Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre um projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à gestão dos resíduos de indústrias extractivas e que altera a Directiva 2004/35/CE (PE-CONS 3665/2005 – C6-0405/2005 – 2003/0107(COD))
(Processo de co-decisão: terceira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projecto comum aprovado pelo Comité de Conciliação (PE-CONS 3665/2005 – C6-0405/2005), a declaração interinstitucional que se lhe reporta e a declaração conjunta da Bulgária e da Roménia sobre a aplicação da Directiva, à qual a declaração interinstitucional se refere(1),
– Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2003)0319)(3),
– Tendo em conta a sua posição em segunda leitura(4) sobre a posição comum do Conselho(5),
– Tendo em conta o parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento à posição comum (COM(2005)0477)(6),
– Tendo em conta o nº 5 do artigo 251º do Tratado CE,
– Tendo em conta o artigo 65º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da sua delegação ao Comité de Conciliação (A6-0001/2006),
1. Aprova o projecto comum e confirma a sua declaração sobre a declaração conjunta da Bulgária e da Roménia;
2. Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do nº 1 do artigo 254º do Tratado CE;
3. Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação, conjuntamente com a declaração interinstitucional que se lhe reporta, no Jornal Oficial da União Europeia;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução legislativa ao Conselho e à Comissão.
Declaração do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão
O Parlamento Europeu, o Conselho, e a Comissão congratulam-se com a Declaração conjunta da Bulgária e da Roménia sobre a aplicação da directiva relativa à gestão dos resíduos de indústrias extractivas, que se encontra em fase de aprovação.
Declaração conjunta da Bulgária e da Roménia sobre a aplicação da directiva relativa à gestão dos resíduos de indústrias extractivas, que se encontra em fase de aprovação
Dada a importância da presente directiva para a protecção do ambiente na Europa, a Bulgária e a Roménia, na qualidade de Estados em vias de adesão à União Europeia, consideram-na uma parte importante do acervo. Nesse sentido, a Bulgária e a Roménia procederão à transposição da directiva para as respectivas legislações nacionais no prazo fixado na mesma.
A Bulgária e a Roménia comprometem-se a realizar todos os esforços necessários para aplicar a directiva no prazo fixado na mesma. Tanto a Bulgária como a Roménia já aplicam, actualmente, medidas para assegurar a conformidade por parte das instalações existentes abrangidas pelo âmbito de aplicação da legislação europeia em vigor, designadamente a directiva-quadro relativa aos resíduos, a directiva relativa à deposição de resíduos em aterros, a directiva IPPC e a legislação associada em matéria de protecção das águas superficiais e subterrâneas.
Pela presente Declaração Conjunta, a Bulgária e a Roménia manifestam a sua firme vontade política no sentido de tomar todas as medidas necessárias para cumprir o disposto na directiva relativa à gestão dos resíduos de industrias extractivas, da mesma forma que os restantes Estados-Membros.