Resolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006, Secção I - Parlamento Europeu, Secção II - Conselho, Secção IV - Tribunal de Justiça, Secção V - Tribunal de Contas, Secção VI - Comité Económico e Social, Secção VII - Comité das Regiões, Secção VIII (A) - Provedor de Justiça Europeu, Secção VIII (B) - Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (C6-0300/2005 – 2005/2002(BUD))
O Parlamento Europeu,
‐ Tendo em conta o artigo 272º do Tratado CE,
‐ Tendo em conta a Decisão 2000/597/CE, Euratom do Conselho, de 29 de Setembro de 2000, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias(1),
‐ Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 6 de Maio de 1999, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental(2)
‐ Tendo em conta a sua Resolução de 9 de Março de 2005 sobre as orientações para as Secções II, IV, V, VI, VII, VIII (A) e VIII (B) e o anteprojecto de previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu (Secção I) para o processo orçamental de 2006(3),
‐ Tendo em conta a sua Resolução de 12 de Maio de 2005 sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2006(4),
‐ Tendo em conta o anteprojecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006, que a Comissão apresentou em 27 de Abril de 2005 (COM(2005)0300),
‐ Tendo em conta o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006, estabelecido pelo Conselho em 15 de Julho de 2005 (C6-0300/2005),
‐ Tendo em conta o artigo 69º e o Anexo IV do seu Regimento,
‐ Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e os pareceres da Comissão do Comércio Internacional, da Comissão do Controlo Orçamental, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão das Petições (A6-0307/2005),
A. Considerando que as actuais Perspectivas Financeiras estabelecem, para o exercício de 2006, um limite máximo de EUR 6 708 milhões, a preços correntes, para a categoria 5 (Despesas administrativas),
B. Considerando que o anteprojecto de orçamento (APO) para 2006 deixa uma margem de cerca de EUR 10,2 milhões sob o limite máximo da categoria 5 das Perspectivas Financeiras para o exercício de 2006,
C. Considerando que o projecto de orçamento (PO) do Conselho deixa uma margem de cerca de EUR 130,1 milhões sob o limite máximo da categoria 5 para 2006, reduzindo assim as despesas de EUR 119,9 milhões,
D. Considerando que as previsões do Parlamento foram estabelecidas em EUR 1 341,6 milhões, correspondentes ao nível máximo de 20% da categoria 5,
E. Considerando a importância de aplicar os princípios da boa gestão financeira e do rigor orçamental às despesas administrativas do Parlamento, tal como mencionado na Resolução de 12 de Maio de 2005 sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento acima citada,
Generalidades
1. Reitera o seu compromisso de dotar as instituições europeias com os meios necessários para consolidar o alargamento de 2004, preparar o próximo alargamento e garantir o adequado funcionamento das instituições;
2. Convida todas as instituições a utilizarem de forma racional as dotações disponíveis, a fim de melhorar a eficácia das suas actividades primordiais e realizar as prioridades que estabeleceram;
3. Considera que os pedidos para cumprir o nível de recrutamento de pessoal dos Estados-Membros que aderiram em 2004 devem ser satisfeitos; solicita a todas as instituições que examinem as causas de quaisquer atrasos no recrutamento ou de persistência de lugares vagos e que as tratem através de medidas específicas;
4. Concorda com a posição do Conselho de aplicar o rigor orçamental a todas as despesas administrativas, mas considera que, ao aplicar o rigor orçamental, as necessidades reais de cada instituição têm que ser avaliadas individualmente; critica o Conselho pela prática do método de cortes transversais indiferenciados, pelo que diferencia a sua abordagem da utilizada pelo Conselho;
5. Manifesta-se a favor de deixar uma margem adequada sob o limite máximo da categoria 5 (Despesas administrativas); propõe que sejam repostos cerca de EUR 7 700 000 do montante de EUR 15 100 000 que o Conselho reduziu na sua primeira leitura sobre o projecto de orçamento das outras instituições (excluindo o Parlamento e o Conselho);
Secção I - Parlamento Europeu Nível de orçamentação
6. Toma nota da proposta da Mesa de uma orçamentação pelo nível máximo de 20% da categoria 5, correspondente a um aumento global de 6,1% do orçamento do Parlamento relativamente ao orçamento de 2005, o que é superior ao aumento médio de 4,5% das despesas administrativas da categoria 5; confirma a quota-parte tradicional do Parlamento no orçamento, que corresponde a 20% da categoria 5; salienta que o Parlamento tem respeitado com sucesso o limite máximo que impôs a si próprio e que tem realizado poupanças significativas através de pagamentos antecipados dos edifícios;
7. Salienta que tem havido montantes significativos de "ramassage" e mesmo dotações sistematicamente anuladas nos últimos anos; considera que tal não é forma coerente de orçamentação; salienta que, para 2004, o montante da transferência agrupada de dotações residuais ("ramassage") foi de mais de EUR 150 milhões e que foram cancelados EUR 27 milhões; recorda ainda que, para 2005, o excedente foi estimado em EUR 98 milhões;
8. Decide inscrever na reserva da "Dotação provisional destinada aos investimentos imobiliários da instituição" (número 2009) um montante de EUR 15 milhões para permitir continuar a aquisição de edifícios;
9. Considera que, a fim de permitir injecções de capital para a aquisição de edifícios, qualquer montante não utilizado sob a fracção de 20% da categoria 5 deverá ser plenamente apoiado pela Comissão dos Orçamentos através de orçamentos rectificativos;
10. Recorda a declaração formulada no nº 27 da Resolução de 12 de Maio de 2005 sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento acima citada, segundo a qual o nível global do orçamento do Parlamento deverá ser determinado a partir de necessidades reais e justificadas após exame cuidadoso; considera, após avaliação prudente, que, para o orçamento de 2006, existe um potencial de redução do orçamento do Parlamento em EUR 20 milhões aquém da percentagem de 20% da categoria 5 sem prejudicar o funcionamento efectivo do Parlamento; decide, consequentemente, fixar o orçamento do Parlamento para 2006 em EUR 1 321,6 milhões; salienta que tal não constitui um precedente para limitar o direito do Parlamento a utilizar os 20% da categoria 5 nos anos subsequentes;
11. Considera que deverá ser adoptada uma abordagem prudente ao decidir sobre novas prioridades, a fim de assegurar a cobertura das necessidades financeiras do Parlamento a longo prazo; chama a atenção para a introdução, em meados de 2009, do novo Estatuto dos Membros, cujo custo estimado é de cerca de EUR 100 milhões por ano;
Política de informação e de comunicação
12. Considera que a proposta da Mesa de colocar de parte um montante de EUR 50 milhões para uma reserva "Informação" e de deixar um montante adicional de EUR 17,2 milhões na reserva para imprevistos não é compatível com a actual fase de desenvolvimento das novas prioridades políticas, nem com o princípio do rigor orçamental;
13. Reitera a sua posição segundo a qual a política de informação e de comunicação constitui uma das suas prioridades e apoia o investimento tendente a melhorar a comunicação entre os cidadãos da UE e o Parlamento; decide inscrever EUR 20 milhões numa reserva "Informação e Comunicação", a utilizar para melhorar a comunicação do Parlamento com os cidadãos;
14. Salienta que a existência de uma melhor comunicação do seu trabalho com os cidadãos pressupõe um recurso acrescido aos meios de comunicação (audiovisuais) modernos e uma estrutura mais compreensível e atractiva dos debates em plenário;
15. Recorda as prioridades salientadas nos nºs 11 e 12 da sua Resolução de 12 de Maio de 2005 sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento, acima citada, para melhorar o Serviço de Visitantes e reforçar o papel dos Gabinetes de Informação no sentido de descentralizar as actividades de informação para os Estados-Membros, principalmente na perspectiva de melhorar os contactos dos deputados com os cidadãos;
16. Considera que toda e qualquer proposta deverá prestar informações claras sobre os custos e requisitos financeiros a médio prazo; salienta que os novos projectos no domínio da política de informação e de comunicação deverão assegurar disposições de supervisão adequadas que envolvam os órgãos superiores do Parlamento e os grupos políticos;
Alargamento
17. Apoia a melhoria adicional da prestação de serviços linguísticos aos membros; manifesta a sua preocupação relativamente ao elevado número de lugares vagos nesta área específica e considera que deverá ser dada a atenção necessária a esta questão; espera que a Administração apresente propostas específicas neste domínio até 30 de Novembro de 2005;
18. Confirma as seguintes medidas no âmbito do alargamento:
‐
tal como anteriormente decidido na previsão de receitas e despesas, criar 113 lugares (77 A*, 14 B* e 22 C*) para o Secretariado do Parlamento e 22 lugares (10 A*, 4 B* e 8 C*) para os grupos políticos no quadro de pessoal para 2006;
‐
no que diz respeito aos lugares criados a título do alargamento de Maio de 2004, transformar 12 D* em C*;
‐
revalorizar cinco lugares de A*5 para A*9 e cinco lugares A*5 para A*12 de forma a que os funcionários a recrutar dos países que aderiram em Maio de 2004 possam ser recrutados ao nível intermédio da gestão;
19. Decide disponibilizar, além do montante de EUR 13 800 000 inscritos na sua previsão de receitas e despesas, dotações adicionais no valor de EUR 9 726 000 no âmbito dos preparativos para a adesão búlgara e romena, a saber:
‐
inscrever EUR 3 850 000 na rubrica 1400, "Outros agentes";
‐
inscrever EUR 900 000 na rubrica 1402, "Intérpretes de conferência";
‐
inscrever EUR 440 000 na rubrica 1420, "Prestações externas";
‐
inscrever EUR 1 136 000 na rubrica 2001, "Foros enfitêuticos";
‐
inscrever EUR 1 400 000 na rubrica 2007, "Arranjo das Instalações";
‐
inscrever EUR 2 000 000 na rubrica 4000, "Despesas administrativas de funcionamento, actividades políticas e de informação dos grupos políticos e dos membros não inscritos";
Para uma orçamentação mais abrangente
20. Solicita a melhoria da apresentação das receitas resultantes de empréstimos, rendas ou prestações de serviços, as quais deverão ser claramente indicadas no mapa de receitas do orçamento do Parlamento;
21. Propõe a criação de uma rubrica separada para os gabinetes de informação e solicita que o número de pessoal ligado a estes últimos seja indicado em nota de rodapé no quadro de pessoal do Parlamento;
22. Solicita que os custos de deslocações em serviço relativos à formação profissional sejam apresentados numa rubrica orçamental separada;
Política imobiliária
23. Lamenta que a Mesa não tenha respondido ao pedido de apresentar um plano actualizado de aquisição de bens imóveis, incluindo as opções de compra de instalações de Gabinetes de Informação; solicita que estas informações sejam prestadas até 30 de Novembro de 2005; considera que o Parlamento deverá ter uma política imobiliária clara, de forma a permitir um planeamento financeiro adequado;
Política de pessoal
24. Lamenta que o pedido da Mesa de 112 novos lugares não ligados ao alargamento não tenha em conta as possibilidades de reafectação do pessoal existente, como enunciado no nº 6 da sua Resolução de 12 de Maio de 2005 sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento, acima citada;
25. Reitera o seu pedido de um relatório que inclua informação detalhada sobre o volume actual de pessoal contratual e temporário e uma comparação entre as situações antes e depois da mudança de Estatuto, a apresentar até 30 de Novembro de 2005; considera que a informação constante no relatório precedente é demasiado sucinta e genérica;
26. Solicita à Administração do Parlamento que inclua informações detalhadas sobre o número de pessoal contratual no Secretariado do Parlamento e nos grupos políticos, assim como sobre todo o pessoal nos gabinetes de informação, na proposta de anteprojecto de previsão de receitas e despesas do Parlamento;
27. Decide aprovar as seguintes medidas ao nível do quadro de pessoal:
a)
criar 18 lugares A* no domínio da edição Web, a fim de assegurar o multilinguismo;
b)
criar 46 lugares (21 A*, 1 A* temporário, 19 B* e 5 C*) para todas as outras áreas prioritárias, incluindo o Serviço de Ecogestão e Auditoria, a Unidade de Segurança, a Direcção das Tecnologias da Informação, os Serviços de Apoio Parlamentar, a DG Políticas Externas, a DG Informação, a DG Pessoal, a DG Infra-Estruturas e Interpretação, a DG Finanças, prorrogar 4 lugares temporários (3 A* e 1 C*) no Serviço Jurídico e transformar 6 lugares A* temporários na DG Informação em lugares permanentes;
c)
proceder à revalorização técnica de 60 lugares A*5 para A*12, 39 lugares de B*3 para B*11 e 91 lugares C*1 para C*7, a fim de facilitar transferências de pessoal entre as instituições;
d)
inscrever as revalorizações necessárias para executar a política de promoções de pessoal do Parlamento e aplicar correctamente o novo Estatuto dos Funcionários, o qual introduziu uma nova estrutura de graus, com a seguinte repartição: 245 graus A*, 87 graus B*, 573 graus C* e 35 graus D*;
e)
permitir revalorizações adicionais nos secretariados dos grupos políticos pelas mesmas razões, a saber:
‐
6 A*12 para A*13, 4 A*11 para A*12, 6 A*10 para A*11, 1 A*9 para A*10, 1 A*8 para A*9, 10 A*6 para A*7, 1 A*5 para A*7, 7 A*5 para A*6, 2 B*10 para B*11, 1 B*8 para B*10, 3 B*8 para B*9, 5 B*7 para B*8, 2 B*6 para B*7, 2 B*5 para B*6, 13 B*3 para B*4, 2 C*6 para C*7, 1 C*5 para C*6, 1 C*3 para C*4, 5 C*1 para C*2, 1 D*4 para C*4 e 1 D*3 para C*4;
‐
supressão das seguintes revalorizações inscritas na sua previsão de receitas e despesas: 2 A*6 para A*9;
f)
prever dotações para uma promoção ad personam de A*14 para A*15 para um funcionário com longos anos de carreira;
g)
permitir as seguintes revalorizações de lugares temporários:
‐
Secretariado do Parlamento: 1 A*12 para A*13 para o Serviço Médico em Bruxelas;
‐
Secretariado dos deputados não inscritos: 3 C* para 3 B*;
h)
autorizar um ajustamento técnico em ligação com o último regime especial de reforma antecipada:
‐
Secretariado do Parlamento: 1 B*7 para B*8, 3 B*3 para B*5 e 1 C*5 para C*6;
‐
Grupos Políticos: 1 A*5 para A*12, 1 B*10 para B*8, 1 B*7 para B*6 e 1 C*1 para B*3;
28. Salienta que a Administração do Parlamento deve cumprir plenamente o Código de Boas Práticas para a contratação de pessoas com deficiência;
Outras questões
29. Decide inscrever um "p.m." para o debate sobre o "Futuro da Europa" enquanto aguarda as deliberações da Conferência dos Presidentes;
30. Solicita à Administração do Parlamento que examine a possibilidade de desenvolver um programa de aprendizagem que permita a um certo número de formandos beneficiarem de um programa de formação profissional no Parlamento; convida o Secretário-Geral a apresentar um relatório sobre esta questão; propõe a criação na reserva de 5 lugares (1 A* e 4 B*) para a Unidade de Formação Profissional e de uma nova rubrica orçamental 1407, "Subsídio de formação profissional" (Programa de formação profissional do Parlamento Europeu), dotada com um "p.m.";
31. Solicita que o SCEA examine a possibilidade de utilização pelo Parlamento de veículos menos poluidores do ambiente;
32. Decide realizar ajustamentos noutros domínios em que a situação evoluiu desde a aprovação da previsão de receitas e despesas, a saber:
‐
a inscrição de um "p.m." na rubrica 3222/02 (Despesas com fundos de arquivo: despesas de tratamento do património arquivístico dos deputados europeus concedido sob a forma de doações ou de legados ao Parlamento Europeu), caso em que as dotações poderão ser transferidas para a rubrica orçamental quando a Mesa completar a sua avaliação política dos arquivos históricos;
‐
o aumento de EUR 65 000 das dotações da rubrica 3200/02 (Aquisição de conhecimentos técnicos: peritos e outras pessoas participantes nas relações externas da UE);
33. Constata os progressos realizados no contexto da reforma administrativa intitulada "Aumentar os trunfos" para assistir os membros no seu trabalho legislativo na União alargada; convida o Secretário-Geral e a Mesa a examinarem regularmente o funcionamento dos secretariados das comissões e solicita que seja prestado pleno apoio aos presidentes das comissões no desempenho das suas funções; incentiva o Secretário-Geral a tomar as medidas necessárias para responder às responsabilidades acrescidas dos deputados e das comissões parlamentares ao assumirem o papel legislativo do Parlamento;
34. Exorta a Mesa a examinar medidas tendentes à redução do aumento dos custos de energia, nomeadamente mediante a aplicação da iniciativa japonesa "sem gravata", reduzindo a utilização de ar condicionado no Verão;
35. Salienta a importância da prática de exercícios diários para a saúde dos deputados e do pessoal; solicita à Mesa que proceda a uma avaliação do funcionamento do centro desportivo, nomeadamente no que diz respeito aos serviços prestados e à política de preços, tendo em conta as horas de abertura;
36. Solicita à Mesa que examine as possibilidades de melhorar a política de formação profissional do Parlamento, incluindo a formação linguística prestada aos deputados;
Outras instituições
37. Decide criar novos lugares ligados ao próximo alargamento, a fim de assegurar a cobertura das necessidades das instituições neste domínio; decide aumentar as dotações reduzidas pelo Conselho, a fim de permitir o funcionamento adequado das instituições;
38. Aprova a revalorização para a evolução nas carreiras em conformidade com o novo Estatuto dos Funcionários, tal como pedidas pelas instituições e aceites pelo Conselho no projecto de orçamento;
Secção II - Conselho
39. Manifesta a sua preocupação relativamente às dotações atribuídas para cobrir despesas das actividades da PESC, assim como à introdução de múltiplas rubricas orçamentais novas para actividades no domínio da PESD/PESC; recorda que os orçamentos das outras instituições devem cobrir as despesas administrativas;
40. Toma nota da criação de 161 lugares (1 A*15, 4 A*12, 6 A*11, 1 A*10 T, 8 A*9, 12 A*7, 58 A*5, 2 B*7, 6 B*6, 17 B*3, 23 C*4 e 23 C*1) assim como da transferência de 1 C*1 para a Comissão;
Secção IV - Tribunal de Justiça
41. Solicita ao Tribunal de Justiça Europeu que altere, até 1 de Novembro de 2005, a sua decisão administrativa de 31 de Março de 2004, de forma a proibir a utilização privada de viaturas oficiais;
42. Decide tomar as seguintes medidas ao nível do quadro de pessoal:
‐
criação de 5 lugares permanentes (4 B*3 e 1 C*1), além dos 22 novos lugares (2 A*14 T, 2 A*12 T, 3 A*11 T, 1 A*10 T, 4 A*6, 1 A*5, 1 B*5 T, 3 B*3, 3 B*3 T e 2 C*1, dos quais, 18 para o novo Tribunal da Função Pública Europeia) já acordados pelo Conselho no seu projecto de orçamento;
‐
criação de 16 lugares permanentes para a Bulgária e a Roménia ((10 A*7, 2 B*3 e 4 C*1);
43. Salienta que a decisão sobre o número final de lugares para o novo Tribunal da Função Pública Europeia foi antecipada e será tomada em 2005;
44. Decide aumentar as dotações disponibilizadas pelo Conselho no seu projecto de orçamento de EUR 3 398 000, principalmente para vencimentos, traduções freelance e tecnologias da informação;
Secção V - Tribunal de Contas
45. Solicita ao Tribunal de Contas Europeu que altere, até 1 de Novembro de 2005, a sua decisão administrativa de 15 de Junho de 2004, de forma a proibir a utilização privada de viaturas oficiais;
46. Decide tomar as seguintes medidas ao nível do quadro de pessoal:
‐
criação de 4 lugares permanentes (4 B*3), além dos 11 novos lugares (10 A*6 e 1 B*3) já acordados pelo Conselho no projecto de orçamento, e supressão de um lugar A*12 temporário;
47. Decide aumentar de EUR 1 555 000 as dotações disponibilizadas pelo Conselho no projecto de orçamento, principalmente para vencimentos;
Secção VI - Comité Económico e Social Europeu
48. Aprova as seguintes medidas ao nível do quadro de pessoal:
‐
criação de 7 lugares permanentes (7 B*3), além dos 28 novos lugares (1 A*12, 23 A*6 e 4 B*3) já acordados pelo Conselho no seu projecto de orçamento;
49. Decide aumentar de EUR 1 190 000 as dotações disponibilizadas pelo Conselho no projecto de orçamento, principalmente para vencimentos e adaptações de despesas relativas a edifícios;
Secção VII - Comité das Regiões
50. Regista com satisfação a conclusão do Edifício Belliard em 15 de Junho de 2004 e aprecia o facto de o Comité das Regiões e o Comité Económico e Social terem, conjuntamente, informado o Parlamento, com regularidade, sobre os progressos registados a nível dos trabalhos de construção; solicita que ambos os Comités requeiram um relatório do Gabinete de consultoria Sicabel, que monitorizou o trabalho de construção desde o início do projecto de renovação, a fim de se certificarem de que o projecto foi realizado em conformidade com o contrato e os seus anexos; solicita que o relatório seja apresentado ao Parlamento até 1 de Março de 2006;
51. Aprova as seguintes medidas ao nível do quadro de pessoal:
‐
criação de 11 novos lugares (6 B*3 permanentes, 2 B*3 temporários e 3 C*1), além dos 28 novos lugares além dos 20 lugares (1 A*12 e 18 A*6, dos quais 14 ligados ao sector linguístico, e 1 A*6 temporário) já acordados pelo Conselho no seu projecto de orçamento;
52. Decide aumentar de EUR 1 259 500 as dotações disponibilizadas pelo Conselho no projecto de orçamento, principalmente para vencimentos e adaptações de despesas relativas a edifícios;
Secção VIII (A) - Provedor de Justiça Europeu
53. Aprova as seguintes medidas ao nível do quadro de pessoal:
‐
criação de 2 lugares temporários (2B*3), além dos 4 lugares (3A*5 e 1C*1) já acordados pelo Conselho no seu projecto de orçamento;
54. Decide aumentar de EUR 173 056 as dotações disponibilizadas pelo Conselho no projecto de orçamento;
Secção VIII (B) - Autoridade Europeia para a Protecção de Dados
55. Aprova as seguintes medidas ao nível do quadro de pessoal:
‐
criação de 2 lugares permanentes (1 B*8 e 1 C*6), além dos 3 novos lugares (3 A*8) já acordados pelo Conselho no seu projecto de orçamento;
56. Decide aumentar de EUR 136 600 as dotações disponibilizadas pelo Conselho no projecto de orçamento;
o o o
57. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, juntamente com as alterações às Secções I, II, IV, V, VI, VII, VIII (A) e VIII (B) do projecto de orçamento geral, ao Conselho, à Comissão e às restantes Instituições e órgãos envolvidos.