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Processo : 2005/2159(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0306/2005

Textos apresentados :

A6-0306/2005

Debates :

Votação :

PV 25/10/2005 - 5.3

Textos aprovados :

P6_TA(2005)0391
P6_TA(2005)0392

Textos aprovados
PDF 203kWORD 34k
Terça-feira, 25 de Outubro de 2005 - Estrasburgo
Projecto de Orçamento Rectificativo nº 6/2005: Secção IV
P6_TA(2005)0392A6-0306/2005

Resolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de orçamento rectificativo n° 6/2005 da União Europeia para o exercício 2005, Secção IV - Tribunal de Justiça - Instituição do Tribunal da Função Pública (12180/2005 – C6-0304/2005 – 2005/2159(BUD))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, em particular, o penúltimo parágrafo do nº 4 do artigo 272º,

–  Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, em particular, o artigo 177º,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) nº 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(1), em particular, os artigos 37º e 38º,

–  Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005, definitivamente aprovado em 16 de Dezembro de 2004(2),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 6 de Maio de 1999, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental(3),

–  Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n° 7/2005 da União Europeia para o exercício de 2005, que a Comissão apresentou em 5 de Setembro de 2005 (COM(2005)0419),

–  Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n° 6/2005, que o Conselho elaborou em 3 de Outubro de 2005 (12180/2005 – C6-0304/2005),

–  Tendo em conta o artigo 69º e o Anexo IV do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0306/2005),

A.  Considerando que o Conselho decidiu instituir o Tribunal da Função Pública,

B.  Considerando que a data da entrada em serviço do Tribunal da Função Pública foi antecipada para 2005,

1.  Decide criar todos os lugares solicitados para o Tribunal da Função da Pública no anteprojecto de orçamento rectificativo nº 7/2005 e adaptar, em conformidade, as dotações constantes do projecto de orçamento rectificativo nº6/2005;

2.  Aprova o projecto de orçamento rectificativo nº 6/2005 modificado;

3.  Encarrega o Presidente de transmitir a presente resolução juntamente com as alterações ao projecto de orçamento rectificativo n° 6/2005 ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Justiça.

(1) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(2) JO L 60 de 8.3.2005.
(3) JO C 172 de 18.6.1999, p. 1. Acordo com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/429/CE (JO L 147 de 14.6.2003, p. 25).

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