Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2005/2146(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0414/2005

Textos apresentados :

A6-0414/2005

Debates :

PV 18/01/2006 - 8
CRE 18/01/2006 - 8

Votação :

PV 19/01/2006 - 8.9
CRE 19/01/2006 - 8.9
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2006)0027

Textos aprovados
PDF 148kWORD 62k
Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2006 - Estrasburgo
Estrutura, temas e quadro para uma avaliação do debate sobre a União Europeia
P6_TA(2006)0027A6-0414/2005

Resolução do Parlamento Europeu sobre o período de reflexão: estrutura, temas e contexto para uma avaliação do debate sobre a União Europeia (2005/2146(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Tratado de Nice,

–  Tendo em conta o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa,

–  Tendo em conta a sua Resolução de 12 de Janeiro de 2005 sobre o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa(1),

–  Tendo em conta a Declaração de 18 de Junho de 2005 dos Chefes de Estado ou de Governo sobre a ratificação do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, na conclusão dos trabalhos do Conselho Europeu de 16 e 17 de Junho de 2005,

–  Tendo em conta o Tratado de Adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia,

–  Tendo em conta os pareceres sobre o período de reflexão transmitidos pelo Comité das Regiões em 13 de Outubro de 2005(2) e pelo Comité Económico e Social Europeu em 26 de Outubro de 2005(3), a pedido do Parlamento(4),

-  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 15 e 16 de Dezembro de 2005,

–  Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório do Comissão dos Assuntos Constitucionais e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão do Desenvolvimento Regional, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão dos Assuntos Jurídicos, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0414/2005), Considerando que:

A.  O Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa foi assinado pelos Chefes de Estado e de Governo dos vinte e cinco Estados-Membros da União Europeia em 29 de Outubro de 2004 e confirmado, mais uma vez, pelo Conselho Europeu, na sua Declaração de 18 de Junho de 2005,

B.  A Constituição foi elaborada pela Convenção Europeia, a qual, comparativamente a procedimentos anteriores de preparação de novos tratados, alcançou novos níveis de abertura, pluralismo e legitimidade democrática,

C.  O Parlamento Europeu aprovou a Constituição, por uma maioria de mais de dois terços, como sendo "um compromisso positivo e uma ampla melhoria dos Tratados em vigor (…)", que "proporcionará um quadro estável e duradouro para o desenvolvimento futuro da União Europeia, que permitirá um ulterior alargamento, proporcionando igualmente mecanismos para a sua revisão, sempre que a mesma seja necessária", na sua Resolução de 12 de Janeiro de 2005, acima citada,

D.  As reformas contidas no Tratado que estabelece um Constituição para a Europa têm como objectivo, nomeadamente, dar resposta às consequências do alargamento da União em 1 de Maio de 2004, e o êxito deste e de futuros alargamentos ficará comprometido caso não seja ratificado um regime constitucional,

E.  Treze Estados-Membros(5), representando a maioria dos Estados-Membros da União, ratificaram desde então a Constituição, nos termos dos seus respectivos preceitos constitucionais, inclusive por meio de referendos, em Espanha e no Luxemburgo,

F.  A França e os Países Baixos, na sequência de referendos realizados em 29 de Maio e 1 de Junho de 2005, respectivamente, rejeitaram ratificar a Constituição – do que resultou, subsequentemente, que o processo de ratificação ficou suspenso na maioria dos restantes dez Estados-Membros,

G.  Nos termos do artigo 48º do Tratado da União Europeia, a Constituição só entrará em vigor depois de ratificada por todos os Estados-Membros,

H.  A Declaração nº 30 anexa ao Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa estipula que, "se, decorrido um prazo de dois anos a contar da data de assinatura do Tratado que altera o presente Tratado, quatro quintos dos Estados Membros o tiverem ratificado e um ou mais Estados-Membros tiverem deparado com dificuldades em proceder a essa ratificação, o Conselho Europeu analisará a questão",

I.  É necessário respeitar aqueles Estados-Membros e os seus povos que ratificaram a Constituição, tal como os que não o fizeram, e analisar, cuidadosamente, as razões que levaram a um resultado negativo na França e nos Países Baixos,

J.  Os votos negativos parecem ter sido mais uma expressão de contestação à situação actual da União do que uma objecção às reformas constitucionais, mas, paradoxalmente, o resultado do "não" é a manutenção do status quo e o bloqueio das reformas,

K.  O Conselho Europeu confirmou esta análise, considerando, na sua Declaração de 18 de Junho de 2005, que estes resultados não põem em causa o empenho dos cidadãos na construção europeia, mas que os cidadãos exprimiram preocupações e inquietações que é preciso ter em conta; o Conselho Europeu decidiu, consequentemente, iniciar um "período de reflexão [que] será aproveitado para realizar em cada um dos nossos países um amplo debate, ao qual serão associados os cidadãos, a sociedade civil, os parceiros sociais e os parlamentos nacionais, e bem assim os partidos políticos"; os Chefes de Governo acordaram que, no primeiro semestre de 2006, irão "proceder a uma apreciação global dos debates nacionais e decidir como prosseguir este processo",

L.  Nessa Declaração, os Chefes de Governo afirmaram que o processo de ratificação poderia prosseguir, e também concordaram em que o calendário original para a entrada em vigor da Constituição (1 de Novembro de 2006) teria de ser prorrogado,

M.  Todavia, o Conselho Europeu não proporcionou uma abordagem clara para o período de reflexão nem para a definição dos métodos e do enquadramento para a elaboração de conclusões deste debate, e, desde então, tem mostrado falta de vontade política e de capacidade para estimular e gerir o diálogo europeu,

N.  O Conselho Europeu convidou em Dezembro de 2005 a Comissão "a empreender uma revisão completa e abrangente, que cubra todos os aspectos das despesas da UE - incluindo as relativas à PAC - e dos recursos da UE - incluindo o abatimento do Reino Unido" em 2008/2009,

O.  O período de reflexão teve início com debates que incidiram mais sobre o contexto do que sobre o texto, nos quais se destacaram temas como o futuro do modelo social europeu, as perspectivas económicas europeias, a celeridade do alargamento, o orçamento a médio prazo e o mercado interno dos serviços,

P.  A Comissão publicou o seu contributo para o período de reflexão tendo em vista restaurar a confiança da opinião pública na União Europeia, que se pautou por um apoio aos debates nacionais e pela promoção de iniciativas a nível comunitário, mas isso não dispensa a conjugação de esforços de todas as instituições políticas europeias nem uma prática de liderança que leve a sério a importância estratégica da Constituição e a realidade política das condições prévias para o seu êxito,

Q.  É da responsabilidade dos parlamentos nacionais e do Parlamento Europeu assumirem plenamente o seu papel no período de reflexão, designadamente através de uma série de fóruns parlamentares conjuntos que irão "estimular, orientar e sintetizar" o diálogo europeu(6),

1.  Reitera a sua convicção de que o Tratado de Nice não constitui uma base com perspectivas de futuro para a prossecução do processo de integração europeia;

2.  Confirma o seu compromisso de alcançar, sem demoras desnecessárias, um acordo constitucional que reforce a democracia parlamentar, a transparência e o Estado de direito, consagre os direitos fundamentais, desenvolva a cidadania e aumente a capacidade da União alargada para actuar eficazmente dentro e fora do seu território; receia que, sem esse acordo constitucional, não seja possível à União esperar o apoio dos seus cidadãos, manter a dinâmica da integração e tornar-se um parceiro credível nos assuntos mundiais; recorda que aprovou o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa por este pretender realizar esses objectivos; solicita ao Conselho Europeu de Junho de 2006 que assuma também ele próprio, solenemente, este mesmo compromisso em prol de um acordo constitucional sobre o futuro da Europa;

3.  Reconhece que a ratificação da Constituição depara agora com dificuldades que podem revelar-se insuperáveis, a menos que possam ser tomadas medidas que respondam às preocupações expressas em França, nos Países Baixos e noutros Estados-Membros;

4.  Salienta que não é possível prosseguir o alargamento da União após a adesão da Bulgária e da Roménia com base no Tratado de Nice;

5.  Recorda que os problemas políticos e as debilidades institucionais para cuja resolução foi criada a Convenção irão persistir – e, na verdade, aumentar – a menos que, e até que, sejam postas em vigor as reformas consignadas no Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa;

6.  Observa que muitas das preocupações expressas dizem mais respeito a problemas gerais e específicos de contexto do que ao próprio texto; considera que, se forem feitos progressos nestas questões, será mais fácil encontrar uma solução no que se refere ao texto;

7.  Opõe-se a propostas de constituição de núcleos duros de determinados Estados-Membros enquanto o processo constitucional ainda estiver em curso; deplora qualquer sugestão de que possam formar-se coligações de determinados Estados fora do sistema comunitário; lembra que as cooperações reforçadas devem favorecer a realização dos objectivos da União, preservar os seus interesses e reforçar o seu processo de integração, e manter-se a todo o momento abertas a todos os Estados-Membros; sublinha, por outro lado, que a eventual realização dessas cooperações não se deve consumar em detrimento dos esforços que visam alcançar, sem demoras desnecessárias, uma Constituição para a Europa;

8.  Adverte que uma estratégia baseada na implementação selectiva da Constituição corre o risco de destruir o consenso que permitiu alcançar um equilíbrio entre as instituições e entre os Estados-Membros, agravando assim a crise de confiança;

9.  Observa que, nesta fase, apenas é possível introduzir um número limitado de reformas democráticas sem uma alteração dos tratados através da revisão de normas internas ou de acordos interinstitucionais – como a transparência da actividade legislativa do Conselho de Ministros, a introdução de uma modalidade de iniciativa dos cidadãos, melhorias no processo de comitologia, pleno uso das cláusulas "passerelle" no domínio da justiça e dos assuntos internos e um controlo mais rigoroso por cada parlamento nacional da condução dos assuntos europeus pelo governo respectivo;

10.  Propõe que se utilize o presente período de reflexão para relançar o projecto constitucional com base num amplo debate público sobre o futuro da integração europeia; considera que este diálogo europeu – cujos resultados não devem ser antecipadamente julgados – deve procurar clarificar, aprofundar e democratizar o consenso em torno da Constituição, bem como examinar as críticas e encontrar soluções para as situações em que as expectativas não foram concretizadas;

11.  Saúda o início de um debate de larga escala sobre a orientação política da UE, mas salienta que este deve ter lugar no contexto da superação da crise constitucional e que as prescrições em matéria de políticas ao nível da UE devem estar directamente ligadas às normas, poderes e procedimentos das instituições da União, assim como às competências conferidas à UE pelos Estados-Membros, e devem identificar as questões que são comuns a toda a Europa;

12.  Sugere que este novo diálogo democrático, que deve ser visto como uma oportunidade para promover a democracia na Europa, seja conduzido e coordenado em toda a União, estruturado por temas comuns e em fases realistas, segundo um quadro de avaliação acordado e concebido para conduzir a opções políticas decisivas;

13.  Insiste em que o debate público seja lançado tanto no quadro europeu como no quadro nacional; adverte que debates nacionais centrados em questões locais em pouco contribuirão para alterar os estereótipos nacionais, e também que um diálogo imposto sem objectivos políticos se tornaria nebuloso, se não mesmo ocioso, suscitando assim um maior descontentamento dos cidadãos europeus;

14.  Propõe que o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais organizem conferências conjuntas – os "Fóruns Parlamentares'– para estimular o debate e para delinear, passo a passo, as necessárias conclusões políticas; convidará as outras instituições comunitárias a dar o seu contributo para estes Fóruns;

15.  Reconhece a importância crítica para a União Europeia e, em especial, para o Parlamento de evitar outro revés no processo constitucional; compromete-se, portanto, a desempenhar um papel de liderança no diálogo europeu, em associação com os parlamentos nacionais, especificamente pela publicação de "Documentos Europeus" sobre cada uma das grandes questões com que a UE se defronta, os quais poderão ser utilizados como um modelo comum europeu para os debates nacionais e, juntamente com as contribuições dos parlamentos nacionais, deverão servir de base às deliberações dos Fóruns Parlamentares;

16.  Reconhece a importância estratégica de as instituições políticas encorajarem uma atitude dinâmica dos meios de comunicação social (em particular a televisão, a imprensa e as rádios locais), mobilizando-os para a publicidade e a intensificação do debate;

17.  Propõe que um primeiro Fórum interparlamentar seja convocado para a Primavera de 2006, antes da reunião de Junho do Conselho Europeu, a fim de ouvir os parlamentares, tanto nacionais como europeus, com o objectivo de elaborar recomendações abrangentes ao Conselho Europeu sobre a forma como a União deve proceder para encontrar a saída para a crise;

18.  Propõe que o primeiro Fórum Parlamentar identifique um número limitado de questões prioritárias relativas ao futuro da Europa e à governação da União, que deverão ser abordadas nos Fóruns seguintes e no debate público mais geral, como, por exemplo:

   i) qual é o objectivo da integração europeia?
   ii) qual deve ser o papel da Europa no mundo?
   iii) face à globalização, qual é o futuro do modelo social e económico europeu?
   iv) como definir as fronteiras da União Europeia?
   v) como reforçar a liberdade, a segurança e a justiça?
   vi) como financiamos a União?

19.  Considera que um debate profícuo sobre estas questões fundamentais abrirá novas perspectivas para a integração europeia e lançará as bases para a reforma das políticas comuns nos domínios em que existem divergências;

20.  Está convicto, além disso, de que o diálogo europeu só poderá superar a crise constitucional se implicar não só cada uma das instituições europeias, mas também os parlamentos nacionais e regionais, os governos locais, os partidos políticos, os parceiros sociais, a sociedade civil, a comunidade académica e os meios de comunicação social; a este respeito, atribui especial importância às contribuições concretas do Comité Económico e Social Europeu e do Comité das Regiões;

21.  Exorta os Estados-Membros a organizarem um grande número de reuniões públicas e de debates na comunicação social sobre o futuro da Europa – "Fóruns dos Cidadãos" – a nível nacional, regional e local, estruturados em torno dos temas comummente acordados, com o apoio da Comissão; insta os parceiros sociais e as organizações da sociedade civil a participarem nestes debates;

22.  Espera que os partidos políticos dêem uma relevância muito maior à dimensão europeia, tanto nos seus debates internos como nas campanhas eleitorais;

23.  Acolheria com agrado petições dos cidadãos que contribuam para dar forma ao debate;

24.  Insta a União a conferir uma prioridade muito maior à política cultural e educativa, a fim de revitalizar o princípio geral da Constituição, "unidade na diversidade";

25.  Faz notar que será impossível um diálogo europeu sem um financiamento adequado;

26.  Sugere que as conclusões do período de reflexão sejam redigidas, o mais tardar, no segundo semestre de 2007, e que, nessa altura, se decida claramente de que modo se deve avançar com a Constituição;

27.  Saúda a declaração do Governo alemão de que tenciona tomar iniciativas no que diz respeito ao processo de ratificação constitucional durante a sua Presidência do Conselho no primeiro semestre de 2007;

28.  Observa que, em teoria, a União dispõe de uma série de opções, incluindo abandonar totalmente o projecto constitucional, continuar a tentar ratificar o texto actual sem alterações, procurar clarificar ou completar o texto actual, reestruturar e/ou alterar o texto actual a fim de o melhorar, ou empreender uma nova redacção de todo o texto;

29.  Considera que a manutenção do texto actual constituiria um resultado positivo do período de reflexão, embora isso só seja possível se for acompanhado por medidas substanciais para tranquilizar e convencer a opinião pública;

30.  Saúda os planos da Presidência austríaca do Conselho tendentes a apresentar um roteiro para o período de reflexão, assim como para o futuro do processo de ratificação em geral;

31.  Insta os membros do Conselho Europeu a aceitarem a responsabilidade individual e colectiva de assegurar a entrada em vigor de uma Constituição para a Europa; insiste em que coordenem mais activamente o conteúdo e o calendário das campanhas nacionais e demonstrem aos cidadãos a sua vontade política e a sua solidariedade;

32.  Toma nota do "Plano D pela Democracia, o Diálogo e o Debate" da Comissão (COM(2005)0494); insta a Comissão a não se limitar a aplicar a sua estratégia de Comunicações, mas a mostrar também um empenho político decisivo para ajudar a União a emergir das suas actuais dificuldades constitucionais;

33.  Salienta que a Roménia e a Bulgária devem ser envolvidas em todas as acções acima referidas;

34.  Apela a todas as associações e organizações da sociedade civil para que incluam a entrada em vigor da Constituição nas suas prioridades para discussão e debate;

35.  Solicita que, em qualquer circunstância, se façam todos os esforços para assegurar que a Constituição entre em vigor durante o ano de 2009;

36.  Encarrega a sua Comissão dos Assuntos Constitucionais de acompanhar o período de reflexão, especialmente no que diz respeito à preparação dos Fóruns Parlamentares, à elaboração dos documentos de trabalho ("Documentos Europeus") e à compilação dos debates, das conclusões e das propostas de acção institucionais e dos cidadãos que possam decorrer daqueles documentos;

37.  Neste espírito, insta a Comissão dos Assuntos Constitucionais a trabalhar em estreita colaboração com as outras comissões directamente envolvidas na preparação dos Fóruns Parlamentares e na redacção dos documentos de trabalho para os mesmos;

38.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução aos membros do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão, aos Parlamentos nacionais e regionais dos Estados-Membros, ao Comité das Regiões, ao Comité Económico e Social Europeu, aos antigos membros da Convenção Europeia e aos parlamentos e governos dos países em vias de adesão e dos países candidatos.

(1) JO C 247 E 6.10.2005, p. 88.
(2) CdR 250/2005 final, ainda não publicado em JO.
(3) CESE 1249/2005, ainda não publicado em JO.
(4) P6_PV(2005)09-06, pontos 9.1 e 9.2.
(5) Alemanha, Grécia, Espanha, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Áustria, Eslovénia e Eslováquia.
(6) XXXIV reunião da COSAC, 10-11 de Outubro de 2005.

Aviso legal - Política de privacidade