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Textos apresentados :

RC-B6-0563/2005

Debates :

PV 27/10/2005 - 9.2

Votação :

PV 27/10/2005 - 10.2

Textos aprovados :


Textos aprovados
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Quinta-feira, 27 de Outubro de 2005 - Estrasburgo
Usbequistão
P6_TA(2005)0415RC-B6-0563/2005

Resolução do Parlamento Europeu sobre o Usbequistão

O Parlamento Europeu,

‐  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre as Repúblicas da Ásia Central e o Usbequistão, nomeadamente a sua Resolução de 9 de Junho de 2005(1),

‐  Tendo em conta a sua Resolução de 28 de Abril de 2005 sobre o Relatório Anual Relativo aos direitos humanos no mundo em 2004 e a política da União Europeia em matéria de direitos humanos(2),

‐  Tendo em conta a sua Resolução de 24 de Fevereiro de 2005 sobre as prioridades e as recomendações da União Europeia na perspectiva da 61ª Sessão da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas, realizada em Genebra de 14 de Março a 22 de Abril de 2005(3),

‐  Tendo em conta o Relatório da Agência para as Instituições Democráticas e os Direitos Humanos, da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE/ODIHR), sobre os acontecimentos em Andizan,

‐  Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro lado, que entrou em vigor em 1 de Julho de 1999,

‐  Tendo em conta as Conclusões do Conselho Assuntos Gerais e Relações Externas de 23 de Maio, 13 de Junho, 18 de Julho e 3 de Outubro de 2005,

‐  Tendo em conta o Documento de Estratégia 2002-2006 da Comissão para a Ásia Central,

‐  Tendo em conta nº 5 do artigo 115º do seu Regimento,

A.  Considerando que o Governo do Usbequistão ainda não permitiu a realização de qualquer inquérito independente sobre os acontecimentos de 13 de Maio de 2005 em Andizan, onde, segundo informações de organizações de defesa dos direitos humanos, foi passado pelas armas um número indeterminado de civis (da ordem das centenas, segundo algumas testemunhas), e um número ainda maior de pessoas foram feridas pelas "forças de segurança governamentais",

B.  Considerando que algumas organizações internacionais activas no domínio dos direitos humanos têm denunciado a detenção de milhares de pessoas a fim de encobrir a verdade; considerando que as pessoas detidas correm graves riscos de serem sujeitas a torturas e maus-tratos, e que muitas delas foram acusadas de crimes capitais e correm o risco de ser sentenciadas à pena de morte na sequência de julgamentos injustos,

C.  Considerando que os jornalistas e defensores dos direitos humanos locais mais independentes estão a ser intimidados pelas forças da ordem ou expulsos do país,

D.  Considerando que as autoridades usbequistanesas decidiram adiar a reunião da 6ª Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Usbequistão em que deveria participar uma Delegação do PE que pretendia deslocar-se a Andizan e avistar-se com organizações não governamentais e pessoas envolvidas nos acontecimentos,

E.  Considerando que estão a ser julgados quinze homens em Tachkent, acusados de tentar derrubar o governo e de estabelecer um Estado islâmico, conduzindo uma insurreição armada em Andizan,

F.  Considerando que Leandro Despouy, Relator Especial das Nações Unidas para a independência dos magistrados e dos advogados, manifestou dúvidas quanto à equidade do julgamento e exigiu o acesso aos arguidos,

G.  Considerando que um grupo de 439 refugiados usbequistaneses que, após a sublevação de 13 de Maio de 2005, alcançou a fronteira quirguizistanesa, foi transferido para um campo das Nações Unidas na Roménia; considerando que a situação dos restantes refugiados permanece incerta,

H.  Considerando que o desenvolvimento da sociedade civil continua a constituir um passo básico para proporcionar ao país uma democracia efectiva e uma estabilidade e coesão social essenciais para lutar eficazmente contra qualquer risco de extremismo religioso,

I.  Considerando que a sociedade civil do Usbequistão, tal como nos países vizinhos, deseja uma sociedade mais aberta, em que as liberdades individuais e os direitos humanos sejam plenamente respeitados e em que sejam feitos verdadeiros progressos na via da democracia,

1.  Insta a Comissão a colocar na reserva do orçamento geral da União Europeia para "projectos nacionais e reforço das instituições" as dotações destinadas ao Usbequistão, sem prejuízo da ajuda humanitária;

2.  Condena a recusa de transparência e a fuga do Governo do Usbequistão aos contactos com o exterior, e insiste na importância de que uma comissão de inquérito internacional possa esclarecer imediatamente as circunstâncias dos acontecimentos de Maio de 2005 na região de Andizan e possa assistir livremente aos processos em curso;

3.  Reitera a importância das relações UE-Usbequistão e da continuação do diálogo, e reconhece o papel crucial do Usbequistão na região da Ásia Central, mas salienta que tais relações devem basear-se no respeito mútuo pelos princípios da democracia, do Estado de direito e dos direitos humanos, tal como claramente enunciados na Acordo de Parceria e Cooperação UE-Usbequistão, acima referido;

4.  Saúda e apoia a decisão tomada pelo Conselho Assuntos Gerais e Relações Externas, de 3 de Outubro de 2005, de impor um embargo à exportação para o Usbequistão de armas, equipamento militar e outros equipamentos susceptíveis de serem utilizados para fins de repressão interna, de aplicar restrições à entrada na UE de cidadãos usbequistaneses directamente responsáveis pelos acontecimentos de Andizan e de suspender sine die todas as reuniões técnicas agendadas no âmbito do Acordo de Parceria e Cooperação, assim como de reorientação e redução pela Comissão do seu Programa TACIS, a fim de que este se concentre mais sobre as necessidades da população, a democracia e os direitos humanos, e de incentivar as relações com a sociedade civil usbequistanesa;

5.  Insta o Governo do Usbequistão a libertar todos os activistas no domínio dos direitos humanos, jornalistas e membros da oposição que ainda estejam detidos e a permitir que trabalhem livremente e sem receio de perseguições; insta o Governo do Usbequistão a pôr termo ao assédio às ONG;

6.  Solicita que a liberdade de imprensa seja restabelecida, abandonando as medidas judiciais tomadas contra os meios de comunicação social nacionais e as ONG que desejam a preservação da pluralidade de informação; condena todos os obstáculos à liberdade de expressão dos cidadãos;

7.  Exige que o julgamento dos indivíduos acusados de conspiração para derrubar o Governo usbequistanês seja realizado de acordo com as normas internacionais e com a presença de observadores independentes que possam ter acesso aos processos; toma nota da decisão das autoridades usbequistanesas de permitirem a presença de observadores da OCDE nesses julgamentos;

8.  Espera que as autoridades usbequistanesas facilitem uma visita a Andizan e encontros dos membros da 6ª Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Usbequistão com a oposição, as ONG e os meios de comunicação social independentes;

9.  Solicita às autoridades quirguizistanesas que não deportem refugiados detidos enquanto o Governo usbequistanês não puder garantir um julgamento independente e equitativo e permitir o acesso por parte de organizações humanitárias aos detidos;

10.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Representante Especial da UE para a Ásia Central, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento do Usbequistão e do Quirguizistão, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e ao Secretário-Geral da OSCE.

(1) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0239.
(2) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0150.
(3) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0051.

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