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Textos apresentados :

RC-B6-0417/2005

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PV 07/07/2005 - 16

Votação :

PV 07/07/2005 - 18.3

Textos aprovados :


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Quinta-feira, 7 de Julho de 2005 - Estrasburgo
Etiópia
P6_TA(2005)0305RC-B6-0417/2005

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação dos direitos humanos na Etiópia

O Parlamento Europeu,

‐  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Etiópia,

‐  Tendo em conta nº 5 do artigo 115º do seu Regimento,

A.  Considerando a repressão violenta das manifestações de protesto realizadas no dia 8 de Junho de 2005, na sequência do adiamento da proclamação dos resultados definitivos das eleições legislativas de 15 de Maio de 2005 (36 mortos, mais de 100 feridos e vários milhares de detidos),

B.  Considerando que as leis etíopes prevêem que um cidadão detido deve ser presente a um juiz no prazo de 48 horas,

C.  Considerando que o processo eleitoral tinha decorrido até àquele momento sem atritos de relevo e que a confiança da população etíope na democracia se tinha traduzido pela acorrência às urnas, em 15 de Maio de 2005, de cerca de 90% dos eleitores,

D.  Considerando que foram apresentadas 299 queixas de fraude à Comissão Eleitoral, a qual decidiu abrir um inquérito em 135 círculos eleitorais,

E.  Considerando que, concluídas estas averiguações, poderá ser determinada uma nova contagem dos votos ou a realização de novas eleições em alguns círculos,

F.  Considerando que a proclamação dos resultados definitivos, prevista inicialmente para 8 de Junho de 2005 e, subsequentemente, para 8 de Julho de 2005, deverá ser diferida, enquanto se aguardam os resultados da análise das queixas recebidas,

G.  Considerando que a votação destinada a eleger os 23 deputados da região da Somália se deverá realizar em Agosto,

H.  Considerando que o Governo e os partidos da Oposição se comprometeram, em declaração comum de 10 de Junho de 2005, "a tentar resolver todos os problemas por meios legais e com serenidade",

I.  Considerando que a estabilidade política da Etiópia é fundamental para todos os países da região do corno de África,

1.  Condena a repressão violenta que se abate sobre civis, líderes e militantes da oposição, bem como o massacre de pelo menos 36 pessoas;

2.  Expressa toda a sua simpatia e solidariedade para com o povo etíope e apresenta as suas condolências às famílias das vítimas;

3.  Exprime o desejo de que uma comissão de inquérito imparcial identifique as pessoas com responsabilidades nos trágicos acontecimentos de 8 de Junho de 2005 e que essas pessoas sejam presentes à justiça;

4.  Requer a libertação de jornalistas e outras pessoas relativamente às quais não foi deduzida qualquer acusação e que as pessoas detidas sejam tratadas na mais estrita observância da lei e da Constituição da Etiópia, em conformidade com as normas jurídicas internacionais em matéria de respeito pelos direitos do Homem;

5.  Congratula-se com a recente libertação de cerca de 4.000 presos e com o anúncio feito pelo Governo de que as pessoas detidas no campo militar de Ziway passarão a ter acesso às suas famílias e ao Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICV); frisa, neste contexto, o papel crucial o referido comité pode e deve desempenhar na assistência às pessoas detidas e na averiguação das condições existentes nas prisões, à luz dos direitos do Homem;

6.  Congratula-se com o facto de os partidos da oposição e os observadores internacionais poderem assistir ao processo de análise das reclamações relativas ao processo eleitoral, a fim de obter resultados finais incontestáveis;

7.  Insiste na necessidade de respeitar escrupulosamente o acordo de 10 de Junho de 2005 e exprime o desejo de que a União Europeia continue a contribuir para uma solução pacífica e democrática da crise política etíope, nomeadamente através do envio de observadores no quadro do processo de análise das reclamações eleitorais;

8.  Solicita à União e à comunidade internacional que permaneçam vigilantes e realizem todos os esforços no sentido de contribuírem para uma resolução pacífica das actuais tensões e que ajam de forma a que o processo de democratização da Etiópia não seja interrompido;

9.  Solicita ao Governo etíope que ponha termo imediato às restrições de difusão das actividades da oposição e de divulgação das suas ideias através dos órgãos de comunicação social, e requer a rápida adopção de um código de conduta relativo à imprensa, em concertação com os órgãos de comunicação social;

10.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Governo da Etiópia.

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