– Tendo em conta o Acordo de Associação Euro-Mediterrânico, assinado entre a Comunidade Europeia e os Estados-Membros, por um lado, e a Tunísia, por outro(1), em especial o seu artigo 2º,
– Tendo em conta os relatórios de 2002, 2003 e 2004 do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento sobre o desenvolvimento humano no mundo árabe,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 21 de Maio de 2003, intitulada "Conferir um novo impulso às acções empreendidas pela UE, em cooperação com os parceiros mediterrânicos, em matéria de direitos humanos e democratização" (COM(2003)0294).
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 12 de Abril de 2005, sobre o Décimo Aniversário da Parceria Euro-Mediterrânica: Um programa de trabalho tendo em vista fazer face aos desafios dos próximos cinco anos (COM(2005)0139),
– Tendo em conta a Resolução da Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica, aprovada no Cairo em 15 de Março de 2005,
– Tendo em conta a Declaração do Presidente do Parlamento Europeu, de 7 de Setembro de 2005, sobre a suspensão da reunião do Congresso da Liga Tunisina dos Direitos do Homem (LTDH),
– Tendo em conta a Declaração da Presidência da União Europeia sobre os entraves colocados às actividades da LTDH, de 13 de Setembro de 2005,
– Tendo em conta o nº 5 do artigo 115º do seu Regimento,
A. Considerando que a parceria euro-mediterrânica visa, em particular, criar uma zona de paz e de estabilidade baseada nos princípios dos direitos do Homem, das liberdades fundamentais e da democracia,
B. Considerando que a política de vizinhança da União Europeia se baseia no empenho, reconhecido reciprocamente, em valores comuns como a democracia, o Estado de direito, a boa governação e o respeito dos direitos do Homem,
C. Recordando, a este respeito, que a Tunísia e a União Europeia estabeleceram, em conjunto, um plano de acção que fixa em particular, nas suas acções prioritárias, o reforço das reformas que garantam a democracia e o Estado de direito e, em particular, a promoção das liberdades de expressão, de opinião, de associação e de reunião,
D. Tendo em conta a recente visita à Tunísia da Delegação do Parlamento Europeu para as Relações com os Países do Magrebe, cujo objectivo era o reforço das relações parlamentares entre a Tunísia e a União Europeia,
E. Considerando que a Tunísia é, decerto, um dos países mais avançados da região em matéria de políticas económicas, sociais e de saúde, que, além do mais, desde cedo reconheceu o princípio da igualdade entre homens e mulheres e o carácter laico do Estado,
F. Vivamente preocupado com a suspensão, em 5 de Setembro de 2005, da realização do Congresso da LTDH, que deveria realizar-se de 9 a 11 de Setembro de 2005 em Tunes,
G. Considerando o papel primordial da Tunísia, primeiro país mediterrânico a assinar um acordo de associação com a Comunidade Europeia e os Estados-Membros, no processo de integração euro-mediterrânica,
H. Considerando as recomendações feitas pelo Relator Especial das Nações Unidas sobre a Promoção e Protecção para a liberdade de opinião e de expressão,
1. Congratula-se com os importantes progressos económicos e sociais registados na Tunísia, incluindo nos domínios da educação e da formação, da saúde e da segurança social, e manifesta o seu desejo de que este progresso seja simultaneamente acompanhado de progressos nas áreas do reforço da democracia, do Estado de direito e dos direitos humanos, em especial, da liberdade de expressão, da liberdade de associação e da independência da justiça, que fazem parte do acervo do Processo de Barcelona;
2. Deseja que o diálogo político entre a União Europeia e a Tunísia no âmbito do acordo de associação continue a ser um instrumento privilegiado de promoção e melhoria da situação dos direitos do Homem;
3. Manifesta a sua preocupação relativamente ao caso do magistrado Abbou e apela à sua imediata libertação de Mohammed Abbou;
4. Solicita que as autoridades tunisinas prestem todas as explicações necessárias relativamente aos internautas de Zarzis;
5. Solicita às autoridades tunisinas que permitam à LTDH, ao Sindicato dos Jornalistas Tunisinos e à Associação dos Magistrados Tunisinos, exercerem livremente as suas actividades e realizarem o seu congresso;
6. Manifesta a sua preocupação pela falta de progressos na libertação dos fundos comunitários destinados a prestar apoio financeiro aos projectos da LTDH, ao projecto do IMED\AFTURD sobre "Acções positivas em prol dos direitos de cidadania das mulheres e da igualdade de oportunidades no Magrebe", bem como ao projecto lançado pela Santé Sud e ao projecto de modernização do sistema judiciário tunisino;
7. Insta o Governo tunisino a tomar imediatamente medidas para desbloquear os fundos da UE destinados aos referidos projectos e a concluir, rapidamente, um acordo sobre o plano de modernização do sistema judiciário;
8. Solicita ao Conselho e à Comissão que procurem melhorar a gestão dos projectos no âmbito do programa MEDA e da Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos Humanos, e insta a Comissão a definir as medidas a tomar, caso não se registem progressos em matéria de libertação dos fundos;
9. Insta o Conselho e a Comissão a intensificarem o seu diálogo político com a Tunísia, baseado na compreensão e no respeito mútuos, tendente a promover a democracia, o respeito dos direitos humanos, o Estado de direito e a boa governação, e pede que a recém criada Subcomissão UE-Tunísia para os Direitos Humanos se torne plenamente operacional, a fim de examinar a situação dos direitos do Homem e, em particular, os casos individuais;
10. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Governo e ao Parlamento da Tunísia.