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RC-B6-0562/2005

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PV 27/10/2005 - 9.3

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PV 27/10/2005 - 10.3

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Quinta-feira, 27 de Outubro de 2005 - Estrasburgo
Tenzin Delek Rinpoche
P6_TA(2005)0416RC-B6-0562/2005

Resolução do Parlamento Europeu sobre o caso de Tenzin Delek Rinpoche

O Parlamento Europeu,

‐  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Tibete e a situação dos direitos humanos na China,

‐  Tendo em conta as suas resoluções de 18 de Novembro de 2004 sobre o Tibete e o caso de Tenzin Delek Rinpoche(1), e de 13 de Janeiro de 2005 sobre o Tibete(2),

‐  Tendo em conta a sua Resolução de 28 de Abril de 2005 sobre o relatório Anual relativo aos direitos humanos no mundo em 2004 e a política da União Europeia em matéria de direitos humanos(3),

‐  Tendo em conta o diálogo entre a UE e a China em matéria de direitos humanos,

‐  Tendo em conta o relatório e as recomendações emanadas do Seminário sobre o diálogo entre a UE e a China em matéria de direitos humanos, realizado entre 20 e 21 de Junho de 2005,

‐  Tendo em conta a Declaração Conjunta da 8ª Cimeira UE-China, de 5 de Setembro de 2005,

‐  Tendo em conta nº 5 do artigo 115º do seu Regimento,

A.  Considerando que, em 2 de Dezembro de 2002, o Tribunal Popular Intermédio do Departamento Autónomo tibetano de Kardze, na Província de Sichuan, condenou Tenzin Delek Rinpoche, um lama budista influente e respeitado, à morte com pena suspensa por dois anos e o seu assistente, Lobsang Dhondup, à morte sem suspensão da execução da pena,

B.  Considerando que não se provou que Tenzin Delek Rinpoche ou Lobsang Dhondup tenham participado numa série de atentados à bomba ou em manifestações de incitamento ao separatismo,

C.  Considerando que Lobsang Dhondup foi executado em 26 de Janeiro de 2003,

D.  Considerando que, de acordo com a lei chinesa - dado que o acusado não infringiu a lei durante os dois anos do período de suspensão - e depois da enorme pressão exercida pela comunidade internacional e as organizações de defesa dos direitos humanos, a sentença de morte de Tenzin Delek Rinpoche foi comutada em prisão perpétua em 26 de Janeiro de 2005,

E.  Considerando que, de acordo com os relatos de organizações de defesa dos direitos humanos, Tenzin Delek Rinpoche, devido à tortura e às condições desumanas da sua detenção, encontra-se num estado de saúde tão precário que corre perigo de vida, sendo incapaz de falar ou andar,

F.  Considerando que as informações relativas ao estado de saúde de Tenzin Delek não podem ser verificadas por observadores independentes dado que o Governo chinês lhes recusa o acesso,

G.  Considerando que a Cimeira UE-China de 5 de Setembro de 2005 assinalou o 30º aniversário dos laços diplomáticos entre a UE e a China com a celebração de um acordo sobre um novo diálogo estratégico; que a questão dos direitos humanos foi uma das questões-chave incluídas na ordem de trabalhos,

H.  Considerando que o embargo à venda de armas, decretado e aplicado em 1989 à China na sequência do massacre na Praça de Tiananmen e das persistentes violações dos direitos humanos e da liberdade religiosa, ainda está em vigor,

1.  Manifesta-se profundamente preocupado com o estado de saúde de Tenzin Delek Rinpoche;

2.  Insta as autoridades responsáveis a tudo fazerem para melhorar as condições de vida e o estado de saúde de Tenzin Delek Rinpoche;

3.  Solicita que o Governo chinês autorize Manfred Nowak, Relator Especial das Nações Unidas sobre a Tortura, a visitar Tenzin Delek Rinpoche e a documentar o seu estado de saúde durante a sua visita de inspecção à China de 21 de Novembro a 2 de Dezembro de 2005;

4.  Reitera o seu apoio ao Estado de direito e congratula-se com a comutação da pena de morte pronunciada contra Tenzin Delek Rinpoche;

5.  Insta, não obstante, o Governo chinês a cancelar todas as sentenças pronunciadas contra Tenzin Delek Rinpoche e a libertá-lo imediatamente;

6.  Afirma o seu pedido de abolição da pena de morte e de aplicação de uma moratória imediata à pena capital na China;

7.  Lamenta a ausência de resultados concretos no que se refere ao diálogo entre a UE e a China em matéria de direitos humanos e insta, uma vez mais, o Governo da República Popular da China a melhorar as condições desumanas de detenção nas suas prisões, a suspender e abolir a tortura dos reclusos, bem como a pôr termo às contínuas violações dos direitos humanos do povo tibetano e de outras minorias, e a garantir o respeito das normas internacionais em matéria de direitos humanos e do direito humanitário;

8.  Solicita ao Conselho e aos Estados-Membros que mantenham o embargo da UE ao comércio de armas com a República Popular da China e que não abrandem as limitações nacionais em vigor no que diz respeito a essas vendas de armas;

9.  Exorta o Governo da República Popular da China a intensificar o diálogo em curso com os representantes do Dalai Lama, a fim de encontrar, sem demora, uma solução mutuamente aceitável para a questão do Tibete;

10.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Governo chinês, ao Governador da Província de Sichuan e ao Procurador-Geral da Procuradoria Popular da Província de Sichuan.

(1) JO C 201 E de 18.8.2005, p. 122.
(2) JO C 247 E de 6.10.2005, p. 158.
(3) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0150.

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