Resolução do Parlamento Europeu sobre a Chechénia após as eleições e a sociedade civil na Rússia
O Parlamento Europeu,
- Tendo em conta o Acordo de Parceria e de Cooperação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro, que entrou em vigor em 1 de Dezembro de 1997(1),
- Tendo em conta o objectivo da União Europeia e da Rússia de implementar os quatro "espaços comuns" acordados na Cimeira UE-Rússia de 10 de Maio de 2005,
- Tendo em conta a sua resolução de 26 de Maio de 2005 sobre as relações UE-Rússia(2),
- Tendo em conta a sua resolução de 15 de Dezembro de 2005 sobre os direitos humanos na Rússia e a nova legislação aplicável a ONG(3),
- Tendo em conta a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e os seus cinco Protocolos,
- Tendo em conta as inúmeras informações dignas de fé facultadas por ONG russas e internacionais que relatam violações graves e persistentes dos direitos do Homem na Chechénia e os acórdãos proferidos pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem em processos relativos à Chechénia,
- Tendo em conta nº 4 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que, em 29 de Novembro de 2005, a Presidência britânica da União Europeia "se congratulou" com as eleições parlamentares realizadas na República russa da Chechénia em 27 de Novembro de 2005, que considerou "uma etapa importante para uma representação mais ampla do leque de opiniões na sociedade chechena",
B. Considerando que a Comissão reputou "encorajador" o facto de estas eleições parlamentares - as primeiras na Chechénia em oito anos - se terem realizado sem violências de maior, tendo-se, contudo, escusado a comentar a regularidade do escrutínio,
C. Considerando que, numa carta aberta à União Europeia assinada pelo grupo russo de defesa dos direitos do Homem "Memorial", pela Federação Internacional de Helsínquia para os Direitos Humanos, pela Associação de Amizade Rússia-Chechénia e por outras organizações, entre as quais a Federação Internacional dos Direitos do Homem, com sede em Paris, defensores dos direitos do Homem acusaram a UE de branquear a realidade ao fazer uma avaliação optimista das eleições, sublinhando que "esta declaração não só contradiz as provas reunidas pelas organizações russas e internacionais dos direitos do Homem (...) como também põe em causa o empenho da UE em prol dos direitos do Homem, da democracia e do Estado de Direito",
D. Considerando que a taxa de afluência às urnas - 57%, segundo os dados oficiais - é questionada pelo grupo "Memorial", que afirma que a participação foi muito inferior e que o acto eleitoral foi perturbado por fraudes generalizadas e actos de intimidação,
E. Considerando que graves violações dos direitos do Homem sob a forma de assassínios, "desaparecimentos", torturas, tomadas de reféns e detenções arbitrárias continuam a ser cometidas na República da Chechénia e, em alguns casos, também em regiões limítrofes do Cáucaso do Norte,
F. Considerando que o governo russo transferiu muitas das suas responsabilidades em matéria de luta antiterrorista das autoridades federais para as autoridades locais, tentando transformar um conflito que opõe há uma década a Rússia e a Chechénia num conflito interno checheno, o que, segundo um recente relatório conjunto da Federação de Helsínquia, da Federação Internacional dos Direitos do Homem, do Comité Helsínquia norueguês e do grupo "Memorial", "resultou numa brutalização dos beligerantes e na generalização do medo e da insegurança entre a população civil",
G. Considerando que cada vez mais raptos, torturas e execuções arbitrárias cometidos na Chechénia nos últimos dois anos são atribuídos às forças paramilitares chechenas,
H. Considerando que muitos dos abusos e das violações dos direitos do Homem na Chechénia permanecem largamente impunes, criando um clima de impunidade que se estende para além das Repúblicas chechena e inguche e atinge outras regiões do Cáucaso do Norte, entre as quais a Ossétia do Norte e, mais recentemente, a Cabardino-Balcária,
I. Considerando que nos últimos anos a democracia se tem vindo a deteriorar substancialmente na Rússia, particularmente em virtude do aumento do controlo do governo sobre os canais de televisão e estações de rádio mais importantes, do alastramento da auto-censura na imprensa escrita, do encerramento de meios de comunicação independentes, das restrições ao direito de organizar manifestações públicas, de um clima cada vez mais desfavorável para as ONG, incluindo casos de assédio de activistas dos direitos humanos, e do controlo político crescente sobre os tribunais,
J. Sublinhando que até agora a consulta UE-Rússia relativa aos direitos do Homem não proporcionou quaisquer progressos substanciais neste domínio, que deveria ser uma prioridade nas relações UE-Rússia,
K. Considerando que, em 20 de Dezembro de 2005, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem considerou admissível uma queixa sobre o desaparecimento de Ruslan Alikhajiyev, antigo presidente do parlamento regularmente eleito da autoproclamada república chechena da Izquéria; considerando que uma investigação conduzida pelo ministério público checheno não produziu resultados; considerando que o governo russo se recusou a transmitir o processo ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem,
L. Considerando que, em 13 de Dezembro de 2005, a Comissão atribuiu uma ajuda de EUR 6 000 000 às vítimas da crise no Cáucaso do Norte, decisão essa que fará ascender o auxílio total da UE à região em 2005 a EUR 26 300 000, o que faz deste programa a quinta maior operação humanitária da UE no mundo e coloca a UE no lugar de principal doador na região,
M. Considerando que, em 23 e 27 de Dezembro de 2005, as duas câmaras do parlamento aprovaram a lei, ligeiramente revista, que restringe as actividades das ONG na Rússia, e que só falta a assinatura do Presidente Putin para que a lei entre em vigor,
N. Considerando que, numa carta enviada em 28 de Dezembro de 2005 ao Ministro dos Negócios Estrangeiros russo Sergei Lavrov, algumas organizações não governamentais, entre as quais se incluem a ONG Memorial, o Grupo Moscovo-Helsínquia e a ONG "For Civil Rights", sublinharam que uma série de aspectos da lei são contrários ao direito internacional, à Constituição russa, ao código civil russo e a numerosas leis russas,
O. Considerando que a liberdade de associação é um direito humano fundamental e de grande importância numa sociedade democrática,
P. Profundamente preocupado com o aumento da violência racista na Rússia,
Q. Considerando que o julgamento de Stanislav Dmitriyevsky, que é acusado de ter publicado no seu jornal o apelo à paz na Chechénia de Aslan Mashkadov e que consequentemente enfrenta uma pena de cinco anos de prisão, se reiniciou a 18 de Janeiro de 2006,
1. Reitera a sua veemente condenação de todos os actos de terrorismo perpetrados na Federação da Rússia, para os quais não pode haver justificação;
2. Permanece profundamente apreensivo pelo facto de o Conselho e a Comissão não terem tratado do problema das graves violações dos direitos do Homem na República da Chechénia, apesar de tais violações continuarem a ser cometidas em grande escala em ambos os lados do conflito e num clima de quase total impunidade;
3. Solicita ao Conselho e à Comissão que assumam as suas responsabilidades no tocante aos gravíssimos problemas de direitos do Homem existentes na vizinhança imediata da União Europeia;
4. Solicita ao Conselho e à Comissão que contribuam activamente para prevenir outras violações dos direitos do Homem e para superar o clima de impunidade na República chechena e que insistam junto das autoridades russas para que sejam tomadas as medidas necessárias para assegurar que os direitos consagrados na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, da qual a Rússia é signatária, sejam plenamente respeitados na República chechena e que todos os que violem esses direitos compareçam perante a justiça sem mais delongas, independentemente da sua posição ou nacionalidade;
5. Lamenta que durante a preparação e no decurso das eleições legislativas na Chechénia se tenha perdido a oportunidade para realizar um processo verdadeiramente político e democrático com a participação de todos os sectores da sociedade chechena;
6. Reafirma o seu inteiro apoio à integridade territorial da Federação da Rússia, mas assinala que não pode haver uma solução militar para o conflito na Chechénia e apela para o início de um verdadeiro processo de paz destinado a encontrar uma solução política negociada que se baseie no diálogo entre todos os componentes democráticos da sociedade chechena;
7. Solicita às autoridades russas que ponham termo à actual impunidade, desmantelando os grupos paramilitares, controlando as actividades das forças de segurança e colocando o exército sob total controlo civil;
8. Convida o Conselho e os Estados-Membros a abordarem sistematicamente a questão da Chechénia nas suas reuniões políticas, no âmbito do diálogo sobre os direitos do Homem e noutras reuniões com a Federação da Rússia, a fim de garantir que este problema não escape à atenção e vigilância internacionais;
9. Solicita a intensificação das consultas UE-Rússia em matéria de direitos do Homem a fim de as tornar mais eficazes, acessíveis às ONG, se for o caso, e orientadas para os resultados, tendo em vista reforçar este elemento no novo Acordo de Parceria e de Cooperação que deverá ser negociado num futuro próximo;
10. Convida o Conselho e a Presidência em exercício a redobrarem esforços no sentido de ajudar a Rússia a encontrar uma solução pacífica para o conflito - incluindo uma oferta de mediação da UE; salienta que a UE deve falar a uma só voz e respeitar as posições acordadas da PESC sobre a Rússia;
11. Convida a Duma russa a criar uma comissão de inquérito para investigar as razões pelas quais as autoridades responsáveis pela aplicação da lei na República da Chechénia não conseguiram incriminar os autores das graves violações dos direitos do Homem documentados por numerosos grupos de defesa dos direitos do Homem; recorda que, até à data, poucos casos foram julgados e que a maioria dos processos foi suspensa, reenviada ou arquivada;
12. Sublinha a necessidade de conferir uma especial ênfase à investigação de crimes cometidos contra defensores dos direitos do Homem, advogados, procuradores, juízes e pessoas que apresentaram queixas ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, bem como contra os membros das respectivas famílias;
13. Solicita, neste contexto, às autoridades russas a reabertura do inquérito e dos processos penais contra o Major-General Vladimir Shamanov e o Major-General Yakov Nedobitko, que deveriam ser julgados e suspensos das suas funções durante o desenrolar do inquérito, uma vez que o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem os considerou responsáveis pelo bombardeamento indiscriminado de civis chechenos em Katyr-Jurt em Fevereiro de 2000;
14. Solicita aos Estados-Membros da UE que promovam, nos termos do direito internacional, com base nos precedentes existentes e com o acordo da Rússia, a criação de um tribunal internacional ad hoc misto para a Chechénia, para julgar os autores de crimes de guerra e de crimes contra a humanidade perpetrados na República chechena, se o clima de impunidade se mantiver;
15. Convida as autoridades russas a rever a lei de 1998 sobre o terrorismo a fim de cumprir as normas do Conselho da Europa, em particular no que respeita aos poderes e às responsabilidades das pessoas que conduzem acções antiterroristas;
16. Insta a Comissão a apurar se a ajuda humanitária por si concedida à região do Cáucaso do Norte chegou de facto às pessoas necessitadas e a avaliar a eficácia dessa ajuda;
17. Exprime a sua apreensão face à denúncia de assédio administrativo e judicial de que são vítimas algumas ONG presentes na Chechénia, assédio esse que parece inserir-se num processo mais vasto que ameaça a liberdade de expressão e de associação na Federação da Rússia, e exorta as autoridades russas a porem termo a tal assédio;
18. Salienta que tanto o processo democrático como a luta contra a impunidade na República chechena beneficiarão com o trabalho de organizações de defesa dos direitos do Homem fortes e independentes, e convida a Rússia a conceder acesso total à Chechénia aos meios de comunicação independentes, às organizações humanitárias nacionais e internacionais e aos observadores dos direitos do Homem, bem como a prestar toda a assistência possível para lhes garantir condições de trabalho seguras;
19. Solicita que sejam abandonadas todas as acusações que pendem contra Stanislav Dmitriyevsky e apela às autoridades russas para que respeitem a liberdade dos meios de comunicação e dos jornalistas;
20. Lamenta que a lei que reforça o controlo do governo sobre as ONG na Rússia tenha sido facilmente aprovada pelas duas câmaras do parlamento e não tenha inteiramente em conta as recomendações formuladas pelo Conselho da Europa no seu parecer provisório sobre o assunto; espera que, antes de promulgar a lei, o Presidente Putin possa ainda garantir que a mesma é totalmente conforme com as recomendações do Conselho da Europa e se destina claramente a impedir a perseguição de membros de ONG na Rússia;
21. Convida, a este respeito, o Conselho e a Comissão a fazerem todos os esforços para apoiar o desenvolvimento e a consolidação de uma sociedade civil forte, viva, independente e genuína na Rússia, elemento fundamental e indispensável de uma democracia activa;
22. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao governo e ao parlamento da Federação da Rússia e ao Conselho da Europa.