Resolução do Parlamento Europeu sobre o Azerbaijão
O Parlamento Europeu,
‐ Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Azerbaijão e o Sul do Cáucaso, nomeadamente a sua Resolução de 9 de Junho de 2005(1),
‐ Tendo em conta a sua Resolução de 20 de Novembro de 2003 sobre a Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais(2),
‐ Tendo em conta o acordo de parceria e cooperação com o Azerbaijão, que entrou em vigor em 1 de Julho de 1999,
‐ Tendo em conta a decisão do Conselho, de 14 de Junho de 2004, de incluir o Azerbaijão, juntamente com a Arménia e a Geórgia, na Política Europeia de Vizinhança,
‐ Tendo em conta a declaração final e as recomendações da 6ª reunião da Comissão de Cooperação Parlamentar UE-Azerbaijão, de 18-19 de Abril de 2005,
‐ Tendo em conta o relatório da Comissão sobre o Azerbaijão, de 2 de Março de 2005,
‐ Tendo em conta a declaração da União Europeia sobre o Azerbaijão, de 6 de Outubro de 2005,
‐ Tendo em conta que o Azerbaijão é membro do Conselho da Europa e da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, e tendo em conta as numerosas resoluções adoptadas pela Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa sobre o Azerbaijão, nomeadamente a de 22 de Junho de 2005,
‐ Tendo em conta os relatórios intercalares das missões de observação eleitoral da OSCE, de Setembro e Outubro de 2005,
‐ Tendo em conta nº 4 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que as próximas eleições parlamentares de 6 de Novembro de 2005 porão à prova os compromissos assumidos pelo Governo do Azerbaijão de prosseguir o processo democrático,
B. Considerando que a decisão do Conselho sobre o pedido do Parlamento Europeu para tornar a Política Europeia de Vizinhança extensível aos três países do Sul do Cáucaso oferece ao Azerbaijão novos instrumentos para as relações com a União Europeia e um quadro que lhe permite integrar as políticas da UE para além do presente acordo de parceria e cooperação,
C. Considerando que a Política Europeia de Vizinhança reconhece as aspirações europeias do Azerbaijão e a importância deste país enquanto detentor de fortes laços históricos, culturais e económicos com a UE, e que o desenvolvimento de uma parceria genuína e equilibrada só é possível se se basear na partilha dos valores da democracia, do Estado de direito, do respeito pelos direitos humanos e do respeito pelas minorias e pelas liberdades cívicas,
D. Seriamente preocupado com os acontecimentos ocorridos em 25 de Setembro e em 1 e 9 de Outubro de 2005, em que a polícia impediu violentamente que milhares de activistas do movimento de oposição Azadlig, desafiando a proibição do Governo, realizassem uma manifestação em Baku, agrediu vários jornalistas e deteve dezenas de manifestantes,
E. Considerando que, em 17 de Outubro de 2005, Rasul Guliev, um dos líderes da oposição inscrito como candidato às eleições, foi detido temporariamente na Ucrânia ao regressar a Baku em consequência de um mandado de captura internacional emitido pelo Azerbaijão, onde é acusado de desvio de fundos, e que em 16 e 17 de Outubro de 2005 a polícia do Azerbaijão deteve cerca de 200 militantes da oposição e prendeu muitos deles em articulação com o proposto regresso a Baku de Rasul Guliyev,
F. Preocupado com a situação dos meios de comunicação social da oposição e com os casos de abuso e agressão a jornalistas, bem como com as ameaças e os actos de difamação, pressão e assédio de que são alvo os defensores dos direitos humanos,
G. Considerando que o primeiro relatório intercalar da Missão de Observação Eleitoral da OSCE, de Setembro de 2005, se mostra apreensivo face às restrições em matéria de liberdade de reunião e confirma que as recomendações da Comissão de Veneza com vista a melhorar o enquadramento legislativo das eleições e a introduzir salvaguardas fundamentais para reforçar a confiança da população apenas foram parcialmente postas em prática,
H. Considerando que o segundo relatório intercalar da Missão de Observação Eleitoral da OSCE, de Outubro de 2005, embora reconheça algumas melhorias no acesso de todos os participantes aos meios de comunicação social, destaca a persistência das restrições desproporcionadas impostas pelas forças pró-governamentais às campanhas eleitorais dos candidatos da oposição e o facto de algumas comissões eleitorais não aplicarem o código eleitoral de forma justa e imparcial,
I. Considerando que, na perspectiva das eleições parlamentares de Novembro de 2005, o Presidente Ilham Aliyev emitiu um decreto, em 11 de Maio de 2005, sobre "a melhoria das práticas eleitorais na República do Azerbaijão",
J. Considerando que os co-presidentes americano, russo e francês do Grupo de Minsk da OSCE se reuniram recentemente em Washington para discutir a fase actual do processo de paz no Nagorno-Karabakh e, em particular, a sua reunião prevista com os ministros dos Negócios Estrangeiros do Azerbaijão e da Arménia em Liubliana,
1. Lamenta a recusa das autoridades do Azerbaijão de autorizar reuniões da oposição nos locais solicitados do centro de Baku e condena as medidas desproporcionadas e violentas tomadas pela polícia contra os manifestantes desde Setembro;
2. Solicita a libertação imediata de todas as pessoas detidas e um inquérito exaustivo e imparcial sobre os acontecimentos acima referidos, nomeadamente sobre a responsabilidade das forças policiais, e insta o Azerbaijão a garantir os direitos fundamentais das pessoas detidas;
3. Solicita às autoridades do Azerbaijão que garantam e respeitem a liberdade de reunião e diligenciem no sentido de as próximas eleições parlamentares decorrerem no pleno respeito das normas reconhecidas internacionalmente e das recomendações há muito formuladas pela OSCE/ODIHR e a Comissão de Veneza e convida todos os partidos que participam nas próximas eleições a conduzirem as suas campanhas de forma pacífica; salienta que o actual código eleitoral poderá servir de base à realização de eleições democráticas, caso seja aplicado correctamente;
4. Congratula-se com a anulação da detenção provisória de Rasul Guliev decretada pelas autoridades judiciárias da Ucrânia, após decidirem que os motivos invocados pelas autoridades do Azerbaijão para a extradição não eram suficientemente consistentes; chama a atenção para a atitude contraditória do Governo de Baku ao permitir a inscrição de um candidato nas listas eleitorais ao mesmo tempo que o impede de participar nas eleições;
5. Insta as autoridades a prestar uma atenção especial à segurança e à liberdade dos jornalistas e dos meios de comunicação social e a tomar medidas imediatas para proteger os jornalistas após a onda de violência contra representantes dos meios de comunicação social;
6. Solicita às autoridades do Azerbaijão que façam tudo o que estiver ao seu alcance para fazer comparecer perante a justiça os responsáveis pelo assassínio de Elmar Husseinow, editor da revista da oposição "Monitor";
7. Deplora a detenção dos líderes do movimento de jovens "Yeni Fikir (Nova Ideia)" acusados de preparar um golpe de Estado e solicita a sua libertação imediata;
8. Reitera o seu apelo ao Azerbaijão para que assegure a independência do poder judiciário e garanta os direitos fundamentais das pessoas detidas; solicita às autoridades que diligenciem no sentido de remediar as deficiências observadas em julgamentos e insta, a este propósito, o Governo a aplicar as recomendações do Conselho da Europa sobre o tratamento de presos políticos na sequência das alegações numerosas e credíveis de tortura e maus-tratos;
9. Sublinha que a avaliação geral das garantias democráticas das eleições influirá na decisão de começar a trabalhar num novo plano de acção a favor do Azerbaijão que deveria concentrar-se na instauração de uma verdadeira democracia e no respeito dos direitos humanos e do Estado de direito; a este respeito, convida a Comissão a coordenar a sua acção com o Conselho da Europa e a envidar todos os esforços para apoiar e reforçar a sociedade civil;
10. Acolhe com satisfação as recomendações da Comissão sobre uma intensificação significativa das relações com o Azerbaijão e solicita à Comissão que continue a prestar a assistência necessária ao governo do Azerbaijão para que este aplique as reformas legais e institucionais no domínio dos direitos humanos e do Estado de direito;
11. Solicita às autoridades do Azerbaijão que lutem eficazmente contra a corrupção no país, em particular aumentando os recursos para programas educativos e introduzindo o quadro legislativo necessário para promover de forma eficiente a coordenação dos esforços do governo e da sociedade civil para combater a corrupção;
12. Exorta o Governo do Azerbaijão a resolver o problema criado pela abertura de uma ligação aérea directa entre Baku e o Norte de Chipre de acordo com as normas da Organização da Aviação Civil Internacional, a fim de garantir o desenvolvimento da Política Europeia de Vizinhança com todos os países do Sul do Cáucaso;
13. Manifesta a firme convicção de que o grupo de Minsk proporciona os mecanismos necessários para a resolução da questão do Nagorno-Karabakh e apoia inteiramente os esforços efectuados desde o início do ano pelos governos do Azerbaijão e da Arménia para melhorar o diálogo;
14. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da República do Azerbaijão, aos parlamentos e governos da Rússia, da Turquia e dos Estados Unidos e às Assembleias Parlamentares da OSCE e do Conselho da Europa.