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Processo : 2004/0199(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0201/2005

Textos apresentados :

A6-0201/2005

Debates :

PV 06/07/2005 - 13

Votação :

PV 07/07/2005 - 9.3
PV 13/10/2005 - 6.5

Textos aprovados :

P6_TA(2005)0292
P6_TA(2005)0293
P6_TA(2005)0374
P6_TA(2005)0375

Textos aprovados
PDF 96kWORD 39k
Quinta-feira, 7 de Julho de 2005 - Estrasburgo
Acordo CE-Suíça (pedidos de asilo) *
P6_TA(2005)0292A6-0201/2005

Proposta de decisão do Conselho respeitante à conclusão, em nome da Comunidade Europeia, do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Suíça relativo aos critérios e mecanismos de determinação do Estado responsável pelo exame de um pedido de asilo apresentado num Estado-Membro ou na Suíça (13049/2004 – COM(2004)0593 – C6-0240/2004 – 2004/0200(CNS))

(Processo de consulta)

A proposta foi alterada como se segue(1):

Texto da Comissão   Alterações do Parlamento
Alteração 1
Citação 1
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o ponto 1, alínea a), do artigo 63º, conjugado com o primeiro período do primeiro parágrafo do nº 2 e com o primeiro parágrafo do nº 3 do artigo 300º,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o ponto 1, alínea a), do artigo 63º, conjugado com o primeiro período do primeiro parágrafo do nº 2 e com o segundo parágrafo do nº 3 do artigo 300º,
Alteração 2
Citação 3
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu,
Tendo em conta o parecer favorável do Parlamento Europeu,

(1) Após a votação das alterações, a questão foi devolvida à comissão competente, nos termos do nº 2 do artigo 53º do Regimento (A6-0201/2005).

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