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Processo : 2005/2602(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B6-0456/2005

Textos apresentados :

B6-0456/2005

Debates :

Votação :

Textos aprovados :

P6_TA(2005)0340

Textos aprovados
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Quinta-feira, 8 de Setembro de 2005 - Estrasburgo
Situação dos presos políticos na Síria
P6_TA(2005)0340B6-0456/2005

Resolução do Parlamento Europeu sobre os presos políticos na Síria

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948,

–  Tendo em conta o nº 1 do artigo 11º do Tratado da UE e o artigo 177º do Tratado CE, nos termos dos quais a promoção dos direitos humanos constitui um dos objectivos da política externa e de segurança comum,

–  Tendo em conta a declaração de Barcelona de 28 de Novembro de 1995,

–  Tendo em conta a resolução aprovada pela Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica, em 15 de Março de 2005, no Cairo,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Síria,

–  Tendo em conta o nº 5 do artigo 115º do seu Regimento,

A.  Considerando que a subida ao poder do actual Presidente, Bachar Al Assad, gerou na Síria uma certa esperança de abertura do regime político sírio, dominado há muitos anos pelo partido Baath,

B.  Considerando que o Parlamento Europeu e o seu Presidente intervieram já diversas vezes em defesa da libertação dos dois deputados Riad Seif e Mamun al-Humsi, que se encontram numa situação muito preocupante e já cumpriram três quartos da sua pena de prisão,

C.  Considerando que os activistas civis Hasan Zeino, Yassin al-Hamwi e Muhammad Ali al-Abdullah comparecerão perante tribunais militares em Homs e Damasco, sendo acusados de "posse de publicações de uma organização proibida", "criação de uma sociedade secreta", "difamação da administração pública", etc.,

D.  Considerando que Haytham al-Hamwi, filho de Yassin al-Hamwi, foi detido em 2003, sujeito a maus-tratos e condenado, após um julgamento alegadamente não equitativo (de acordo com fontes autorizadas), a 4 anos de prisão,

E.  Considerando que Riad al-Hamood, um activista curdo da sociedade civil, professor de árabe e membro activo dos Comités para o Renascimento da Sociedade Civil, que foi detido em 4 de Junho de 2005 após ter proferido um discurso no funeral de um académico islâmico falecido em circunstâncias misteriosas enquanto se encontrava detido em regime de isolamento, corre seriamente o risco de ser submetido a maus-tratos,

F.  Considerando que, em Julho de 2005, a Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas expressou a sua preocupação "perante os obstáculos impostos ao registo e à livre actividade de organizações não governamentais dos direitos humanos" na Síria e "a intimidação e perseguição de defensores dos direitos humanos",

G.  Considerando que o respeito dos direitos humanos constitui um elemento essencial da Parceria Euro-Mediterrânica,

1.  Insta as autoridades sírias a libertarem imediatamente Riad Seif e Mamun al-Humsi;

2.  Solicita às autoridades sírias que retirem imediatamente todas as acusações contra Hassan Zeino, Yassin al-Hamwi e Muhammad Ali al-Abdullah, que serão julgados perante tribunais militares;

3.  Apela às autoridades sírias para que:

   a) assegurem que os detidos sejam bem tratados e não sejam sujeitos a tortura ou outros maus-tratos;
   b) ratifiquem a Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes;
   c) assegurem que as pessoas detidas ou encarceradas tenham acesso rápido, regular e sem restrições aos seus advogados, médicos e famílias;

4.  Salienta que o respeito dos direitos humanos constitui um elemento fundamental em qualquer futuro Acordo de Associação UE-Síria;

5.  Solicita à Comissão, ao Conselho e aos Estados-Membros que esclareçam as autoridades sírias de que o acordo que actualmente se encontra em negociação incorpora cláusulas dos direitos humanos que constituem um elemento fundamental da Parceria Euro-Mediterrânica, e espera melhorias concretas neste domínio por parte das autoridades sírias;

6.  Solicita que, no âmbito do Acordo de Associação, seja criada uma Subcomissão de Direitos Humanos com a Síria, tal como sucedeu com a Jordânia e Marrocos, a fim de desenvolver um diálogo estruturado sobre os direitos humanos e a democracia; considera que uma tal subcomissão constituiria um elemento-chave do Plano de Acção; salienta a importância da consulta e da participação da sociedade civil no trabalho desta subcomissão, a fim de melhor acompanhar a situação dos direitos humanos; salienta igualmente a necessidade de o Parlamento Europeu ser estreitamente associado ao trabalho e ao acompanhamento desta subcomissão;

7.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Governo e ao Parlamento da Síria.

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