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RC-B6-0411/2005

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PV 05/07/2005 - 19

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PV 07/07/2005 - 9.5

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Quinta-feira, 7 de Julho de 2005 - Estrasburgo
Situação política e independência da comunicação social na Bielorrússia
P6_TA(2005)0295RC-B6-0411/2005

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação política e a independência da comunicação social na Bielorrússia

O Parlamento Europeu,

‐  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a situação na Bielorrússia,

‐  Tendo em conta, em particular, a sua resolução de 10 de Março de 2005 sobre a Bielorrússia(1),

‐  Tendo em conta as resoluções da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa sobre a situação na Bielorrússia e, em particular, a resolução de 28 de Abril de 2004, sobre as perseguições à imprensa nesta República,

‐  Tendo em conta a resolução da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas, de 14 de Abril de 2005, sobre a situação dos direitos humanos na Bielorrússia,

‐  Tendo em conta o relatório de Março de 2005 do Representante da OSCE sobre a liberdade da comunicação social,

‐  Tendo em conta, em particular, o "Plano de Acção para a promoção da democracia na Bielorrússia" adoptado em 23 de Fevereiro de 2005 pela Delegação do Parlamento Europeu para as relações com a Bielorrússia,

‐  Tendo em conta o seu Prémio Sakharov para a liberdade de pensamento que foi atribuído em Dezembro de 2004 à Associação de Jornalistas bielorrussa,

‐  Tendo em conta a comunicação da Comissão de 12 de Maio de 2004 sobre a Política Europeia de Vizinhança (COM(2004)0373),

‐  Tendo em conta as sanções adoptadas pela UE em 2 de Julho de 2004 contra as autoridades bielorrussas no seguimento do desaparecimento de três líderes da oposição bielorrussa e de um jornalista,

‐  Tendo em conta nº 4 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que, em vez de melhorar, a situação na Bielorrússia degradou-se mais, conduzindo a uma situação em que os direitos humanos básicos são brutalmente violados, a Câmara Baixa é privada dos seus direitos legislativos e a vida económica é controlada pelo Presidente; considerando que estas violações incluem a prisão de figuras da oposição democrática e outras formas de repressão contra estas,

B.  Considerando que a UE tem condenado reiteradamente a prisão de líderes destacados da oposição pelo governo Lukashenko e que não há quaisquer progressos nos casos por resolver de várias pessoas desaparecidas,

C.  Considerando que nestes últimos anos vários partidos políticos, 22 jornais independentes, mais de 50 ONG pró-democracia de diferentes níveis e diferentes orientações políticas e vários estabelecimentos de ensino foram encerrados por motivos "técnicos", mas sendo claro que todas estas organizações foram punidas por criticar o Presidente e as suas políticas,

D.  Considerando que, em Abril de 2005, a Comissão de Direitos do Homem das Nações Unidas criticou a Bielorrússia em consequência das informações persistentes de assédio e encerramento de ONG, organizações de minorias nacionais, canais independentes de distribuição da comunicação social, partidos políticos da oposição, sindicatos independentes e organizações religiosas, e assédio de quem se empenha em actividades democráticas, nomeadamente na comunicação social independente,

E.  Considerando que as autoridades do estado puseram fim a todos os registos de jornais, e que muitos dos jornais existentes são sujeitos a pesadas multas que os impossibilitam de prosseguir as publicações;

F.  Considerando que as detenções e julgamentos por motivos políticos de activistas do movimento democrático e jornalistas independentes e as deportações de cidadãos estrangeiros são uma constante na Bielorrússia; que os jornalistas Pavał Mažejka e Mikoła Markievič, do jornal Pahonia, bem como o director do jornal Rabočy, Viktar Ivaškievič, foram condenados a penas de prisão entre os seis e os nove meses,

G.  Considerando que, em 12 de Maio de 2005, a liderança da União Polaca na Bielorrússia foi declarada ilegítima pelo Ministério da Justiça bielorrusso, que uma oficina de impressão gráfica, a mando do Governo, se recusou a imprimir o semanário polaco "Glos znad Niemna" e que foram impressos números falsos sob o controlo do governo,

H.  Considerando que o correspondente da ORT, Dźmitry Zavadski, desapareceu em 2000 e as autoridades bielorrussas parecem apostadas em arrastar o inquérito que lhe diz respeito; que, em 20 de Outubro de 2004, Vieranika Čarkasava, jornalista do jornal Solidarność, foi assassinada, e os casos de violência contra jornalistas estão a tornar-se mais comuns;

I.  Considerando que a edição foi monopolizada pelo Estado e que os editores privados restantes incorrem em pesadas multas caso publiquem jornais independentes; que, consequentemente, muitos jornais independentes publicados no estrangeiro, nomeadamente na Rússia, são com frequência confiscados na fronteira pelas autoridades bielorrussas,

J.  Considerando que todas as emissões de rádio e televisão, quer nacionais quer regionais, estão nas mãos do governo ou são controlados pelo Estado,

K.  Considerando que todos os operadores de cabo são perseguidos por transmitirem canais estrangeiros não aprovados pelo governo bielorrusso e que, nesta base, foi proibida a difusão de todos os canais ucranianos, assim como do canal polaco Polonia, por parte dos operadores de cabo bielorussos,

L.  Considerando que todas as ligações à Internet operam através de uma empresa controlada pelo Estado que bloqueia numerosas contas e páginas da Internet,

M.  Considerando que em Março de 2005 o Representante da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, num relatório sobre a liberdade da comunicação social, suscitou sérias preocupações relativamente à grave situação da comunicação social independente na Bielorrússia, em particular a diminuição do número de registos de jornais independentes e o aumento da pressão sobre a comunicação social através de meios judiciais, extrajudiciais e económicos,

1.  Condena veementemente os ataques indiscriminados do regime bielorrusso contra a comunicação social, jornalistas, figuras da oposição, activistas de direitos humanos e qualquer pessoa que tente exprimir livremente críticas ao Presidente e ao regime, como é patente nas prisões arbitrárias, maus-tratos aos detidos, desaparecimentos, perseguições por motivos políticos e outros actos de repressão que desprezam os princípios básicos da democracia e o Estado de Direito;

2.  Solicita ao Conselho e à Comissão que criem um programa complexo plurianual de apoio aos meios de comunicação independentes da Bielorrússia, que apoie a transmissão de programas de rádio e de televisão independentes a partir do estrangeiro e os jornalistas e jornais independentes;

3.  Congratula-se com o projecto de criação de uma rádio que transmita a partir da Polónia, Lituânia e, eventualmente, Ucrânia, e solicita à Comissão que apoie a sua concretização;

4.  Solicita ao Conselho e à Comissão, neste âmbito, que prevejam o mais depressa possível a assistência necessária que permita dar início à transmissão de programas de rádio independentes para a Bielorrússia a partir do estrangeiro;

5.  Sublinha que esta rádio deverá poder utilizar todas as bandas de transmissão, incluindo a Internet, e deverá emitir em contínuo;

6.  Solicita ao Conselho e à Comissão que apoiem os jornalistas sujeitos a repressão e suas famílias;

7.  Solicita ao Conselho e à Comissão que criem um programa de bolsas e estágios para jornalistas independentes e programas de formação para jovens jornalistas independentes;

8.  Solicita à Comissão que consulte o Parlamento sobre a execução deste programa de apoio aos meios de comunicação livres e independentes e à informação da população da Bielorrússia;

9.  Considera que, caso as autoridades bielorussas não melhorem a situação da liberdade de expressão e da comunicação social ou se estas continuarem a deteriorar-se, a Comissão, o Conselho e o Parlamento deverão dar início ao procedimento com vista a inserir mais nomes na lista de autoridades bielorussas envolvidas na perseguição dos meios de comunicação social sujeitas a recusa de visto;

10.  Condena a acção empreendida pelo Governo contra a União Polaca na Bielorrússia na tentativa de controlar a maior ONG e uma das poucas que não eram controladas pelo Governo; recorda que o respeito dos direitos das minorias abrange igualmente a liberdade de associação e o reconhecimento dos órgãos estatutários eleitos da organização; lamenta a tentativa por parte do Governo de assumir o controlo de "Głos znad Niemna";

11.  Manifesta, em particular, a sua consternação pela recente condenação a trabalhos forçados por um longo período de Mikola Statkevich, presidente do partido social democrata da Bielorrússia ("Narodnaja Hramada"), de Paval Seviarynec, um dos dirigentes da Frente Jovem, e de Andrei Klimau, homem de negócios e deputado do 13º Soviete Supremo;

12.  Insta as autoridades bielorrussas a pôrem termo à expulsão de jovens democratas das universidades e outros estabelecimentos de ensino superior, e manifesta o seu apoio integral aos estudantes que foram expulsos destes estabelecimentos, pelo facto de defenderem os valores democráticos e os direitos humanos, e que entraram em greve de fome em 25 de Maio de 2005;

13.  Congratula-se com a inauguração da Universidade Europeia de Humanidades para os estudantes bielorrussos exilados em Vilnius e exorta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem esta universidade na prossecução dos respectivos programas de ensino e investigação;

14.  Insta os Estados-Membros a reconhecerem os diplomas concedidos pela Universidade Europeia de Humanidades através da confirmação de um nível elevado de competência e qualificações académicas excepcionais e insta as universidades europeias a estreitarem a sua cooperação com esta universidade;

15.  Sublinha mais uma vez que o desenvolvimento ulterior das relações da UE com a Bielorrússia continuará também a depender dos progressos realizados no sentido da democratização e da reforma do país e do acesso dos bielorrussos a uma comunicação social objectiva, livre e transparente;

16.  Exorta o Conselho e a Comissão a abordar o problema da Bielorrússia com as autoridades russas para definir acções conjuntas que permitam transformações democráticas concretas neste país;

17.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros e às Assembleias Parlamentares da OSCE e do Conselho da Europa.

(1) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0080.

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