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Textos aprovados
Quinta-feira, 27 de Outubro de 2005 - Estrasburgo
Projecto de orçamento geral para 2006 (Secção III)*
 Projecto de Orçamento Geral para 2006 (Secções I, II, IV, V, VI, VII e VIII)
 Azerbaijão
 Reapreciação do Processo de Barcelona
 Actividades do Provedor de Justiça Europeu (2004)
 Sara Ocidental
 Usbequistão
 Tenzin Delek Rinpoche

Projecto de orçamento geral para 2006 (Secção III)*
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Resolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006 - Secção III - Comissão (C6-0299/2005 – 2005/2001(BUD))
P6_TA(2005)0409A6-0309/2005

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 272º do Tratado CE e o artigo 177º do Tratado Euratom,

–  Tendo em conta a Decisão 2000/597/CE, Euratom do Conselho, de 29 de Setembro de 2000, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias(1),

–  Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) nº 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(2),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental(3),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 13 de Abril de 2005 sobre o relatório de Estratégia Política Anual (EPA) da Comissão(4),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 6 de Julho de 2005 sobre o mandato para o processo de concertação sobre o orçamento para 2006 antes da primeira leitura do Conselho(5),

–  Tendo em conta o anteprojecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006, que a Comissão apresentou em 27 de Abril de 2005 (COM(2005)0300),

–  Tendo em conta o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006, que o Conselho elaborou em 15 de Julho de 2005 (C6-0299/2005),

–  Tendo em conta o artigo 69º e o Anexo IV do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e os pareceres das demais comissões interessadas (A6-0309/2005),

Considerações gerais e prioridades

1.  Reitera o seu empenhamento na realização dos objectivos políticos fundamentais para 2006, bem como na construção de uma ponte credível para as novas Perspectivas Financeiras; lamenta, a este propósito, as reduções gerais no projecto de orçamento do Conselho, operadas sem qualquer análise casuística;

2.  Decidiu aumentar as autorizações orçamentais em particular para a Estratégia de Lisboa e de Gotemburgo, para a política de informação e para as acções externas, a fim de salvaguardar acções importantes da UE, em conformidade com as suas resoluções anteriores sobre o orçamento de 2006, que serão essenciais para os cidadãos da União Europeia; convida o Conselho a cooperar plenamente com o Parlamento a fim de alcançar uma solução satisfatória, incluindo a utilização das medidas previstas no âmbito do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999;

3.  É da mesma opinião relativamente às dotações para pagamentos e considera que o montante de EUR 111 400 milhões (1,01% do RNB) adoptado pelo Conselho é insuficiente para uma aplicação eficaz das políticas já aprovadas, bem como para medidas novas que são necessárias; consequentemente, decidiu aumentar os pagamentos no orçamento para o montante de EUR 115 400 milhões (1,04% do RNB); sublinha que esta decisão é ainda conforme com o rigor orçamental relacionado com os problemas económicos com que certos Estados-Membros se defrontam;

4.  Reafirma que o orçamento da UE deve contribuir para acções mais eficazes em benefício dos cidadãos europeus, começando por uma agenda de Lisboa melhorada, centrada no emprego, na coesão social, económica e ambiental e na competitividade da Europa; afirma que a participação dos jovens é fundamental em qualquer estratégia europeia razoável e partilha das ambições políticas do Conselho de um pacto para a juventude; discorda fundamentalmente das reduções orçamentais neste domínio e decidiu reforçar a concentração na agenda de Lisboa, incluindo um aumento dos enquadramentos financeiros fixados por co-decisão para os programas Sócrates e Juventude, assim como para a investigação, o Programa Life e as energias inteligentes; convida o Conselho a aceitar o reforço destas prioridades, como foi o caso no final do último período de programação;

Rubrica 1

5.  Congratula-se vivamente com a revisão dos sublimites máximos da rubrica 1, a fim de viabilizar as medidas de modulação acordadas relacionadas com a reforma da PAC, acordada entre o Parlamento e o Conselho na concertação de 15 de Julho de 2005;

6.  Recorda a sua posição segundo a qual os montantes sugeridos pela Comissão na sua proposta orçamental devem ser considerados como o mínimo necessário e, consequentemente, decidiu rejeitar as reduções do Conselho; entende que estas dotações são necessárias, sem prejuízo de apoiar plenamente as medidas de reforma em curso neste sector;

7.  Salienta a importância da inovação e da renovação no âmbito da política agrícola reformada da UE, nomeadamente no domínio da formação profissional e das medidas a favor dos jovens agricultores;

8.  Deseja debruçar-se sobre a utilização das verbas orçamentais da sub-rubrica 1b (Desenvolvimento rural), em especial as medidas destinadas a reforçar a protecção do ambiente e o desenvolvimento sustentável das zonas rurais, bem como as acções co-financiadas pelos Fundos Estruturais no âmbito da prevenção e da luta contra a desertificação e a destruição dos habitats rurais e naturais pelo fogo, que infelizmente se revelaram como um grande desafio para a UE nos últimos anos; solicita à Comissão que disponibilize uma panorâmica da utilização dos fundos destinados ao desenvolvimento rural neste domínio; salienta a importância da ajuda e da solidariedade no âmbito da rubrica 1 possibilitadas, nomeadamente, pela prestação a certas organizações de géneros alimentícios provenientes de stocks de intervenção e destinados à distribuição às pessoas mais desfavorecidas da Comunidade;

Rubrica 2

9.  Toma nota das recentes previsões de pagamentos para as acções estruturais e das informações prestadas pela Comissão nos termos da Declaração Comum acordada no processo de 2005; toma também nota do grande diferencial entre as previsões de pagamentos dos Estados-Membros e o APO da Comissão; consequentemente, decide aumentar as dotações para pagamentos até ao montante de EUR 39,2 mil milhões ; simultaneamente, manifesta a sua preocupação com os índices de absorção gerais dos Estados-Membros mais recentes e, consequentemente, deseja explorar a eventual necessidade de uma solução de transição entre o período de programação actual e o seguinte para assegurar que estes não fiquem comprometidos;

10.  Reafirma que o programa PEACE para a Irlanda do Norte deve continuar a receber apoio, mas recorda que o montante a transferir das "medidas inovadoras" foi estabelecido de comum acordo pelo Parlamento e pelo Conselho, na presença da Comissão, na concertação orçamental de 25 de Novembro de 2004; consequentemente, decidiu repor este montante, e convida o Conselho a dar o seu acordo a uma solução no quadro global dos recursos previstos no Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 para o financiamento dos restantes EUR 12 milhões para o programa PEACE;

Rubrica 3

11.  Rejeita a atitude do Conselho de proceder a reduções indiscriminadas, que são contrárias às prioridades políticas urgentes, em especial a necessidade de responder às ambições da estratégia de Lisboa renovada com algo mais do que o já disponível em 2005;

12.  Considera que o orçamento de 2006 constitui uma ponte para um novo período de programação, pelo que deverá assegurar o seu carácter transitório e antecipar o aumento previsto do financiamento para os domínios de intervenção fundamentais a partir de 2007; decide, consequentemente, reforçar um conjunto de rubricas orçamentais importantes relativas à investigação e inovação, PMEs, competitividade, Sócrates, Juventude, desenvolvimento do mercado interno, Life, energias inteligentes e programa Leonardo da Vinci; manifesta-se, além disso, disposto a chegar a acordo com o Conselho sobre um financiamento suficiente para prioridades em circunstâncias objectivas e duradouras, através da utilização das disposições do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999, nomeadamente os pontos 33 e 34, ou da aplicação do artigo 272º do Tratado CE;

13.  Deseja uma maior concentração na simplificação de procedimentos a nível dos programas da UE em benefício das pessoas e organizações beneficiárias dos financiamentos da UE; consequentemente, aprovou um conjunto de alterações de simplificação conformes aos trabalhos em curso para adaptar o Regulamento Financeiro, mas pede progressos mais rápidos com base na simplificação dos procedimentos internos;

14.  Considera que os montantes previstos para a política de informação da UE são insuficientes e decidiu aumentá-los; sublinha a necessidade urgente de a Comissão apresentar o seu Livro Branco sobre a Política de Informação; entretanto, decide colocar parte das dotações na reserva;

15.  Apoia plenamente a importância e as ambições da nova acção para a "Mobilidade dos trabalhadores" proposta como projecto-piloto; propõe, porém, que esta acção seja financiada enquanto evento especial anual ao abrigo das prerrogativas institucionais próprias da Comissão; ao mesmo tempo, relembra à Comissão que deve executar de forma eficaz todos os projectos-piloto promovidos pelo Parlamento;

16.  Espera que os montantes reservados para o Ano Europeu da Mobilidade dos Trabalhadores sejam aplicados em campanhas descentralizadas e próximas dos cidadãos e que a visibilidade e os serviços dos instrumentos existentes, como o EURES e o EUROPASS, sejam alargados, sendo a cobertura destes últimos aumentada de forma a incluir migrantes de países terceiros, uma vez que, tendo em conta o envelhecimento da população, serão cada vez mais necessários fluxos mais sustentados de imigração para satisfazer as necessidades do mercado de trabalho da UE;

17.  Sublinha a importância das questões de protecção de dados integradas no âmbito do terceiro pilar e apoia a formalização de uma estrutura ad hoc que envolva os representantes das autoridades para a protecção de dados dos Estados-Membros e os outros organismos responsáveis pelos problemas específicos a tratar;

Rubrica 4

18.  Confirma a sua convicção de que as acções externas da UE comportam hoje novas responsabilidades, tendo sido incrementadas nos últimos cinco anos sem qualquer adaptação paralela dos recursos financeiros necessários; salienta, a este propósito, as promessas de fundos para o Kosovo, a Sérvia, o Afeganistão e o Iraque, as ambições crescentes no domínio da PESC e, recentemente, a promessa de solidariedade para com as vítimas do tsunami;

19.  Está determinado em chamar o Conselho à razão para que este concorde em financiar as novas prioridades sem pôr em causa as acções importantes em curso; consequentemente, decidiu rejeitar a abordagem do Conselho que prevê reduções nas rubricas dos direitos humanos e da democracia, nos programas de cooperação geográfica, incluindo a política de vizinhança, e nas acções importantes para os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio; decidiu inscrever um montante de dotações que salvaguarda estas políticas e dá, simultaneamente, margem para as novas políticas; decidiu, pelas razões atrás referidas, financiar os programas de reconstrução do Iraque e dos países afectados pelo maremoto, bem como o apoio aos países do protocolo do açúcar, fora da margem existente; convida o Conselho a dar o seu acordo a uma solução financeira no quadro global dos recursos previstos no Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999, nomeadamente nos pontos 19 e 24, ou através das disposições aplicáveis do Tratado;

20.  Insiste em que a Comissão e o Conselho continuem a apoiar a Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos Humanos e decide prever um nível de financiamento suficiente; reitera o seu pedido à Comissão de que esta apresente uma proposta de instrumento legal separado para os direitos humanos para o período de programação de 2007-2013; salienta, além disso, que a participação do Parlamento no estabelecimento das prioridades de execução dos novos programas para o período de 2007-2013 (disposições de comitologia) deve ser substancialmente melhorada;

21.  Recorda a recomendação que fez ao Conselho em 24 de Setembro de 2003 sobre a situação no Iraque(6), bem como a sua Resolução de 6 de Julho de 2005 sobre a União Europeia e o Iraque - Enquadramento da acção da UE(7), na qual solicitava que os fundos comunitários destinados à reconstrução do Iraque fossem administrados pelas Nações Unidas; critica a Comissão por ter aceitado que uma parte considerável da contribuição comunitária fosse administrada pelo Banco Mundial; lembra que as dotações atribuídas nos orçamentos de 2004 e 2005 tiveram apenas uma absorção marginal pelo Banco e, com esta base, entende que o Banco não necessitará de quaisquer fundos suplementares em 2006; lembra à Comissão que, para implementar os seus programas, o Banco Mundial se apoia nas autoridades iraquianas; salienta, a este respeito, a deficiente estrutura administrativa do Iraque e os múltiplos casos de corrupção registados neste país; solicita, por conseguinte, que os futuros financiamentos não sejam encaminhados pelo Banco Mundial e que sejam considerados outros intermediários europeus para o pagamento destes fundos; convida a Comissão a conduzir em 2006 uma auditoria independente sobre a utilização dos fundos comunitários pelas Nações Unidas e pelo Banco Mundial;

22.  Reafirma que a Comissão deve envidar todos os esforços para atingir os valores de referência estabelecidos pelo Parlamento no quadro das autorizações totais anuais relativas à cooperação para o desenvolvimento, a saber, 35% para infra-estruturas sociais e 20% para os cuidados de saúde primários e o ensino básico; inscreve uma percentagem de 10% de um conjunto de rubricas geográficas na reserva, de modo a instar a Comissão a tomar as medidas necessárias para atingir a percentagem de referência de 20% para os cuidados de saúde primários e o ensino básico;

23.  Rejeita o aumento do Conselho para dois Representantes Especiais suplementares no domínio da PESC sem a necessária consulta do Parlamento Europeu; constata que, com base na Declaração Comum de 25 de Novembro de 2002, as Presidências irlandesa e neerlandesa conseguiram realizar progressos substanciais no sentido do estabelecimento de um círculo de informação e consulta políticas com o Parlamento; lamenta que, apesar de estas reuniões deverem realizar-se cerca de cinco vezes por ano, apenas uma tenha sido realizada este ano (até Setembro de 2005) insiste, consequentemente, em que este diálogo político prossiga tal como acordado entre ambas as instituições e seja qualitativamente melhorado;

24.  Salienta a importância das contribuições do sector privado para a luta contra a pobreza e convida a Comissão e o Banco Europeu de Investimento (BEI) a estudarem em conjunto a possibilidade de conceder bonificações de juros nos empréstimos a partir de recursos próprios do BEI ao sector das PMEs nos países em desenvolvimento;

25.  Solicita à Comissão que assegure que a assistência comunitária no âmbito da rubrica 4 não seja prestada a qualquer governo, organização ou programa que apoie ou participe na gestão de programas que envolvam a violação dos direitos humanos, como o aborto coercivo, a esterilização involuntária ou o infanticídio, aplicando assim a proibição específica da coerção ou obrigatoriedade no domínio da saúde sexual e reprodutiva estabelecida na Convenção Internacional sobre População e Desenvolvimento (CIPD) do Cairo;

26.  Entende que a nova rubrica orçamental relativa à "ajuda ao comércio" é necessária para:

   i) melhorar a transparência e, com isso, o controlo democrático de um orçamento vultoso;
   ii) conferir maior visibilidade à assistência relacionada com o comércio;
   iii) permitir uma maior flexibilidade para uma mobilização de fundos rápida e através de iniciativas multilaterais, se for caso disso;

Rubrica 5

27.  Conhece as declarações da Comissão sobre o recrutamento de funcionários dos novos Estados-Membros e considera que esta é uma prioridade justa; entende que os cortes gerais do Conselho são inaceitáveis e decide repor para a Comissão, em primeira leitura, EUR 90,4 milhões dos 94,4 milhões suprimidos pelo Conselho; decide, pelas razões expostas adiante, inscrever na reserva um montante de EUR 16 milhões de dotações para vencimentos;

28.  Decide prever a totalidade dos lugares pedidos pela Comissão e desbloqueá-los-á da reserva uma vez que a Comissão tenha:

   clarificado a situação relativamente ao recrutamento e às possibilidades de prover os lugares do alargamento;
   apresentado uma análise completa sobre todos os regulamentos propostos pendentes (incluindo os do programa legislativo e de trabalho de 2005) a fim de assegurar que todas as propostas legislativas existentes e previstas da Comissão cumpram, designadamente, os critérios de subsidiariedade e redução da burocracia e dos custos de execução; solicita a apresentação desta análise até Novembro de 2005;
   concluído um acordo com o Parlamento sobre o programa legislativo e de trabalho para 2006;
   apresentado informações sobre a programação plurianual relativamente a todas as propostas legislativas durante o próximo quadro financeiro;
   assumido um compromisso claro de respeitar a declaração conjunta sobre a programação financeira acordada na concertação de 13 de Julho de 2004 e apresentado as informações e dados pertinentes ao Parlamento;
   assumido o compromisso de, antes da segunda leitura, apresentar uma proposta para estabelecer uma política de pessoal, perfil de carreiras e boas práticas para as Agências;
   apresentado o seu Livro Branco sobre a estratégia de informação e comunicação futura;
   apresentado uma proposta de revisão das Normas de Execução do Regulamento Financeiro até 31 de Outubro de 2005;
   apresentado um instrumento próprio para os direitos humanos, conforme solicitado pelo Parlamento na sua Resolução de 8 de Junho de 2005 sobre os desafios políticos e os recursos orçamentais da União alargada 2007-2013(8);

29.  Convida a Comissão a estudar as possibilidades de realizar economias antes da segunda leitura, incluindo uma análise crítica dos seus requisitos orçamentais;

Rubrica 7

30.  Insiste na necessidade de maior transparência orçamental no que diz respeito à assistência comunitária aos países candidatos ou pré-candidatos; recorda que esta é uma questão essencial na perspectiva da entrada em vigor do novo instrumento de pré-adesão, o qual consolidará num único acto vários programas geográficos e temáticos;

Questões horizontais
Agências

31.  Entende que as agências devem ser tratadas individualmente e que as previsões e mudanças defendidas pela Comissão devem ser tidas em conta pela Autoridade Orçamental; consequentemente, decidiu de um modo geral repor os montantes do APO, inscrevendo caso a caso as necessidades de financiamento particulares após as necessárias justificações; solicita à Comissão que apresente a projectada estrutura de carreiras e as demais informações solicitadas;

Subvenções

32.  Recorda que as antigas rubricas A-30 estão cobertas por diplomas legais de base e quadros financeiros restritos que caducam em 2006; sublinha, portanto, a margem de manobra extremamente limitada neste sector; salienta a importância da geminação de cidades e decide manter as dotações ao nível de 2005; lembra além disso que o princípio de sujeição a concurso entrará plenamente em vigor para todos os programas em 2006 e que a pré-afectação deixa de ser possível; convida a Comissão a propor qualquer solução de transição que seja necessária para evitar hiatos no financiamento dos beneficiários que possam ocorrer entre os dois sistemas;

33.  Constata que existe um certo número de organizações culturais bem sucedidas, como a Orquestra da Juventude da União Europeia, a Orquestra Barroca da União Europeia e a Fundação Internacional Yehudi Menuhin, entre outras, que o Parlamento Europeu vem apoiando com subsídios desde há muitos anos; sublinha que espera que estas organizações continuem as suas actividades no contexto de um quadro financeiro plurianual a partir de 2007; constata com preocupação que existe um risco real de que estas organizações não possam prosseguir as suas actividades em 2006 sem disposições de ajuda transitória para assegurar a ponte entre os dois períodos de programação financeira; manifesta, consequentemente, a sua disposição de chegar a acordo com o Conselho sobre o financiamento suficiente destas acções prioritárias nas actuais circunstâncias objectivas e duradouras, através da utilização do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999, nomeadamente dos pontos 33 e 34, ou através da aplicação do artigo 272º do Tratado CE;

Projectos-piloto, acções preparatórias e estudos

34.  Congratula-se com a melhoria da cooperação com a Comissão em matéria de projectos-piloto, acções preparatórias e estudos, mas lamenta que alguns projectos ainda conheçam dificuldades de execução;

35.  Decidiu criar várias novas iniciativas importantes de acordo com as suas prioridades, incluindo: cooperação transfronteiras na luta contra catástrofes naturais, aumentando a sensibilização para a necessidade de uma cooperação mais estreita no domínio das acções de protecção civil, a fim de evitar ou, pelo menos, minimizar as consequências de tais catástrofes, acções de mobilidade individual para alunos do ensino secundário, projecto-piloto para a segurança na rede transeuropeia, acções de mobilidade para jovens empresários a fim de apoiar intercâmbios a nível europeu, Destinos de Excelência europeus e acções preparatórias para um sistema baseado na Internet para uma melhor legislação e para a participação do público, e para o Natura 2000;

Elaboração do orçamento com base em actividades

36.  Lembra que, no seguimento da análise realizada no ano passado pelo Parlamento das declarações de actividade para 2005, a Comissão foi convidada a melhorar a qualidade da informação das suas declarações para o processo orçamental de 2006; observa que, apesar de se registarem certos progressos, é necessário ir mais longe a fim de aumentar a relevância orçamental da informação, especialmente na área dos objectivos e indicadores; lembra que as declarações de actividade devem constituir um instrumento de trabalho útil para as comissões parlamentares e ser mais amplamente utilizadas; consequentemente, convida a Comissão a renovar os seus esforços com vista a fornecer melhores e mais relevantes declarações de actividade para o próximo processo orçamental;

37.  Sublinha que a Comissão deve assegurar que a igualdade dos géneros seja levada em conta na execução do orçamento e que todas as acções devem ser avaliadas sob a perspectiva da diferença do impacto que exercem sobre homens e mulheres;

o
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38.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, juntamente com as alterações e propostas de modificação da Secção III do projecto de orçamento geral, ao Conselho, à Comissão e às restantes Instituições e órgãos interessados.

(1) JO L 253 de 7.10.2000, p. 42.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) JO C 172 de 18.6.1999, p. 1. Acordo com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/429/CE (JO L 147 de 14.6.2003, p. 25).
(4) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0126.
(5) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0286.
(6) JO C 77 E de 26.3.2004, p. 226.
(7) Textos aprovados, P6_TA(2005)0288.
(8) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0224.


Projecto de Orçamento Geral para 2006 (Secções I, II, IV, V, VI, VII e VIII)
PDF 152kWORD 88k
Resolução do Parlamento Europeu sobre o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006, Secção I - Parlamento Europeu, Secção II - Conselho, Secção IV - Tribunal de Justiça, Secção V - Tribunal de Contas, Secção VI - Comité Económico e Social, Secção VII - Comité das Regiões, Secção VIII (A) - Provedor de Justiça Europeu, Secção VIII (B) - Autoridade Europeia para a Protecção de Dados (C6-0300/2005 – 2005/2002(BUD))
P6_TA(2005)0410A6-0307/2005

O Parlamento Europeu,

‐  Tendo em conta o artigo 272º do Tratado CE,

‐  Tendo em conta a Decisão 2000/597/CE, Euratom do Conselho, de 29 de Setembro de 2000, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias(1),

‐  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 6 de Maio de 1999, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental(2)

‐  Tendo em conta a sua Resolução de 9 de Março de 2005 sobre as orientações para as Secções II, IV, V, VI, VII, VIII (A) e VIII (B) e o anteprojecto de previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu (Secção I) para o processo orçamental de 2006(3),

‐  Tendo em conta a sua Resolução de 12 de Maio de 2005 sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2006(4),

‐  Tendo em conta o anteprojecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006, que a Comissão apresentou em 27 de Abril de 2005 (COM(2005)0300),

‐  Tendo em conta o projecto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2006, estabelecido pelo Conselho em 15 de Julho de 2005 (C6-0300/2005),

‐  Tendo em conta o artigo 69º e o Anexo IV do seu Regimento,

‐  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e os pareceres da Comissão do Comércio Internacional, da Comissão do Controlo Orçamental, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão das Petições (A6-0307/2005),

A.  Considerando que as actuais Perspectivas Financeiras estabelecem, para o exercício de 2006, um limite máximo de EUR 6 708 milhões, a preços correntes, para a categoria 5 (Despesas administrativas),

B.  Considerando que o anteprojecto de orçamento (APO) para 2006 deixa uma margem de cerca de EUR 10,2 milhões sob o limite máximo da categoria 5 das Perspectivas Financeiras para o exercício de 2006,

C.  Considerando que o projecto de orçamento (PO) do Conselho deixa uma margem de cerca de EUR 130,1 milhões sob o limite máximo da categoria 5 para 2006, reduzindo assim as despesas de EUR 119,9 milhões,

D.  Considerando que as previsões do Parlamento foram estabelecidas em EUR 1 341,6 milhões, correspondentes ao nível máximo de 20% da categoria 5,

E.  Considerando a importância de aplicar os princípios da boa gestão financeira e do rigor orçamental às despesas administrativas do Parlamento, tal como mencionado na Resolução de 12 de Maio de 2005 sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento acima citada,

Generalidades

1.  Reitera o seu compromisso de dotar as instituições europeias com os meios necessários para consolidar o alargamento de 2004, preparar o próximo alargamento e garantir o adequado funcionamento das instituições;

2.  Convida todas as instituições a utilizarem de forma racional as dotações disponíveis, a fim de melhorar a eficácia das suas actividades primordiais e realizar as prioridades que estabeleceram;

3.  Considera que os pedidos para cumprir o nível de recrutamento de pessoal dos Estados-Membros que aderiram em 2004 devem ser satisfeitos; solicita a todas as instituições que examinem as causas de quaisquer atrasos no recrutamento ou de persistência de lugares vagos e que as tratem através de medidas específicas;

4.  Concorda com a posição do Conselho de aplicar o rigor orçamental a todas as despesas administrativas, mas considera que, ao aplicar o rigor orçamental, as necessidades reais de cada instituição têm que ser avaliadas individualmente; critica o Conselho pela prática do método de cortes transversais indiferenciados, pelo que diferencia a sua abordagem da utilizada pelo Conselho;

5.  Manifesta-se a favor de deixar uma margem adequada sob o limite máximo da categoria 5 (Despesas administrativas); propõe que sejam repostos cerca de EUR 7 700 000 do montante de EUR 15 100 000 que o Conselho reduziu na sua primeira leitura sobre o projecto de orçamento das outras instituições (excluindo o Parlamento e o Conselho);

Secção I - Parlamento Europeu
Nível de orçamentação

6.  Toma nota da proposta da Mesa de uma orçamentação pelo nível máximo de 20% da categoria 5, correspondente a um aumento global de 6,1% do orçamento do Parlamento relativamente ao orçamento de 2005, o que é superior ao aumento médio de 4,5% das despesas administrativas da categoria 5; confirma a quota-parte tradicional do Parlamento no orçamento, que corresponde a 20% da categoria 5; salienta que o Parlamento tem respeitado com sucesso o limite máximo que impôs a si próprio e que tem realizado poupanças significativas através de pagamentos antecipados dos edifícios;

7.  Salienta que tem havido montantes significativos de "ramassage" e mesmo dotações sistematicamente anuladas nos últimos anos; considera que tal não é forma coerente de orçamentação; salienta que, para 2004, o montante da transferência agrupada de dotações residuais ("ramassage") foi de mais de EUR 150 milhões e que foram cancelados EUR 27 milhões; recorda ainda que, para 2005, o excedente foi estimado em EUR 98 milhões;

8.  Decide inscrever na reserva da "Dotação provisional destinada aos investimentos imobiliários da instituição" (número 2009) um montante de EUR 15 milhões para permitir continuar a aquisição de edifícios;

9.  Considera que, a fim de permitir injecções de capital para a aquisição de edifícios, qualquer montante não utilizado sob a fracção de 20% da categoria 5 deverá ser plenamente apoiado pela Comissão dos Orçamentos através de orçamentos rectificativos;

10.  Recorda a declaração formulada no nº 27 da Resolução de 12 de Maio de 2005 sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento acima citada, segundo a qual o nível global do orçamento do Parlamento deverá ser determinado a partir de necessidades reais e justificadas após exame cuidadoso; considera, após avaliação prudente, que, para o orçamento de 2006, existe um potencial de redução do orçamento do Parlamento em EUR 20 milhões aquém da percentagem de 20% da categoria 5 sem prejudicar o funcionamento efectivo do Parlamento; decide, consequentemente, fixar o orçamento do Parlamento para 2006 em EUR 1 321,6 milhões; salienta que tal não constitui um precedente para limitar o direito do Parlamento a utilizar os 20% da categoria 5 nos anos subsequentes;

11.  Considera que deverá ser adoptada uma abordagem prudente ao decidir sobre novas prioridades, a fim de assegurar a cobertura das necessidades financeiras do Parlamento a longo prazo; chama a atenção para a introdução, em meados de 2009, do novo Estatuto dos Membros, cujo custo estimado é de cerca de EUR 100 milhões por ano;

Política de informação e de comunicação

12.  Considera que a proposta da Mesa de colocar de parte um montante de EUR 50 milhões para uma reserva "Informação" e de deixar um montante adicional de EUR 17,2 milhões na reserva para imprevistos não é compatível com a actual fase de desenvolvimento das novas prioridades políticas, nem com o princípio do rigor orçamental;

13.  Reitera a sua posição segundo a qual a política de informação e de comunicação constitui uma das suas prioridades e apoia o investimento tendente a melhorar a comunicação entre os cidadãos da UE e o Parlamento; decide inscrever EUR 20 milhões numa reserva "Informação e Comunicação", a utilizar para melhorar a comunicação do Parlamento com os cidadãos;

14.  Salienta que a existência de uma melhor comunicação do seu trabalho com os cidadãos pressupõe um recurso acrescido aos meios de comunicação (audiovisuais) modernos e uma estrutura mais compreensível e atractiva dos debates em plenário;

15.  Recorda as prioridades salientadas nos nºs 11 e 12 da sua Resolução de 12 de Maio de 2005 sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento, acima citada, para melhorar o Serviço de Visitantes e reforçar o papel dos Gabinetes de Informação no sentido de descentralizar as actividades de informação para os Estados-Membros, principalmente na perspectiva de melhorar os contactos dos deputados com os cidadãos;

16.  Considera que toda e qualquer proposta deverá prestar informações claras sobre os custos e requisitos financeiros a médio prazo; salienta que os novos projectos no domínio da política de informação e de comunicação deverão assegurar disposições de supervisão adequadas que envolvam os órgãos superiores do Parlamento e os grupos políticos;

Alargamento

17.  Apoia a melhoria adicional da prestação de serviços linguísticos aos membros; manifesta a sua preocupação relativamente ao elevado número de lugares vagos nesta área específica e considera que deverá ser dada a atenção necessária a esta questão; espera que a Administração apresente propostas específicas neste domínio até 30 de Novembro de 2005;

18.  Confirma as seguintes medidas no âmbito do alargamento:

   tal como anteriormente decidido na previsão de receitas e despesas, criar 113 lugares (77 A*, 14 B* e 22 C*) para o Secretariado do Parlamento e 22 lugares (10 A*, 4 B* e 8 C*) para os grupos políticos no quadro de pessoal para 2006;
   no que diz respeito aos lugares criados a título do alargamento de Maio de 2004, transformar 12 D* em C*;
   revalorizar cinco lugares de A*5 para A*9 e cinco lugares A*5 para A*12 de forma a que os funcionários a recrutar dos países que aderiram em Maio de 2004 possam ser recrutados ao nível intermédio da gestão;

19.  Decide disponibilizar, além do montante de EUR 13 800 000 inscritos na sua previsão de receitas e despesas, dotações adicionais no valor de EUR 9 726 000 no âmbito dos preparativos para a adesão búlgara e romena, a saber:

   inscrever EUR 3 850 000 na rubrica 1400, "Outros agentes";
   inscrever EUR 900 000 na rubrica 1402, "Intérpretes de conferência";
   inscrever EUR 440 000 na rubrica 1420, "Prestações externas";
   inscrever EUR 1 136 000 na rubrica 2001, "Foros enfitêuticos";
   inscrever EUR 1 400 000 na rubrica 2007, "Arranjo das Instalações";
   inscrever EUR 2 000 000 na rubrica 4000, "Despesas administrativas de funcionamento, actividades políticas e de informação dos grupos políticos e dos membros não inscritos";

Para uma orçamentação mais abrangente

20.  Solicita a melhoria da apresentação das receitas resultantes de empréstimos, rendas ou prestações de serviços, as quais deverão ser claramente indicadas no mapa de receitas do orçamento do Parlamento;

21.  Propõe a criação de uma rubrica separada para os gabinetes de informação e solicita que o número de pessoal ligado a estes últimos seja indicado em nota de rodapé no quadro de pessoal do Parlamento;

22.  Solicita que os custos de deslocações em serviço relativos à formação profissional sejam apresentados numa rubrica orçamental separada;

Política imobiliária

23.  Lamenta que a Mesa não tenha respondido ao pedido de apresentar um plano actualizado de aquisição de bens imóveis, incluindo as opções de compra de instalações de Gabinetes de Informação; solicita que estas informações sejam prestadas até 30 de Novembro de 2005; considera que o Parlamento deverá ter uma política imobiliária clara, de forma a permitir um planeamento financeiro adequado;

Política de pessoal

24.  Lamenta que o pedido da Mesa de 112 novos lugares não ligados ao alargamento não tenha em conta as possibilidades de reafectação do pessoal existente, como enunciado no nº 6 da sua Resolução de 12 de Maio de 2005 sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento, acima citada;

25.  Reitera o seu pedido de um relatório que inclua informação detalhada sobre o volume actual de pessoal contratual e temporário e uma comparação entre as situações antes e depois da mudança de Estatuto, a apresentar até 30 de Novembro de 2005; considera que a informação constante no relatório precedente é demasiado sucinta e genérica;

26.  Solicita à Administração do Parlamento que inclua informações detalhadas sobre o número de pessoal contratual no Secretariado do Parlamento e nos grupos políticos, assim como sobre todo o pessoal nos gabinetes de informação, na proposta de anteprojecto de previsão de receitas e despesas do Parlamento;

27.  Decide aprovar as seguintes medidas ao nível do quadro de pessoal:

   a) criar 18 lugares A* no domínio da edição Web, a fim de assegurar o multilinguismo;
   b) criar 46 lugares (21 A*, 1 A* temporário, 19 B* e 5 C*) para todas as outras áreas prioritárias, incluindo o Serviço de Ecogestão e Auditoria, a Unidade de Segurança, a Direcção das Tecnologias da Informação, os Serviços de Apoio Parlamentar, a DG Políticas Externas, a DG Informação, a DG Pessoal, a DG Infra-Estruturas e Interpretação, a DG Finanças, prorrogar 4 lugares temporários (3 A* e 1 C*) no Serviço Jurídico e transformar 6 lugares A* temporários na DG Informação em lugares permanentes;
   c) proceder à revalorização técnica de 60 lugares A*5 para A*12, 39 lugares de B*3 para B*11 e 91 lugares C*1 para C*7, a fim de facilitar transferências de pessoal entre as instituições;
   d) inscrever as revalorizações necessárias para executar a política de promoções de pessoal do Parlamento e aplicar correctamente o novo Estatuto dos Funcionários, o qual introduziu uma nova estrutura de graus, com a seguinte repartição: 245 graus A*, 87 graus B*, 573 graus C* e 35 graus D*;
  e) permitir revalorizações adicionais nos secretariados dos grupos políticos pelas mesmas razões, a saber:
   6 A*12 para A*13, 4 A*11 para A*12, 6 A*10 para A*11, 1 A*9 para A*10, 1 A*8 para A*9, 10 A*6 para A*7, 1 A*5 para A*7, 7 A*5 para A*6, 2 B*10 para B*11, 1 B*8 para B*10, 3 B*8 para B*9, 5 B*7 para B*8, 2 B*6 para B*7, 2 B*5 para B*6, 13 B*3 para B*4, 2 C*6 para C*7, 1 C*5 para C*6, 1 C*3 para C*4, 5 C*1 para C*2, 1 D*4 para C*4 e 1 D*3 para C*4;
   supressão das seguintes revalorizações inscritas na sua previsão de receitas e despesas: 2 A*6 para A*9;
   f) prever dotações para uma promoção ad personam de A*14 para A*15 para um funcionário com longos anos de carreira;
  g) permitir as seguintes revalorizações de lugares temporários:
   Secretariado do Parlamento: 1 A*12 para A*13 para o Serviço Médico em Bruxelas;
   Secretariado dos deputados não inscritos: 3 C* para 3 B*;
  h) autorizar um ajustamento técnico em ligação com o último regime especial de reforma antecipada:
   Secretariado do Parlamento: 1 B*7 para B*8, 3 B*3 para B*5 e 1 C*5 para C*6;
   Grupos Políticos: 1 A*5 para A*12, 1 B*10 para B*8, 1 B*7 para B*6 e 1 C*1 para B*3;

28.  Salienta que a Administração do Parlamento deve cumprir plenamente o Código de Boas Práticas para a contratação de pessoas com deficiência;

Outras questões

29.  Decide inscrever um "p.m." para o debate sobre o "Futuro da Europa" enquanto aguarda as deliberações da Conferência dos Presidentes;

30.  Solicita à Administração do Parlamento que examine a possibilidade de desenvolver um programa de aprendizagem que permita a um certo número de formandos beneficiarem de um programa de formação profissional no Parlamento; convida o Secretário-Geral a apresentar um relatório sobre esta questão; propõe a criação na reserva de 5 lugares (1 A* e 4 B*) para a Unidade de Formação Profissional e de uma nova rubrica orçamental 1407, "Subsídio de formação profissional" (Programa de formação profissional do Parlamento Europeu), dotada com um "p.m.";

31.  Solicita que o SCEA examine a possibilidade de utilização pelo Parlamento de veículos menos poluidores do ambiente;

32.  Decide realizar ajustamentos noutros domínios em que a situação evoluiu desde a aprovação da previsão de receitas e despesas, a saber:

   a inscrição de um "p.m." na rubrica 3222/02 (Despesas com fundos de arquivo: despesas de tratamento do património arquivístico dos deputados europeus concedido sob a forma de doações ou de legados ao Parlamento Europeu), caso em que as dotações poderão ser transferidas para a rubrica orçamental quando a Mesa completar a sua avaliação política dos arquivos históricos;
   o aumento de EUR 65 000 das dotações da rubrica 3200/02 (Aquisição de conhecimentos técnicos: peritos e outras pessoas participantes nas relações externas da UE);

33.  Constata os progressos realizados no contexto da reforma administrativa intitulada "Aumentar os trunfos" para assistir os membros no seu trabalho legislativo na União alargada; convida o Secretário-Geral e a Mesa a examinarem regularmente o funcionamento dos secretariados das comissões e solicita que seja prestado pleno apoio aos presidentes das comissões no desempenho das suas funções; incentiva o Secretário-Geral a tomar as medidas necessárias para responder às responsabilidades acrescidas dos deputados e das comissões parlamentares ao assumirem o papel legislativo do Parlamento;

34.  Exorta a Mesa a examinar medidas tendentes à redução do aumento dos custos de energia, nomeadamente mediante a aplicação da iniciativa japonesa "sem gravata", reduzindo a utilização de ar condicionado no Verão;

35.  Salienta a importância da prática de exercícios diários para a saúde dos deputados e do pessoal; solicita à Mesa que proceda a uma avaliação do funcionamento do centro desportivo, nomeadamente no que diz respeito aos serviços prestados e à política de preços, tendo em conta as horas de abertura;

36.  Solicita à Mesa que examine as possibilidades de melhorar a política de formação profissional do Parlamento, incluindo a formação linguística prestada aos deputados;

Outras instituições

37.  Decide criar novos lugares ligados ao próximo alargamento, a fim de assegurar a cobertura das necessidades das instituições neste domínio; decide aumentar as dotações reduzidas pelo Conselho, a fim de permitir o funcionamento adequado das instituições;

38.  Aprova a revalorização para a evolução nas carreiras em conformidade com o novo Estatuto dos Funcionários, tal como pedidas pelas instituições e aceites pelo Conselho no projecto de orçamento;

Secção II - Conselho

39.  Manifesta a sua preocupação relativamente às dotações atribuídas para cobrir despesas das actividades da PESC, assim como à introdução de múltiplas rubricas orçamentais novas para actividades no domínio da PESD/PESC; recorda que os orçamentos das outras instituições devem cobrir as despesas administrativas;

40.  Toma nota da criação de 161 lugares (1 A*15, 4 A*12, 6 A*11, 1 A*10 T, 8 A*9, 12 A*7, 58 A*5, 2 B*7, 6 B*6, 17 B*3, 23 C*4 e 23 C*1) assim como da transferência de 1 C*1 para a Comissão;

Secção IV - Tribunal de Justiça

41.  Solicita ao Tribunal de Justiça Europeu que altere, até 1 de Novembro de 2005, a sua decisão administrativa de 31 de Março de 2004, de forma a proibir a utilização privada de viaturas oficiais;

42.  Decide tomar as seguintes medidas ao nível do quadro de pessoal:

   criação de 5 lugares permanentes (4 B*3 e 1 C*1), além dos 22 novos lugares (2 A*14 T, 2 A*12 T, 3 A*11 T, 1 A*10 T, 4 A*6, 1 A*5, 1 B*5 T, 3 B*3, 3 B*3 T e 2 C*1, dos quais, 18 para o novo Tribunal da Função Pública Europeia) já acordados pelo Conselho no seu projecto de orçamento;
   criação de 16 lugares permanentes para a Bulgária e a Roménia ((10 A*7, 2 B*3 e 4 C*1);

43.  Salienta que a decisão sobre o número final de lugares para o novo Tribunal da Função Pública Europeia foi antecipada e será tomada em 2005;

44.  Decide aumentar as dotações disponibilizadas pelo Conselho no seu projecto de orçamento de EUR 3 398 000, principalmente para vencimentos, traduções freelance e tecnologias da informação;

Secção V - Tribunal de Contas

45.  Solicita ao Tribunal de Contas Europeu que altere, até 1 de Novembro de 2005, a sua decisão administrativa de 15 de Junho de 2004, de forma a proibir a utilização privada de viaturas oficiais;

46.  Decide tomar as seguintes medidas ao nível do quadro de pessoal:

   criação de 4 lugares permanentes (4 B*3), além dos 11 novos lugares (10 A*6 e 1 B*3) já acordados pelo Conselho no projecto de orçamento, e supressão de um lugar A*12 temporário;

47.  Decide aumentar de EUR 1 555 000 as dotações disponibilizadas pelo Conselho no projecto de orçamento, principalmente para vencimentos;

Secção VI - Comité Económico e Social Europeu

48.  Aprova as seguintes medidas ao nível do quadro de pessoal:

   criação de 7 lugares permanentes (7 B*3), além dos 28 novos lugares (1 A*12, 23 A*6 e 4 B*3) já acordados pelo Conselho no seu projecto de orçamento;

49.  Decide aumentar de EUR 1 190 000 as dotações disponibilizadas pelo Conselho no projecto de orçamento, principalmente para vencimentos e adaptações de despesas relativas a edifícios;

Secção VII - Comité das Regiões

50.  Regista com satisfação a conclusão do Edifício Belliard em 15 de Junho de 2004 e aprecia o facto de o Comité das Regiões e o Comité Económico e Social terem, conjuntamente, informado o Parlamento, com regularidade, sobre os progressos registados a nível dos trabalhos de construção; solicita que ambos os Comités requeiram um relatório do Gabinete de consultoria Sicabel, que monitorizou o trabalho de construção desde o início do projecto de renovação, a fim de se certificarem de que o projecto foi realizado em conformidade com o contrato e os seus anexos; solicita que o relatório seja apresentado ao Parlamento até 1 de Março de 2006;

51.  Aprova as seguintes medidas ao nível do quadro de pessoal:

   criação de 11 novos lugares (6 B*3 permanentes, 2 B*3 temporários e 3 C*1), além dos 28 novos lugares além dos 20 lugares (1 A*12 e 18 A*6, dos quais 14 ligados ao sector linguístico, e 1 A*6 temporário) já acordados pelo Conselho no seu projecto de orçamento;

52.  Decide aumentar de EUR 1 259 500 as dotações disponibilizadas pelo Conselho no projecto de orçamento, principalmente para vencimentos e adaptações de despesas relativas a edifícios;

Secção VIII (A) - Provedor de Justiça Europeu

53.  Aprova as seguintes medidas ao nível do quadro de pessoal:

   criação de 2 lugares temporários (2B*3), além dos 4 lugares (3A*5 e 1C*1) já acordados pelo Conselho no seu projecto de orçamento;

54.  Decide aumentar de EUR 173 056 as dotações disponibilizadas pelo Conselho no projecto de orçamento;

Secção VIII (B) - Autoridade Europeia para a Protecção de Dados

55.  Aprova as seguintes medidas ao nível do quadro de pessoal:

   criação de 2 lugares permanentes (1 B*8 e 1 C*6), além dos 3 novos lugares (3 A*8) já acordados pelo Conselho no seu projecto de orçamento;

56.  Decide aumentar de EUR 136 600 as dotações disponibilizadas pelo Conselho no projecto de orçamento;

o
o   o

57.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, juntamente com as alterações às Secções I, II, IV, V, VI, VII, VIII (A) e VIII (B) do projecto de orçamento geral, ao Conselho, à Comissão e às restantes Instituições e órgãos envolvidos.

(1) JO L 253 de 7.10.2000, p. 42.
(2) JO C 172 de 18.6.1999, p. 1. Acordo com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/429/CE (JO L 147 de 14.6.2003, p. 25).
(3) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0067.
(4) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0181.


Azerbaijão
PDF 35kWORD 42k
Resolução do Parlamento Europeu sobre o Azerbaijão
P6_TA(2005)0411RC-B6-0558/2005

O Parlamento Europeu,

‐  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Azerbaijão e o Sul do Cáucaso, nomeadamente a sua Resolução de 9 de Junho de 2005(1),

‐  Tendo em conta a sua Resolução de 20 de Novembro de 2003 sobre a Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais(2),

‐  Tendo em conta o acordo de parceria e cooperação com o Azerbaijão, que entrou em vigor em 1 de Julho de 1999,

‐  Tendo em conta a decisão do Conselho, de 14 de Junho de 2004, de incluir o Azerbaijão, juntamente com a Arménia e a Geórgia, na Política Europeia de Vizinhança,

‐  Tendo em conta a declaração final e as recomendações da 6ª reunião da Comissão de Cooperação Parlamentar UE-Azerbaijão, de 18-19 de Abril de 2005,

‐  Tendo em conta o relatório da Comissão sobre o Azerbaijão, de 2 de Março de 2005,

‐  Tendo em conta a declaração da União Europeia sobre o Azerbaijão, de 6 de Outubro de 2005,

‐  Tendo em conta que o Azerbaijão é membro do Conselho da Europa e da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, e tendo em conta as numerosas resoluções adoptadas pela Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa sobre o Azerbaijão, nomeadamente a de 22 de Junho de 2005,

‐  Tendo em conta os relatórios intercalares das missões de observação eleitoral da OSCE, de Setembro e Outubro de 2005,

‐  Tendo em conta nº 4 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que as próximas eleições parlamentares de 6 de Novembro de 2005 porão à prova os compromissos assumidos pelo Governo do Azerbaijão de prosseguir o processo democrático,

B.  Considerando que a decisão do Conselho sobre o pedido do Parlamento Europeu para tornar a Política Europeia de Vizinhança extensível aos três países do Sul do Cáucaso oferece ao Azerbaijão novos instrumentos para as relações com a União Europeia e um quadro que lhe permite integrar as políticas da UE para além do presente acordo de parceria e cooperação,

C.  Considerando que a Política Europeia de Vizinhança reconhece as aspirações europeias do Azerbaijão e a importância deste país enquanto detentor de fortes laços históricos, culturais e económicos com a UE, e que o desenvolvimento de uma parceria genuína e equilibrada só é possível se se basear na partilha dos valores da democracia, do Estado de direito, do respeito pelos direitos humanos e do respeito pelas minorias e pelas liberdades cívicas,

D.  Seriamente preocupado com os acontecimentos ocorridos em 25 de Setembro e em 1 e 9 de Outubro de 2005, em que a polícia impediu violentamente que milhares de activistas do movimento de oposição Azadlig, desafiando a proibição do Governo, realizassem uma manifestação em Baku, agrediu vários jornalistas e deteve dezenas de manifestantes,

E.  Considerando que, em 17 de Outubro de 2005, Rasul Guliev, um dos líderes da oposição inscrito como candidato às eleições, foi detido temporariamente na Ucrânia ao regressar a Baku em consequência de um mandado de captura internacional emitido pelo Azerbaijão, onde é acusado de desvio de fundos, e que em 16 e 17 de Outubro de 2005 a polícia do Azerbaijão deteve cerca de 200 militantes da oposição e prendeu muitos deles em articulação com o proposto regresso a Baku de Rasul Guliyev,

F.  Preocupado com a situação dos meios de comunicação social da oposição e com os casos de abuso e agressão a jornalistas, bem como com as ameaças e os actos de difamação, pressão e assédio de que são alvo os defensores dos direitos humanos,

G.  Considerando que o primeiro relatório intercalar da Missão de Observação Eleitoral da OSCE, de Setembro de 2005, se mostra apreensivo face às restrições em matéria de liberdade de reunião e confirma que as recomendações da Comissão de Veneza com vista a melhorar o enquadramento legislativo das eleições e a introduzir salvaguardas fundamentais para reforçar a confiança da população apenas foram parcialmente postas em prática,

H.  Considerando que o segundo relatório intercalar da Missão de Observação Eleitoral da OSCE, de Outubro de 2005, embora reconheça algumas melhorias no acesso de todos os participantes aos meios de comunicação social, destaca a persistência das restrições desproporcionadas impostas pelas forças pró-governamentais às campanhas eleitorais dos candidatos da oposição e o facto de algumas comissões eleitorais não aplicarem o código eleitoral de forma justa e imparcial,

I.  Considerando que, na perspectiva das eleições parlamentares de Novembro de 2005, o Presidente Ilham Aliyev emitiu um decreto, em 11 de Maio de 2005, sobre "a melhoria das práticas eleitorais na República do Azerbaijão",

J.  Considerando que os co-presidentes americano, russo e francês do Grupo de Minsk da OSCE se reuniram recentemente em Washington para discutir a fase actual do processo de paz no Nagorno-Karabakh e, em particular, a sua reunião prevista com os ministros dos Negócios Estrangeiros do Azerbaijão e da Arménia em Liubliana,

1.  Lamenta a recusa das autoridades do Azerbaijão de autorizar reuniões da oposição nos locais solicitados do centro de Baku e condena as medidas desproporcionadas e violentas tomadas pela polícia contra os manifestantes desde Setembro;

2.  Solicita a libertação imediata de todas as pessoas detidas e um inquérito exaustivo e imparcial sobre os acontecimentos acima referidos, nomeadamente sobre a responsabilidade das forças policiais, e insta o Azerbaijão a garantir os direitos fundamentais das pessoas detidas;

3.  Solicita às autoridades do Azerbaijão que garantam e respeitem a liberdade de reunião e diligenciem no sentido de as próximas eleições parlamentares decorrerem no pleno respeito das normas reconhecidas internacionalmente e das recomendações há muito formuladas pela OSCE/ODIHR e a Comissão de Veneza e convida todos os partidos que participam nas próximas eleições a conduzirem as suas campanhas de forma pacífica; salienta que o actual código eleitoral poderá servir de base à realização de eleições democráticas, caso seja aplicado correctamente;

4.  Congratula-se com a anulação da detenção provisória de Rasul Guliev decretada pelas autoridades judiciárias da Ucrânia, após decidirem que os motivos invocados pelas autoridades do Azerbaijão para a extradição não eram suficientemente consistentes; chama a atenção para a atitude contraditória do Governo de Baku ao permitir a inscrição de um candidato nas listas eleitorais ao mesmo tempo que o impede de participar nas eleições;

5.  Insta as autoridades a prestar uma atenção especial à segurança e à liberdade dos jornalistas e dos meios de comunicação social e a tomar medidas imediatas para proteger os jornalistas após a onda de violência contra representantes dos meios de comunicação social;

6.  Solicita às autoridades do Azerbaijão que façam tudo o que estiver ao seu alcance para fazer comparecer perante a justiça os responsáveis pelo assassínio de Elmar Husseinow, editor da revista da oposição "Monitor";

7.  Deplora a detenção dos líderes do movimento de jovens "Yeni Fikir (Nova Ideia)" acusados de preparar um golpe de Estado e solicita a sua libertação imediata;

8.  Reitera o seu apelo ao Azerbaijão para que assegure a independência do poder judiciário e garanta os direitos fundamentais das pessoas detidas; solicita às autoridades que diligenciem no sentido de remediar as deficiências observadas em julgamentos e insta, a este propósito, o Governo a aplicar as recomendações do Conselho da Europa sobre o tratamento de presos políticos na sequência das alegações numerosas e credíveis de tortura e maus-tratos;

9.  Sublinha que a avaliação geral das garantias democráticas das eleições influirá na decisão de começar a trabalhar num novo plano de acção a favor do Azerbaijão que deveria concentrar-se na instauração de uma verdadeira democracia e no respeito dos direitos humanos e do Estado de direito; a este respeito, convida a Comissão a coordenar a sua acção com o Conselho da Europa e a envidar todos os esforços para apoiar e reforçar a sociedade civil;

10.  Acolhe com satisfação as recomendações da Comissão sobre uma intensificação significativa das relações com o Azerbaijão e solicita à Comissão que continue a prestar a assistência necessária ao governo do Azerbaijão para que este aplique as reformas legais e institucionais no domínio dos direitos humanos e do Estado de direito;

11.  Solicita às autoridades do Azerbaijão que lutem eficazmente contra a corrupção no país, em particular aumentando os recursos para programas educativos e introduzindo o quadro legislativo necessário para promover de forma eficiente a coordenação dos esforços do governo e da sociedade civil para combater a corrupção;

12.  Exorta o Governo do Azerbaijão a resolver o problema criado pela abertura de uma ligação aérea directa entre Baku e o Norte de Chipre de acordo com as normas da Organização da Aviação Civil Internacional, a fim de garantir o desenvolvimento da Política Europeia de Vizinhança com todos os países do Sul do Cáucaso;

13.  Manifesta a firme convicção de que o grupo de Minsk proporciona os mecanismos necessários para a resolução da questão do Nagorno-Karabakh e apoia inteiramente os esforços efectuados desde o início do ano pelos governos do Azerbaijão e da Arménia para melhorar o diálogo;

14.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da República do Azerbaijão, aos parlamentos e governos da Rússia, da Turquia e dos Estados Unidos e às Assembleias Parlamentares da OSCE e do Conselho da Europa.

(1) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0243.
(2) JO C 87 E de 7.4.2004, p. 506.


Reapreciação do Processo de Barcelona
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Resolução do Parlamento Europeu sobre a reapreciação do Processo de Barcelona (2005/2058(INI))
P6_TA(2005)0412A6-0280/2005

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Declaração de Barcelona, aprovada na Conferência Euro-Mediterrânica de 27 e 28 de Novembro de 1995, que estabelece uma parceria euro-mediterrânica, com um programa de trabalho pormenorizado,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada "Décimo aniversário da parceria euro-mediterrânica: Um programa de trabalho tendo em vista fazer face aos desafios dos próximos cinco anos" (COM(2005)0139) e respectivos anexos SEC(2005)0482 e SEC(2005)0483,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada "Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais" (COM(2003)0104), a Política Europeia de Vizinhança – Documento de Estratégia (COM(2004)0373), a sua proposta de criação de um Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (COM(2004)0628), a sua Comunicação sobre planos de acção no âmbito da Política Europeia de Vizinhança (PEV) (COM(2004)0795) e os planos de acção para Israel, a Jordânia, Marrocos, a Autoridade Autónoma Palestiniana e a Tunísia,

–  Tendo em conta as conclusões de todas as conferências ministeriais euro-mediterrânicas e das conferências ministeriais sectoriais realizadas desde o lançamento do Processo de Barcelona, em especial as da VII Conferência Euro-Mediterrânica de Ministros dos Negócios Estrangeiros, realizada no Luxemburgo em 30 e 31 de Maio de 2005,

–  Tendo em conta a parceria estratégica para o Mediterrâneo e o Médio Oriente decidida pelo Conselho Europeu de Junho de 2004,

–  Tendo em conta as declarações das cinco sessões plenárias do Fórum Parlamentar Euro-Mediterrânico, emitidas entre a sua criação, em Novembro de 1998, e a sua transformação em Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica, por ocasião da VI Conferência Ministerial realizada em Nápoles em 2 e 3 de Dezembro de 2003,

–  Tendo em conta as prioridades políticas da Presidência do Parlamento Europeu da Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica (declaradas em 21 de Abril de 2005) de desenvolver o diálogo sobre direitos humanos com os parlamentos dos países parceiros,

–  Tendo em conta a Resolução de 15 de Março de 2005 aprovada pela primeira Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica no Cairo,

–  Tendo em conta a sua Resolução de 12 de Fevereiro de 2004 sobre "Conferir um novo impulso às acções empreendidas pela UE, em cooperação com os parceiros mediterrânicos, em matéria de direitos humanos e democratização"(1),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 20 de Novembro de 2003 sobre a Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais(2),

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a política da União Europeia para o Mediterrâneo,

–  Tendo em conta os Relatórios anuais sobre o Desenvolvimento Humano nos países árabes de 2002, 2003 e 2004, elaborados pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD),

–  Tendo em conta o relatório intitulado "Barcelona Plus: rumo a uma comunidade euro-mediterrânica de Estados democráticos", da EuroMediterranean Study Commission (EuroMeSCO) (Comissão de Estudos Euro-Mediterrânicos), de Abril de 2005,

–  Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e os pareceres da Comissão do Comércio Internacional e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade do Género (A6-0280/2005),

A.  Considerando que a promoção e o respeito da democracia, dos direitos humanos, do Estado de Direito e das liberdades fundamentais são princípios e prioridades essenciais da União Europeia e constituem uma base essencial para o desenvolvimento da zona mediterrânica,

B.  Tendo em conta o conteúdo dos Acordos Euro-Mediterrânicos de Associação, especialmente o artigo 2º, nos termos do qual o respeito dos princípios democráticos e dos direitos fundamentais do Homem presidem às suas políticas internas e externas e constituem um elemento essencial dos acordos,

C.  Considerando que o Parlamento, na sua Resolução de 23 de Fevereiro de 2005 sobre o Acordo Euro-Mediterrânico(3), exorta o Conselho e a Comissão a redobrarem os seus esforços com vista ao reforço da democracia nos países mediterrânicos e a contribuírem para as necessárias reformas políticas, económicas e sociais,

D.  Considerando que a política mediterrânica constitui uma das principais prioridades da política externa da UE e que o Processo de Barcelona só poderá tornar-se mais eficaz mediante uma política externa e de segurança comum coerente da União Europeia, a qual reforçaria desse modo também a sua credibilidade,

E.  Considerando que a Europa alargada está seriamente interessada no estabelecimento de um sistema coerente de relações com os países vizinhos da região do Mediterrâneo e do Médio Oriente, alicerçada nos princípios e valores acima mencionados, bem como no diálogo entre culturas e regiões, e pretende estabelecer uma parceria abrangente que inclua a liberalização política e económica, um crescimento económico sustentável e uma prosperidade partilhada,

F.  Considerando que o desenvolvimento democrático e próspero da parceria euro-mediterrânica depende, em larga medida, da vontade dos países parceiros e dos seus povos de partilharem valores comuns de democracia e respeito pelos direitos humanos, num espírito de verdadeira cooperação mútua e equitativa, igualdade, participação e empenhamento conjuntos, bem como de co-responsabilidade,

G.  Considerando que a Política Europeia de Vizinhança tem como objectivo promover a referida parceria, oferecendo novas oportunidades para aprofundar as relações, reforçar o diálogo político e integrar os países terceiros nas políticas da UE,

H.  Considerando que a Declaração de Barcelona de 28 de Novembro de 1995 marcou uma mudança de rumo nas relações entre a União Europeia e os seus vizinhos mediterrânicos,

I.  Considerando que a parceria euro-mediterrânica, que combina mecanismos de consulta bilaterais e multilaterais e canais de tomada de decisões, é única no seu âmbito e filosofia, pelo que deve ser preservada, reactivada, reavaliada à luz dos resultados alcançados e aprofundada, para se aproximar dos ambiciosos objectivos que originalmente lhe foram estabelecidos,

J.  Verificando, todavia, que se registou uma evolução bastante limitada relativamente à dimensão regional da parceria, embora esta dimensão deva ser seriamente desenvolvida e gozar de recursos financeiros mais importantes, tal como previsto no início do Processo,

K.  Considerando que a retirada de Israel da Faixa de Gaza deve ser encarada apenas como um passo, ainda que importante, no Roteiro para a Paz com vista a uma solução global do conflito no Médio Oriente, e que, se novos passos forem dados por ambas as partes, poderá imprimir um novo ímpeto ao processo de Barcelona,

L.  Considerando que os resultados da avaliação de dez anos de parceria são complexos, verificando-se, por um lado, muitos progressos e, por outro, ainda um longo caminho a percorrer para concretizar plenamente o potencial da Declaração de Barcelona,

M.  Considerando que as relações bilaterais prevaleceram sobre o quadro multilateral, devido também à fraqueza dos países parceiros e à dificuldade em desenvolver e reforçar as relações Sul-Sul,

N.  Considerando que, na Cimeira de Barcelona a realizar em 27 e 28 de Novembro de 2005, é conveniente estabelecer prioridades claras e realistas para o futuro próximo, tendo em conta as lições, os falhanços e os impasses do passado, a fim de alcançar resultados concretos a curto e médio prazo,

O.  Considerando que a ajuda à reforma do ensino, a gestão conjunta da circulação de pessoas e das migrações e a intensificação do diálogo, nomeadamente entre as diferentes religiões, e da assistência em matéria de estratégias concertadas de luta contra o terrorismo se destacam como domínios potenciais para um reforço da cooperação entre parceiros euro-mediterrânicos,

P.  Considerando que a bem sucedida reunião inaugural da Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica, em Março de 2005, bem como outros progressos institucionais da parceria euro-mediterrânica, permitirá o reforço da sua dimensão política multilateral,

Q.  Considerando que é importante reforçar esta dimensão também através de uma maior participação da sociedade civil e dos intervenientes não governamentais no Processo,

R.  Considerando que a celebração de 2005 como Ano do Mediterrâneo deverá aumentar a visibilidade do Processo de Barcelona e aumentar a sensibilização dos cidadãos para as actividades desenvolvidas no seu âmbito,

1.  Congratula-se com a recente comunicação da Comissão que avalia dez anos de parceria e destaca domínios específicos de cooperação – Direitos do Homem e Democracia, Desenvolvimento Sustentável e Reformas Económicas e Educação – a aprofundar nos próximos cinco anos;

2.  Partilha a convicção de que, embora não tenha ainda produzido os benefícios esperados e o seu contributo para o abrandamento das tensões na área tenha ficado aquém do seu potencial, a parceria pode ser melhorada, pelo que o Processo de Barcelona continua a constituir o enquadramento adequado para a política mediterrânica da UE, em relação à qual são necessárias alterações para se lograr obter melhores resultados;

3.  Sublinha que, para ser eficaz, a política euro-mediterrânica deve ser dotada de um orçamento à altura das suas ambições;

4.  Lamenta que a parceria euro-mediterrânica ainda não tenha tido qualquer influência directa nos principais conflitos por solucionar na região do Mediterrâneo, embora tenha sido encetado o diálogo sobre questões concretas no âmbito de grupos de trabalho;

5.  Recorda que o desenvolvimento da democracia é um dos objectivos do Processo de Barcelona, que deve ser alcançado mediante a promoção de reformas políticas com a contribuição da sociedade civil e de todos os grupos e movimentos políticos que se opõem ao uso da violência;

6.  Considera que uma das principais questões a abordar é a da intensificação da participação de todos os países parceiros mediterrânicos no processo decisório no âmbito da parceria, de modo a fomentar iniciativas comuns e reforçar a co-responsabilidade;

7.  Congratula-se, neste contexto, com a criação da Plataforma EuroMed Não Governamental, cuja reunião constitutiva teve lugar aquando do Fórum Civil de Abril de 2005, no Luxemburgo; salienta, a esse propósito, a importância de que se reveste o envolvimento desta plataforma e o desenvolvimento de uma cooperação estreita com a mesma no sentido de uma participação mais alargada na parceria euro-mediterrânica e uma maior sensibilização da opinião púbica relativamente a este processo;

8.  Considera essencial que o diálogo político seja integrado mediante uma cooperação mais intensa nos planos cultural e social, de modo a valorizar igualmente os pontos de vista e as prioridades decorrentes de um número crescente de análises provenientes do mundo árabe e mediterrânico e que foram expressas nos recentes relatórios anuais do PNUD;

9.  Congratula-se com a criação da Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica e solicita que esta seja dotada, no futuro, dos meios e estruturas administrativas necessários para garantir a sua visibilidade e assegurar o seu bom funcionamento;

10.  Está convicto de que não só se poderá orientar a futura cooperação em função das necessidades da UE relativamente às questões de segurança ou afins, mas que se deve colocar em primeiro plano a relação entre as três áreas da cooperação, a saber, a paz, o comércio e a sociedade civil; assim, reconhece, em especial, a relação existente entre segurança e desenvolvimento, assim como a importância específica que as questões socioeconómicas assumem para os países da orla sul do Mediterrâneo;

11.  Lamenta que nunca tenha sido posta em prática a proposta incluída na versão original da Declaração de Barcelona para que a Comissão organizasse uma reunião anual de representantes locais e regionais destinada a identificar desafios comuns e a proceder ao intercâmbio de experiências, e convida a Comissão a dar realização a esta iniciativa no quadro da parceria euro-mediterrânica modificada;

12.  Considera que a Política Europeia de Vizinhança (PEV), alicerçada nos progressos do Processo de Barcelona e baseada nos princípios da co-apropriação e da diferenciação, deve reforçar as formas de cooperação existentes no âmbito da Euro-Med, com o objectivo de proporcionar aos países parceiros a possibilidade de participar em programas e políticas da UE, de acordo com prioridades e objectivos aprovados conjuntamente, tudo isto assente na aplicação do princípio da cooperação regional e sub-regional (e autárquica), quer por parte dos parceiros euro-mediterrânicos quer dos Estados-Membros;

13.  Recorda que a integração regional Sul-Sul é fundamental para se conseguir um quadro estável de prosperidade partilhada, sendo esse o exemplo e a experiência da UE;

14.  Lembra que um dos principais objectivos da política mediterrânica da UE, bem como da PEV, consiste em apoiar e promover reformas políticas (aperfeiçoamento do processo de democratização, reforço do pluralismo e do primado do Direito, maior respeito dos direitos humanos), económicas e sociais;

15.  Congratula-se com a criação de uma subcomissão dos direitos humanos com a Jordânia e Marrocos no âmbito dos acordos de associação relevantes, e solicita a criação de subcomissões desta natureza também no âmbito de outros acordos de associação, a fim de desenvolver um diálogo estruturado sobre direitos humanos e democracia; considera que tais subcomissões constituem um elemento fundamental dos planos de acção; realça a importância de que se revestem a consulta e o envolvimento da sociedade civil na actividade dessas subcomissões, a fim de conseguir um acompanhamento mais eficaz da situação relativa aos direitos humanos; salienta também a necessidade de o Parlamento ser estreitamente associado à actividade e ao acompanhamento dessas subcomissões;

16.  Reitera o seu apoio aos defensores dos direitos humanos e congratula-se com a adopção das Directrizes da UE sobre os Defensores dos Direitos Humanos; solicita, a este propósito, ao Conselho que exerça a pressão necessária junto dos parceiros mediterrânicos para que estes cumpram a sua obrigação de respeitar os direitos dos defensores dos direitos humanos e assegurem a sua protecção;

17.  Recorda que a criação de uma zona de prosperidade partilhada permanece um objectivo crucial da parceria euro-mediterrânica e que este objectivo implica avançar com a redução da pobreza na região, bem como superar a fractura socio-económica entre o Norte e o Sul; observa que os países parceiros registaram progressos substanciais em matéria de estabilidade macroeconómica e que a liberalização do comércio de mercadorias regista importantes progressos;

18.  Congratula-se, neste contexto, com a instituição, em 2002, da Facilidade Euro-Mediterrânica de Investimento e de Parceria (FEMIP), no âmbito do Banco Europeu de Investimento, mas solicita a reabertura de uma reflexão entre os Estados-Membros da União e os seus parceiros euro-mediterrânicos, tendo em vista transformar aquela iniciativa num verdadeiro instrumento financeiro de cooperação, aberto à participação dos Estados interessados da região euro-mediterrânica;

19.  Frisa a importância que assume a criação de uma zona de comércio livre até 2010 e espera a aplicação rápida do princípio de acumulação de origem - um sistema que permitirá que produtos fabricados a partir de elementos provenientes de vários países mediterrânicos tenham livre acesso ao mercado comunitário, por forma a incrementar uma maior integração Sul-Sul;

20.  Toma nota dos passos em frente registados na criação de uma zona de comércio livre até 2010, assim como do arranque de uma estratégia relativa à liberalização do comércio na agricultura; solicita a integração nesse processo de critérios de desenvolvimento sustentável, assim como uma avaliação ambiental correcta e aprofundada em cada etapa; solicita à Comissão que elabore um estudo sobre o impacto da liberalização do comércio dos produtos da agricultura e da pesca na zona euro-mediterrânica;

21.  Nota que, ao passo que se registam melhorias significativas na liberalização do comércio de mercadorias, está a aumentar o défice das trocas comerciais dos parceiros mediterrâneos face à União Europeia;

22.  Verifica que, não obstante a esperança suscitada pelo início do processo, os países parceiros mediterrânicos não beneficiaram ainda, em termos de bem-estar económico, de tal abertura comercial, continuando a atravessar uma situação económica difícil, com uma taxa de desemprego muito elevada e um fraco nível de investimento, factores que, devido a uma população com uma acentuada percentagem de jovens, influem profundamente nos fluxos migratórios;

23.  Considera que a vertente económica da parceria deve ser reorientada para a coesão social e o desenvolvimento económico sustentável, atento o facto de a liberalização das trocas comerciais não poder constituir o seu único objectivo, devendo dispor de um enquadramento legal adequado;

24.  Exige que a Comissão e os Estados-Membros assegurem que as próximas Perspectivas Financeiras incluam fundos suficientes para apoiar a transição económica dos países parceiros do Mediterrâneo e que o montante financeiro de referência atribuído ao novo instrumento financeiro de vizinhança e parceria permita garantir uma certa estabilidade e continuidade da assistência europeia na zona mediterrânica (cf. ex-programa MEDA);

25.  Considera necessário que o programa de trabalho da Comissão aborde igualmente as repercussões sociais da transição nos países do sul do Mediterrâneo, tendo em conta as diferentes necessidades e prioridades dos países parceiros;

26.  Considera que a situação económica dos países parceiros do Mediterrâneo requer um apoio significativo para os projectos de infra-estruturas, nomeadamente nos domínios dos transportes, do alojamento e do abastecimento de água potável;

27.  Considera que as receitas provenientes das jazidas de petróleo e gás natural da região devem ser canalizadas, em maior medida, para o desenvolvimento económico e social da região e que a sua utilização se deve processar com a máxima transparência e no interesse de toda a população;

28.  Solicita o reforço das infra-estruturas do transporte de mercadorias e de passageiros na zona euro-mediterrânica, prestando particular atenção aos portos;

29.  Recorda a importância de fomentar projectos concretos, de pequena escala, de cooperação no terreno; considera que as pequenas e médias empresas poderão contribuir consideravelmente para aumentar a prosperidade dos países parceiros e, consequentemente, recomenda a adopção de medidas de fomento do crescimento económico e do consumo, em particular mediante a utilização de empréstimos e de facilidades de microcrédito;

30.  Frisa a importância de dar resposta aos problemas com que se depara o sector dos têxteis mediante um apoio à parceria euro-mediterrânica, parceria essa que favorece a cooperação e a competitividade do sector através de uma política voluntarista de apoio à formação, à I&D, à inovação tecnológica, à difusão das boas práticas e à troca de informações relativas aos mercados; recomenda a criação de uma rede euro-mediterrânica de escolas, institutos de formação e centros técnicos especializados em têxtil e vestuário, tendo em vista a promoção de parcerias técnicas, formação e programas de investigação comuns;

31.  Considera que uma cooperação descentralizada entre as autoridades locais e regionais pode contribuir para o reforço das instituições e das capacidades a nível local, assim como para uma maior visibilidade e apropriação da parceria; salienta que a existência de projectos de cooperação concretos e em pequena escala entre cidades, quer bilaterais quer no âmbito de redes regionais ou transregionais, numa série de domínios relacionados com o desenvolvimento urbano sustentável (por exemplo, gestão de resíduos e da água, abastecimento de água limpa), pode produzir resultados tangíveis para os cidadãos e melhorias imediatas na sua qualidade de vida;

32.  Observa que, nos últimos anos, se registaram importantes progressos no que respeita à celeridade da execução de projectos e programas no âmbito do Programa MEDA, nomeadamente graças a uma reforma radical da programação de assistência da Comissão e a uma maior importância conferida aos agentes no terreno; lamenta, contudo, que o Conselho tenha reduzido os montantes destinados ao Programa MEDA no Projecto de Orçamento para 2006, em particular a rubrica relativa à reforma institucional, ao desenvolvimento democrático e aos Direitos do Homem, à reforma económica e social e à cooperação sub-regional; considera que tal redução não é coerente com o impulso de que o Processo de Barcelona necessita;

33.  Considera ter chegado o momento de reforçar as actividades da parceria euro-mediterrânica e de aproveitar as oportunidades proporcionadas pela PEV para a aproximar dos cidadãos;

34.  Recomenda que, futuramente, os esforços se concentrem num número limitado de actividades, a nível multilateral e bilateral, seleccionadas conjuntamente, relativamente às quais o ritmo deve ser acelerado, devendo as acções ser orientadas em função dos resultados pretendidos;

35.  Considera que o desenvolvimento da democracia na região constitui uma das questões centrais para a UE: a parceria euro-mediterrânica envolve tanto os países parceiros como os actores não governamentais e a sociedade civil; nesse sentido, recomenda, por exemplo, uma utilização acrescida da Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos do Homem (EIDHR), um programa comunitário que financia diversos projectos, a fim de lançar diversos tipos de projectos de democratização;

36.  Considera que a cooperação para a protecção civil e do ambiente e para enfrentar as catástrofes naturais deve constituir uma das prioridades básicas; considera que, neste quadro, devem ser acelerados os procedimentos para estabelecer um sistema de alerta precoce na bacia do Mediterrâneo para impedir tais desastres;

37.  Alerta para o facto de, nos últimos anos, a bacia do Mediterrâneo e muitos dos Estados-Membros terem registado uma deterioração do equilíbrio ambiental, maior poluição, escassez crescente de água e um desenvolvimento urbano descontrolado, sem esquecer a especulação, em particular no litoral, e considera que deve ser dado um maior realce à criação de políticas no âmbito do meio ambiente em todo o Mediterrâneo, que revestem uma importância crucial em toda a política de desenvolvimento sustentável;

38.  Considera como uma das principais prioridades o desenvolvimento do ensino e da formação profissional, o qual assume fulcral importância para o desenvolvimento económico e social dos países mediterrânicos; solicita que seja prestada especial atenção às mulheres e aos grupos menos privilegiados, como populações não alfabetizadas, estudantes do sexo feminino, refugiados, pessoas deslocadas e populações das zonas rurais e suburbanas; considera ser necessária uma abordagem mais estratégica para apoiar os esforços dos parceiros mediterrânicos em matéria de reforma do sistema educativo e de modernização institucional nesse domínio; solicita, em particular, ao Conselho, aos Estados-Membros e à Comissão que criem e apoiem programas de intercâmbio para estudantes do ensino secundário e universitário e bolseiros, assim como as parcerias entre cidades e áreas geográficas, e que intensifiquem o intercâmbio a nível parlamentar; salienta, a este respeito, que é importante prosseguir o desenvolvimento da iniciativa "Erasmus Mundus", assim como do programa "Juventude em Acção para o período de 2007-2013", a fim de reforçar o intercâmbio cultural nos países do Mediterrâneo;

39.  Congratula-se com a criação e inauguração da Fundação Euro-Mediterrânica Anna Lindh para o Diálogo entre as Culturas; está convicto de que a sua acção pode contribuir de forma decisiva para um crescente entendimento mútuo e para a valorização do nosso património comum;

40.  Exorta a Comissão, os Estados-Membros e os países que integram a parceria euro-mediterrânica a explorarem formas e mecanismos de apoio à criação, ao reforço e ao desenvolvimento de redes nacionais da Fundação Anna Lindh em todos os 35 países parceiros; convida a Fundação a contribuir para a visibilidade e a co-apropriação do Processo de Barcelona, a fim de dar um rosto à parceria euro-mediterrânica, tanto a nível nacional como regional;

41.  Solicita que, na região do Mediterrâneo, se proteja e fomente a liberdade de imprensa e de expressão, tanto para assegurar o livre desempenho da actividade dos profissionais da comunicação como para garantir um desenvolvimento democrático que, até ao momento, se tem revelado insuficiente na região;

42.  Está convicto de que, perante a actual situação mundial, é necessário levar a cabo um diálogo intercultural sério, que contemple medidas como as preconizadas no relatório do "Grupo de Alto Nível sobre o Diálogo dos Povos e das Culturas no Espaço Euro-Mediterrânico", criado por Romano Prodi em 2003;

43.  Considera que a parceria euro-mediterrânica, que assenta na responsabilidade comum, deve promover o diálogo religioso entre o Cristianismo, o Islão e o Judaísmo, não só para fins de educação e difusão de conhecimentos mas também como elemento de luta contra o terrorismo, que constitui um dos desafios mundiais;

44.  Recomenda a realização conjunta de actividades académicas, com a presença de especialistas e técnicos sobre o papel do Islão nas sociedades democráticas e abertas, bem como com atenção às causas que, em certas ocasiões, podem levar membros de uma comunidade cultural e religiosa a agir com violência;

45.  Sublinha que a migração e a integração social dos migrantes constituem outra questão fundamental da parceria euro-mediterrânica; considera que os acordos de associação e os Planos de Acção da Política de Vizinhança são instrumentos adequados para promover a gestão conjunta da circulação de pessoas e dos fluxos migratórios; sugere, neste contexto, que o novo instrumento da Política Europeia de Vizinhança seja utilizado para apoiar a cooperação transfronteiriça entre os parceiros; salienta a necessidade de enfrentar o problema da imigração ilegal, bem como os graves efeitos negativos daí decorrentes, incluindo aspectos essenciais como a negociação de acordos de readmissão e a luta enérgica contra o tráfico de pessoas, que conduz à perda de vidas humanas e muito sofrimento; recorda a necessidade de consultar as autoridades locais e regionais neste domínio, atendendo à sua experiência e responsabilidade no tocante à integração social dos imigrantes, à recepção dos requerentes de asilo e à sensível questão do tratamento reservado a residentes indocumentados e requerentes de asilo recusados;

46.  Recorda que toda a cooperação no domínio da migração deve processar-se em conformidade com o direito internacional humanitário e os direitos humanos; insiste na necessidade de todos os acordos de readmissão terem carácter público e de se respeitar o princípio da não repulsão, consagrado no artigo 33º da Convenção de Genebra de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados; rejeita o princípio da criação de "portais" e/ou campos de migrantes nos países vizinhos da UE;

47.  Salienta que o fomento da participação das mulheres nos sectores económico, social e cultural, bem como na actividade política de cada país, deve constituir o instrumento essencial para a consolidação da democracia e para fazer face à discriminação da mulher; solicita, assim, que se integre a perspectiva da igualdade do género de forma transversal nas principais actividades da Parceria Euro-Mediterrânica;

48.  Convida, por conseguinte, os governos dos países parceiros a reconhecerem, respeitarem e protegerem os direitos fundamentais e o estatuto da Mulher consagrados nos tratados internacionais, e lança simultaneamente um apelo aos governos daqueles países para que acelerem as reformas legislativas, administrativas e outras destinadas a reconhecer a igualdade perante a lei de mulheres e homens na vida familiar e pública, e para que inscrevam a igualdade entre os sexos em todas as suas políticas, com objectivos definidos a curto e a longo prazo;

49.  Requer à Comissão que faculte informações qualitativas e quantitativas em matéria de aplicação e cumprimento concreto dos compromissos financeiros assumidos no quadro da cooperação bilateral (acordos de associação), bem como no âmbito da cooperação regional MEDA II (fase actual), no sentido de apoiar a participação activa das mulheres na vida política, económica e social;

50.  Congratula-se com o lançamento recente do primeiro programa regional para a participação das mulheres na vida e no desenvolvimento económicos e sociais (programa cuja criação havia já sido determinada em 2001), e requer à Comissão que torne extensível o seu âmbito e a respectiva temática a acções de informação e de sensibilização no tocante à imagem da Mulher e à importância do papel que desempenha no processo de democratização;

51.  Exprime a sua apreensão com a discriminação muito acentuada a que as mulheres se encontram sujeitas no mercado de trabalho, nos sistemas educativos e de formação profissional e em matéria de participação política e cívica, bem como com os graves problemas com que se vêem confrontadas, como o da violência; requer aos países parceiros que dêem provas de verdadeira vontade política e eficácia operacional, a fim de alterar mentalidades e promover a igualdade entre mulheres e homens;

52.  Sublinha a necessidade de os parceiros euro-mediterrânicos estabelecerem novos programas tendentes a fomentar a cooperação tanto entre as autoridades policiais como entre autoridades judiciais e a assegurar uma abordagem comum da luta contra a criminalidade organizada e o terrorismo; insta todos os Estados-Membros a ratificarem a Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional e respectivos protocolos adicionais sobre o Tráfico de Seres Humanos e o Tráfico de Migrantes; salienta o facto de os parceiros euro-mediterrânicos partilharem um compromisso tanto em matéria de direitos humanos como de liberdades fundamentais, solicitando, por conseguinte, ao Conselho, aos Estados-Membros e à Comissão que apoiem activamente o objectivo do acordo euro-mediterrânico que consiste em garantir o respeito dos direitos humanos mediante um diálogo político permanente com os países parceiros; realça igualmente o facto de os mesmos partilharem uma experiência comum em matéria de terrorismo, o que lhes deve permitir realizar um trabalho conjunto no sentido de demover grupos dissidentes de optar por métodos terroristas e perpetrar ataques violentos, de desenvolver a capacidade dos Estados para prevenir o terrorismo e de defender os direitos humanos na luta contra o terrorismo; recorda que os actos terroristas, independentemente da sua natureza, supõem, na sua essência, um ataque directo aos direitos e liberdades dos cidadãos consignados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, à democracia e ao Estado de Direito;

53.  Salienta uma vez mais, neste contexto, que a luta contra o terrorismo não deve, de forma alguma, processar-se em detrimento das liberdades cívicas e dos direitos humanos; regozija-se com a crescente cooperação neste domínio, mas solicita procedimentos mais abertos e transparentes; subscreve, a este respeito, a proposta de um código de conduta neste domínio;

54.  Lamenta que não se tenham registado progressos significativos nos domínios da democracia e dos direitos humanos e salienta, a esse propósito, a importância de que se revestem os planos de acção no âmbito da PEV, os quais têm por objectivo a definição de compromissos claros relativamente às acções a empreender pelos países parceiros para melhorar o processo de democratização e o respeito dos direitos humanos; realça o facto de as prioridades estabelecidas nesses planos de acção constituírem indicadores de referência que importa acompanhar e avaliar com regularidade;

55.  Solicita, a este propósito, à Comissão que associe plenamente o Parlamento ao processo de avaliação da aplicação dos planos de acção no âmbito da PEV, os quais deverão conter cláusulas de suspensão claras em caso de eventual incumprimento dos indicadores de referência relativos à democratização e aos direitos humanos;

56.  Solicita à Comissão que as questões relativas aos direitos humanos constituam um critério de avaliação do cumprimento dos acordos estabelecidos entre a União Europeia e países parceiros, e espera que a Comissão apresente anualmente um relatório sobre as suas conclusões no âmbito da parceria euro-mediterrânica;

57.  Convida o Conselho e a Comissão a invocarem as cláusulas de suspensão dos acordos de associação euro-mediterrânicos em caso de violação dos direitos do Homem e das liberdades democráticas;

58.  Solicita uma vez mais a todas as partes signatárias dos acordos de associação euro-mediterrânicos que traduzam a cláusula sobre os direitos humanos e a democracia num programa de acção, a fim de melhorar e promover o respeito dos direitos humanos, e que criem um mecanismo destinado a avaliar regularmente o respeito do artigo 2º do Acordo de Associação; solicita, neste contexto, à Comissão que institua subcomissões para os direitos humanos, cuja função consistiria em verificar a aplicação da cláusula relativa aos direitos humanos, e associe plenamente o Parlamento Europeu e a sociedade civil a tais subcomissões; solicita à Comissão, na perspectiva do 10º aniversário do Processo de Barcelona, que elabore um relatório público sobre a aplicação da política relativa aos direitos humanos e à democracia nos países mediterrânicos que possa servir de base ao desenvolvimento ulterior da parceria;

59.  Propõe que a cooperação entre a União Europeia e os países mediterrânicos em matéria de segurança prossiga e seja aprofundada; regozija-se com a inclusão das cláusulas sobre não proliferação de armas de destruição maciça nos últimos acordos e planos de acção; salienta que tais medidas devem ser aplicadas por todos os países parceiros sem excepção, a fim de se poder declarar o Mediterrâneo como área livre de armas de destruição maciça; solicita um maior envolvimento dos países parceiros na Política Europeia de Segurança e Defesa; para esse efeito, solicita ao Conselho que pondere a possibilidade de consultar os nossos parceiros mediterrânicos, sempre que estes estejam envolvidos, sobre as questões em matéria de PESC na ordem do dia, associando-os, sempre que necessário, às reuniões do Conselho "Assuntos Gerais e Relações Externas";

60.  Considera que, dadas as deficiências registadas no passado no Processo de Barcelona, a vontade política e uma visão pragmática são, mais do que nunca, condições essenciais para o êxito da parceria;

61.  Recorda que a Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica é um elemento essencial do diálogo político euro-mediterrânico e que, no futuro, se deveria reforçar o seu papel na tomada de decisões no processo euro-mediterrânico;

62.  Lembra aos participantes na Reunião Extraordinária de Alto Nível a realizar em Barcelona, em 27 e 28 de Novembro de 2005, que a celebração do 10º aniversário da parceria euro-mediterrânica tem de ser acompanhada pela definição de um conjunto claro e rigoroso de prioridades e acções para o futuro; deve, igualmente, reafirmar os princípios constitutivos da Declaração de Barcelona e a vontade dos Estados-Membros de construírem uma comunidade de países democráticos que dê um impulso às relações entre os países do Mediterrâneo, e exorta, concretamente, todos os Estados-Membros da UE a concentrarem os seus esforços no sentido de conferir um novo impulso ao Processo de Barcelona;

63.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à próxima Reunião Extraordinária de Alto Nível, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos nacionais dos Estados-Membros e dos países parceiros que participam no Processo de Barcelona e à Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica.

(1) JO C 97 E de 22.4.2004, p. 656.
(2) JO C 87 E de 7.4.2004, p. 506.
(3) Textos aprovados, P6_TA(2005)0046.


Actividades do Provedor de Justiça Europeu (2004)
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Resolução do Parlamento Europeu sobre o Relatório Anual do Provedor de Justiça Europeu relativo a 2004 (2005/2136(INI))
P6_TA(2005)0413A6-0276/2005

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Relatório Anual do Provedor de Justiça Europeu relativo a 2004,

–  Tendo em conta o artigo 195° do Tratado CE,

–  Tendo em conta o artigo 43° da Carta dos Direitos Fundamentais,

–  Tendo em conta a sua resolução de 17 de Novembro de 1993 sobre a democracia, a transparência e a subsidiariedade e o Acordo Interinstitucional sobre os procedimentos para a aplicação do princípio da subsidiariedade; sobre o estatuto e as condições gerais de exercício das funções de Provedor de Justiça Europeu; as regras para o desenrolar dos trabalhos do Comité de Conciliação previsto no artigo 189º-B do Tratado CE(1),

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre as actividades do Provedor de Justiça,

–  Tendo em conta o nº 1 do artigo 112º e o nº 2 do artigo 195º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão das Petições (A6-0276/2005),

A.  Considerando que a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia foi proclamada solenemente em Nice, em 7 de Dezembro de 2000, e que existe uma vontade política de lhe conferir um carácter jurídico vinculativo,

B.  Considerando que o artigo 41° da Carta dos Direitos Fundamentais dispõe que todas as pessoas têm direito a que os seus assuntos sejam tratados pelas instituições e órgãos da União de forma imparcial, equitativa e num prazo razoável,

C.  Considerando que o artigo 43° da Carta dispõe que "qualquer cidadão da União, bem como qualquer pessoa singular ou colectiva com residência ou sede social num Estado-Membro, tem o direito de apresentar petições ao Provedor de Justiça da União, respeitantes a casos de má administração na actuação das instituições ou órgãos comunitários, com excepção do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Primeira Instância no exercício das respectivas funções jurisdicionais",

D.  Considerando que no ano em curso se dá início ao segundo mandato do actual Provedor de Justiça, Nikiforos Diamandouros, e se comemora em Setembro o décimo aniversário da instituição do Provedor de Justiça Europeu,

E.  Considerando que o relatório anual do Provedor de Justiça foi apresentado formalmente ao Presidente do Parlamento Europeu em 8 de Março de 2005 e que o Provedor de Justiça, Nikiforos Diamandouros, apresentou o relatório à Comissão das Petições em 10 de Maio de 2005, em Estrasburgo,

F.  Considerando que em 2004 houve um aumento substancial (53%) do número de queixas ao Provedor de Justiça em comparação com o ano precedente, e considerando que apenas metade desse aumento (51%) se fica a dever ao facto de os cidadãos dos dez novos Estados-Membros se terem tornado agora cidadãos europeus,

G.  Considerando que o Provedor de Justiça Europeu é um órgão imparcial e que, ao mesmo tempo, oferece aos cidadãos um recurso extrajudicial na União, tendo em 2004 prestado assistência eficaz em quase 70% dos casos que lhe foram apresentados, incluindo queixas não admissíveis,

H.  Considerando que o Provedor de Justiça encerrou 251 inquéritos em 2004, 247 dos quais tinham por objecto queixas e quatro eram oficiosos; considerando que 65 processos foram resolvidos pela própria instituição ou organismo na sequência de uma queixa ao Provedor de Justiça e que foram propostas 12 soluções amigáveis,

I.  Considerando que o Provedor de Justiça decidiu apresentar um relatório especial (OI/2/2003/GG) ao Parlamento Europeu em resposta a uma queixa que dizia respeito a um caso no qual o Provedor de Justiça considerou que o queixoso foi sujeito a condições de emprego discriminatórias ao serviço da Comissão, e no qual nenhuma solução amigável tinha sido alcançada, não tendo a Comissão aceitado o seu projecto de recomendação,

J.  Considerando que a apresentação de um relatório especial ao Parlamento Europeu constitui um instrumento essencial através do qual o Provedor de Justiça pode obter apoio do Parlamento Europeu e da sua Comissão das Petições para dar satisfação a cidadãos cujos direitos não tenham sido respeitados, assim como promover a melhoria dos padrões da administração europeia,

K.  Considerando que os inquéritos do Provedor de Justiça levam frequentemente a resultados positivos para os queixosos e podem ajudar a melhorar a qualidade dos serviços administrativos,

L.  Considerando que as numerosas observações críticas feitas pelo Provedor de Justiça no seu relatório de 2004 em relação a casos de má administração podem ajudar a prevenir erros ou disfunções no futuro, através da adopção e aplicação de medidas apropriadas por parte das instituições e outros organismos da UE,

M.  Considerando que foi dirigida ao Parlamento Europeu uma observação crítica pelo facto de este não ter adoptado medidas adequadas de aplicação efectiva de regras sobre o tabagismo nas suas instalações,

N.  Considerando que o Provedor de Justiça continua a desenvolver relações de trabalho construtivas com as instituições e organismos da União Europeia, através de reuniões e de eventos conjuntos, com vista a desenvolver sinergias para a prossecução de objectivos comuns,

O.  Considerando que o relatório anual ilustra o trabalho efectuado pelo Provedor de Justiça para alargar e dinamizar a rede dos provedores de justiça e órgãos homólogos a nível nacional e regional na União, nos países candidatos à adesão, na Noruega e Islândia, mediante o desenvolvimento do intercâmbio de informações e melhores práticas, com a devida consideração pelo facto de os poderes exercidos pelos provedores de justiça e suas esferas de acção e responsabilidade serem frequentemente muito diferentes,

P.  Considerando que a participação da Comissão das Petições do Parlamento Europeu nessa rede poderia facilitar a cooperação prática entre instituições europeias e provedores de justiça nacionais e regionais, dadas as diferentes responsabilidades que lhes incumbem,

Q.  Considerando que em 2004, o Provedor de Justiça alargou as suas actividades de comunicação, nomeadamente visitas de informação, eventos públicos, conferências e entrevistas dadas à imprensa, a fim de aumentar a sensibilização dos cidadãos para os seus direitos em relação à administração da Comunidade,

R.  Considerando que, em 6 de Setembro de 2001(2), o Parlamento Europeu aprovou por unanimidade o Código de Boa Conduta Administrativa, tal como recomendado no relatório especial do Provedor de Justiça de Abril de 2000, que ainda não foi, todavia, adoptado pela Comissão,

S.  Considerando que o Sr. Diamandouros defendeu recentemente, numa carta dirigida ao Presidente do Parlamento Europeu e numa reunião com o Presidente da Comissão e com o colégio de Comissários, que todas as instituições e organismos comunitários deveriam adoptar uma abordagem comum no que respeita ao Código de Boa Conduta Administrativa da União Europeia,

T.  Considerando que, no seu relatório, o Provedor de Justiça reiterou o pedido de revisão do estatuto que regula o exercício das suas funções,

1.  Aprova o Relatório Anual relativo a 2004 apresentado pelo Provedor de Justiça e congratula-se com a nova apresentação e organização do conteúdo do relatório o qual, para além de proporcionar uma visão global dos casos tratados e dos inquéritos realizados durante o ano, contém uma análise temática simples e clara;

2.  Felicita o Gabinete do Provedor de Justiça pela diversificação e modernização das suas publicações anuais para cobrir as diferentes necessidades de queixosos, de deputados, de profissionais e do público em geral;

3.  Congratula-se com a elevada projecção pública obtida pelo Provedor de Justiça ao procurar informar os cidadãos e considera que uma informação de melhor qualidade pode ajudar a reduzir o número de queixas que não se enquadram nos limites do seu mandato;

4.  Exorta o Provedor de Justiça Europeu a continuar os seus esforços e a desenvolver as suas actividades de uma maneira eficiente e flexível, de forma a que seja visto pelos cidadãos como o guardião da boa administração nas instituições europeias;

5.  Constata que, embora tenha havido um aumento do número de queixas recebidas pelo Provedor de Justiça, cerca de 75% delas não se enquadram nos limites do seu mandato, uma vez que, na maioria dos casos, o objecto da queixa são as autoridades nacionais que são responsáveis pela aplicação do direito comunitário;

6.  Convida o Provedor de Justiça a definir o conceito de má administração(3) com referência às instituições e organismos aos quais se aplica, elaborando uma lista rigorosa e exaustiva das matérias que podem ser objecto de queixa, excluindo categoricamente as que sejam da responsabilidade das autoridades dos Estados-Membros,

7.  Solicita ao Provedor de Justiça que continue a remeter as queixas não abrangidas pelo seu mandato, através da rede, directamente para a instância nacional ou local mais apropriada, nos termos do princípio da subsidiariedade;

8.  Apoia o objectivo do Provedor de Justiça Europeu de aumentar, na medida do possível, o número de soluções amigáveis;

9.  Exorta o Provedor de Justiça a enviar à Comissão das Petições qualquer recusa por parte de uma instituição ou organismo de aceitar uma solução amigável ou um projecto de recomendação, para que o caso seja debatido numa das suas reuniões e, se for esse o caso, ouvindo o queixoso;

10.  Regista que foram arquivados sete processos depois de a instituição implicada ter aceite o projecto de recomendação e que um caso levou à apresentação de um relatório especial (OI/2/2003/GG);

11.  Congratula-se com o relatório especial do Provedor de Justiça (OI/2/2003/GG) e recomenda à Comissão, por respeito pelos direitos dos cidadãos europeus e para benefício da qualidade da administração europeia, que reexamine as regras referentes ao recrutamento dos adidos assessores de imprensa das suas delegações em países terceiros;

12.  Convida o Provedor de Justiça a estar presente na reunião da Comissão das Petições sempre que apresente um relatório especial ao Parlamento Europeu nos termos do artigo 195º do Regimento do PE e considera que o Parlamento deve, em geral, adoptar uma posição sobre tais relatórios, mediante a aprovação de um relatório separado que inclua uma resolução;

13.  Aprova os esforços do Provedor de Justiça para assegurar a aceitação, por parte das instituições europeias, de um prazo mais curto para tratar as queixas referentes a recusas de conceder acesso a documentos, e insta o Conselho a aceitar essa proposta;

14.  Apela a todas as instituições e organismos comunitários para que interpretem tão amplamente quanto possível as disposições do Regulamento (CE) n° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão(4); em especial, insta a Comissão a não recusar o acesso aos seus documentos sob o pretexto de que são destinados a utilização interna;

15.  Convida a Comissão a tratar as queixas referentes a infracções num prazo razoável;

16.  Insta a Comissão a adoptar medidas para pôr termo à situação actual, em que instituições e organismos seguem diferentes códigos de conduta, e convida-a a adoptar o Código Europeu de Boa Conduta Administrativa;

17.  Convida as partes nos inquéritos do Provedor de Justiça a incluírem na sua correspondência uma referência ao artigo aplicável do Código Europeu e convida todas as instituições e organismos comunitários a contribuírem para a revisão do código e a apresentarem relatórios ao Provedor de Justiça sobre a sua aplicação, nos termos do artigo 27º do mesmo;

18.  Entende que a Comissão deverá começar o trabalho preparatório para a apresentação de uma lei sobre boa administração;

19.  Defende a necessidade de revisão do Estatuto do Provedor de Justiça, tal como aprovado pela Decisão 94/262/CECA, CE, Euratom do Parlamento Europeu, de 9 de Março de 1994(5), à luz da evolução verificada durante a última década, nomeadamente, no que diz respeito aos poderes de investigação do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e à aprovação do Regulamento (CE) n° 1049/2001;

20.  Incentiva a extensão e reforço do sistema de recursos extrajudiciais que oferece ao cidadão uma alternativa à acção judicial, sob a forma de decisões e recomendações não juridicamente vinculativas e não coercivas;

21.  Exorta o Provedor de Justiça a utilizar os seus poderes de recomendação e, se apropriado, a elaborar um relatório especial, nos termos do n° 1 do artigo 195° do Tratado CE, no caso de queixas referentes a infracções de direitos consagrados na Carta dos Direitos Fundamentais, e a cooperar estreitamente com o Parlamento Europeu e com a futura Agência de Direitos Fundamentais a fim de encontrar a solução mais adequada;

22.  Congratula-se com a estreita cooperação entre o Provedor de Justiça Europeu e os seus homólogos nacionais, regionais e locais, nomeadamente através da rede europeia de provedores de justiça, que se tornou um mecanismo eficaz para tratar pronta e eficientemente as queixas dos cidadãos;

23.  Considera que a integração da Comissão das Petições do Parlamento Europeu na rede de provedores permitirá multiplicar e aprofundar os seus contactos regulares com as comissões de petições dos parlamentos nacionais e com os provedores de justiça dos Estados-Membros;

24.  Louva os esforços do Provedor de Justiça no sentido de dar publicidade ao seu papel e informar os cidadãos dos respectivos direitos, através da distribuição de materiais, de visitas aos Estados-Membros e de conferências;

25.  Exorta o Serviço de Selecção do Pessoal das Comunidades Europeias (EPSO) a respeitar as regras e práticas em matéria de abertura e transparência nos procedimentos de recrutamento e a cumprir, nomeadamente, o artigo 4° do Código Europeu de Boa Conduta Administrativa, mediante a fundamentação das suas decisões;

26.  Louva a boa relação de trabalho desenvolvida entre o Gabinete do Provedor de Justiça e a Comissão das Petições, incluindo um procedimento para a transferência recíproca de casos;

27.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o relatório da Comissão das Petições ao Conselho, à Comissão, ao Provedor de Justiça Europeu, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e aos provedores de justiça ou órgãos homólogos dos Estados-Membros.

(1) JO C 329 de 6.12.1993, p. 132.
(2) JO C 72 E de 21.3.2002, p. 331.
(3) O Provedor de Justiça propôs a seguinte definição, no seu relatório anual de 1997: "A má administração ocorre quando um organismo público não actua em conformidade com uma regra ou princípio a que está vinculado".
(4) JO L 145 de 31.5.2001, p. 43.
(5) JO L 113 de 4.5.1994, p. 15. Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2002/262/CE, CECA, Euratom (JO L 92 de 9.4.2002, p. 13).


Sara Ocidental
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Resolução do Parlamento Europeu sobre o Sara Ocidental
P6_TA(2005)0414RC-B6-0561/2005

O Parlamento Europeu,

‐  Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre o Sara Ocidental e, nomeadamente, as resoluções 1598 (2005), de 28 de Abril de 2005, e 1495 (2003), adoptadas pela Assembleia Geral da ONU em 11 de Outubro de 2005,

‐  Tendo em conta o último relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas ao Conselho de Segurança sobre o Sara Ocidental (Abril de 2005),

‐  Tendo em conta as recentes nomeações de um representante especial e de um enviado pessoal do Secretário-Geral das Nações Unidas para o Sara Ocidental,

‐  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o Sara Ocidental,

‐  Tendo em conta a sua Resolução de 28 de Abril de 2005 sobre o Relatório Anual Relativo aos direitos humanos no mundo em 2004 e a política da União Europeia em matéria de direitos humanos(1),

‐  Tendo em conta nº 5 do artigo 115º do seu Regimento,

A.  Extremamente preocupado com os últimos relatórios da Amnistia Internacional e da Organização Mundial contra a Tortura a respeito de graves violações, cometidas por Marrocos, dos direitos humanos das populações sarauís,

B.  Considerando que os inquéritos levados a cabo pela Instância Equidade e Reconciliação sobre as pessoas falecidas nos centros de detenção ilegais permitiram identificar os locais em que estão enterradas 57 pessoas, vítimas de desaparecimento forçado, das quais 43 são sarauís,

1.  Saúda a libertação de todos os prisioneiros de guerra marroquinos pela Frente Polisário; solicita às autoridades de Marrocos que libertem imediatamente os defensores dos direitos do Homem − Aminattou Haidar, Ali Salem Tamek e outros 35 presos políticos sarauís − e que esclareçam o destino de mais de 500 desaparecidos sarauís, nomeadamente os sarauís desaparecidos durante campanhas militares;

2.  Convida Marrocos e a Frente Polisário a cooperarem plenamente com o Comité Internacional da Cruz Vermelha, a fim de estabelecer os factos referentes às pessoas dadas por desaparecidas desde o início do conflito;

3.  Solicita a protecção das populações sarauís e o respeito dos seus direitos fundamentais, nomeadamente, da liberdade de expressão e da liberdade de movimento, em conformidade com as disposições da Declaração Universal dos Direitos do Homem e os Tratados e Convenções internacionais em matéria de direitos humanos;

4.  Apoia uma solução justa e duradoura do conflito no Sara Ocidental, baseada na lei e no direito internacional, em conformidade com as resoluções pertinentes do Conselho de Segurança da ONU, em particular a resolução 1495;

5.  Solicita ao Reino de Marrocos, à Frente Polisário, aos Estados vizinhos e à União Europeia que cooperem plenamente com a ONU com vista à conclusão do processo de descolonização do Sara Ocidental;

6.  Solicita ao Conselho e aos Estados-Membros que apoiem activamente os esforços da ONU, apelando à preservação dos recursos naturais do Sara Ocidental enquanto território não autónomo que é objecto de um processo de descolonização, tal como estipulado no parecer jurídico (2002) do Secretário-Geral adjunto da ONU para os assuntos jurídicos, Hans Correl;

7.  Congratula-se com a nomeação pelo Secretário-Geral da ONU do seu enviado pessoal para o Sara Ocidental, na pessoa do Embaixador Van Valsum, e com a nomeação de Francisco Bastagali Representante Especial como responsável pela Missão das Nações Unidas para o Referendo no Sara Ocidental (Minurso), o que deverá contribuir para o relançamento do processo de paz no Sara Ocidental;

8.  Convida o novo enviado pessoal do Secretário-Geral das Nações Unidas a prestar informações à sua Comissão dos Assuntos Externos e às suas subcomissões, bem como à sua Delegação para as Relações com os Países do Magrebe;

9.  Pede às autoridades marroquinas que garantam aos observadores independentes, aos representantes das organizações de defesa dos direitos humanos e à imprensa internacional o acesso ao território do Sara Ocidental;

10.  Considera que a viagem da sua delegação ao Sara Ocidental fornecerá ao Parlamento Europeu novos elementos de informação sobre a situação e está convicto de que essa delegação poderá levar a cabo a sua missão sem entraves e na data prevista, isto é, em Janeiro de 2006;

11.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Presidente da União Africana, ao Governo de Marrocos e à direcção da Frente Polisário.

(1) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0150.


Usbequistão
PDF 32kWORD 40k
Resolução do Parlamento Europeu sobre o Usbequistão
P6_TA(2005)0415RC-B6-0563/2005

O Parlamento Europeu,

‐  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre as Repúblicas da Ásia Central e o Usbequistão, nomeadamente a sua Resolução de 9 de Junho de 2005(1),

‐  Tendo em conta a sua Resolução de 28 de Abril de 2005 sobre o Relatório Anual Relativo aos direitos humanos no mundo em 2004 e a política da União Europeia em matéria de direitos humanos(2),

‐  Tendo em conta a sua Resolução de 24 de Fevereiro de 2005 sobre as prioridades e as recomendações da União Europeia na perspectiva da 61ª Sessão da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas, realizada em Genebra de 14 de Março a 22 de Abril de 2005(3),

‐  Tendo em conta o Relatório da Agência para as Instituições Democráticas e os Direitos Humanos, da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE/ODIHR), sobre os acontecimentos em Andizan,

‐  Tendo em conta o Acordo de Parceria e Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Usbequistão, por outro lado, que entrou em vigor em 1 de Julho de 1999,

‐  Tendo em conta as Conclusões do Conselho Assuntos Gerais e Relações Externas de 23 de Maio, 13 de Junho, 18 de Julho e 3 de Outubro de 2005,

‐  Tendo em conta o Documento de Estratégia 2002-2006 da Comissão para a Ásia Central,

‐  Tendo em conta nº 5 do artigo 115º do seu Regimento,

A.  Considerando que o Governo do Usbequistão ainda não permitiu a realização de qualquer inquérito independente sobre os acontecimentos de 13 de Maio de 2005 em Andizan, onde, segundo informações de organizações de defesa dos direitos humanos, foi passado pelas armas um número indeterminado de civis (da ordem das centenas, segundo algumas testemunhas), e um número ainda maior de pessoas foram feridas pelas "forças de segurança governamentais",

B.  Considerando que algumas organizações internacionais activas no domínio dos direitos humanos têm denunciado a detenção de milhares de pessoas a fim de encobrir a verdade; considerando que as pessoas detidas correm graves riscos de serem sujeitas a torturas e maus-tratos, e que muitas delas foram acusadas de crimes capitais e correm o risco de ser sentenciadas à pena de morte na sequência de julgamentos injustos,

C.  Considerando que os jornalistas e defensores dos direitos humanos locais mais independentes estão a ser intimidados pelas forças da ordem ou expulsos do país,

D.  Considerando que as autoridades usbequistanesas decidiram adiar a reunião da 6ª Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Usbequistão em que deveria participar uma Delegação do PE que pretendia deslocar-se a Andizan e avistar-se com organizações não governamentais e pessoas envolvidas nos acontecimentos,

E.  Considerando que estão a ser julgados quinze homens em Tachkent, acusados de tentar derrubar o governo e de estabelecer um Estado islâmico, conduzindo uma insurreição armada em Andizan,

F.  Considerando que Leandro Despouy, Relator Especial das Nações Unidas para a independência dos magistrados e dos advogados, manifestou dúvidas quanto à equidade do julgamento e exigiu o acesso aos arguidos,

G.  Considerando que um grupo de 439 refugiados usbequistaneses que, após a sublevação de 13 de Maio de 2005, alcançou a fronteira quirguizistanesa, foi transferido para um campo das Nações Unidas na Roménia; considerando que a situação dos restantes refugiados permanece incerta,

H.  Considerando que o desenvolvimento da sociedade civil continua a constituir um passo básico para proporcionar ao país uma democracia efectiva e uma estabilidade e coesão social essenciais para lutar eficazmente contra qualquer risco de extremismo religioso,

I.  Considerando que a sociedade civil do Usbequistão, tal como nos países vizinhos, deseja uma sociedade mais aberta, em que as liberdades individuais e os direitos humanos sejam plenamente respeitados e em que sejam feitos verdadeiros progressos na via da democracia,

1.  Insta a Comissão a colocar na reserva do orçamento geral da União Europeia para "projectos nacionais e reforço das instituições" as dotações destinadas ao Usbequistão, sem prejuízo da ajuda humanitária;

2.  Condena a recusa de transparência e a fuga do Governo do Usbequistão aos contactos com o exterior, e insiste na importância de que uma comissão de inquérito internacional possa esclarecer imediatamente as circunstâncias dos acontecimentos de Maio de 2005 na região de Andizan e possa assistir livremente aos processos em curso;

3.  Reitera a importância das relações UE-Usbequistão e da continuação do diálogo, e reconhece o papel crucial do Usbequistão na região da Ásia Central, mas salienta que tais relações devem basear-se no respeito mútuo pelos princípios da democracia, do Estado de direito e dos direitos humanos, tal como claramente enunciados na Acordo de Parceria e Cooperação UE-Usbequistão, acima referido;

4.  Saúda e apoia a decisão tomada pelo Conselho Assuntos Gerais e Relações Externas, de 3 de Outubro de 2005, de impor um embargo à exportação para o Usbequistão de armas, equipamento militar e outros equipamentos susceptíveis de serem utilizados para fins de repressão interna, de aplicar restrições à entrada na UE de cidadãos usbequistaneses directamente responsáveis pelos acontecimentos de Andizan e de suspender sine die todas as reuniões técnicas agendadas no âmbito do Acordo de Parceria e Cooperação, assim como de reorientação e redução pela Comissão do seu Programa TACIS, a fim de que este se concentre mais sobre as necessidades da população, a democracia e os direitos humanos, e de incentivar as relações com a sociedade civil usbequistanesa;

5.  Insta o Governo do Usbequistão a libertar todos os activistas no domínio dos direitos humanos, jornalistas e membros da oposição que ainda estejam detidos e a permitir que trabalhem livremente e sem receio de perseguições; insta o Governo do Usbequistão a pôr termo ao assédio às ONG;

6.  Solicita que a liberdade de imprensa seja restabelecida, abandonando as medidas judiciais tomadas contra os meios de comunicação social nacionais e as ONG que desejam a preservação da pluralidade de informação; condena todos os obstáculos à liberdade de expressão dos cidadãos;

7.  Exige que o julgamento dos indivíduos acusados de conspiração para derrubar o Governo usbequistanês seja realizado de acordo com as normas internacionais e com a presença de observadores independentes que possam ter acesso aos processos; toma nota da decisão das autoridades usbequistanesas de permitirem a presença de observadores da OCDE nesses julgamentos;

8.  Espera que as autoridades usbequistanesas facilitem uma visita a Andizan e encontros dos membros da 6ª Comissão Parlamentar de Cooperação UE-Usbequistão com a oposição, as ONG e os meios de comunicação social independentes;

9.  Solicita às autoridades quirguizistanesas que não deportem refugiados detidos enquanto o Governo usbequistanês não puder garantir um julgamento independente e equitativo e permitir o acesso por parte de organizações humanitárias aos detidos;

10.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Representante Especial da UE para a Ásia Central, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento do Usbequistão e do Quirguizistão, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e ao Secretário-Geral da OSCE.

(1) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0239.
(2) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0150.
(3) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0051.


Tenzin Delek Rinpoche
PDF 28kWORD 37k
Resolução do Parlamento Europeu sobre o caso de Tenzin Delek Rinpoche
P6_TA(2005)0416RC-B6-0562/2005

O Parlamento Europeu,

‐  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Tibete e a situação dos direitos humanos na China,

‐  Tendo em conta as suas resoluções de 18 de Novembro de 2004 sobre o Tibete e o caso de Tenzin Delek Rinpoche(1), e de 13 de Janeiro de 2005 sobre o Tibete(2),

‐  Tendo em conta a sua Resolução de 28 de Abril de 2005 sobre o relatório Anual relativo aos direitos humanos no mundo em 2004 e a política da União Europeia em matéria de direitos humanos(3),

‐  Tendo em conta o diálogo entre a UE e a China em matéria de direitos humanos,

‐  Tendo em conta o relatório e as recomendações emanadas do Seminário sobre o diálogo entre a UE e a China em matéria de direitos humanos, realizado entre 20 e 21 de Junho de 2005,

‐  Tendo em conta a Declaração Conjunta da 8ª Cimeira UE-China, de 5 de Setembro de 2005,

‐  Tendo em conta nº 5 do artigo 115º do seu Regimento,

A.  Considerando que, em 2 de Dezembro de 2002, o Tribunal Popular Intermédio do Departamento Autónomo tibetano de Kardze, na Província de Sichuan, condenou Tenzin Delek Rinpoche, um lama budista influente e respeitado, à morte com pena suspensa por dois anos e o seu assistente, Lobsang Dhondup, à morte sem suspensão da execução da pena,

B.  Considerando que não se provou que Tenzin Delek Rinpoche ou Lobsang Dhondup tenham participado numa série de atentados à bomba ou em manifestações de incitamento ao separatismo,

C.  Considerando que Lobsang Dhondup foi executado em 26 de Janeiro de 2003,

D.  Considerando que, de acordo com a lei chinesa - dado que o acusado não infringiu a lei durante os dois anos do período de suspensão - e depois da enorme pressão exercida pela comunidade internacional e as organizações de defesa dos direitos humanos, a sentença de morte de Tenzin Delek Rinpoche foi comutada em prisão perpétua em 26 de Janeiro de 2005,

E.  Considerando que, de acordo com os relatos de organizações de defesa dos direitos humanos, Tenzin Delek Rinpoche, devido à tortura e às condições desumanas da sua detenção, encontra-se num estado de saúde tão precário que corre perigo de vida, sendo incapaz de falar ou andar,

F.  Considerando que as informações relativas ao estado de saúde de Tenzin Delek não podem ser verificadas por observadores independentes dado que o Governo chinês lhes recusa o acesso,

G.  Considerando que a Cimeira UE-China de 5 de Setembro de 2005 assinalou o 30º aniversário dos laços diplomáticos entre a UE e a China com a celebração de um acordo sobre um novo diálogo estratégico; que a questão dos direitos humanos foi uma das questões-chave incluídas na ordem de trabalhos,

H.  Considerando que o embargo à venda de armas, decretado e aplicado em 1989 à China na sequência do massacre na Praça de Tiananmen e das persistentes violações dos direitos humanos e da liberdade religiosa, ainda está em vigor,

1.  Manifesta-se profundamente preocupado com o estado de saúde de Tenzin Delek Rinpoche;

2.  Insta as autoridades responsáveis a tudo fazerem para melhorar as condições de vida e o estado de saúde de Tenzin Delek Rinpoche;

3.  Solicita que o Governo chinês autorize Manfred Nowak, Relator Especial das Nações Unidas sobre a Tortura, a visitar Tenzin Delek Rinpoche e a documentar o seu estado de saúde durante a sua visita de inspecção à China de 21 de Novembro a 2 de Dezembro de 2005;

4.  Reitera o seu apoio ao Estado de direito e congratula-se com a comutação da pena de morte pronunciada contra Tenzin Delek Rinpoche;

5.  Insta, não obstante, o Governo chinês a cancelar todas as sentenças pronunciadas contra Tenzin Delek Rinpoche e a libertá-lo imediatamente;

6.  Afirma o seu pedido de abolição da pena de morte e de aplicação de uma moratória imediata à pena capital na China;

7.  Lamenta a ausência de resultados concretos no que se refere ao diálogo entre a UE e a China em matéria de direitos humanos e insta, uma vez mais, o Governo da República Popular da China a melhorar as condições desumanas de detenção nas suas prisões, a suspender e abolir a tortura dos reclusos, bem como a pôr termo às contínuas violações dos direitos humanos do povo tibetano e de outras minorias, e a garantir o respeito das normas internacionais em matéria de direitos humanos e do direito humanitário;

8.  Solicita ao Conselho e aos Estados-Membros que mantenham o embargo da UE ao comércio de armas com a República Popular da China e que não abrandem as limitações nacionais em vigor no que diz respeito a essas vendas de armas;

9.  Exorta o Governo da República Popular da China a intensificar o diálogo em curso com os representantes do Dalai Lama, a fim de encontrar, sem demora, uma solução mutuamente aceitável para a questão do Tibete;

10.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Governo chinês, ao Governador da Província de Sichuan e ao Procurador-Geral da Procuradoria Popular da Província de Sichuan.

(1) JO C 201 E de 18.8.2005, p. 122.
(2) JO C 247 E de 6.10.2005, p. 158.
(3) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0150.

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