Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre a proposta de decisão do Conselho respeitante à conclusão, em nome da Comunidade Europeia, do Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo à associação desta última à execução, à aplicação e ao desenvolvimento do Acervo de Schengen (13054/2004 – COM(2004)0593 – C6-0241/2004 – 2004/0199(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2004)0593)(1),
– Tendo em conta o Acordo entre a União Europeia, a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça (13054/2004),
– Tendo em conta o artigo 62º, o nº 3 do artigo 63º, os artigos 66º e 95º, e o primeiro parágrafo do nº 2 do artigo 300º do Tratado CE,
– Tendo em conta o primeiro parágrafo do nº 3 do artigo 300º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0241/2004),
– Tendo em conta as competências do Comité Misto previsto no Acordo, que constitui um "quadro institucional específico" na acepção do segundo parágrafo do nº 3 do artigo 300º do Tratado CE,
– Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos, que considera que o segundo parágrafo do nº 3 do artigo 300º, que prevê o procedimento de parecer favorável, constitui a base jurídica adequada,
– Tendo em conta o artigo 51º e o nº 7 do artigo 83º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos e da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0201/2005),
1. Aprova a proposta de decisão do Conselho com a redacção que lhe foi dada em 7 de Julho de 2005(2) e aprova a conclusão do Acordo;
2. Reserva-se o direito de defesa das prerrogativas que lhe são conferidas pelo Tratado;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Confederação Suíça.