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Processo : 2003/0107(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0001/2006

Textos apresentados :

A6-0001/2006

Debates :

PV 17/01/2006 - 16
CRE 17/01/2006 - 16

Votação :

PV 18/01/2006 - 4.5
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2006)0014

Textos aprovados
PDF 205kWORD 37k
Quarta-feira, 18 de Janeiro de 2006 - Estrasburgo
Gestão dos resíduos de indústrias extractivas ***III
P6_TA(2006)0014A6-0001/2006

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre um projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à gestão dos resíduos de indústrias extractivas e que altera a Directiva 2004/35/CE (PE-CONS 3665/2005 – C6-0405/2005 – 2003/0107(COD))

(Processo de co-decisão: terceira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projecto comum aprovado pelo Comité de Conciliação (PE-CONS 3665/2005 – C6-0405/2005), a declaração interinstitucional que se lhe reporta e a declaração conjunta da Bulgária e da Roménia sobre a aplicação da Directiva, à qual a declaração interinstitucional se refere(1),

–  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2003)0319)(3),

–  Tendo em conta a sua posição em segunda leitura(4) sobre a posição comum do Conselho(5),

–  Tendo em conta o parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento à posição comum (COM(2005)0477)(6),

–  Tendo em conta o nº 5 do artigo 251º do Tratado CE,

–  Tendo em conta o artigo 65º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da sua delegação ao Comité de Conciliação (A6-0001/2006),

1.  Aprova o projecto comum e confirma a sua declaração sobre a declaração conjunta da Bulgária e da Roménia;

2.  Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do nº 1 do artigo 254º do Tratado CE;

3.  Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação, conjuntamente com a declaração interinstitucional que se lhe reporta, no Jornal Oficial da União Europeia;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução legislativa ao Conselho e à Comissão.

Declaração do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão

O Parlamento Europeu, o Conselho, e a Comissão congratulam-se com a Declaração conjunta da Bulgária e da Roménia sobre a aplicação da directiva relativa à gestão dos resíduos de indústrias extractivas, que se encontra em fase de aprovação.

Declaração conjunta da Bulgária e da Roménia sobre a aplicação da directiva relativa à gestão dos resíduos de indústrias extractivas, que se encontra em fase de aprovação

Dada a importância da presente directiva para a protecção do ambiente na Europa, a Bulgária e a Roménia, na qualidade de Estados em vias de adesão à União Europeia, consideram-na uma parte importante do acervo. Nesse sentido, a Bulgária e a Roménia procederão à transposição da directiva para as respectivas legislações nacionais no prazo fixado na mesma.

A Bulgária e a Roménia comprometem-se a realizar todos os esforços necessários para aplicar a directiva no prazo fixado na mesma. Tanto a Bulgária como a Roménia já aplicam, actualmente, medidas para assegurar a conformidade por parte das instalações existentes abrangidas pelo âmbito de aplicação da legislação europeia em vigor, designadamente a directiva-quadro relativa aos resíduos, a directiva relativa à deposição de resíduos em aterros, a directiva IPPC e a legislação associada em matéria de protecção das águas superficiais e subterrâneas.

Pela presente Declaração Conjunta, a Bulgária e a Roménia manifestam a sua firme vontade política no sentido de tomar todas as medidas necessárias para cumprir o disposto na directiva relativa à gestão dos resíduos de industrias extractivas, da mesma forma que os restantes Estados-Membros.

(1) Ambas as declarações se encontram anexas à presente resolução.
(2) JO C 103 E de 29.4.2004, p. 634.
(3) Ainda não publicado em JO.
(4) Textos Aprovados de 6.9.2005, P6_TA(2005)0319.
(5) JO C 172 E de 12.7.2005, p. 1.
(6) Ainda não publicado em JO.

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