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Processo : 2005/0152(AVC)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0328/2005

Textos apresentados :

A6-0328/2005

Debates :

Votação :

PV 01/12/2005 - 6.2

Textos aprovados :

P6_TA(2005)0447

Textos aprovados
PDF 172kWORD 32k
Quinta-feira, 1 de Dezembro de 2005 - Bruxelas
Protocolo adicional ao Acordo CE - República da África do Sul sobre o comércio, o desenvolvimento e a cooperação após o alargamento ***
P6_TA(2005)0447A6-0328/2005

Resolução do Parlamento Europeu referente à proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Protocolo Adicional do Acordo de Comércio, Desenvolvimento e Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República da África do Sul, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia (COM(2005)0372 - C6-0350/2005 - 2005/0152(AVC))

(Processo de parecer favorável)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2005)0372)(1),

–  Tendo em conta a Decisão 2005/206/CE do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2005(2), relativa à assinatura e à aplicação provisória do Protocolo supramencionado,

–  Tendo em conta o pedido de parecer favorável apresentado pelo Conselho, nos termos do segundo parágrafo do nº 3 do artigo 300º, em conjugação com o artigo 310º e com o primeiro parágrafo do nº 2 do artigo 300º do Tratado CE (C6-0350/2005),

–  Tendo em conta o artigo 75º e o nº 7 do artigo 83º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão do Desenvolvimento (A6-0328/2005),

1.  Dá parecer favorável à conclusão do referido Protocolo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da África do Sul.

(1) Ainda não publicada em JO.
(2) JO L 68 de 15.3.2005, p. 32.

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