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Processo : 2005/2015(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0262/2005

Textos apresentados :

A6-0262/2005

Debates :

PV 29/09/2005 - 5
PV 29/09/2005 - 14

Votação :

PV 13/10/2005 - 6.11

Textos aprovados :

P6_TA(2005)0381

Textos aprovados
PDF 171kWORD 86k
Quinta-feira, 13 de Outubro de 2005 - Bruxelas
Perspectivas das relações comerciais entre a UE e a China *
P6_TA(2005)0381A6-0262/2005

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre as perspectivas das relações comerciais entre a UE e a China (2005/2015(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a 7ª Cimeira UE-China realizada em Haia em 8 de Dezembro de 2004,

–  Tendo em conta a sua resolução de 18 de Dezembro de 2003 sobre a venda de armas à China(1),

–  Tendo em conta o documento de orientação da Comissão intitulado "Aprofundamento da parceria – Desafios e interesses comuns no âmbito das relações UE-China" (COM(2003)0533),

–  Tendo em conta a sua resolução de 19 de Dezembro de 2002 sobre a situação dos direitos do Homem dos Tibetanos(2),

–  Tendo em conta a sua resolução de 11 de Abril de 2002 sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada "A estratégia da UE em relação à China: execução da comunicação de 1998 e novas medidas para reforçar a eficácia da política da UE" (COM(2001)0265)(3), que tem em conta o Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a execução da Comunicação "Desenvolvimento de uma parceria global com a China" (COM(2000)0552),

–  Tendo em conta a decisão tomada pela 4ª Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio (OMC), realizada em Doha, no Qatar, de 9 a 14 de Novembro de 2001, sobre a adesão da China e do Taipé Chinês à OMC,

–  Tendo em conta a sua resolução de 25 de Outubro de 2001 sobre a proposta do Conselho que define a posição da Comunidade, no âmbito da Conferência Ministerial estabelecida pelo Acordo que institui a Organização Mundial do Comércio, no que respeita à adesão da República Popular da China à Organização Mundial do Comércio (COM(2001)0517)(4),

–  Tendo em conta a sua resolução de 20 de Janeiro de 2000 sobre a situação dos direitos do Homem na China(5),

–  Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional e o parecer da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0262/2005),

A.  Considerando que o rápido desenvolvimento da China nos últimos 20 anos teve um impacto significativo nas relações comerciais e económicas entre a União Europeia(UE) e a China, e que, de uma maneira geral, a China é agora o segundo maior parceiro comercial da UE a seguir aos EUA; considerando que, em 2004, a UE registou um défice em relação à China de EUR 78,5 mil milhões, o seu maior défice relativamente a qualquer outro parceiro comercial, o qual reflecte, entre outros, o efeito dos obstáculos que impedem o acesso ao mercado chinês,

B.  Considerando que a China se tornou membro da OMC em 2001 e que reduziu as suas tarifas médias alfandegárias, tendo suprimido as barreiras não alfandegárias na sequência das suas obrigações no quadro da OMC, o que resultou num aumento dos projectos de investimento europeus na China; que, contudo, em certos casos, se mantém a protecção das indústrias domésticas chinesas,

C.  Considerando que o país mais povoado do planeta, ao abrir-se, por via da sua adesão à OMC, às trocas internacionais, se tornou um elemento incontornável no comércio mundial; que o impacto da produção de um povo de 1,3 mil milhões de pessoas não poderá senão aumentar e que outros países com uma demografia considerável (como a Índia, o Brasil, a Indonésia e muitos outros) não deixarão de alterar a presente ordem de classificação das nações exportadoras,

D.  Considerando que o ponto de partida das relações comerciais entre a UE e a China é uma parceria estratégica que implique um acesso recíproco ao mercado com base nas regras da OMC e numa concorrência leal,

E.  Considerando que a China não respeita suficientemente as regras da OMC, nomeadamente, contornando a proibição dos auxílios estatais à exportação, violando a legislação em matéria de protecção de propriedade intelectual, recusando o acesso recíproco ao seu mercado de bens e serviços provenientes dos países da UE e, por fim, utilizando a intervenção estatal para baixar deliberadamente o valor da sua moeda,

F.  Considerando que muitas das 9 mil sentenças proferidas no último ano, em processos respeitantes à contrafacção de produtos não foram executadas de forma eficaz,

G.  Considerando que, presentemente, a China não preenche as condições necessárias para que lhe seja concedido o estatuto de economia de mercado,

H.  Considerando que Taiwan desempenhou um importante papel na expansão económica da China,

I.  Considerando que a China, pela dimensão continental, demografia e dinâmica de crescimento económico dos últimos anos, constitui uma superpotência económica com capacidade para influenciar o curso da economia mundial e com a qual todas as demais áreas económicas devem necessariamente confrontar-se,

J.  Considerando que a expansão chinesa comportará enormes potencialidades positivas, mas suscita também preocupações legítimas para a indústria europeia, sendo por isso necessária uma gestão política dessas relações a nível europeu,

K.  Considerando que as relações comerciais entre a UE e a China constituem o cerne do debate em torno da globalização, de que constituem a ilustração de todas as expectativas e contradições,

L.  Considerando que a UE precisa igualmente de encontrar uma resposta para a crescente inquietação pública face ao impacto da globalização, a qual aumentará em consequência do domínio crescente da China nos mercados mundiais,

M.  Considerando que a China triplicou as despesas em investigação e desenvolvimento nos últimos cinco anos e que a Europa tem que reagir em conformidade para continuar também a beneficiar do comércio mundial no futuro,

N.  Considerando que as dificuldades da indústria têxtil europeia eram previsíveis, porquanto são conhecidos os investimentos da indústria chinesa no sector, e que este fenómeno não constituirá um caso isolado, já que se detectam situações similares na produção de outros bens, como o calçado, mas também, nomeadamente, nas indústrias das bicicletas, na automóvel e siderurgia,

O.  Considerando que a UE não pode permanecer inactiva face aos desafios levantados pelo crescente poder económico da China, devendo desenvolver uma resposta estratégica coerente a longo prazo,

P.  Considerando que o impacto do rápido crescimento da China nos seus próprios recursos naturais, no seu ambiente e no mercado mundial é extremamente importante, e que as empresas da UE enfrentam dificuldades devido ao aumento dos preços das matérias-primas em virtude da forte procura por parte da China,

Q.  Considerando que, em 2000, a China se classificou no 97º lugar a nível mundial em termos de emissões per capita de gases com efeito de estufa, mas igualmente como o segundo maior emissor global no mundo e se tornou o segundo maior consumidor mundial de energia e matérias-primas; que as projecções para 2025 prevêem um crescimento recorde das emissões chinesas, pelo que a China deve participar activamente na resolução dos problemas ecológicos mundiais,

R.  Considerando que a progressiva eclosão de um mundo mais justo e mais seguro exige maior solidariedade entre os povos das nações desenvolvidas e das nações menos desenvolvidas, mas também no interior das várias nações,

S.  Considerando que a UE tem um interesse político e económico em apoiar a transição da China para um Estado livre e aberto, que respeite o Direito e abrace inteiramente a democracia e a economia de mercado,

T.  Considerando que o desenvolvimento económico da China confere a este país uma maior responsabilidade na região asiática,

U.  Considerando que cumpre à UE, enquanto primeira potência económica mundial, não só cuidar das suas relações comerciais com todos os seus parceiros, mas também defender os valores universais da humanidade, da democracia e do Estado de Direito; que, neste aspecto, a China, não obstante o seu recente êxito económico, está longe de proporcionar a todos os seus cidadãos a amplitude integral dos direitos democráticos e humanos,

OMC

1.  Congratula-se com o cumprimento atempado pela China de algumas das suas obrigações como membro da OMC, mas solicita um novo diálogo com vista a permitir à China que resolva rapidamente os seus muitos problemas que preocupam a indústria da UE, em especial nos domínios do respeito pelos direitos de propriedade intelectual (DPI), do tratamento nacional, da transparência e das normas ambientais, sociais e sanitárias;

2.  Insta a Comissão, face aos inúmeros casos em que a China não transpõe ou não observa integralmente as obrigações impostas pela OMC, a prestar apoio neste domínio às empresas europeias e, deste modo, a conferir-lhes um auxílio eficaz;

3.  Entende que a UE deve procurar estabelecer com a China relações comerciais num espírito de cooperação e de complementaridade, zelando simultaneamente por que ambas as partes possam preservar e desenvolver harmoniosamente as suas indústrias, agricultura e serviços, a fim de garantirem às respectivas populações as melhores condições de vida que seja possível ;

4.  Insta a China a cumprir o espírito e a letra da secção 18 do seu Protocolo de Adesão, de forma a que o mecanismo de revisão transitório possa constituir um instrumento mais eficaz para a resolução dos problemas pendentes;

5.  Convida a Comissão a analisar minuciosamente a atribuição do estatuto de país de economia de mercado à China, o qual deverá somente ser outorgado quando esta preencher os critérios pertinentes;

6.  Considera que a pirataria e a contrafacção de produtos e marcas europeias pelas indústrias chinesas constitui uma grave violação das regras do comércio internacional; insta a Comissão a tomar as medidas apropriadas para proteger a propriedade intelectual das empresas europeias, incluindo nomeadamente o apoio das autoridades chinesas na luta que estas iniciaram contra a pirataria, o controlo do problema e, se necessário, o recurso para a OMC;

7.  Insta os Estados-Membros a instituírem um controlo eficaz do mercado, a fim de proteger o melhor possível os consumidores europeus face a produtos que não cumpram as normas CE;

8.  Solicita à Comissão que adopte as medidas necessárias para impedir a importação para a União Europeia de artigos fabricados com produtos químicos de alto risco cuja utilização estaria proibida aos fabricantes europeus por legislação europeia ou nacional;

9.  Exorta a China a garantir a igualdade de condições a todos os seus parceiros comerciais e a não instituir quaisquer entraves burocráticos ao comércio, assim como a ter em devida conta as reservas expressas pela UE e pela indústria, nomeadamente nos domínios da corrupção, da segurança jurídica, dos impostos e do crédito;

10.  Exorta a China, enquanto membro da OMC, a cumprir igualmente as normas internacionais em matéria de estatísticas;

11.  Exorta a Comissão a analisar as repercussões da liberalização do comércio chinês e da adesão da China à OMC no crescimento e nas melhorias sociais registadas neste país;

12.  Insta a China, atendendo ao seu papel no comércio mundial, a fazer maior uso da sua função de elo com os países do Terceiro Mundo no quadro da Agenda para o Desenvolvimento de Doha , e a contribuir para o bom resultado da próxima ronda de negociações de Doha, a realizar em Hong Kong;

13.  Insta a China a abrir os seus mercados às mercadorias e serviços estrangeiros e a reformar devidamente o seu mercado e o seu sistema económico;

14.  Exorta a China a aplicar um procedimento equitativo e transparente no quadro da adjudicação de contratos públicos, para proporcionar às empresas estrangeiras oportunidades iguais de participação;

15.  Exorta a China a proceder a uma melhor ligação da sua rede de transportes às redes internacionais, a fim de facilitar a livre circulação de pessoas e mercadorias;

16.  Exorta a Comissão e a China a elaborarem medidas eficazes que proíbam, no futuro, as infracções repetidas no domínio da aplicação correcta de direitos aduaneiros proteccionistas;

Efeitos na concorrência internacional

17.  Congratula-se com o Memorando de Entendimento de 10 de Junho de 2005 entre a Comissão e o Governo chinês sobre a limitação das exportações de têxteis chineses e convida a Comissão a fiscalizar quer o cumprimento deste acordo quer a situação no que diz respeito a outros sectores de têxteis, vestuário e calçado na Europa, tendo simultaneamente em conta os interesses a longo prazo dos importadores e retalhistas europeus; insta a China a tornar transparente o sistema de cálculo utilizado para limitar as exportações; solicita à Comissão que esteja preparada para adoptar medidas de emergência, caso se demonstre que a indústria da UE está a sofrer sérios prejuízos materiais; além disso, insta a Comissão e a China a encontrar soluções para os países em desenvolvimento mais vulneráveis às exportações chinesas, permitindo-lhes que protejam segmentos dos seus mercados, a fim de resolver o problema de algumas das populações mais desfavorecidas;

18.  Manifesta a sua preocupação relativamente ao facto de a implementação inicial do Memorando de Entendimento ter causado sérias perturbações a alguns retalhistas europeus; congratula-se pelo facto de que, na sequência de novas negociações com as autoridades chinesas, este problema parecer estar solucionado, pelo menos a curto prazo; exorta a Comissão a continuar a monitorizar a situação, a fim de garantir que não se registem subsequentes perturbações quer no sector dos têxteis quer noutros sectores nos quais a concorrência chinesa está em nítida progressão;

19.  Exorta a Comissão a analisar a capacidade de sobrevivência a longo prazo da produção europeia de têxteis e de vestuário na UE face à dimensão das importações provenientes da, da China e de outros países, e acolhe favoravelmente a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às medidas penais destinadas a assegurar o respeito pelos direitos de propriedade intelectual (COM(2005)0276), preconizando a sua rápida adopção;

20.  Insta a Comissão a dar resposta à crescente preocupação dos países em desenvolvimento face aos efeitos das exportações têxteis chinesas nos respectivos mercados, efectuando uma avaliação por país de todas as repercussões da eliminação progressiva do regime de quotas;

21.  Insta o Conselho e a Comissão a reconhecerem que as dificuldades que os sectores dos têxteis, do vestuário e do calçado actualmente enfrentam e que, dentro em breve, afectarão outros sectores, como o das bicicletas, do automóvel, da maquinaria e da siderurgia, são de natureza sistémica e que tem de ser urgentemente traçada uma estratégia de mais longo prazo para a indústria da UE, a fim de que a política comercial internacional da UE tenha em conta e antecipe os desafios, como os actuais desequilíbrios com que a UE se depara relativamente à China, que se colocam não só ao emprego na UE e nos países em desenvolvimento, mas também às actuais perspectivas quanto aos vencedores e perdedores do processo de globalização;

22.  Solicita à Comissão a efectuar um acompanhamento, apresentando regularmente relatórios, das repercussões da concorrência chinesa para o sector industrial da UE, bem como das tendências que se delineiam quanto à amplitude e à composição sectorial da externalização a partir da UE, a fim de avaliar as repercussões positivas e negativas destas tendências e preparar respostas políticas adequadas;

23.  Convida a Comissão a reexaminar de forma aprofundada as diferentes cláusulas de salvaguarda dos acordos da OMC para determinar se elas permanecem adequadas face às mutações do quadro do comércio internacional e a publicar as suas conclusões;

24.  Verifica que o acréscimo do volume das exportações têxteis da China para a UE é coadjuvado por uma quebra muito acentuada do valor desses produtos, que pode chegar a atingir 60% do valor de compra dos artigos em causa, sem que os consumidores europeus beneficiem de forma particular de tal fenómeno; requer à Comissão que investigue a existência de eventuais acordos entre importadores e/ou grandes distribuidores, e que assegure a transparência em matéria de formação dos preços no sector;

25.  Reconhece que a liberalização não afecta homens e mulheres da mesma forma e que o risco de colapso da indústria do vestuário em muitos países pobres após a abolição das quotas comporta o risco de enfraquecimento da situação das mulheres nesses países;

26.  Convida a Comissão a preparar uma previsão do desenvolvimento da indústria mundial a longo prazo e uma estratégia de desenvolvimento da industria europeia para efeitos de identificação das vias possíveis de desenvolvimento futuro da UE, assegurando uma resposta competitiva a todos os desafios globais;

27.  Convida a Comissão a criar uma parceria global mais estreita que seja vantajosa para a China e a UE, a alargar esta cooperação a outros domínios e a envidar esforços para superar os factores negativos que se interpõem entre as duas partes;

28.  Solicita que as relações comerciais entre a UE e a China contribuam para um desenvolvimento económico, social e ecológico, equilibrado e sustentável, mas também regional, uma vez que um desenvolvimento desequilibrado poderia implicar grandes riscos para a segurança interna e externa;

29.  Insta a Comissão e o Conselho a efectuarem uma investigação pormenorizada quanto às oportunidades das empresas e indústrias europeias criadas na sequência do desenvolvimento económico da China;

30.  Convida a Comissão a promover a cooperação comercial, a informar e a facilitar os contactos, a fim de promover uma maior convergência das regulamentações (normas comuns, avaliação de conformidade, regulamentação técnica, melhores práticas contabilísticas, mecanismo aperfeiçoado de resolução de diferendos, etc.);

31.  Insta a Comissão a efectuar permanentemente estudos mais detalhados, e de forma continuada, para compreender melhor a dimensão total da questão da deslocalização, incluindo programas adequados de recolha de dados sobre os empregos deslocalizados, efectuando uma análise detalhada dos custos económicos da deslocalização (incluindo a perda de receitas fiscais), dados sobre a redistribuição da mão-de-obra e sobre os novos níveis remuneratórios e uma análise das repercussões positivas e negativas mais vastas a nível das comunidades;

32.  Exorta a Comissão a explicar até que ponto os actuais preços baixos de vendas e importações de produtos chineses comportam uma mais-valia, em termos de bem-estar para os consumidores europeus, e qual a evolução a médio e a longo prazo que a Comissão prevê neste domínio;

33.  Verifica que os produtos manufacturados representam praticamente 75% do comércio mundial de bens e serviços, ao passo que o sector da manufactura corresponde somente a cerca de 20% do PIB mundial; assinala que as deslocalizações respeitam essencialmente a produtos manufacturados sem grande valor acrescentado; que estas mutações industriais afectam sobretudo os trabalhadores mais vulneráveis, menos qualificados e, por conseguinte, menos adaptáveis; requer, por este motivo, uma forte solidariedade social para com estes trabalhadores, nomeadamente investindo mais na sua formação e requalificação, a fim de os reorientar para empregos em sectores em que a Europa continua a ser líder mundial;

34.  Solicita à Comissão que efectue um estudo aprofundado que identifique os sectores que, neste momento e no futuro, mais beneficiam da rápida evolução económica da China, quantos postos de trabalho se encontram assegurados nesses sectores e quantos foram criados, as estratégias que a Comissão pretende adoptar para identificar outros sectores do mesmo género e promovê-los, por forma a obter, em geral, um saldo positivo em termos de postos de trabalho e prosperidade para a economia europeia, e que actividades manterão os Estados-Membros da UE no sector da alta tecnologia que não possam ser empreendidas por países concorrentes com baixos níveis salariais e, em particular, a China;

35.  Solicita à Comissão que estude a criação de um sistema europeu de rotulagem que indique o país de origem, bem como as normas sociais e ambientais aplicáveis;

36.  Convida o Conselho e a Comissão a utilizarem a influência política e económica dos países da UE, para modificar a atitude da China relativamente ao respeito das regras de comércio internacional e da transparência na atribuição de auxílios estatais a empresas, para impedir qualquer tentativa de contornar a proibição de auxílios estatais e remover os obstáculos administrativos e governamentais que entravam as importações dos Estados-Membros da UE e países terceiros;

37.  Reconhece, no entanto, que, a par das evidentes preocupações indicadas, a China constitui um potencial mercado para os investidores europeus, que até hoje tem sido pouco explorado; exorta, por conseguinte, a Comissão a identificar as formas mais eficazes de apoiar a indústria europeia a procurar e aproveitar todas as oportunidades oferecidas por este mercado e em plena expansão;

38.  Verifica que o excedente da balança corrente da China diminuiu, tendo passado de 3,1% do PIB, em 2003, para 1,1%, em 2004, nomeadamente devido ao aumento rápido das importações chinesas; constata que a China se tornou o segundo parceiro comercial da UE e que as perspectivas de exportação europeias para este grande mercado se mantêm promissoras; considera que a China se confrontará também com limites no que diz respeito ao seu crescimento, porquanto o necessário óbice ao aumento demográfico que se verificou surtirá, até 2015, uma inversão da pirâmide etária;

39.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a examinarem os seus programas de ajuda ao desenvolvimento, presentes e futuros, relativos à China, a fim de averiguar se a ajuda a este país tem também uma contrapartida financeira para a Europa ou para as empresas europeias;

40.  Salienta que o rápido crescimento da China resulta, igualmente, dos fortes laços económicos entre este país e Taiwan, que se reflectem na presença de 1 milhão de taiwaneses na China empregados em mais de 60.000 empresas taiwanesas e na grande quantidade de investimentos taiwaneses na China;

41.  Expressa a sua preocupação relativamente à gestão do sector chinês dos metais não ferrosos, que conduz a uma distorção estrutural do mercado internacional de reciclagem de metais não ferrosos; convida a Comissão a investigar a situação e a recorrer, se for caso disso, à OMC, para assegurar que as empresas da UE têm acesso à sucata em condições equitativas;

42.  Apoia o Conselho e a Comissão nos seus esforços para obter flexibilização e atribuição de um valor real à moeda chinesa relativamente ao mercado financeiro internacional, e ao euro;

43.  Exorta a China a prosseguir a liberalização progressiva do câmbio da sua moeda e, enquanto tal não se verifica, a substituir o mais rapidamente possível a ligação concreta ao dólar pela associação a um cabaz de divisas que inclua também o euro; insta a China a liberalizar igualmente os seus mercados financeiros;

44.  Insta a Comissão a elaborar planos em conjunto com a China, no intuito de lograr uma maior abertura dos mercados chineses às empresas estrangeiras, permitindo e promovendo o estabelecimento destas últimas, sem a obrigatoriedade de associação a um parceiro chinês;

45.  Congratula-se com o facto de a Comissão estar a preparar um novo acordo-quadro com a China e solicita à UE que reforce a sua representação na China;

Impactos sociais e ambientais

46.  Regista que a China conseguiu extrair da pobreza mais de 300 milhões dos seus cidadãos, em 20 anos, mas exprime a sua apreensão pelo facto de cerca de um quarto da sua população rural ainda viver em situação de pobreza extrema de as diferenças de rendimentos na China estarem entre as que aumentam mais rapidamente em todo o mundo; exorta a Comissão a apoiar a China no desenvolvimento de uma política de coesão e a ter em conta esta questão nas relações comerciais com a China;

47.  Reconhece que, apesar da melhoria das perspectivas económicas para muitos chineses, tal não diminuiu a necessidade de uma distribuição geográfica mais uniforme do desenvolvimento económico, para reduzir o risco de agravamento futuro do desemprego e da exclusão social ;

48.  Convida a China a incorporar na sua legislação o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, assegurando assim o respeito de normas sociais e ambientais mínimas;

49.  Manifesta profunda preocupação face à ausência de direitos dos trabalhadores na China, ao baixo nível de salários e ao crescente número de acidentes de trabalho devidos a normas inadequadas de saúde e segurança, e insta a China a ratificar as principais convenções da OIT, em especial a Convenção nº 87 sobre a Liberdade Sindical e a Protecção do Direito Sindical e a Convenção nº 98 sobre o Direito de Organização e Negociação Colectiva, e a abolir o monopólio estatal de constituição de sindicatos, consagrado pela legislação chinesa; requer ainda à China que adopte medidas para combater eficazmente quaisquer formas modernas de escravatura, de trabalho infantil e de exploração, sobretudo de exploração das mulheres no trabalho, por forma a que sejam respeitados os direitos fundamentais dos trabalhadores e eliminada a possibilidade de "dumping" social;

50.  Regista o aumento constante dos conflitos de trabalho desde 1998; a fim de fazer face a este problema, insta a China a autorizar a constituição de sindicatos independentes, por exemplo, através de um estatuto jurídico sólido, da introdução da autonomia tarifária, da possibilidade de formação democrática independente de funcionários sindicais eleitos, bem como da introdução de programas de intercâmbio entre dirigentes sindicais europeus e chineses, por forma a que a China possa beneficiar da experiência muito antiga da Europa em matéria de participação dos trabalhadores; insta a China a criar um sistema de protecção social adequado às necessidades das pessoas e destinado principalmente aos desempregados, Reconhece a competitividade crescente da China na actual cena económica internacional, mas insta a China a tomar medidas eficazes e rápidas contra a utilização do trabalho infantil e do trabalho forçado; solicita à Comissão que proporcione assistência aos Chineses neste domínio;

51.  Solicita à Comissão e ao Conselho que permaneçam vigilantes no que se refere a uma eventual restrição da liberdade sindical em Hong Kong; salienta que uma organização sindical livre em Hong Kong pode desempenhar um papel positivo na melhoria das condições de trabalho na China;

52.  XXX

53.  Insta a Comissão e o Conselho a salientarem, no seu diálogo com a China, a importância da libertação dos activistas laborais;

54.  Insta a Comissão a elaborar planos adequados para incrementar a compreensão e a capacidade de apreciação das características culturais específicas de ambas as partes, e a aumentar o grau de consideração e aceitação do sistema jurídico e económico europeu;

55.  Confia em que as empresas ocidentais, especialmente europeias, que operam na China respeitem plenamente os direitos sindicais e adoptem uma atitude exemplar no tocante aos trabalhadores e ao ambiente;

56.  Manifesta séria preocupação face aos elevados níveis de poluição provocada pelas indústrias chinesas e pelo consumo crescente de recursos naturais, tais como madeira de fontes não sustentáveis; congratula-se com os recentes sinais de que a China está a tomar medidas importantes para proteger o ambiente; sublinha que comércio e ambiente são componentes essenciais do acordo da OMC e insta o Governo chinês a contribuir plena e positivamente para a promoção do desenvolvimento sustentável, tanto na China como a escala mundial; salienta que, devido à dimensão da China, a sua adopção em grande nível das tecnologias e práticas sustentáveis poderia ter um impacto global positivo, reduzindo custos e incentivando outras nações a seguirem o seu exemplo, pelo que solicita às autoridades chinesas que utilizem plenamente este potencial para que a China desempenhe um papel de vanguarda nas questões ambientais;

57.  Manifesta a sua preocupação pelo facto de o considerável crescimento económico da China, para além de poluição ambiental, provocar escassez de matérias-primas e um aumento dos respectivos preços no mercado mundial; convida a China a aceitar a responsabilidade de incorporar normas ambientais na fabricação e gestão dos resíduos e a contribuir para reparar os danos ambientais; insta a Comissão a proceder à identificação de soluções para o problema relativo ao modo como se poderá assegurar, no futuro, um abastecimento a preços acessíveis e sem lacunas dos cidadãos e das empresas na Europa em matérias-primas e energia;

58.  Exorta ainda o Conselho e a Comissão a utilizar todos os canais bilaterais apropriados, assim como as instituições e os acordos multilaterais dos quais a UE e a China são partes, para continuar a defender normas sociais e ambientais de protecção elevada, as quais devem ser consideradas parte essencial da solidariedade internacional;

59.  Reconhece o papel decisivo da China para encontrar uma solução eficaz para o aquecimento global e solicita ao Governo chinês que prossiga o seu empenhamento construtivo nas negociações internacionais, no sentido de evitar alterações climáticas perigosas; sublinha a importância de prosseguir os esforços para diminuir a utilização de combustíveis fósseis;

60.  Insta o Conselho e a Comissão a assegurarem, através do programa UE-China relativo à energia e ao ambiente, e ainda de outros canais, que a colaboração em questões relativas às energias renováveis e à eficiência energética seja uma prioridade para a futura cooperação UE-China, e a encorajarem o desenvolvimento de tecnologias e indústrias sustentáveis na China, por forma a permitir, em particular, a este país que coopere no desenvolvimento de novas tecnologias que tornem possível um futuro sustentável; insta, além disso, a China a recorrer, para a criação de centrais a carvão, às tecnologias mais inovadoras, eficientes e compatíveis com o ambiente; exorta a China a empregar, quanto antes, as tecnologias denominadas "Clean-Coal" na construção de centrais a carvão; insta a China a melhorar as normas de segurança nas explorações mineiras de carvão; exorta a Comissão a facultar uma cooperação com os produtores europeus de tecnologias de exploração mineira; insta a China, quando da eventual construção de centrais nucleares, a recorrer à experiência e às técnicas de segurança europeias e a cooperar estreitamente com produtores e autoridades europeias, bem como com as autoridades internacionais competentes em matéria de energia nuclear;

61.  Insta a Comissão a investigar a forma mais eficaz de negociar a introdução de normas sociais e ambientais mínimas nos acordos comerciais e assegurar a sua aplicação efectiva;

62.  Congratula-se com a iniciativa da Comissão de resolver o problema das importações de madeira e produtos da madeira ilegais de países como a China, mediante o seu plano de acção intitulado "Aplicação da legislação, governação e comércio no sector florestal" (FLEGT); manifesta a sua preocupação, porém, pelo facto de a negociação voluntária de acordos de parceria não ser suficiente para resolver o problema;

63.  Salienta que a maior parte da madeira importada para a UE em proveniência da China chega sob a forma de produtos transformados, alguns dos quais são derivados de madeira que a China extraiu ilegalmente;

64.  Convida a Comissão e o Conselho a pressionarem as autoridades chinesas para que estas tomem medidas abrangentes para pôr cobro à importação de madeira extraída ilegalmente e de produtos de madeira, e a incentivar a China a desempenhar um papel nos processos regionais e internacionais, como o FLEG da Ásia de Leste, destinado a limitar o comércio da madeira extraída ilegalmente;

Projectos existentes, governação

65.  Congratula-se com o programa bem desenvolvido da Comissão em matéria de cooperação com a China em questões ambientais, através do seu financiamento de projectos de auxílio, e convida-a a assegurar a prossecução e o desenvolvimento do programa; regozija-se com a vontade do Governo chinês de cooperar na protecção do ambiente;

66.  Reconhece que muitos dos problemas ambientais da China provêm não da ausência de legislação, mas da não aplicação dessa legislação, e convida, por conseguinte, a Comissão a fazer do desenvolvimento da capacidade a nível local uma base importante de projectos de cooperação;

67.  Encoraja o aumento de programas como o Programa de Formação de Quadros para aumentar a participação comercial entre a China e a UE;

68.  Insta a Comissão a dar cumprimento à promessa que proferiu perante o Parlamento Europeu, em 8 de Março de 2005, de enviar para a China agentes aduaneiros europeus para assistir e proceder à formação profissional de funcionários daquele país;

Educação

69.  Convida a Comissão a, conjuntamente com o Governo chinês, estimular o intercâmbio de aprendizagem e de estudantes; insta ainda a Comissão a criar mais escolas de língua chinesa na UE, com a possibilidade de bolsas de estudo ou fundos, para estudantes da UE interessados em aprender chinês;

Diálogo político

70.  Confia em que a UE, paralelamente ao desenvolvimento das relações comerciais, promova um diálogo político e social reforçado, incluindo desde as questões relativas aos direitos humanos até às questões de segurança regional e global;

71.  Lamenta que o rápido crescimento económico da China não se tenha feito acompanhar de progressos no domínio dos direitos políticos e civis da população e que o diálogo oficial em matéria de direitos humanos que a UE e a China têm vindo a manter desde 1997, a par do aprofundamento das suas cada vez mais intensas relações económicas e comerciais, não tenha sido bem sucedido; salienta, por conseguinte, a necessidade de se optar por uma abordagem diferente, que contemple a definição de condições políticas claras e consequentes em matéria de direitos humanos como forma de nortear globalmente a política comercial da UE em relação à China;

72.  Reitera a sua preocupação sobre a situação dos direitos humanos na China; realça que a situação registou alguns progressos durante os passados quinze anos; sublinha que ainda há muito para fazer e considera que o diálogo em matéria de direitos humanos entre a China e a UE deve ser melhorado de forma consistente;

Embargo à venda de armas

73.  Chama atenção para o facto de o embargo à venda de armamento ter sido imposto à RPC pela UE e pelos EUA (entre outros países) em consequência da repressão brutal, por parte das autoridades chinesas, das manifestações democráticas na Praça Tiananmen, em Junho de 1989; considera inoportuno que a UE levante o embargo neste momento

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74.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da China.

(1) JO C 91 E de 15.4.2004, p. 679.
(2) JO C 31 E de 5.2.2004, p. 264.
(3) JO C 127 E de 29.5.2003, p. 652.
(4) JO C 112 E de 9.5.2002, p. 313.
(5) JO C 304 de 24.10.2000, p. 209.

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