Resolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de orçamento rectificativo nº 6/2005 da União Europeia para o exercício 2005, Secção IV – Tribunal de Justiça – Instituição do Tribunal da Função Pública, modificado pelo Conselho (C6-0404/2005 – 2005/2159(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o nº 6 do artigo 272º,
– Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia de Energia Atómica, nomeadamente o artigo 177º,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) nº 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(1), nomeadamente os artigos 37º e 38º,
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2005, definitivamente aprovado em 16 de Dezembro de 2004(2),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental(3),
– Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo nº 7/2005 da União Europeia para o exercício de 2005, apresentado pela Comissão em 5 de Setembro de 2005 (COM(2005)0419),
– Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo nº 6/2005, estabelecido pelo Conselho em 3 de Outubro de 2005 (12180/2005 – C6-0304/2005),
– Tendo em conta a sua Resolução de 25 de Outubro de 2005 sobre o projecto de orçamento rectificativo nº 6/2005 da União Europeia para o exercício de 2005, Secção IV - Tribunal de Justiça - Instituição do Tribunal da Função Pública(4),
– Tendo em conta a sua alteração, proposta em 25 de Outubro de 2005, ao projecto de orçamento rectificativo nº 6/2005(5),
– Tendo em conta a rejeição pelo Conselho, em 21 de Novembro de 2005, da alteração aprovada pelo Parlamento ao projecto de orçamento rectificativo nº 6/2005 (SGS5/13784),
– Tendo em conta o artigo 69º e o Anexo IV do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0336/2005),
1. Toma nota da segunda leitura do Conselho;
2. Confirma a sua decisão adoptada em primeira leitura;
3. Encarrega o seu Presidente de declarar a aprovação definitiva do orçamento rectificativo nº 6/2005 e de decretar a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Justiça.
JO C 172 de 18.6.1999, p. 1. Acordo com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2005/708/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 269 de 14.10.2005, p. 24).