Resolução do Parlamento Europeu sobre a proposta de Declaração Conjunta do Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a Política de Desenvolvimento da União Europeia intitulada "O Consenso Europeu" (2004/2261(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões intitulada "Proposta de Declaração Conjunta do Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a Política de Desenvolvimento da União Europeia "O Consenso Europeu" (COM (2005)0311),
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social (CESE 1072/2000),
– Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões (CdR 224/2005),
– Tendo em conta a avaliação da política de desenvolvimento da CE realizada pelo European Centre for Development Policy Management (Centro Europeu para a Gestão da Política de Desenvolvimento), o Overseas Development Institute (Instituto de Desenvolvimento Ultramarino) e o Instituto Complutense de Estudios Internacionales (Instituto Complutense de Estudos Internacionais) (Fevereiro de 2005),
– Tendo em conta a análise sobre a cooperação para o desenvolvimento da Comunidade Europeia realizada pelo Comité de Apoio ao Desenvolvimento da OCDE (2002),
– Tendo em conta a Declaração de Roma sobre a harmonização, de 25 de Fevereiro de 2003, e a Declaração de Paris sobre a eficácia da ajuda, de 2 de Março de 2005,
– Tendo em conta a Declaração do Milénio, das Nações Unidas, de 8 de Setembro de 2000, que identifica os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) como critérios estabelecidos conjuntamente pela comunidade internacional para a eliminação da pobreza,
– Tendo em conta os sucessivos relatórios sobre o desenvolvimento humano elaborados pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD),
– Tendo em conta o relatório da Avaliação do Ecossistema do Milénio, intitulado "Vivendo Além dos Nossos Meios: O Capital Natural e o Bem-Estar Humano" (2005),
– Tendo em conta o Relatório de 2002 da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (CNUCED) intitulado "Least Developed Countries: Escaping the Poverty Trap" ("Países Menos Desenvolvidos: Libertar-se da Armadilha da Pobreza"),
– Tendo em conta as declarações e conclusões finais de conferências internacionais como a Conferência Internacional sobre o Financiamento do Desenvolvimento (Monterrey, 2002), a Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável (Joanesburgo, 2002), a Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Social (Copenhaga, 1995), a Terceira Conferência das Nações Unidas sobre os Países Menos Desenvolvidos (Bruxelas, 2001), a Quarta Conferência Ministerial da Organização Mundial de Comércio (Doha, 2001), a Quarta Conferência Mundial sobre as Mulheres (Pequim, 1995), a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (CIPD) (Cairo, 1994), a sessão especial da Assembleia-Geral das Nações Unidas de 1999 que analisou os progressos realizados a nível da concretização dos objectivos da CIPD ("Cairo + 5"), "Um mundo digno para as crianças" (Nova Iorque, Maio de 2002) e o Fórum Mundial de Educação (Dacar, 2000),
– Tendo em conta os compromissos assumidos pela UE na Cimeira de Barcelona, em Março de 2002, em preparação da Conferência de Monterrey,
– Tendo em conta a sua Resolução de 1 de Março de 2001 sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada "A política de desenvolvimento da Comunidade Europeia"(1)
– Tendo em conta a Declaração sobre a Política de Desenvolvimento da Comunidade Europeia, adoptada pelo Conselho e pela Comissão em 10 de Novembro de 2000 (DPD),
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho "Assunto Gerais e Relações Externas" (AGEX) de 22-23 de Novembro de 2004 e de 23-24 de Maio de 2005,
– Tendo em conta a sua resolução de 12 de Abril de 2005 sobre o papel da União Europeia na realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio(2),
– Tendo em conta a sua Resolução de 8 de Setembro de 2005 sobre doenças importantes e ignoradas nos países em desenvolvimento(3),
– Tendo em conta o relatório da Comissão Europeia de 29 de Outubro de 2004 sobre os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio 2000-2004 (SEC(2004)1379),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu, de 12 de Abril de 2005, intitulada "Acelerar os progressos na via da realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio – Contribuição da União Europeia" (COM(2005)0132),
– Tendo em conta o relatório da task force do Projecto do Milénio das Nações Unidas, presidida pelo Professor Jeffrey Sachs, intitulado "Investir no desenvolvimento: um plano prático para realizar os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio",
– Tendo em conta os acordos multilaterais no domínio do ambiente sobre as alterações climáticas, a redução da camada de ozono, a biodiversidade, as zonas húmidas, a desertificação, os resíduos perigosos e os poluentes orgânicos persistentes,
– Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento (A6-0319/2005),
O Consenso Europeu
1. Regozija-se com a iniciativa relativa à adopção de uma declaração tripartida sobre uma visão comum do desenvolvimento para a UE e sublinha a necessidade de o Parlamento ser plenamente envolvido nas negociações, através de um processo de co-decisão, a fim de contribuir de forma significativa para a alcançar os objectivos de maior coerência, coordenação, complementaridade, qualidade e eficácia da política de desenvolvimento;
2. Acolhe favoravelmente a declaração conjunta proposta e propugna a clarificação do seu estatuto formal enquanto quadro vinculativo em matéria de política de desenvolvimento para a acção da União Europeia e dos seus Estados-Membros em relação a todos os países em desenvolvimento, de acordo com a definição do Comité de Apoio ao Desenvolvimento da OCDE; exorta igualmente à clarificação da forma como a Declaração Conjunta se irá referir ao instrumento financeiro da cooperação para o desenvolvimento;
3. Lamenta que a proposta não contenha quaisquer declarações específicas sobre as avaliações da eficácia e os ensinamentos retirados da ajuda da UE e sobre a DPD de 2000 e o seu impacto na ajuda comunitária;
4. Aplaude a tentativa, na Parte 1 da Comunicação supracitada, de chegar a um acordo sobre os objectivos e princípios fundamentais da ajuda da UE; solicita, no entanto, maior clareza, em especial no que respeita às prioridades e à forma de melhorar a coerência e a coordenação da cooperação da UE para o desenvolvimento;
5. Acolhe com satisfação a tentativa, na Parte 2 do Comunicação supracitada, de traçar directrizes para a implementação da política de desenvolvimento ao nível da Comunidade; solicita, no entanto, uma definição clara do papel específico da ajuda comunitária, com base numa análise das suas vantagens comparativas;
6. Entende que a presente organização da ajuda comunitária ao nível de Bruxelas, nomeadamente a separação entre programação e execução, não será a melhor para uma aplicação eficaz da sua política de desenvolvimento;
7. Regista o facto de a globalização ter, até aqui, ter aumentado as desigualdades entre os ricos e os pobres e apela para que a política de desenvolvimento tenha em vista um desenvolvimento mais equilibrado como um dos seus objectivos no futuro;
Objectivos e princípios
8. Insiste em que o objectivo global da cooperação para o desenvolvimento da UE deve ser a redução e, a prazo, a erradicação da pobreza, no contexto do desenvolvimento sustentável; salienta que o conceito de pobreza é multidimensional – abarcando nomeadamente diversos aspectos, como a segurança alimentar e do consumo, a saúde, a educação, os direitos, a possibilidade de ser ouvido, a segurança humana, a justiça social, a dignidade e um trabalho decente;
9. Concorda que a redução da pobreza, para a qual um primeiro passo é alcançar os ODM, a promoção da democracia e da boa governação e o respeito dos direitos humanos são objectivos de desenvolvimento cruciais; salienta, contudo, que a luta conta a pobreza só será bem sucedida se for atribuída igual importância ao investimento nas pessoas, dando atenção especial aos jovens e às mulheres, acima de tudo na saúde e educação, e ao investimento na criação de riqueza – colocando a ênfase em questões como o espírito empresarial, a ciência e a tecnologia, a criação de emprego, o acesso ao crédito, os direitos de propriedade e as infra-estruturas; salienta que a autonomização das mulheres é a chave para todo o desenvolvimento e que a igualdade dos géneros deve constituir uma parte fulcral de todas as estratégias políticas;
10. Apoia os princípios da genuína parceria, da propriedade e do diálogo político, bem como uma perspectiva do desenvolvimento baseada nos direitos; sublinha a importância do apoio a dar aos esforços dos países parceiros tendo em vista uma melhoria dos seus Documentos de Estratégia de Redução da Pobreza (DERP), com a participação activa dos parlamentos democraticamente eleitos e das organizações da sociedade civil; sugere a extensão dos princípios do Acordo de Parceria de Cotonu a todos os países em desenvolvimento;
11. Sublinha o importante papel da sociedade civil nos países em desenvolvimento como prestadora de serviços e como promotora da democracia e dos direitos humanos e pede um maior apoio ao reforço de capacidades das ONG dos países parceiros; reconhece também o importante papel da sociedade civil europeia e, nesse contexto, lança um apelo no sentido de uma simplificação das regras da UE para o fornecimento de apoio aos projectos, incluindo o financiamento dos mesmos;
12. Salienta a necessidade de a UE trabalhar no sentido de uma democratização das instituições internacionais, a fim de obter uma representação mais forte dos interesses dos países em desenvolvimento e de melhorar a democracia no interesse de todos;
13. Acolhe favoravelmente o facto de que a proposta tem em vista o reforço do controlo das exportações de armas da UE, a fim de assegurar que as armas fabricadas na União não sejam utilizadas contra populações civis, e que prevê medidas concretas para limitar a proliferação não controlada das armas ligeiras e de pequeno calibre; convida, no entanto, a UE a assumir as suas responsabilidades no que respeita às exportações de armas no passado e a acelerar os programas de desminagem nas regiões onde se verificaram conflitos;
Orientação Temática e Prioridades
14. Congratula-se com os esforços desenvolvidos no sentido de conseguir uma maior orientação e concentração, mantendo em simultâneo a flexibilidade suficiente; lamenta a inexistência de prioridades claras para os temas de acção apresentados, nomeadamente a nível comunitário, e pede esclarecimentos sobre a selecção dos objectivos, temas de acção e prioridades;
15. Reitera a importância que deve ser atribuída aos direitos humanos no desenvolvimento, execução e acompanhamento dos projectos financiados ou co-financiados pela UE;
16. Salienta que questões como a prevenção e o tratamento do VIH/SIDA, da malária e da tuberculose, a promoção da saúde sexual e reprodutiva, a igualdade dos géneros, os direitos das mulheres, a mitigação das alterações climáticas, a reforma do sistema comercial, a prevenção de conflitos, a democracia e a boa governação (dando prioridade à luta contra a corrupção) merecem uma atenção especial, uma vez que, se não forem tratadas de forma eficaz, os outros esforços de desenvolvimento poderão ser em vão;
17. Sugere que, no âmbito da Declaração Conjunta, seja dedicada maior atenção aos seguintes aspectos:
-
muitos países com baixos rendimentos estão a ficar para trás nos seus esforços para atingir os ODM no domínio da saúde; a maior parte deles precisa de ajuda na preparação para emergências sanitárias, como uma pandemia de gripe; é dada insuficiente atenção a doenças para as quais não há acesso a medicamentos ou há pouca investigação para os desenvolver; a terrível escassez de pessoal médico, nomeadamente na África Subsariana, derivado, em parte, da fuga de cérebros, constitui um grande problema, que exige quer uma abordagem sistemática da saúde e do desenvolvimento, por via da qual seja dada a máxima prioridade ao reforço dos sistemas de saúde, quer a prestação de apoio acrescido ao sector da saúde e a atribuição da máxima prioridade aos resultados no domínio da saúde nos DERP;
-
o papel desempenhado pelos parlamentos nacionais é crucial, e por isso torna-se necessário um apoio específico tendo vista o reforço e a melhoria das suas condições de trabalho, com a plena participação do Parlamento Europeu;
-
o apoio da ajuda comunitária às infra-estruturas deve ser mais equilibrado, colocando menos ênfase na construção de estradas e atribuindo prioridade ao acesso às TIC, à água, à energia e ao desenvolvimento rural;
-
a promoção da igualdade dos géneros e dos direitos das mulheres enquanto direitos fundamentais é não apenas crucial em si mesma, mas também uma questão de justiça social, assim como um instrumento da realização dos ODM e da implementação da Plataforma para a Acção da Conferência de Pequim, do Programa de Acção do Cairo e da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres; é necessária, por conseguinte, uma forte componente de género em todas as políticas e práticas da UE nas suas relações com os países em desenvolvimento;
-
a ajuda dos Estados-Membros e da Comunidade deve conceder prioridade ao princípio 20/20 da Cimeira Mundial Social sobre o Desenvolvimento, tendo em conta o papel crucial da instrução básica e da saúde;
-
a educação é essencial ao desenvolvimento; um dos maiores obstáculos ao acesso adequado a uma educação formal a tempo inteiro é o trabalho infantil; qualquer estratégia para promover a educação tem de incluir acções destinadas a combater todas as formas de trabalho infantil;
-
a rápida degradação das florestas, dos solos e dos recursos marinhos e a crescente escassez de água em muitas regiões representam uma séria ameaça à subsistência de centenas de milhões de pessoas, dado que a maioria da população pobre das zonas rurais depende de uma economia tradicional baseada na biomassa; tal facto exige importantes programas de reflorestação, conservação dos solos, protecção dos recursos marinhos e gestão da água;
-
os actuais sistemas de produção e consumo têm provocado uma pressão cada vez maior sobre o ambiente e constituem uma ameaça a longo prazo para o bem-estar da sociedade; as populações pobres são particularmente vulneráveis à degradação ambiental;
-
os países em desenvolvimento não têm de repetir necessariamente os erros dos países industrializados em matéria de poluição, desde que lhes seja fornecido um apoio consideravelmente reforçado para investirem em tecnologias limpas e eficientes; sublinha a importância da redução da dependência dos países em desenvolvimento em relação aos combustíveis fósseis, tendo nomeadamente em vista a pressão exercida por tal dependência sobre a balança de pagamentos e, em consequência, sobre os orçamentos desses países;
-
há centenas de milhões de pessoas pobres extremamente vulneráveis a situações de risco como sismos, tempestades tropicais, inundações, tsunamis ou secas severas, e as grandes catástrofes comprometem o desenvolvimento; salienta que vai ser difícil alcançar os ODM na maior parte dos países de baixos rendimentos, se não houver uma boa integração da redução dos riscos de catástrofes, incluindo esquemas de segurança social contra catástrofes, nas estratégias de desenvolvimento e de redução da pobreza;
-
é necessário reconhecer que a pobreza, o subdesenvolvimento e Estados frágeis criam condições férteis para conflitos e para a emergência de novas ameaças à segurança, incluindo a criminalidade internacional e o terrorismo, e, além disso, que em situações de pós-conflito, o desenvolvimento tem um papel importante a desempenhar, não só na criação de instituições mas também na reconstituição do tecido social das comunidades e no apoio aos processos de pacificação e reconciliação;
-
o emprego é um instrumento importante e uma condição do combate à pobreza, pelo que o acesso a um trabalho digno e o respeito das convenções fundamentais da OIT devem ser uma prioridade;
Modalidades de Ajuda, Recursos Financeiros, Eficácia e Coerência
18. Congratula-se com o empenhamento em conseguir na UE orçamentos cada vez maiores para a ajuda, de forma a alcançar 0,7% do rendimento interno bruto até 2015; encoraja a criação de mecanismos inovadores para financiar a cooperação para o desenvolvimento, tais como sistemas de tributação internacionais; ao mesmo tempo, contudo, salienta a necessidade de melhorar consideravelmente a qualidade da ajuda e de melhorar a medição dos resultados e do impacto; além disso, considera que a UE deve ter um conjunto único de critérios de atribuição de ajuda visando os países e populações mais pobres;
19. Apela a um aumento da parte dos fundos de desenvolvimento atribuída aos países de baixos rendimentos;
20. Considera que a iniciativa relativa à redução da dívida dos Países Pobres Altamente Endividados deixa muito a desejar; solicita que a redução da dívida seja maior para os países caracterizados por uma dívida insustentável e cujos governos respeitem os direitos humanos e a democracia e invistam de forma responsável os recursos assim libertados; salienta ainda que a redução da dívida não deve ser associada a condições de política económica prejudicais e deve ser complementar à assistência oficial ao desenvolvimento;
21. Considera essencial que a UE e os Estados-Membros desenvolvam esforços mais enérgicos para detectar fundos desviados ou mal utilizados e para os repatriar, a fim de poderem ser utilizados com a finalidade pretendida;
22. Insta a uma reformulação do mandato de concessão de empréstimos externos do Banco Europeu de Investimento (BEI), permitindo que o BEI se torne um banco para o desenvolvimento plenamente operacional na aplicação das estratégias de desenvolvimento da UE e possibilitando-lhe o financiamento de investimento público em serviços e bens de interesse geral;
23. Deplora a falta de coerência da política de desenvolvimento no seio da UE, de que resultam elevados custos das transacções, duplicação de trabalho e complicações para os países parceiros; apoia os esforços tendentes a melhorar a coordenação, harmonização e alinhamento dos métodos utilizados pelos doadores na planificação e fornecimento da ajuda, tal como definidos na Declaração de Paris e faz notar que tais esforços deveriam aplicar-se igualmente aos países com rendimentos médios; salienta, no entanto, que a Declaração Conjunta proposta é demasiado vaga no que se refere à implementação;
24. Propõe que a UE procure assegurar, com base no princípio da propriedade por parte do país parceiro e na estratégia de desenvolvimento, uma estreita coordenação entre a ajuda ao desenvolvimento dos Estados-Membros e da Comissão, mediante os documentos de estratégia nacionais e uma programação plurianual conjunta, de preferência com a participação de outros importantes doadores bilaterais e multilaterais; exorta a uma melhor coordenação e complementaridade através de um alinhamento operacional quanto aos processos orçamentais e a estratégias de redução da pobreza dos países parceiros; propõe ainda a adopção do princípio segundo o qual, por meio de consultas ao nível do país em causa, dois ou três doadores da UE, no máximo, dirigiriam as operações num país parceiro e entende que seria conveniente proceder a uma clara divisão do trabalho sobre questões específicas;
25. Salienta a necessidade de a UE e os Estados-Membros estabelecerem uma ligação estreita com as organizações internacionais envolvidas no trabalho em prol do desenvolvimento, como os fundos, programas e agências das Nações Unidas, nomeadamente o PNUD, o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional, a fim de melhorar a coerência da política de desenvolvimento da UE e evitar duplicação de trabalho desenvolvido no âmbito dos objectivos acordados internacionalmente;
26. Sublinha que a UE deveria procurar alcançar uma melhor coordenação das políticas dos seus Estados-Membros no âmbito do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional;
27. Salienta que a Comissão não deve ser vista como o 26º doador da UE; em vez disso, há que identificar e chegar a acordo sobre o valor acrescentado da ajuda comunitária, tendo especialmente em conta o potencial para reforçar a coordenação, a complementaridade e a coerência, a escala dessa ajuda, a imagem de neutralidade da Comissão, o seu trabalho em matéria de governação, democracia e direitos humanos, o seu papel enquanto actor global, o seu papel potencial como um ponto focal intelectual para a política europeia de desenvolvimento, etc.;
28. Concorda com o facto de a imposição de condições específicas por parte dos doadores para a concessão de ajuda raramente funcionar; salienta, no entanto, que o apoio do orçamento geral como mecanismo de ajuda preferencial exige um maior controlo e deve ser considerado apenas nos casos em que as condições sejam correctas e em que estejam implantados sistemas de controlo efectivos, por exemplo, através de comissões independentes sob a supervisão dos parlamentos nacionais. Sempre que possível, a Comissão e os Estados-Membros devem procurar evoluir da ajuda a projectos para abordagens sectoriais e destas para o apoio orçamental directo;
29. Insta a Comissão a apresentar ao Parlamento critérios de avaliação das necessidades de apoio dos países em desenvolvimento bem como da eficácia do apoio concedido, estatísticas sobre o apoio já concedido e um sistema de controlo concebido para avaliar a eficácia da implementação do apoio, com vista ao seu melhoramento futuro;
30. Chama a atenção para a existência de graves deficiências no seio da Comissão a nível da abordagem integrada de questões como os direitos das crianças, a igualdade dos géneros, a igualdade e os direitos das mulheres, a deficiência e o ambiente; aplaude os esforços tendentes a reforçar a abordagem integrada e salienta que, para se conseguir melhorar a situação, será necessário um importante impulso sob a forma de educação e formação do pessoal quer a nível dos serviços centrais, quer a nível dos países;
31. Apoia os esforços tendentes a assegurar a coerência das políticas, os quais deverão ser geridos de modo a que os objectivos e os resultados das políticas de desenvolvimento, em vez de serem prejudicados, sejam suportados por outras políticas; pede uma intervenção urgente em políticas da UE particularmente negativas como são a política comercial, a PAC e os acordos de pesca; solicita, além disso, a supressão gradual, num prazo de cinco anos, de todas as formas de apoio à exportação, incluindo o apoio oculto, através dos créditos à exportação, da ajuda alimentar, de empresas de exportação e da ajuda condicionada;
32. Frisa que, nas três últimas décadas, os países menos desenvolvidos passaram a ser exclusivamente importadores de géneros alimentícios e, por conseguinte, apela a uma mudança na política agrícola, dando maior prioridade à segurança alimentar;
33. Insiste em que a política de desenvolvimento é uma de várias ferramentas para lidar com as causas fundamentais da insegurança, mas não deve ficar subordinada à política de segurança, e que qualquer acção empreendida no quadro da cooperação para o desenvolvimento deve ser compatível com a definição de APD dada pelo Comité de Apoio ao Desenvolvimento da OCDE;
34. Salienta que uma política comercial internacional justa, bem como condições que permitam o comércio nos países em desenvolvimento são extremamente importantes para o desenvolvimento; acentua, por conseguinte, a importância de reforçar o aspecto da oferta, nomeadamente a criação de capacidades nos países parceiros, a fim de lhes permitir a transformação das oportunidades comerciais em factores de desenvolvimento; salienta, a esse respeito, a importância de domínios como a agricultura e a segurança alimentar, bem como o papel capital das pequenas e médias empresas;
35. Considera que a política de desenvolvimento tem de se basear no reconhecimento do direito de um país ou uma região a definir democraticamente as suas próprias políticas, prioridades e estratégias para proteger o modo de vida e os direitos sociais, económicos e culturais da sua população e que estes princípios devem ser respeitados pela Comissão e pelos Estados-Membros;
36. Congratula-se com o facto de se reconhecer cada vez mais a necessidade de se proceder à abertura dos mercados de forma cuidadosamente organizada e salienta que isto implica que os países em desenvolvimento têm o direito de determinar o ritmo e a direcção a imprimir à liberalização do comércio, com base nos seus objectivos de desenvolvimento;
o o o
37. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.