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Processo : 2005/2058(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0280/2005

Textos apresentados :

A6-0280/2005

Debates :

PV 26/10/2005 - 13

Votação :

PV 27/10/2005 - 5.5

Textos aprovados :

P6_TA(2005)0412

Textos aprovados
PDF 171kWORD 84k
Quinta-feira, 27 de Outubro de 2005 - Estrasburgo
Reapreciação do Processo de Barcelona
P6_TA(2005)0412A6-0280/2005

Resolução do Parlamento Europeu sobre a reapreciação do Processo de Barcelona (2005/2058(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Declaração de Barcelona, aprovada na Conferência Euro-Mediterrânica de 27 e 28 de Novembro de 1995, que estabelece uma parceria euro-mediterrânica, com um programa de trabalho pormenorizado,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada "Décimo aniversário da parceria euro-mediterrânica: Um programa de trabalho tendo em vista fazer face aos desafios dos próximos cinco anos" (COM(2005)0139) e respectivos anexos SEC(2005)0482 e SEC(2005)0483,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada "Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais" (COM(2003)0104), a Política Europeia de Vizinhança – Documento de Estratégia (COM(2004)0373), a sua proposta de criação de um Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (COM(2004)0628), a sua Comunicação sobre planos de acção no âmbito da Política Europeia de Vizinhança (PEV) (COM(2004)0795) e os planos de acção para Israel, a Jordânia, Marrocos, a Autoridade Autónoma Palestiniana e a Tunísia,

–  Tendo em conta as conclusões de todas as conferências ministeriais euro-mediterrânicas e das conferências ministeriais sectoriais realizadas desde o lançamento do Processo de Barcelona, em especial as da VII Conferência Euro-Mediterrânica de Ministros dos Negócios Estrangeiros, realizada no Luxemburgo em 30 e 31 de Maio de 2005,

–  Tendo em conta a parceria estratégica para o Mediterrâneo e o Médio Oriente decidida pelo Conselho Europeu de Junho de 2004,

–  Tendo em conta as declarações das cinco sessões plenárias do Fórum Parlamentar Euro-Mediterrânico, emitidas entre a sua criação, em Novembro de 1998, e a sua transformação em Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica, por ocasião da VI Conferência Ministerial realizada em Nápoles em 2 e 3 de Dezembro de 2003,

–  Tendo em conta as prioridades políticas da Presidência do Parlamento Europeu da Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica (declaradas em 21 de Abril de 2005) de desenvolver o diálogo sobre direitos humanos com os parlamentos dos países parceiros,

–  Tendo em conta a Resolução de 15 de Março de 2005 aprovada pela primeira Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica no Cairo,

–  Tendo em conta a sua Resolução de 12 de Fevereiro de 2004 sobre "Conferir um novo impulso às acções empreendidas pela UE, em cooperação com os parceiros mediterrânicos, em matéria de direitos humanos e democratização"(1),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 20 de Novembro de 2003 sobre a Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais(2),

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a política da União Europeia para o Mediterrâneo,

–  Tendo em conta os Relatórios anuais sobre o Desenvolvimento Humano nos países árabes de 2002, 2003 e 2004, elaborados pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD),

–  Tendo em conta o relatório intitulado "Barcelona Plus: rumo a uma comunidade euro-mediterrânica de Estados democráticos", da EuroMediterranean Study Commission (EuroMeSCO) (Comissão de Estudos Euro-Mediterrânicos), de Abril de 2005,

–  Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e os pareceres da Comissão do Comércio Internacional e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade do Género (A6-0280/2005),

A.  Considerando que a promoção e o respeito da democracia, dos direitos humanos, do Estado de Direito e das liberdades fundamentais são princípios e prioridades essenciais da União Europeia e constituem uma base essencial para o desenvolvimento da zona mediterrânica,

B.  Tendo em conta o conteúdo dos Acordos Euro-Mediterrânicos de Associação, especialmente o artigo 2º, nos termos do qual o respeito dos princípios democráticos e dos direitos fundamentais do Homem presidem às suas políticas internas e externas e constituem um elemento essencial dos acordos,

C.  Considerando que o Parlamento, na sua Resolução de 23 de Fevereiro de 2005 sobre o Acordo Euro-Mediterrânico(3), exorta o Conselho e a Comissão a redobrarem os seus esforços com vista ao reforço da democracia nos países mediterrânicos e a contribuírem para as necessárias reformas políticas, económicas e sociais,

D.  Considerando que a política mediterrânica constitui uma das principais prioridades da política externa da UE e que o Processo de Barcelona só poderá tornar-se mais eficaz mediante uma política externa e de segurança comum coerente da União Europeia, a qual reforçaria desse modo também a sua credibilidade,

E.  Considerando que a Europa alargada está seriamente interessada no estabelecimento de um sistema coerente de relações com os países vizinhos da região do Mediterrâneo e do Médio Oriente, alicerçada nos princípios e valores acima mencionados, bem como no diálogo entre culturas e regiões, e pretende estabelecer uma parceria abrangente que inclua a liberalização política e económica, um crescimento económico sustentável e uma prosperidade partilhada,

F.  Considerando que o desenvolvimento democrático e próspero da parceria euro-mediterrânica depende, em larga medida, da vontade dos países parceiros e dos seus povos de partilharem valores comuns de democracia e respeito pelos direitos humanos, num espírito de verdadeira cooperação mútua e equitativa, igualdade, participação e empenhamento conjuntos, bem como de co-responsabilidade,

G.  Considerando que a Política Europeia de Vizinhança tem como objectivo promover a referida parceria, oferecendo novas oportunidades para aprofundar as relações, reforçar o diálogo político e integrar os países terceiros nas políticas da UE,

H.  Considerando que a Declaração de Barcelona de 28 de Novembro de 1995 marcou uma mudança de rumo nas relações entre a União Europeia e os seus vizinhos mediterrânicos,

I.  Considerando que a parceria euro-mediterrânica, que combina mecanismos de consulta bilaterais e multilaterais e canais de tomada de decisões, é única no seu âmbito e filosofia, pelo que deve ser preservada, reactivada, reavaliada à luz dos resultados alcançados e aprofundada, para se aproximar dos ambiciosos objectivos que originalmente lhe foram estabelecidos,

J.  Verificando, todavia, que se registou uma evolução bastante limitada relativamente à dimensão regional da parceria, embora esta dimensão deva ser seriamente desenvolvida e gozar de recursos financeiros mais importantes, tal como previsto no início do Processo,

K.  Considerando que a retirada de Israel da Faixa de Gaza deve ser encarada apenas como um passo, ainda que importante, no Roteiro para a Paz com vista a uma solução global do conflito no Médio Oriente, e que, se novos passos forem dados por ambas as partes, poderá imprimir um novo ímpeto ao processo de Barcelona,

L.  Considerando que os resultados da avaliação de dez anos de parceria são complexos, verificando-se, por um lado, muitos progressos e, por outro, ainda um longo caminho a percorrer para concretizar plenamente o potencial da Declaração de Barcelona,

M.  Considerando que as relações bilaterais prevaleceram sobre o quadro multilateral, devido também à fraqueza dos países parceiros e à dificuldade em desenvolver e reforçar as relações Sul-Sul,

N.  Considerando que, na Cimeira de Barcelona a realizar em 27 e 28 de Novembro de 2005, é conveniente estabelecer prioridades claras e realistas para o futuro próximo, tendo em conta as lições, os falhanços e os impasses do passado, a fim de alcançar resultados concretos a curto e médio prazo,

O.  Considerando que a ajuda à reforma do ensino, a gestão conjunta da circulação de pessoas e das migrações e a intensificação do diálogo, nomeadamente entre as diferentes religiões, e da assistência em matéria de estratégias concertadas de luta contra o terrorismo se destacam como domínios potenciais para um reforço da cooperação entre parceiros euro-mediterrânicos,

P.  Considerando que a bem sucedida reunião inaugural da Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica, em Março de 2005, bem como outros progressos institucionais da parceria euro-mediterrânica, permitirá o reforço da sua dimensão política multilateral,

Q.  Considerando que é importante reforçar esta dimensão também através de uma maior participação da sociedade civil e dos intervenientes não governamentais no Processo,

R.  Considerando que a celebração de 2005 como Ano do Mediterrâneo deverá aumentar a visibilidade do Processo de Barcelona e aumentar a sensibilização dos cidadãos para as actividades desenvolvidas no seu âmbito,

1.  Congratula-se com a recente comunicação da Comissão que avalia dez anos de parceria e destaca domínios específicos de cooperação – Direitos do Homem e Democracia, Desenvolvimento Sustentável e Reformas Económicas e Educação – a aprofundar nos próximos cinco anos;

2.  Partilha a convicção de que, embora não tenha ainda produzido os benefícios esperados e o seu contributo para o abrandamento das tensões na área tenha ficado aquém do seu potencial, a parceria pode ser melhorada, pelo que o Processo de Barcelona continua a constituir o enquadramento adequado para a política mediterrânica da UE, em relação à qual são necessárias alterações para se lograr obter melhores resultados;

3.  Sublinha que, para ser eficaz, a política euro-mediterrânica deve ser dotada de um orçamento à altura das suas ambições;

4.  Lamenta que a parceria euro-mediterrânica ainda não tenha tido qualquer influência directa nos principais conflitos por solucionar na região do Mediterrâneo, embora tenha sido encetado o diálogo sobre questões concretas no âmbito de grupos de trabalho;

5.  Recorda que o desenvolvimento da democracia é um dos objectivos do Processo de Barcelona, que deve ser alcançado mediante a promoção de reformas políticas com a contribuição da sociedade civil e de todos os grupos e movimentos políticos que se opõem ao uso da violência;

6.  Considera que uma das principais questões a abordar é a da intensificação da participação de todos os países parceiros mediterrânicos no processo decisório no âmbito da parceria, de modo a fomentar iniciativas comuns e reforçar a co-responsabilidade;

7.  Congratula-se, neste contexto, com a criação da Plataforma EuroMed Não Governamental, cuja reunião constitutiva teve lugar aquando do Fórum Civil de Abril de 2005, no Luxemburgo; salienta, a esse propósito, a importância de que se reveste o envolvimento desta plataforma e o desenvolvimento de uma cooperação estreita com a mesma no sentido de uma participação mais alargada na parceria euro-mediterrânica e uma maior sensibilização da opinião púbica relativamente a este processo;

8.  Considera essencial que o diálogo político seja integrado mediante uma cooperação mais intensa nos planos cultural e social, de modo a valorizar igualmente os pontos de vista e as prioridades decorrentes de um número crescente de análises provenientes do mundo árabe e mediterrânico e que foram expressas nos recentes relatórios anuais do PNUD;

9.  Congratula-se com a criação da Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica e solicita que esta seja dotada, no futuro, dos meios e estruturas administrativas necessários para garantir a sua visibilidade e assegurar o seu bom funcionamento;

10.  Está convicto de que não só se poderá orientar a futura cooperação em função das necessidades da UE relativamente às questões de segurança ou afins, mas que se deve colocar em primeiro plano a relação entre as três áreas da cooperação, a saber, a paz, o comércio e a sociedade civil; assim, reconhece, em especial, a relação existente entre segurança e desenvolvimento, assim como a importância específica que as questões socioeconómicas assumem para os países da orla sul do Mediterrâneo;

11.  Lamenta que nunca tenha sido posta em prática a proposta incluída na versão original da Declaração de Barcelona para que a Comissão organizasse uma reunião anual de representantes locais e regionais destinada a identificar desafios comuns e a proceder ao intercâmbio de experiências, e convida a Comissão a dar realização a esta iniciativa no quadro da parceria euro-mediterrânica modificada;

12.  Considera que a Política Europeia de Vizinhança (PEV), alicerçada nos progressos do Processo de Barcelona e baseada nos princípios da co-apropriação e da diferenciação, deve reforçar as formas de cooperação existentes no âmbito da Euro-Med, com o objectivo de proporcionar aos países parceiros a possibilidade de participar em programas e políticas da UE, de acordo com prioridades e objectivos aprovados conjuntamente, tudo isto assente na aplicação do princípio da cooperação regional e sub-regional (e autárquica), quer por parte dos parceiros euro-mediterrânicos quer dos Estados-Membros;

13.  Recorda que a integração regional Sul-Sul é fundamental para se conseguir um quadro estável de prosperidade partilhada, sendo esse o exemplo e a experiência da UE;

14.  Lembra que um dos principais objectivos da política mediterrânica da UE, bem como da PEV, consiste em apoiar e promover reformas políticas (aperfeiçoamento do processo de democratização, reforço do pluralismo e do primado do Direito, maior respeito dos direitos humanos), económicas e sociais;

15.  Congratula-se com a criação de uma subcomissão dos direitos humanos com a Jordânia e Marrocos no âmbito dos acordos de associação relevantes, e solicita a criação de subcomissões desta natureza também no âmbito de outros acordos de associação, a fim de desenvolver um diálogo estruturado sobre direitos humanos e democracia; considera que tais subcomissões constituem um elemento fundamental dos planos de acção; realça a importância de que se revestem a consulta e o envolvimento da sociedade civil na actividade dessas subcomissões, a fim de conseguir um acompanhamento mais eficaz da situação relativa aos direitos humanos; salienta também a necessidade de o Parlamento ser estreitamente associado à actividade e ao acompanhamento dessas subcomissões;

16.  Reitera o seu apoio aos defensores dos direitos humanos e congratula-se com a adopção das Directrizes da UE sobre os Defensores dos Direitos Humanos; solicita, a este propósito, ao Conselho que exerça a pressão necessária junto dos parceiros mediterrânicos para que estes cumpram a sua obrigação de respeitar os direitos dos defensores dos direitos humanos e assegurem a sua protecção;

17.  Recorda que a criação de uma zona de prosperidade partilhada permanece um objectivo crucial da parceria euro-mediterrânica e que este objectivo implica avançar com a redução da pobreza na região, bem como superar a fractura socio-económica entre o Norte e o Sul; observa que os países parceiros registaram progressos substanciais em matéria de estabilidade macroeconómica e que a liberalização do comércio de mercadorias regista importantes progressos;

18.  Congratula-se, neste contexto, com a instituição, em 2002, da Facilidade Euro-Mediterrânica de Investimento e de Parceria (FEMIP), no âmbito do Banco Europeu de Investimento, mas solicita a reabertura de uma reflexão entre os Estados-Membros da União e os seus parceiros euro-mediterrânicos, tendo em vista transformar aquela iniciativa num verdadeiro instrumento financeiro de cooperação, aberto à participação dos Estados interessados da região euro-mediterrânica;

19.  Frisa a importância que assume a criação de uma zona de comércio livre até 2010 e espera a aplicação rápida do princípio de acumulação de origem - um sistema que permitirá que produtos fabricados a partir de elementos provenientes de vários países mediterrânicos tenham livre acesso ao mercado comunitário, por forma a incrementar uma maior integração Sul-Sul;

20.  Toma nota dos passos em frente registados na criação de uma zona de comércio livre até 2010, assim como do arranque de uma estratégia relativa à liberalização do comércio na agricultura; solicita a integração nesse processo de critérios de desenvolvimento sustentável, assim como uma avaliação ambiental correcta e aprofundada em cada etapa; solicita à Comissão que elabore um estudo sobre o impacto da liberalização do comércio dos produtos da agricultura e da pesca na zona euro-mediterrânica;

21.  Nota que, ao passo que se registam melhorias significativas na liberalização do comércio de mercadorias, está a aumentar o défice das trocas comerciais dos parceiros mediterrâneos face à União Europeia;

22.  Verifica que, não obstante a esperança suscitada pelo início do processo, os países parceiros mediterrânicos não beneficiaram ainda, em termos de bem-estar económico, de tal abertura comercial, continuando a atravessar uma situação económica difícil, com uma taxa de desemprego muito elevada e um fraco nível de investimento, factores que, devido a uma população com uma acentuada percentagem de jovens, influem profundamente nos fluxos migratórios;

23.  Considera que a vertente económica da parceria deve ser reorientada para a coesão social e o desenvolvimento económico sustentável, atento o facto de a liberalização das trocas comerciais não poder constituir o seu único objectivo, devendo dispor de um enquadramento legal adequado;

24.  Exige que a Comissão e os Estados-Membros assegurem que as próximas Perspectivas Financeiras incluam fundos suficientes para apoiar a transição económica dos países parceiros do Mediterrâneo e que o montante financeiro de referência atribuído ao novo instrumento financeiro de vizinhança e parceria permita garantir uma certa estabilidade e continuidade da assistência europeia na zona mediterrânica (cf. ex-programa MEDA);

25.  Considera necessário que o programa de trabalho da Comissão aborde igualmente as repercussões sociais da transição nos países do sul do Mediterrâneo, tendo em conta as diferentes necessidades e prioridades dos países parceiros;

26.  Considera que a situação económica dos países parceiros do Mediterrâneo requer um apoio significativo para os projectos de infra-estruturas, nomeadamente nos domínios dos transportes, do alojamento e do abastecimento de água potável;

27.  Considera que as receitas provenientes das jazidas de petróleo e gás natural da região devem ser canalizadas, em maior medida, para o desenvolvimento económico e social da região e que a sua utilização se deve processar com a máxima transparência e no interesse de toda a população;

28.  Solicita o reforço das infra-estruturas do transporte de mercadorias e de passageiros na zona euro-mediterrânica, prestando particular atenção aos portos;

29.  Recorda a importância de fomentar projectos concretos, de pequena escala, de cooperação no terreno; considera que as pequenas e médias empresas poderão contribuir consideravelmente para aumentar a prosperidade dos países parceiros e, consequentemente, recomenda a adopção de medidas de fomento do crescimento económico e do consumo, em particular mediante a utilização de empréstimos e de facilidades de microcrédito;

30.  Frisa a importância de dar resposta aos problemas com que se depara o sector dos têxteis mediante um apoio à parceria euro-mediterrânica, parceria essa que favorece a cooperação e a competitividade do sector através de uma política voluntarista de apoio à formação, à I&D, à inovação tecnológica, à difusão das boas práticas e à troca de informações relativas aos mercados; recomenda a criação de uma rede euro-mediterrânica de escolas, institutos de formação e centros técnicos especializados em têxtil e vestuário, tendo em vista a promoção de parcerias técnicas, formação e programas de investigação comuns;

31.  Considera que uma cooperação descentralizada entre as autoridades locais e regionais pode contribuir para o reforço das instituições e das capacidades a nível local, assim como para uma maior visibilidade e apropriação da parceria; salienta que a existência de projectos de cooperação concretos e em pequena escala entre cidades, quer bilaterais quer no âmbito de redes regionais ou transregionais, numa série de domínios relacionados com o desenvolvimento urbano sustentável (por exemplo, gestão de resíduos e da água, abastecimento de água limpa), pode produzir resultados tangíveis para os cidadãos e melhorias imediatas na sua qualidade de vida;

32.  Observa que, nos últimos anos, se registaram importantes progressos no que respeita à celeridade da execução de projectos e programas no âmbito do Programa MEDA, nomeadamente graças a uma reforma radical da programação de assistência da Comissão e a uma maior importância conferida aos agentes no terreno; lamenta, contudo, que o Conselho tenha reduzido os montantes destinados ao Programa MEDA no Projecto de Orçamento para 2006, em particular a rubrica relativa à reforma institucional, ao desenvolvimento democrático e aos Direitos do Homem, à reforma económica e social e à cooperação sub-regional; considera que tal redução não é coerente com o impulso de que o Processo de Barcelona necessita;

33.  Considera ter chegado o momento de reforçar as actividades da parceria euro-mediterrânica e de aproveitar as oportunidades proporcionadas pela PEV para a aproximar dos cidadãos;

34.  Recomenda que, futuramente, os esforços se concentrem num número limitado de actividades, a nível multilateral e bilateral, seleccionadas conjuntamente, relativamente às quais o ritmo deve ser acelerado, devendo as acções ser orientadas em função dos resultados pretendidos;

35.  Considera que o desenvolvimento da democracia na região constitui uma das questões centrais para a UE: a parceria euro-mediterrânica envolve tanto os países parceiros como os actores não governamentais e a sociedade civil; nesse sentido, recomenda, por exemplo, uma utilização acrescida da Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos do Homem (EIDHR), um programa comunitário que financia diversos projectos, a fim de lançar diversos tipos de projectos de democratização;

36.  Considera que a cooperação para a protecção civil e do ambiente e para enfrentar as catástrofes naturais deve constituir uma das prioridades básicas; considera que, neste quadro, devem ser acelerados os procedimentos para estabelecer um sistema de alerta precoce na bacia do Mediterrâneo para impedir tais desastres;

37.  Alerta para o facto de, nos últimos anos, a bacia do Mediterrâneo e muitos dos Estados-Membros terem registado uma deterioração do equilíbrio ambiental, maior poluição, escassez crescente de água e um desenvolvimento urbano descontrolado, sem esquecer a especulação, em particular no litoral, e considera que deve ser dado um maior realce à criação de políticas no âmbito do meio ambiente em todo o Mediterrâneo, que revestem uma importância crucial em toda a política de desenvolvimento sustentável;

38.  Considera como uma das principais prioridades o desenvolvimento do ensino e da formação profissional, o qual assume fulcral importância para o desenvolvimento económico e social dos países mediterrânicos; solicita que seja prestada especial atenção às mulheres e aos grupos menos privilegiados, como populações não alfabetizadas, estudantes do sexo feminino, refugiados, pessoas deslocadas e populações das zonas rurais e suburbanas; considera ser necessária uma abordagem mais estratégica para apoiar os esforços dos parceiros mediterrânicos em matéria de reforma do sistema educativo e de modernização institucional nesse domínio; solicita, em particular, ao Conselho, aos Estados-Membros e à Comissão que criem e apoiem programas de intercâmbio para estudantes do ensino secundário e universitário e bolseiros, assim como as parcerias entre cidades e áreas geográficas, e que intensifiquem o intercâmbio a nível parlamentar; salienta, a este respeito, que é importante prosseguir o desenvolvimento da iniciativa "Erasmus Mundus", assim como do programa "Juventude em Acção para o período de 2007-2013", a fim de reforçar o intercâmbio cultural nos países do Mediterrâneo;

39.  Congratula-se com a criação e inauguração da Fundação Euro-Mediterrânica Anna Lindh para o Diálogo entre as Culturas; está convicto de que a sua acção pode contribuir de forma decisiva para um crescente entendimento mútuo e para a valorização do nosso património comum;

40.  Exorta a Comissão, os Estados-Membros e os países que integram a parceria euro-mediterrânica a explorarem formas e mecanismos de apoio à criação, ao reforço e ao desenvolvimento de redes nacionais da Fundação Anna Lindh em todos os 35 países parceiros; convida a Fundação a contribuir para a visibilidade e a co-apropriação do Processo de Barcelona, a fim de dar um rosto à parceria euro-mediterrânica, tanto a nível nacional como regional;

41.  Solicita que, na região do Mediterrâneo, se proteja e fomente a liberdade de imprensa e de expressão, tanto para assegurar o livre desempenho da actividade dos profissionais da comunicação como para garantir um desenvolvimento democrático que, até ao momento, se tem revelado insuficiente na região;

42.  Está convicto de que, perante a actual situação mundial, é necessário levar a cabo um diálogo intercultural sério, que contemple medidas como as preconizadas no relatório do "Grupo de Alto Nível sobre o Diálogo dos Povos e das Culturas no Espaço Euro-Mediterrânico", criado por Romano Prodi em 2003;

43.  Considera que a parceria euro-mediterrânica, que assenta na responsabilidade comum, deve promover o diálogo religioso entre o Cristianismo, o Islão e o Judaísmo, não só para fins de educação e difusão de conhecimentos mas também como elemento de luta contra o terrorismo, que constitui um dos desafios mundiais;

44.  Recomenda a realização conjunta de actividades académicas, com a presença de especialistas e técnicos sobre o papel do Islão nas sociedades democráticas e abertas, bem como com atenção às causas que, em certas ocasiões, podem levar membros de uma comunidade cultural e religiosa a agir com violência;

45.  Sublinha que a migração e a integração social dos migrantes constituem outra questão fundamental da parceria euro-mediterrânica; considera que os acordos de associação e os Planos de Acção da Política de Vizinhança são instrumentos adequados para promover a gestão conjunta da circulação de pessoas e dos fluxos migratórios; sugere, neste contexto, que o novo instrumento da Política Europeia de Vizinhança seja utilizado para apoiar a cooperação transfronteiriça entre os parceiros; salienta a necessidade de enfrentar o problema da imigração ilegal, bem como os graves efeitos negativos daí decorrentes, incluindo aspectos essenciais como a negociação de acordos de readmissão e a luta enérgica contra o tráfico de pessoas, que conduz à perda de vidas humanas e muito sofrimento; recorda a necessidade de consultar as autoridades locais e regionais neste domínio, atendendo à sua experiência e responsabilidade no tocante à integração social dos imigrantes, à recepção dos requerentes de asilo e à sensível questão do tratamento reservado a residentes indocumentados e requerentes de asilo recusados;

46.  Recorda que toda a cooperação no domínio da migração deve processar-se em conformidade com o direito internacional humanitário e os direitos humanos; insiste na necessidade de todos os acordos de readmissão terem carácter público e de se respeitar o princípio da não repulsão, consagrado no artigo 33º da Convenção de Genebra de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados; rejeita o princípio da criação de "portais" e/ou campos de migrantes nos países vizinhos da UE;

47.  Salienta que o fomento da participação das mulheres nos sectores económico, social e cultural, bem como na actividade política de cada país, deve constituir o instrumento essencial para a consolidação da democracia e para fazer face à discriminação da mulher; solicita, assim, que se integre a perspectiva da igualdade do género de forma transversal nas principais actividades da Parceria Euro-Mediterrânica;

48.  Convida, por conseguinte, os governos dos países parceiros a reconhecerem, respeitarem e protegerem os direitos fundamentais e o estatuto da Mulher consagrados nos tratados internacionais, e lança simultaneamente um apelo aos governos daqueles países para que acelerem as reformas legislativas, administrativas e outras destinadas a reconhecer a igualdade perante a lei de mulheres e homens na vida familiar e pública, e para que inscrevam a igualdade entre os sexos em todas as suas políticas, com objectivos definidos a curto e a longo prazo;

49.  Requer à Comissão que faculte informações qualitativas e quantitativas em matéria de aplicação e cumprimento concreto dos compromissos financeiros assumidos no quadro da cooperação bilateral (acordos de associação), bem como no âmbito da cooperação regional MEDA II (fase actual), no sentido de apoiar a participação activa das mulheres na vida política, económica e social;

50.  Congratula-se com o lançamento recente do primeiro programa regional para a participação das mulheres na vida e no desenvolvimento económicos e sociais (programa cuja criação havia já sido determinada em 2001), e requer à Comissão que torne extensível o seu âmbito e a respectiva temática a acções de informação e de sensibilização no tocante à imagem da Mulher e à importância do papel que desempenha no processo de democratização;

51.  Exprime a sua apreensão com a discriminação muito acentuada a que as mulheres se encontram sujeitas no mercado de trabalho, nos sistemas educativos e de formação profissional e em matéria de participação política e cívica, bem como com os graves problemas com que se vêem confrontadas, como o da violência; requer aos países parceiros que dêem provas de verdadeira vontade política e eficácia operacional, a fim de alterar mentalidades e promover a igualdade entre mulheres e homens;

52.  Sublinha a necessidade de os parceiros euro-mediterrânicos estabelecerem novos programas tendentes a fomentar a cooperação tanto entre as autoridades policiais como entre autoridades judiciais e a assegurar uma abordagem comum da luta contra a criminalidade organizada e o terrorismo; insta todos os Estados-Membros a ratificarem a Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional e respectivos protocolos adicionais sobre o Tráfico de Seres Humanos e o Tráfico de Migrantes; salienta o facto de os parceiros euro-mediterrânicos partilharem um compromisso tanto em matéria de direitos humanos como de liberdades fundamentais, solicitando, por conseguinte, ao Conselho, aos Estados-Membros e à Comissão que apoiem activamente o objectivo do acordo euro-mediterrânico que consiste em garantir o respeito dos direitos humanos mediante um diálogo político permanente com os países parceiros; realça igualmente o facto de os mesmos partilharem uma experiência comum em matéria de terrorismo, o que lhes deve permitir realizar um trabalho conjunto no sentido de demover grupos dissidentes de optar por métodos terroristas e perpetrar ataques violentos, de desenvolver a capacidade dos Estados para prevenir o terrorismo e de defender os direitos humanos na luta contra o terrorismo; recorda que os actos terroristas, independentemente da sua natureza, supõem, na sua essência, um ataque directo aos direitos e liberdades dos cidadãos consignados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, à democracia e ao Estado de Direito;

53.  Salienta uma vez mais, neste contexto, que a luta contra o terrorismo não deve, de forma alguma, processar-se em detrimento das liberdades cívicas e dos direitos humanos; regozija-se com a crescente cooperação neste domínio, mas solicita procedimentos mais abertos e transparentes; subscreve, a este respeito, a proposta de um código de conduta neste domínio;

54.  Lamenta que não se tenham registado progressos significativos nos domínios da democracia e dos direitos humanos e salienta, a esse propósito, a importância de que se revestem os planos de acção no âmbito da PEV, os quais têm por objectivo a definição de compromissos claros relativamente às acções a empreender pelos países parceiros para melhorar o processo de democratização e o respeito dos direitos humanos; realça o facto de as prioridades estabelecidas nesses planos de acção constituírem indicadores de referência que importa acompanhar e avaliar com regularidade;

55.  Solicita, a este propósito, à Comissão que associe plenamente o Parlamento ao processo de avaliação da aplicação dos planos de acção no âmbito da PEV, os quais deverão conter cláusulas de suspensão claras em caso de eventual incumprimento dos indicadores de referência relativos à democratização e aos direitos humanos;

56.  Solicita à Comissão que as questões relativas aos direitos humanos constituam um critério de avaliação do cumprimento dos acordos estabelecidos entre a União Europeia e países parceiros, e espera que a Comissão apresente anualmente um relatório sobre as suas conclusões no âmbito da parceria euro-mediterrânica;

57.  Convida o Conselho e a Comissão a invocarem as cláusulas de suspensão dos acordos de associação euro-mediterrânicos em caso de violação dos direitos do Homem e das liberdades democráticas;

58.  Solicita uma vez mais a todas as partes signatárias dos acordos de associação euro-mediterrânicos que traduzam a cláusula sobre os direitos humanos e a democracia num programa de acção, a fim de melhorar e promover o respeito dos direitos humanos, e que criem um mecanismo destinado a avaliar regularmente o respeito do artigo 2º do Acordo de Associação; solicita, neste contexto, à Comissão que institua subcomissões para os direitos humanos, cuja função consistiria em verificar a aplicação da cláusula relativa aos direitos humanos, e associe plenamente o Parlamento Europeu e a sociedade civil a tais subcomissões; solicita à Comissão, na perspectiva do 10º aniversário do Processo de Barcelona, que elabore um relatório público sobre a aplicação da política relativa aos direitos humanos e à democracia nos países mediterrânicos que possa servir de base ao desenvolvimento ulterior da parceria;

59.  Propõe que a cooperação entre a União Europeia e os países mediterrânicos em matéria de segurança prossiga e seja aprofundada; regozija-se com a inclusão das cláusulas sobre não proliferação de armas de destruição maciça nos últimos acordos e planos de acção; salienta que tais medidas devem ser aplicadas por todos os países parceiros sem excepção, a fim de se poder declarar o Mediterrâneo como área livre de armas de destruição maciça; solicita um maior envolvimento dos países parceiros na Política Europeia de Segurança e Defesa; para esse efeito, solicita ao Conselho que pondere a possibilidade de consultar os nossos parceiros mediterrânicos, sempre que estes estejam envolvidos, sobre as questões em matéria de PESC na ordem do dia, associando-os, sempre que necessário, às reuniões do Conselho "Assuntos Gerais e Relações Externas";

60.  Considera que, dadas as deficiências registadas no passado no Processo de Barcelona, a vontade política e uma visão pragmática são, mais do que nunca, condições essenciais para o êxito da parceria;

61.  Recorda que a Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica é um elemento essencial do diálogo político euro-mediterrânico e que, no futuro, se deveria reforçar o seu papel na tomada de decisões no processo euro-mediterrânico;

62.  Lembra aos participantes na Reunião Extraordinária de Alto Nível a realizar em Barcelona, em 27 e 28 de Novembro de 2005, que a celebração do 10º aniversário da parceria euro-mediterrânica tem de ser acompanhada pela definição de um conjunto claro e rigoroso de prioridades e acções para o futuro; deve, igualmente, reafirmar os princípios constitutivos da Declaração de Barcelona e a vontade dos Estados-Membros de construírem uma comunidade de países democráticos que dê um impulso às relações entre os países do Mediterrâneo, e exorta, concretamente, todos os Estados-Membros da UE a concentrarem os seus esforços no sentido de conferir um novo impulso ao Processo de Barcelona;

63.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à próxima Reunião Extraordinária de Alto Nível, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos nacionais dos Estados-Membros e dos países parceiros que participam no Processo de Barcelona e à Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica.

(1) JO C 97 E de 22.4.2004, p. 656.
(2) JO C 87 E de 7.4.2004, p. 506.
(3) Textos aprovados, P6_TA(2005)0046.

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