Resolução do Parlamento Europeu sobre as Filipinas
O Parlamento Europeu,
‐ Tendo em conta o artigo 3º da Declaração Universal dos Direitos do Homem,
‐ Tendo em conta a Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, ratificada pelas Filipinas em 18 de Junho de 1986,
‐ Tendo em conta as orientações de política da UE relativa aos países terceiros sobre a pena de morte, adoptadas pelo Conselho "Assuntos Gerais" no Luxemburgo em 29 de Junho de 1998,
‐ Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 8 de Maio de 2001 sobre o papel da União na promoção dos direitos humanos e da democratização nos países terceiros (COM(2001)0252), que identifica a abolição da pena de morte como uma das temáticas prioritárias para efeitos de apoio ao abrigo da Iniciativa Europeia para a Democracia e Direitos Humanos,
‐ Tendo em conta as cartas enviadas, em 10 de Maio de 2004 e 6 de Junho de 2005, respectivamente pelo antigo Presidente do Parlamento Europeu, Pat Cox, e pelo actual Presidente, Josep Borrell, à Presidente das Filipinas, Gloria Macapagal-Arroyo, nas quais se solicitava a revisão do processo de Francisco Larrañaga,
‐ Tendo em conta as suas resoluções anteriores nas quais se exigia a abolição da pena de morte e, até que a abolição fosse decretada, o estabelecimento de uma moratória, em particular a sua resolução de 18 de Dezembro de 2003 sobre o fim da moratória sobre a pena de morte nas Filipinas(1),
‐ Tendo em conta a sua resolução de 28 de Abril de 2005 sobre o Relatório anual sobre os direitos humanos no mundo em 2004 e a política da União Europeia em matéria de direitos humanos(2),
‐ Tendo em conta o nº 5 do artigo 115º do seu Regimento,
A. Considerando que o antigo Presidente das Filipinas, Joseph Estrada, instituiu uma moratória à pena de morte em Março de 2000,
B. Considerando que a actual Presidente, Macapagal Arroyo, anunciou o levantamento da referida moratória a partir de 1 de Janeiro de 2004,
C. Considerando que desde a reinstituição da pena de morte, em 1993, pelo menos 1916 pessoas foram condenadas à morte nas Filipinas, tendo sido levadas a cabo sete execuções, e que, por outro lado, pelo menos dezoito menores foram condenados à morte por delitos cometidos durante a sua menoridade, não obstante a legislação das Filipinas estabelecer, inequivocamente, que os menores não podem ser condenados nem executados,
D. Considerando que entre os presos actualmente condenados à morte nas Filipinas se encontra Francisco Larrañaga, cidadão europeu, acusado de violação e homicídio,
E. Considerando que, não obstante o processo de Francisco Larrañaga evidenciar todas as características de um julgamento não equitativo, à luz do direito internacional, a sua condenação à morte foi confirmada em Julho de 2005; considerando que todas as vias de recurso se encontram esgotadas,
1. Subscreve todas as iniciativas internacionais conducentes à abolição da pena capital a nível mundial, nomeadamente a Resolução nº 2005/59 sobre "a questão da pena de morte" aprovada pela Comissão da ONU para os Direitos do Homem e o Segundo Protocolo facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos Rumo à Abolição da Pena de Morte, e reitera a sua exortação à abolição universal da pena de morte e ao estabelecimento de uma moratória às execuções entretanto decretadas;
2. Exorta a Presidente das Filipinas a revogar a sua decisão de pôr cobro à moratória relativa à pena de morte e solicita instantemente ao o Congresso das Filipinas que revogue a legislação sobre a reintrodução da pena de morte;
3. Apoia a iniciativa legislativa do Congresso das Filipinas destinada a abolir a pena de morte no país;
4. Convida a Presidente das Filipinas, Gloria Macapagal-Arroyo, a indultar Francisco Larrañaga e decretar a sua libertação imediata, bem como a comutar a pena de morte dos presos que se encontram na antecâmara da morte, em particular 18 menores delinquentes;
5. Solicita a revisão do processo que conduziu a que Francisco Larrañaga fosse condenado à morte e exige a realização de um julgamento equitativo no qual se respeitem todas as garantias jurídicas, penais e jurisdicionais;
6. Exorta o Governo e o Parlamento das Filipinas a envidarem medidas radicais para reformar o sistema repressivo e penal do país;
7. Insta o Conselho e a Comissão a que levem a cabo quantas iniciativas sejam necessárias para impedir que se realize a execução do referido cidadão da União Europeia;
8. Exorta a Comissão e o Conselho a considerarem a abolição da pena de morte e uma moratória universal às execuções como um elemento essencial nas relações entre a União Europeia e os países terceiros e a suscitarem esta questão aquando da conclusão ou da revisão de acordos com países terceiros;
9. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Governo e ao Parlamento das Filipinas e aos governos dos outros Estados membros da Associação das Nações do Sudeste Asiático.