Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho que altera a Decisão 2000/24/CE a fim de incluir as Maldivas na lista de países abrangidos, na sequência dos maremotos ocorridos em Dezembro de 2004 no Oceano Índico (COM(2005)0460 – C6-0319/2005 – 2005/0195(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
‐Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2005)0460)(1),
‐Tendo em conta a alínea a) do artigo 181º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0319/2005),
‐Tendo em conta o artigo 51º do seu Regimento,
‐Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6-0407/2005),
1. Aprova a proposta da Comissão;
2. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
3. Requer a abertura do processo de concertação previsto na Declaração Comum de 4 de Março de 1975, se o Conselho pretender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
4. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.