Resolução do Parlamento Europeu sobre a Política Europeia de Vizinhança (2004/2166(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo I-57º do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, que ainda não entrou em vigor nem foi aprovado, sobre a União e os Estados vizinhos,
– Tendo em conta Regulamento (CE) n° 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os Fundos Estruturais(1), bem como a proposta de regulamento do Conselho que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão (COM(2004)0492),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada "Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais" (COM(2003)0104), o documento de estratégia sobre a "Política Europeia de Vizinhança (COM(2004)0373), a proposta de criação de um Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (COM(2004)0628), a Comunicação sobre planos de acção no quadro da Política Europeia de Vizinhança (PEV) (COM(2004)0795) e os planos de acção para a Ucrânia, a Moldávia, Israel, a Jordânia, Marrocos, a Autoridade Palestiniana e a Tunísia,
– Tendo em conta o Plano de Acção para a Ucrânia (o plano Ferrero-Waldner/Solana de 10 pontos), aprovado pelo Conselho de Cooperação UE-Ucrânia em 21 de Fevereiro de 2005,
– Tendo em conta a Estratégia Europeia de Segurança "Uma Europa segura num mundo melhor", aprovada pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2003,
– Tendo em conta o Segundo Plano de Acção da Dimensão Setentrional 2004-2006, aprovado pelo Conselho Europeu realizado em 16 e 17 de Outubro de 2003, em Bruxelas,
– Tendo em conta as suas resoluções de 20 de Novembro de 2003(2) e 16 de Novembro de 2005(3) sobre a Dimensão Setentrional,
– Tendo em conta as conclusões da IV reunião ministerial sobre a Dimensão Setentrional, realizada em 21 de Novembro de 2005, em Bruxelas,
– Tendo em conta a sua resolução de 27 de Outubro de 2005 sobre a reapreciação do Processo de Barcelona(4),
– Tendo em conta a Parceria Estratégica para o Mediterrâneo e o Médio Oriente, aprovada pelo Conselho Europeu em 18 de Junho de 2004,
– Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada "Conferir um novo impulso às acções empreendidas pela UE, em cooperação com os parceiros mediterrânicos, em matéria de direitos humanos e democratização" (COM(2003)0294),
– Tendo em conta a Resolução de 15 de Março de 2005 sobre questões económicas e financeiras, assuntos sociais e educação, aprovada na primeira Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica, no Cairo,
– Tendo em conta o Relatório sobre o Desenvolvimento Humano no Mundo Árabe em 2004, publicado em 5 de Abril de 2005 pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD),
– Tendo em conta o relatório da visita, de 7 a 10 de Janeiro de 2005, da delegação do Parlamento Europeu para a observação das eleições na Palestina,
– Tendo em conta as suas resoluções de 13 de Janeiro de 2005 sobre os resultados das eleições na Ucrânia(5), de 24 de Fevereiro de 2005 sobre as eleições parlamentares na Moldávia(6) e de 10 de Março de 2005 sobre a situação no Líbano(7),
– Tendo em conta a sua resolução de 20 de Novembro de 2003 sobre a Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais(8),
– Tendo em conta a sua resolução de 11 de Junho de 2002 sobre as relações entre a União Europeia e a União do Magrebe Árabe: lançamento de uma parceria privilegiada(9),
– Tendo em conta a sua resolução de 28 de Abril de 2005 sobre o relatório anual relativo aos direitos humanos no mundo em 2004(10),
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre as regiões e os Estados vizinhos da UE alargada,
– Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0399/2005),
A. Considerando que, após o alargamento da União Europeia, em 1 de Maio de 2004, as fronteiras externas da UE se modificaram, ganhando novos vizinhos,
B. Considerando que não é do interesse da UE alargada traçar novas linhas de separação com fronteiras externas compartimentadas, pelo que deve ser adoptada uma estratégia para as relações com os vizinhos orientais e meridionais através da qual possa ser construído e alargado um espaço comum de paz, estabilidade, segurança, respeito dos direitos humanos, democracia, Estado de Direito e prosperidade,
C. Considerando que é do interesse da UE contribuir para o desenvolvimento democrático dos seus vizinhos, e que o desenvolvimento da política europeia de vizinhança depende, fundamentalmente, da vontade dos Estados vizinhos e dos respectivos povos de partilharem os mesmos valores nos quais se funda a União Europeia,
D. Considerando que a PEV deveria ter por ambição oferecer aos países parceiros relações privilegiadas, a fim de lhes permitir uma participação activa nas políticas da UE,
E. Considerando que a Política Europeia de Vizinhança inclui, por um lado, os países europeus, que, nos termos dos Tratados em vigor, têm, em princípio, o direito de solicitar a adesão à União Europeia, e, por outro lado, os países que, sendo há muito vizinhos e parceiros próximos da UE, não podem, contudo, aderir à União; consideranqo que tal facto não afecta de modo algum o referido direito dos países europeus de solicitarem a sua adesão à UE,
F. Considerando que todos os vizinhos, independentemente de uma possível adesão, têm iguais oportunidades de estabelecer relações privilegiadas com a UE, que assentem não só em interesses comuns mas também em valores comuns, consoante as suas próprias ambições,
G. Considerando a existência, sob a forma de ilhas situadas no Oceano Atlântico, de um determinado número de regiões insulares da União Europeia ultraperiféricas que, todavia, se encontram ligadas ao continente europeu, o que suscita problemas específicos no quadro da PEV, uma vez que também essas ilhas têm, na sua proximidade, vizinhos, sob a forma de ilhas que não pertencem à União Europeia, com os quais partilham laços históricos comuns,
H. Considerando que, entre os critérios de Copenhaga, figura também o da capacidade da UE para acolher novos membros,
I. Considerando que a "revolução das rosas", na Geórgia, e a "revolução laranja", na Ucrânia, tornaram patente a vontade dos povos destes países de, com base nos valores comuns enunciados no Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, participarem na construção europeia,
J. Considerando que a União deve realizar todos os esforços possíveis para apoiar a reintegração da Bielorrússia na comunidade democrática, para que a mesma possa tornar-se um parceiro estável e próspero,
K. Considerando que a UE não tem utilizado plenamente a sua parceria estratégica com a Rússia para resolver o conflito na Transnístria, que é uma das principais razões da profunda crise económica da Moldávia,
L. Considerando que o desenvolvimento da paz no continente europeu e na sua vizinhança imediata serve os interesses da União Europeia, e que a UE deve, portanto, contribuir para a resolução dos conflitos na Transnístria, Ossétia do Sul, Abcásia, Nagorno-Carabaque e Chechénia, o que requer uma cooperação estreita com a Rússia e com a Ucrânia, bem como para a resolução dos conflitos no Médio Oriente e no Sara Ocidental,
M. Considerando que o movimento de libertação no Líbano e as eleições livres na Palestina foram igualmente inspiradas pelo espírito da liberdade e da democracia,
N. Acentuando o papel positivo fundamental desempenhado por algumas instituições, como o Conselho da Europa, a Organização de Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) e a ONU, na prevenção, gestão e resolução das crises políticas e militares em diversas regiões da Europa, sobretudo graças às suas capacidades e instrumentos, que são complementares em relação aos da UE,
O. Considerando que na sua cimeira de 22 de Abril de 2005, em Chisinau, os países que cooperam no âmbito do GUAM (Geórgia, Ucrânia, Azerbeijão e Moldávia) afirmaram claramente o seu desejo de intensificarem a sua cooperação com a UE,
P. Considerando que a União Europeia e a vizinha Rússia decidiram, em 31 de Maio de 2003, desenvolver uma parceria estratégica com base nos mesmos valores da PEV e a criação de quatro espaços comuns, que deve, agora, traduzir-se em resultados concretos,
Rumo a acordos europeus de vizinhança
1. Declara que o objectivo de estabelecer relações privilegiadas com os vizinhos da UE tem como condição prévia o compromisso, assumido de forma activa e concreta, de honrar valores comuns nos domínios do Estado de Direito, da boa governação, do respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, da democracia e dos princípios de uma economia social de mercado transparente e do desenvolvimento sustentável;
2. Insiste no seu objectivo de não se conformar com o statu quo, antes fazendo com que a União Europeia se comprometa a apoiar as aspirações dos povos dos nossos países vizinhos a uma plena liberdade política, com democracia e justiça, bem como ao desenvolvimento económico e social, utilizando todos os meios diplomáticos, financeiros e políticos disponíveis;
3. Apoia o alargamento da UE com base nos Tratados e em conformidade com as decisões adoptadas pelo Conselho Europeu; salienta que o processo de alargamento deve ser acompanhado de uma política de vizinhança flexível, ambiciosa e substancial para os países europeus que não são actualmente Estados-Membros da UE e que ainda não podem, ou não querem, aderir à UE, mas que aderem, todavia, aos valores da UE e estão dispostos a participar no projecto europeu;
4. Salienta que o Tratado de Nice não constitui uma base aceitável para novas decisões relativas à adesão de novos Estados-Membros e insiste, por conseguinte, em que as reformas necessárias sejam aplicadas no quadro do processo constitucional;
5. Salienta que a PEV deveria ser adaptada às necessidades dos diferentes países a que se aplica e não deveria constituir uma política de "tamanho único";
6. Sublinha a necessidade de criar um mecanismo de controlo eficaz e de prontidão para restringir ou suspender a concessão de ajudas, ou mesmo para denunciar acordos com os países que violem as normas internacionais e os padrões europeus de respeito pelos direitos humanos e a democracia, e convida a Comissão a aplicar uma política vigorosa de apoio às forças democráticas nos países vizinhos, garantindo, em particular, o acesso à informação e aos meios de comunicação social independentes;
7. Exorta a Comissão a definir a finalidade e prioridades claras para a política europeia de vizinhança, estabelecendo para esse efeito critérios de avaliação de resultados, e acolhe com satisfação a ideia de celebrar um acordo europeu de vizinhança, no final do processo da PEV, com os países que não requeiram a adesão mas se aproximem do acervo comunitário; insta a Comissão a propor e a desenvolver políticas específicas que visem tornar extensiva, quando possível, a política de vizinhança aos Estados insulares do Atlântico vizinhos de regiões ultraperiféricas adjacentes ao continente europeu, quando possam relevar questões particulares de proximidade geográfica, de afinidade cultural e histórica e de segurança mútua;
8. Considera que um tal acordo de vizinhança pode incentivar um progresso gradual no sentido do pleno acesso ao mercado interno e da participação na Política Externa e de Segurança Comum (PESC), o que pressupõe um apoio financeiro e técnico adequado por parte da UE; reputa também necessário prever uma estreita cooperação no domínio da justiça e dos assuntos internos, que também deverá ser inscrita nos planos de acção, com o objectivo de cooperar estreitamente nos domínios da defesa dos direitos humanos, do combate ao tráfico de droga, de armas e de seres humanos, da luta contra o terrorismo e o crime organizado, da política de asilo e de vistos e da imigração;
9. Insta o Conselho a reforçar o diálogo com os diferentes países parceiros da PEV, convidando-os, se e quando necessário, a participarem em domínios de interesse mútuo e de importância para a União Europeia, como sejam a PESC, bem como convidando representantes sem direito de voto à participação em debates de grupos de trabalho do Conselho em domínios apropriados, de que são exemplo a luta contra o terrorismo (COTER), a cooperação internacional para o desenvolvimento (CODEV), os direitos humanos (COHOM), as organizações internacionais (CONUN), etc.;
10. Entende que a administração comum da fronteira entre cada Estado vizinho e a União Europeia deverá ser um elemento fundamental de todos os acordos europeus de vizinhança, tendo em vista assegurar, por um lado, a segurança das fronteiras e, por outro, o desenvolvimento da cooperação transfronteiriça;
11. Considera ser necessário e já exequível, como um primeiro passo, permitir aos países parceiros a participação em todos os programas comunitários nos domínios da cultura, educação, juventude, sociedade da informação, ambiente, investigação e ciência;
12. Considera crucial que a PEV dê um contributo positivo para a promoção dos direitos das mulheres e dos direitos económicos e sociais; exorta, neste contexto, a Comissão a conferir prioridade à anulação de todas as reservas manifestadas por determinados países relativamente à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), bem como à plena implementação do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (ICESCR);
13. Exorta a Comissão e o Conselho a utilizarem a PEV não só para reforçar o diálogo político e a cooperação mas também para transformar em realidade prática os planos de acção com países parceiros, com base no princípio da diferenciação e de acordo com a adequação e qualificação de cada país, a fim de abrir a participação nos programas e agências da UE, nomeadamente na Agência Europeia do Ambiente, na Agência Espacial Europeia, na Eurojust e no programa comunitário "Intelligent Energy-Europe", relativo a novas fontes de energia, bem como permitir a participação em concursos no domínio da cooperação para o desenvolvimento e da cooperação em matéria de assistência no quadro de programas da UE, como sejam os programas TACIS, PHARE e ECHO;
14. Considera importante alargar o Programa Parlamentar de Visitas, a fim de permitir aos cidadãos de países vizinhos a familiarização com a cultura democrática do Parlamento Europeu;
15. Julga que seria útil criar um fundo europeu especial para apoiar de forma eficiente e flexível iniciativas que promovam a democracia parlamentar nos países vizinhos;
16. Considera importante que, nos planos de acção, seja explicitada a diferenciação entre os diversos países, tendo em conta a situação actual das relações, os progressos na aplicação de reformas e a vontade demonstrada por cada país de honrar os compromissos assumidos; reafirma que essa diferenciação deve basear-se em critérios transparentes e objectivos;
17. Considera que esses planos de acção deverão constituir um instrumento para a realização dos objectivos de uma potencial adesão à UE para os países que sejam elegíveis, e para uma parceria cada vez mais próxima para os outros países incluídos;
18. Apoia o desenvolvimento de planos de acção com todos os países abrangidos pela política de vizinhança e reafirma que o desenvolvimento dos direitos humanos, da democracia e do Estado de Direito deve ser considerado uma prioridade essencial em todos os planos de acção nacionais; salienta, a esse respeito, a importância da criação de subcomissões para os direitos humanos com todos os países vizinhos, as quais deverão contribuir para avaliar a aplicação dos planos de acção; considera que estas subcomissões deverão reunir-se, pelo menos, uma vez por ano e que deverá haver um seguimento regular a todos os níveis políticos; convida o Conselho e a Comissão a envolverem plenamente o PE neste processo de avaliação e entende, por isso, que o PE deve estar representado nestas subcomissões;
19. Propõe que a Comissão publique anualmente relatórios de acompanhamento que procedam a uma avaliação dos progressos da PEV em cada país em questão, segundo critérios e indicadores claramente definidos, que servirão de base para empreender novos passos no sentido de um acordo europeu de vizinhança; espera dos países vizinhos, por seu lado, que estes disponibilizem informações pormenorizadas para o processo de acompanhamento comum; considera que é necessário proceder ao debate intensivo dos relatórios de acompanhamento no Parlamento Europeu;
20. Salienta, a este respeito, a importância de que se reveste a criação de um quadro multilateral envolvendo todos os países interessados, no âmbito do qual se proceda à avaliação conjunta dos aspectos comuns aos relatórios de acompanhamento e, ainda, ao debate do futuro global da PEV;
21. Lamenta que a Comissão, no seu documento de estratégia (COM(2004)0373) tenha reagido apenas ao parecer do Conselho e ignorado a circunstanciada resolução do Parlamento de 20 de Novembro de 2003;
22. Acentua a crucial ligação entre a estratégia da UE relativa à Rússia e a PEV; faz notar que o êxito da política de vizinhança nalguns dos Estados abrangidos pela PEV depende das relações entre a UE e a Rússia; pede, por conseguinte, à Comissão e ao Conselho que procedam à reformulação da estratégia comum relativa à Rússia de modo a que aquela tenha em conta as mesmas considerações democráticas, jurídicas e em matéria de direitos humanos que as admitidas no contexto da PEV; incentiva o Governo russo a permitir uma maior flexibilidade e um maior alcance dos instrumentos decisórios para as suas regiões limítrofes de países da UE; considera que uma tal evolução constitui um importante pré-requisito para o estabelecimento de relações transfronteiriças viáveis;
23. Recorda com insistência que o Parlamento, enquanto Autoridade Orçamental e no quadro da co-decisão, participa nas decisões sobre o financiamento da PEV através do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (IEVP) recentemente criado; exorta, pois, a Comissão a não separar as prioridades políticas da PEV do seu financiamento pelo IEVP e da afectação de recursos orçamentais, estabelecendo-as, antes, com transparência e com a participação do Parlamento, tendo particularmente em conta a definição dos programas plurianuais e os estudos estratégicos por país; exorta a Comissão a encontrar meios de permitir a interconexão dos diversos instrumentos de acção externa;
24. Exorta a Comissão a não burocratizar todo o processo da PEV e a consultar e envolver, não só o Conselho, mas também o Parlamento, na elaboração dos calendários e na definição dos conteúdos de planos de acção futuros;
25. Salienta que o IEVP não deve servir apenas para fortalecer a democracia nos países vizinhos da UE, mas também como veículo para iniciar o progresso no sentido da democracia nos países vizinhos não democráticos, como a Bielorrússia, devendo incluir financiamentos destinados a favorecer essa transformação;
26. Solicita a rápida prestação de assistência técnica aos países vizinhos que já tenham adoptado programas de reforma globais e que cumprem os compromissos acordados; reitera a sua determinação de pugnar por um aumento significativo e uma reafectação dos recursos destinados à PEV, compatíveis com as futuras Perspectivas Financeiras, como decidido pelo Parlamento, uma vez que o IEVP irá substituir, em 1 de Janeiro de 2007, os actuais programas TACIS, MEDA e INTERREG; reconhece que uma participação gradual no mercado interno europeu, proposta no âmbito da PEV, representa uma oportunidade, mas também um grande desafio, para os países vizinhos, e propõe que seja criada pela Comissão ajuda financeira especial para auxiliar os países da PEV na sua aproximação ao mercado interno, tal como previsto para os países candidatos antes da adesão;
27. Acentua que os novos Estados-Membros da UE têm levado a cabo com êxito as reformas de transição necessárias para criar uma economia de mercado, a democracia e a sociedade civil, tendo adquirido uma experiência relevante e única nas reformas que pode ser transmitida aos países vizinhos da Europa Oriental e à região Euromed; solicita, por conseguinte, à Comissão que crie os mecanismos necessários para permitir aos Estados-Membros partilharem as suas experiências de reforma com os países parceiros no âmbito da PEV, e que actue como facilitador deste processo;
28. Salienta a necessidade de incluir e apoiar, a curto e a médio prazo, medidas enérgicas contra a corrupção em todos os planos de acção;
29. Solicita garantias de que as autoridades locais e regionais, bem como as entidades públicas dos Estados-Membros e dos Estados vizinhos, serão associadas ao desenvolvimento e à aplicação da PEV;
30. Convida a Comissão a apresentar uma proposta de regulamento separado que preveja a necessária flexibilidade para a Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos do Homem (rubrica orçamental 19-04), que constitui o único instrumento externo da UE que não requer o consentimento do país de acolhimento, e que também permita a reposição da supervisão parlamentar plena deste programa;
31. Salienta a importância de uma maior abertura do mercado, de acordo com os princípios da Organização Mundial do Comércio (OMC); recorda que foi acordada, no âmbito da Declaração de Barcelona, a instituição gradual de uma zona de comércio livre de mercadorias, tendo como meta o ano de 2010; considera importante que todos os países parceiros da PEV sejam incentivados e apoiados no seu caminho para a adesão à OMC;
32. Apoia a ideia da Comissão de apoiar a Rússia através do novo IEVP, além das formas de cooperação já existentes, mas lembra a necessidade de ligar este apoio a relatórios de acompanhamento baseados num controlo adequado;
33. Considera que é necessário consolidar a política de informação sobre a União Europeia, os seus processos de decisão e os seus valores; aplaude o facto de as emissões do canal de notícias Euronews, financiado pela UE, já serem difundidas em russo e considera desejável a difusão também na língua árabe; congratula-se igualmente com os programas da Deutsche Welle financiados pela UE, cujo objectivo consiste em divulgar valores democráticos europeus na Bielorússia;
34. Entende que, conquanto a possibilidade de aderir à UE deva continuar a ser o incentivo último para que todos os países europeus sigam os ideais comuns europeus e participem no processo de integração europeia, a não adesão não deve ser utilizada como um cacete ou um açoite para punir países não membros; acentua que todas as relações bilaterais e todas as organizações multilaterais existentes devem ser utilizadas para a promoção dos nossos objectivos de cooperação e integração europeia;
Ligar entre si os países vizinhos
35. Salienta que a PEV tem como objectivo, não só fortalecer as relações bilaterais entre a UE e os países vizinhos, mas também criar redes de cooperação e favorecer o desenvolvimento da integração regional entre países vizinhos; entende, neste contexto, que seria de considerar a criação para os Estados europeus vizinhos de um instrumento nos moldes do Espaço Económico Europeu, que, além da participação no mercado interno, também inclua as questões políticas; manifesta a sua preocupação com os sérios atrasos nesta área e considera essencial que a União se empenhe, juntamente com todos os parceiros da política de vizinhança, em activar todos os instrumentos políticos e institucionais capazes de apoiar o desenvolvimento da dimensão multilateral;
36. Solicita que, nessa perspectiva, seja valorizado o desenvolvimento da dimensão regional e sub-regional, dada a especificidade geográfica, histórica e política que diferencia os países vizinhos e os próprios países da União;
37. Convida a Comissão a fornecer uma definição mais clara da relação entre a PEV e a parceria euro-mediterrânica, que pretende relançar através de uma comunicação sobre este tema;
38. Incita, a esse respeito, o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a realizarem esforços mais visíveis e concretos para reforçar a interacção com a OSCE e o Conselho da Europa, a fim de fornecer à UE o conhecimento essencial e os instrumentos de que carece, especialmente nos domínios do controlo da aplicação dos compromissos em matéria de direitos humanos, democracia e Estado de Direito, e da gestão e resolução das crises políticas e militares;
39. Considera que o Conselho da Europa deverá ser reforçado e desenvolvido a fim de se tornar o mais importante fórum pan-europeu de cooperação, particularmente no que respeita à observância e à aplicação das convenções relativas à democracia e aos direitos humanos e que a sua eficiente organização democrática também pode ser incumbida de novas missões; entende que o Conselho da Europa poderá ser um fórum pan-europeu para todos os diversos "espaços" europeus que agora estamos a tentar criar tanto através de canais bilaterais como multilaterais;
40. Insta a União Europeia a assinar a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, a fim de reforçar as relações entre o quadro do Conselho da Europa e a UE;
41. Solicita uma maior e mais específica cooperação pan-europeia em todos os domínios relevantes, como, por exemplo, as redes transeuropeias, o ambiente, os regimes de vistos, a justiça, o asilo e a imigração e a política externa e de segurança;
42. Reconhece a grande necessidade de uma eventual passagem negociada aos preços de mercado livre para os preços de que a Rússia beneficia pelo seu aprovisionamento em petróleo e gás, bem como para os preços pagos pela Rússia a título de direitos de trânsito por países intermediários; lamenta, porém, que a Rússia tenha suspendido unilateralmente os fornecimentos de gás à Ucrânia a partir de 1 de Janeiro de 2006; insta, ainda, a Rússia a não utilizar a sua posição dominante no mercado como instrumento político na condução da sua política externa; congratula-se com a satisfatória resolução desta crise e exorta a UE a assegurar uma política coordenada que garanta a segurança do aprovisionamento energético e a integridade de oleodutos e gasodutos nos países de trânsito, bem como a diversificação da proveniência destes recursos naturais de importância vital;
43. Considera que a OSCE deverá ser utilizada ao nível pan-europeu nos domínios abrangidos pelo seu mandato, evitando a duplicação com o Conselho da Europa e as agências pertinentes da ONU; sublinha que a OSCE poderá também ser útil no estabelecimento de pontes entre a União Europeia e os seus vizinhos, oferecendo uma adesão plena aos países do Mediterrâneo e do Médio Oriente, ou explorando a ideia de criar uma organização regional distinta segundo o modelo da OSCE; lamenta as tentativas recentes de enfraquecimento do papel da OSCE no âmbito da salvaguarda da democracia e dos direitos humanos e considera que a UE deverá utilizar melhor e de forma coordenada o seu peso na OSCE e no Conselho da Europa para a promoção dos valores e das normas subjacentes à qualidade de membro dessas instituições;
44. Considera a política energética um aspecto importante, uma vez que a UE se encontra rodeada pelas maiores reservas mundiais de petróleo e gás natural do mundo (Rússia, bacia do Mar Cáspio, Médio Oriente e Norte de África), e muitos países da sua vizinhança, tais como a Rússia, Argélia, Egipto, Líbia e Azerbeijão, são países fornecedores ou, caso da Ucrânia, Bielorrússia, Marrocos, Tunísia, Geórgia e Arménia, países de trânsito, e uma melhoria das ligações nas redes de energia terá benefícios quer para a UE quer para os seus países parceiros; assinala que as relações no domínio da energia entre a UE e os países seus vizinhos deveria ser considerada no quadro de uma ampla política energética europeia, que tivesse por objectivo contribuir para a diversidade e a segurança do aprovisionamento energético da UE e dos seus parceiros; insta a Comissão a apresentar uma comunicação sobre os aspectos da política energética dotados de relevância para a PEV;
45. Salienta que a intensificação do comércio e do turismo entre a UE e os países parceiros implica melhorar as redes de transportes e provavelmente melhorará as ligações entre os países parceiros, tornando-os assim também mais atractivos para o investimento;
46. Observa que o objectivo da PEV consiste em promover uma adesão a valores partilhados, como a prossecução do desenvolvimento sustentável definido na cimeira mundial de Joanesburgo;
47. Salienta que a cooperação no domínio do ambiente e em domínios fundamentais, como a qualidade e a gestão da água, a gestão dos resíduos, a poluição do ar, a gestão das cheias e a luta contra a desertificação, também só pode ser assegurada a nível transfronteiriço e regional;
48. Considera que o problema da imigração legal e ilegal deverá ser tratado no âmbito da política de vizinhança; convida o Conselho e a Comissão a acompanhar a aplicação dos acordos com todos os países vizinhos, em particular, no que respeita aos planos de acção negociados ou em curso de negociação; convida também o Conselho e a Comissão a acompanhar, especificamente, os acordos bilaterais entre os Estados-Membros individuais e os países parceiros em matéria de imigração e, em particular, de readmissão;
49. Congratula-se com o facto de a abertura do espaço europeu da investigação constituir uma condição prévia para a cooperação numa sociedade baseada no conhecimento e considera que, também neste domínio, existem oportunidades de cooperação regional entre os países parceiros;
50. Salienta a necessidade de dar uma atenção especial aos países soberanos do continente europeu que não são membros da União Europeia, designadamente a Noruega, a Islândia e o Liechtenstein enquanto membros do EEE/EFTA, bem como a Suíça enquanto membro da EFTA, países esses que têm os seus próprios acordos bilaterais com a UE; considera que estes laços políticos e económicos deveriam constituir a base de desenvolvimentos futuros e de uma cooperação mais estreita, à semelhança do observado relativamente a Andorra, ao Mónaco, a São Marino e ao Estado do Vaticano, devendo todos esses países ser autorizados, sendo o caso, a participar no novo processo de vizinhança;
51. Entende que todos os países candidatos também deverão ser envolvidos na política de vizinhança, inicialmente, como parceiros especiais e, ulteriormente, como membros da UE com um papel especial na cooperação com os nossos futuros vizinhos; considera necessário que haja progressos na abertura das fronteiras da Turquia com a Arménia e que a Roménia e a Ucrânia resolvam as suas controvérsias relativas à delimitação da plataforma continental do Mar Negro, recorrendo, inclusive, para o efeito ao Tribunal Internacional de Justiça da Haia;
52. Considera que, nestas circunstâncias, a Dimensão Setentrional deverá ser reforçada; sublinha que deve ser concedida uma especial atenção às relações com a Rússia, nosso gigantesco vizinho eurasiático; solicita, por conseguinte, um maior desenvolvimento da parceria estratégica UE-Rússia e uma intensificação da cooperação no âmbito da Dimensão Setentrional multilateral, bem como no âmbito da Europa alargada, evitando uma divisão da Europa em esferas de influência e promovendo uma genuína parceria e cooperação pan-europeia;
53. Salienta, por outro lado, a necessidade de reforçar as políticas da UE na região mediterrânica e no Médio Oriente, em particular como consequência da adesão de Chipre e de Malta e atendendo a que os próximos alargamentos incluirão diversos países do Sudeste da Europa;
Magrebe
54. Constata que Marrocos, Tunísia e Argélia têm há muito uma relação estreita com a União Europeia, traduzida nos acordos de associação em vigor; salienta que a aplicação determinada das reformas iniciadas, sobretudo no domínio da liberdade política e dos direitos humanos, deve ter elevada prioridade; insta a Comissão a adoptar, a breve prazo, um plano de acção para a Argélia, que imprima um novo impulso à União do Magrebe Árabe; chama, contudo, a atenção para o facto de o sucesso desta integração regional depender substancialmente da resolução da questão do Sara Ocidental e convida novamente as partes envolvidas a encetar um diálogo construtivo no âmbito das resoluções pertinentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas;
55. Pede que a União Europeia adopte medidas firmes, acompanhadas de uma campanha de informação, para explicar o Processo de Barcelona e a nova PEV, a fim de apagar a imagem de uma Europa temerosa, mais preocupada com a sua própria segurança e em combater a imigração do que com o esperado e necessário desenvolvimento sustentável;
56. Congratula-se com a aproximação da Líbia ao processo de Barcelona e espera progressos tangíveis na aplicação da anunciada adopção do acervo de Barcelona, que poderá, no futuro, conduzir à inclusão no processo da PEV;
Médio Oriente e Mashrek
57. Congratula-se com o facto de, em virtude das eleições na Autoridade Palestiniana em Janeiro de 2005, ter sido eleito, de forma exemplar, um Presidente, e de esta eleição ter sido um sinal para todo o mundo árabe; é de opinião que, com as reformas na Autoridade Palestiniana e a determinação em combater o terrorismo, se abriram novas oportunidades para o processo de paz e a aplicação do Roteiro; congratula-se com a retirada de Israel da faixa de Gaza e do Norte da Cisjordânia; considera que uma paz e estabilidade genuínas e duradouras na região apenas podem ser alcançadas com a existência do Estado de Israel dentro de fronteiras seguras e reconhecidas, a par de um Estado Palestiniano democrático e viável;
58. Congratula-se com o facto de a Jordânia e o Egipto apoiarem activamente o processo de paz no Médio Oriente; entende que a PEV deverá apoiar, com todos os meios disponíveis, os sinais recentes de uma renovação democrática na região do Mashrek, especialmente depois da "revolução dos cedros" no Líbano;
59. Convida a Síria a cooperar sem demora, plena e activamente com a luta internacional contra o terrorismo e com a investigação internacional sobre o assassinato do antigo primeiro-ministro libanês, Rafiq Hariri, que o Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu recentemente prosseguir, e a respeitar plenamente as normas internacionalmente aceites em matéria de direitos humanos;
60. Regozija-se com a retirada das tropas sírias do Líbano e a realização de eleições legislativas no Líbano em Junho de 2005; manifesta a sua profunda preocupação face aos recentes ataques contra jornalistas e editores empenhados num Líbano livre e independente e pede esforços redobrados para que um Estado do Líbano soberano e democrático se torne uma realidade, em que todas as comunidades e grupos políticos e religiosos participem na vida política e social e os direitos humanos sejam plenamente respeitados; insta à plena implementação da Resolução 1559(2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluindo o desarmamento do Hezbollah;
61. Insta as autoridades egípcias a não destruírem as perspectivas recentemente abertas no que respeita, particularmente, à realização de eleições presidenciais com vários candidatos, e a continuarem as reformas democráticas; manifesta, a este respeito, a sua profunda preocupação face à condenação de Ayman Nour, proeminente dirigente liberal da oposição, recentemente condenado por um tribunal egípcio a uma pena de cinco anos de trabalhos forçados, pena esta aplicada por ter alegadamente forjado assinaturas em petições utilizadas para criar o seu partido político, o que encara como um grave retrocesso, e exorta as autoridades egípcias a envidarem todos os esforços para que este caso seja objecto de um correcto tratamento;
Europa Oriental
62. Congratula-se com a revolução pacífica e o movimento democrático na Ucrânia; reconhece as aspirações europeias da Ucrânia e pede que seja estabelecida uma perspectiva europeia a longo prazo; apoia o plano de acção e o plano Ferrero-Waldner/Solana, composto por 10 pontos, que constituem um programa substancial e ambicioso; confirma o seu pleno apoio ao novo Governo ucraniano na aplicação do pacote de reformas anunciado;
63. Reconhece as aspirações europeias da Moldávia e pede que seja estabelecida uma perspectiva europeia a longo prazo; salienta que o desenvolvimento democrático deste país é positivo para criar relações mais estreitas; considera que é necessário que a UE forneça a sua ajuda a fim de contribuir para melhorar o desenvolvimento económico deste país e de fornecer novos incentivos às autoridades, ao sector empresarial e à população da Transnístria para cooperar com a UE através de Chisinau; apela a todas as partes envolvidas para que cheguem a uma solução política para a questão da Transnístria;
64. Está preocupado com a evolução da situação na Bielorrússia, que é um regime ditatorial no qual todas as actividades de oposição são reprimidas; convida o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem o seu apoio às actividades das organizações não governamentais e da oposição na sociedade civil; insta o Conselho a suscitar a questão da Bielorrússia junto da Rússia, lembrando que a democratização daquele país é do interesse tanto da UE como da Federação Russa, e que deverão ser empreendidas acções conjuntas para esse efeito;
Cáucaso do Sul
65. Congratula-se com o facto de o Conselho Europeu, por insistência do Parlamento Europeu, ter incluído os países do Cáucaso na política de vizinhança;
66. É de opinião que o conflito no Nagorno-Karabakh prejudica o desenvolvimento da Arménia e do Azerbeijão e a cooperação regional, bem como a efectiva aplicação da PEV enquanto tal; insta ambas as partes a absterem-se de acções unilaterais e declarações de cunho agressivo e a trabalharem para a resolução do conflito em diálogo construtivo com todas as forças envolvidas, com base no respeito dos direitos das minorias e nos princípios do direito internacional; salienta a importância da continuidade das reformas democráticas para o desenvolvimento da região e as suas relações com a UE; insta todas as partes envolvidas a encontrarem formas que permitam o regresso progressivo dos refugiados, com base nos direitos das minorias, especialmente no que respeita ao regresso dos azerbeijãos aos territórios ocupados; convida os países membros do grupo de Minsk na OSCE a coordenarem mais eficazmente a sua acção com o Representante Especial da UE para o Cáucaso do Sul, a fim de fazer avançar as negociações;
67. Apela às autoridades do Azerbeijão para que ponham cobro à demolição de cemitérios arménios medievais e de cruzeiros históricos esculpidos em pedra a Sul de Nakhichevan, o que é contrário aos termos da sua ratificação, em 1993, da Convenção do Património Mundial da UNESCO;
68. Insta a Rússia e a Turquia a desempenharem um papel construtivo com a finalidade de assentar fundamentos para uma resolução do conflito e a retomada da cooperação regional; exorta, a esse respeito, a Turquia a abrir as suas fronteiras com a Arménia;
69. É de opinião que o Plano de Acção para o Azerbeijão deveria concentrar-se no desenvolvimento de uma autêntica democracia e do respeito dos direitos humanos e do Estado de Direito; insta, a esse respeito, a Comissão a coordenar a sua acção com o Conselho da Europa e a realizar todos os esforços possíveis a fim de apoiar e desenvolver a frágil sociedade civil azerbeijã;
70. Congratula-se com o plano de paz para a Ossétia do Sul, que assenta numa abordagem em três etapas, apresentada pela Geórgia no seio da OSCE no final de Outubro de 2005; considera que esse plano representa um progresso fundamental na via de uma resolução pacífica e global do conflito; exorta o Conselho e a Comissão a prestarem o apoio necessário a essa proposta, facilitando o diálogo e as negociações entre as duas partes e contribuindo para o fornecimento de instrumentos que facultem o sucesso total da iniciativa em questão;
71. Encoraja a plena utilização da PEV para a promover a cooperação regional entre os países do Cáucaso do Sul como instrumento de geração de um clima de confiança entre Estados;
72. Propõe um pacto de estabilidade da UE para o Cáucaso do Sul – que inclua uma dimensão parlamentar e da sociedade civil, segundo o modelo do pacto de estabilidade da UE para o Sudeste da Europa – envolvendo a União Europeia (com a participação da Turquia, na qualidade de candidato à adesão), a Rússia, os Estados Unidos e as Nações Unidas (Quarteto); entende que este pacto de estabilidade pode contribuir para a resolução dos conflitos regionais através do diálogo entre todas as partes envolvidas e, caso seja útil, igualmente com os países que não são vizinhos directos da UE;
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73. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, aos governos e parlamentos nacionais dos países abrangidos pela PEV e da Rússia, ao Conselho da Europa, à OSCE e à Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica.