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RC-B6-0591/2005

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PV 17/11/2005 - 12.1

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Quinta-feira, 17 de Novembro de 2005 - Estrasburgo
Caxemira
P6_TA(2005)0442RC-B6-0591/2005

Resolução do Parlamento Europeu sobre Caxemira

O Parlamento Europeu,

‐  Tendo em conta as suas anteriores resoluções em que reafirma o direito das vítimas de catástrofes naturais à ajuda humanitária,

‐  Tendo em conta o relatório do Parlamento Europeu e as visitas da delegação ad hoc de 8 a 11 de Dezembro de 2003 e de 20 a 24 de Junho de 2004,

‐  Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas de 1 de Agosto de 2005 sobre a execução da estratégia internacional para a redução das catástrofes,

‐  Tendo em conta as conclusões do Conselho "Assuntos Gerais e Relações Externas" de 18 de Outubro de 2005,

‐  Tendo em conta a declaração da Presidência do Conselho feita em 27 de Outubro de 2005 em Hampton Court sobre o terramoto no Sul da Ásia,

‐  Tendo em conta a declaração da Cimeira da Associação da Ásia do Sul para a Cooperação Regional (SAARC), que teve lugar em Daca em 12 e 13 de Novembro de 2005,

‐  Tendo em conta nº 5 do artigo 115º do seu Regimento,

A.  Considerando que o sismo de 7,6 de magnitude ocorrido em 8 de Outubro de 2005 causou danos incalculáveis e um elevado número de vítimas numa área de 30 000 km2 que abrange a região da Caxemira, a província da Fronteira Noroeste do Paquistão, o Afeganistão e a Índia,

B.  Considerando que o sismo matou e feriu gravemente mais de 200 000 pessoas e que milhões de outras ficaram sem casa e estão expostas a condições climáticas extremas e a todo o tipo de doenças graves; que estes números podem ainda aumentar consideravelmente, devido ao Inverno que começa nos Himalaias; que só na região de Caxemira ficaram sem casa mais de 1,8 milhões de pessoas (85 por cento da população de Muzaffarabad, a capital administrada pelo Paquistão),

C.  Considerando que os níveis de devastação humana e económica não têm precedentes na história do subcontinente indiano, tendo ficado completamente destruídas centenas de cidades e aldeias e a maioria das estradas, pontes e infra-estruturas públicas e de comunicações, particularmente em torno de Muzaffarabad,

D.  Considerando que a ONU advertiu para a eventualidade de não existirem recursos suficientes a nível mundial, como tendas de Inverno, para dar resposta a uma catástrofe desta dimensão,

E.  Considerando que, segundo as estimativas do Banco Mundial e do Banco Asiático de Desenvolvimento, o custo total da operação de ajuda humanitária, reabilitação e reconstrução ascenderá a 5,2 mil milhões de dólares, 2 mil milhões dos quais foram prometidos por doadores,

F.  Considerando que as Nações Unidas anunciaram em 11 de Novembro de 2005 que haviam recebido apenas 98,5 milhões de dólares e que 38 milhões de dólares haviam sido prometidos após o lançamento, em 26 de Outubro de 2005, de um apelo urgente para a recolha de um montante de 550 milhões de dólares destinado a cobrir os esforços da ajuda nos próximos seis meses,

G.  Considerando que a UE e os seus Estados-Membros, para além de terem concedido uma ajuda financeira extraordinária, contribuíram igualmente com helicópteros, aviões e engenheiros para a operação de socorro levada a cabo pelas autoridades paquistanesas e pela comunidade internacional,

H.  Considerando que os Governos da Índia e do Paquistão concordaram em abrir, a partir de 7 de Novembro de 2005, cinco pontos de passagem na linha de controlo (LC) em Caxemira,

I.  Considerando que a Índia e o Paquistão encetaram um diálogo contínuo no início de 2004, a fim de porem termo a alguns dos seus diferendos,

1.  Apresenta as suas sinceras condolências e solidariedade a todos quantos foram atingidos pelo sismo que abalou o Sul da Ásia em 8 de Outubro de 2005;

2.  Continua seriamente preocupado com a situação dos sobreviventes, especialmente das pessoas que vivem em aglomerações nas zonas montanhosas do país, cortadas por aluimentos de terras, que apenas podem ser alcançados por helicópteros de socorro; manifesta a sua inquietação com notícias de que nalgumas das áreas mais atingidas a população recebeu pouca ou nenhuma ajuda;

3.  Salienta que as zonas mais atingidas pelo sismo ficaram inacessíveis, devido à destruição de grande parte das estradas e dos sistemas de comunicações, e salienta que a continuação do atraso na distribuição de ajuda humanitária em áreas montanhosas remotas terá consequências trágicas;

4.  Congratula-se com o esforço conjunto desenvolvido pelo Governo do Paquistão e pela comunidade internacional, incluindo os Estados-Membros e a OTAN, para socorrer a população; está ciente dos enormes esforços que é necessário empreender antes do início do severo Inverno nas montanhas; congratula-se com o pacote de EUR 93,6 milhões proposto pela Comissão para a ajuda e com as promessas dos Estados-Membros e de outros doadores; solicita aos doadores que prometam mais fundos e se comprometam a disponibilizar os fundos que já prometeram;

5.  Tem conhecimento dos problemas logísticos com que se deparam os trabalhadores de organizações humanitárias e da necessidade urgente de mais helicópteros, abrigos de Inverno, instalações de saneamento, cuidados médicos, água e alimentos; apoia plenamente as operações de ajuda humanitária como a "Winter Race", lançada pela Organização Internacional para as Migrações, pela Federação Internacional da Cruz Vermelha e pelas associações do Crescente Vermelho para a entrega de 10.000 kits de reparação de abrigos em aldeias situadas a altitudes elevadas;

6.  Solicita uma melhor coordenação entre o Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados, o Serviço Humanitário da Comunidade Europeia (ECHO), as organizações não governamentais e os Governos do Paquistão e da Índia, para que a ajuda disponibilizada actualmente pela União Europeia chegue rapidamente a Caxemira;

7.  Apoia plenamente os pedidos de financiamento imediato da ajuda de emergência; insta os doadores a contribuirem, sem demora, para os 550 milhões de dólares solicitados pela ONU; recorda aos doadores que durante a conferência de doadores de 26 de Outubro de 2005 foi prometido um montante de 580 milhões de dólares adicionais; solicita à Comissão que informe o mais brevemente possível se a UE poderá disponibilizar outros fundos no âmbito da transferência global ou ao abrigo de outros mecanismos, tendo em vista, nomeadamente, as necessidades de reconstrução a partir de 2006;

8.  Manifesta a sua séria preocupação com as severas restrições orçamentais com que a Comissão se depara no domínio da ajuda humanitária, e salienta que a maior parte da reserva operacional do ECHO foi utilizada noutras graves situações de emergência registadas recentemente;

9.  Insta a Comissão a rever o esquema especial de incentivos ao desenvolvimento sustentável e à boa governação do Sistema de Preferências Pautais Generalizadas (SPG "Plus") e a aplicar o modelo aprovado pelo Parlamento em 9 de Março de 2005(1); exorta a Comissão a dar rapidamente execução a estas e a outras medidas apropriadas, em conformidade com o calendário do SPG "Plus" fixado na sequência do maremoto no Sul da Ásia;

10.  Acolhe favoravelmente a decisão, adoptada na Cimeira da SAARC de 12 e 13 de Novembro de 2005, de cooperar e coordenar esforços no domínio da gestão de catástrofes mediante a criação de um centro de preparação e gestão de catástrofes na Índia;

11.  Congratula-se com o acordo entre os Governos da Índia e do Paquistão sobre a abertura de pontos de passagem na LC; manifesta a sua convicção de que a abertura de pontos de passagem tem uma importância vital para a população de Caxemira e para a operação de distribuição da ajuda humanitária; espera que seja possível dar execução ao acordo sem causar muitos problemas administrativos à população de Caxemira que usa os pontos de passagem; congratula-se com a abertura de cinco pontos de passagem para troca de mercadorias; solicita às autoridades dos dois países que permitam a passagem de civis; apoia o apelo lançado pelo Programa Alimentar Mundial da ONU no sentido de serem abertos outros pontos de passagem na LC e ser autorizada a circulação de camiões para apoiar a operação de distribuição da ajuda humanitária a centenas de milhares de pessoas em vales remotos e altas montanhas de Caxemira;

12.  Regozija-se com o facto de a diplomacia "informal" ter conduzido à realização de uma cimeira em Nova Deli entre o Primeiro-Ministro indiano e o Presidente do Paquistão, em 17 de Abril de 2005; congratula-se com o facto de ambas as partes estarem a fazer progressos na consolidação de medidas de reforço da confiança através de uma normalização bilateral gradual susceptível de levar a uma solução política da questão da fronteira de Caxemira;

13.  Congratula-se com os sinais de progresso nas negociações sobre Caxemira entre a Índia e o Paquistão e com outras manifestações de flexibilidade, como o serviço de autocarros recentemente lançado entre a parte indiana e a parte paquistanesa do território e as visitas do Ministro indiano dos Negócios Estrangeiros ao Paquistão e do Presidente do Paquistão à Índia;

14.  Congratula-se com a declaração do Primeiro-Ministro indiano, que recebeu o apoio do Presidente do Paquistão, segundo a qual o glaciar de Siachen em Caxemira deve ser visto como uma "montanha da paz" e como um novo símbolo para a plena reconciliação entre a Índia e o Paquistão em relação a Caxemira, e solicita à UE que apoie este gesto positivo a fim de obter, o mais depressa possível, um acordo definitivo entre as partes, inter alia sobre a reafectação e retirada das forças militares da área;

15.  Espera que esta terrível catástrofe, que atingiu principalmente a população de Caxemira, dê um contributo positivo para aproximar os sobreviventes de uma situação de paz, livre circulação e prosperidade num futuro próximo; congratula-se com os primeiros passos recentemente dados pelos Governos da Índia e do Paquistão na via da reconciliação, passos esses que pela primeira vez incluíram o povo de Caxemira directamente no processo; espera que tal represente o início de um processo estável rumoà paz; exorta, por conseguinte, os Governos indiano e paquistanês a prosseguirem este processo, o qual deveria levar a uma resolução pacífica da questão de Caxemira, envolvendo a população;

16.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos da Índia e do Paquistão, ao Secretário-Geral da SAARC, ao Secretário-Geral da OTAN e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

(1) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0066.

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