005/0803(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a iniciativa do Grão-Ducado do Luxemburgo (5429/2005)(1),
– Tendo em conta o artigo 44º do Acto do Conselho de 3 de Dezembro de 1998 que aprova o Estatuto do Pessoal da Europol (adiante designado por "Estatuto do Pessoal"),
– Tendo em conta o nº 1 do artigo 39º do Tratado UE, nos termos do qual o Conselho consultou o Parlamento (C6-0037/2005),
– Tendo em conta os artigos 93º e 51º do seu Regimento,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho – Controlo democrático sobre a Europol (COM(2002)0095),
− Tendo em conta a sua recomendação de 30 de Maio de 2002 ao Conselho sobre o desenvolvimento futuro da Europol e a sua integração de pleno direito no sistema institucional da União Europeia(2),
– Tendo em conta a sua recomendação de 10 de Abril de 2003 ao Conselho sobre o desenvolvimento futuro da Europol(3),
– Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A6-0139/2005),
A. Considerando que o Parlamento não foi consultado nem informado sobre quaisquer medidas operacionais ou organizativas relativas à Europol, nem sobre as suas actividades actuais ou programas futuros em resposta às necessidades da UE e dos Estados-Membros; considerando que esta falta de informação torna impossível ao Parlamento avaliar a relevância e adequação da decisão proposta;
1. Rejeita a iniciativa do Grão-Ducado do Luxemburgo;
2. Convida o Grão-Ducado do Luxemburgo a retirar a sua iniciativa;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e ao Governo do Grão-Ducado do Luxemburgo.