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Processo : 2005/2032(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0284/2005

Textos apresentados :

A6-0284/2005

Debates :

Votação :

PV 15/11/2005 - 9
PV 15/11/2005 - 9.9

Textos aprovados :

P6_TA(2005)0425

Textos aprovados
PDF 112kWORD 36k
Terça-feira, 15 de Novembro de 2005 - Estrasburgo
Enguia europeia
P6_TA(2005)0425A6-0284/2005

Resolução do Parlamento Europeu sobre a elaboração de um plano de acção comunitário para a recuperação da enguia europeia (2005/2032(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada "Elaboração de um plano de acção comunitário para a gestão da enguia europeia" (COM(2003)0573),

–  Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A6-0284/2005),

1.  Solicita à Comissão que inste, com carácter de urgência, os Estados-Membros a apresentarem planos de gestão nacionais, que deverão incluir os seguintes pontos:

   a) Medidas técnicas a adoptar caso existam obstáculos nos cursos de água, no sentido de facilitar, tanto quanto possível, a migração das enguias, isto é, a colonização a montante e a descida para o mar,
   b) Inventário, controlo e, se for caso disso, limitação, quando justificada por dados históricos e científicos, do esforço de pesca, quer por pescadores profissionais quer por pescadores desportivos, mediante proibições de pesca temporárias e/ou limitações da capacidade de pesca, devendo ser levadas em conta as diferenças nacionais no que diz respeito ao modo como a pesca é exercida e uma auto-regulação credível,
   c) Aumento da libertação de meixão ou enguia-de-vidro e de enguias de viveiro em zonas administradas nas águas doces europeias;
   d) Garantia de que a criação de enguias em viveiro não seja extensiva a ponto de prejudicar a viabilidade da pesca de enguias selvagens, por as privar do meixão que repovoa naturalmente as unidades populacionais ou por não assegurar a libertação de enguias-prateadas adultas para que se reproduzam naturalmente;
   e) Medidas de gestão das populações de corvos marinhos para reduzir a mortalidade das enguias;

2.  Exorta a Comissão a mandar realizar estudos mais aprofundados sobre o impacto das alterações climáticas na diminuição das populações de enguias;

3.  Exorta a Comissão a realizar estudos oceanográficos mais aprofundados sobre eventuais obstáculos à migração natural das enguias para o Mar dos Sargaços;

4.  Toma nota dos relatórios científicos do ICES sobre esta matéria;

5.  Exorta a Comissão a realizar estudos sobre a saúde das enguias e os factores externos, como os PCB e as doenças dos peixes, que podem obstar ao êxito da migração e reprodução das enguias;

6.  Exorta a Comissão a efectuar estudos sobre a distribuição biogeográfica das populações desta espécie de enguia;

7.  Exorta a Comissão a efectuar estudos sobre a poluição como factor de avaliação de possíveis causas de morte das populações de enguias nos cursos de água doce;

8.  Exorta a Comissão a realizar um estudo sobre as possibilidades de apoio ao processo de alteração através, nomeadamente, do acesso ao Fundo Europeu para as Pescas;

9.  Exorta a Comissão a adaptar a política de pescas e de exportação de enguias, de modo a deixar meixão suficiente para a migração natural e para a sua disponibilização a um preço acessível, de modo a permitir o repovoamento de habitats naturais de enguias, em conformidade com uma gestão sustentável das pescas na Europa;

10.  Solicita à Comissão que proponha medidas que permitam enquadrar a pesca e a comercialização e acompanhar, através de um sistema de documentação das capturas, as quantidades de meixão colocadas à venda, a fim de lutar mais eficazmente contra a pesca ilegal, responsável por uma diminuição substancial das unidades populacionais de enguias jovens e adultas;

11.  Convida a Comissão a apresentar propostas tendo em vista a redução das consequências socioeconómicas resultantes de uma limitação da pesca e da exportação de meixão;

12.  Exorta a Comissão a inserir, com a maior brevidade possível, no orçamento relativo às pescas uma rubrica distinta para o co-financiamento da reestruturação da pesca nas águas interiores da Europa e a redução das consequências da alteração da política relativa ao meixão;

13.  Convida a Comissão a, após a entrada em vigor do plano de acção, informar anualmente o Parlamento Europeu e o Conselho sobre os progressos e os resultados alcançados em cada Estado-Membro;

14.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

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