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Processo : 2005/2174(IMM)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0331/2005

Textos apresentados :

A6-0331/2005

Debates :

Votação :

PV 01/12/2005 - 6.5

Textos aprovados :

P6_TA(2005)0450

Textos aprovados
PDF 103kWORD 31k
Quinta-feira, 1 de Dezembro de 2005 - Bruxelas
Imunidade de Giovanni Claudio Fava
P6_TA(2005)0450A6-0331/2005

Decisão do Parlamento Europeu sobre o pedido de defesa dos privilégios e imunidades de Giovanni Claudio Fava (2005/2174(IMM))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo recebido um pedido de Giovanni Claudio Fava relativo à defesa da sua imunidade, em data de 1 de Julho de 2005, e comunicado em sessão plenária em 6 de Julho de 2005,

–  Tendo ouvido Giovanni Claudio Fava, nos termos do nº 3 do artigo 7º do seu Regimento,

–  Tendo em conta os artigos 9º e 10º do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias, de 8 de Abril de 1965, e o nº 3 do artigo 6º do Acto relativo à Eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu por Sufrágio Universal Directo, de 20 de Setembro de 1976,

–  Tendo em conta os acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de 12 de Maio de 1964 e de 10 de Julho de 1986(1),

–  Tendo em conta o nº 3 do artigo 6º e o artigo 7º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0331/2005),

1.  Decide defender os privilégios e imunidades de Giovanni Claudio Fava;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir de imediato a presente decisão, bem como o relatório da sua comissão competente, às autoridades competentes da República Italiana.

(1) Processo 101/63 Wagner v Fohrmann e Krier Edição especial portuguesa 1962-1964, página 00435 e Processo 149/85 Wybot v Faure e outros, Colectânea 1986, p. 2391.

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