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Processo : 2004/2219(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A6-0402/2005

Textos apresentados :

A6-0402/2005

Debates :

PV 19/01/2006 - 5
CRE 19/01/2006 - 5

Votação :

PV 19/01/2006 - 8.11
CRE 19/01/2006 - 8.11
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2006)0029

Textos aprovados
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Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2006 - Estrasburgo
Futuro da Estratégia de Lisboa, na perspectiva do género
P6_TA(2006)0029A6-0402/2005

Resolução do Parlamento Europeu sobre o futuro da Estratégia de Lisboa, na perspectiva do género (2004/2219(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Declaração de Pequim e a Plataforma de Acção adoptada em 15 de Setembro de 1995 pela Quarta Conferência Mundial das Mulheres sobre Igualdade, Desenvolvimento e Paz e as suas resoluções de 21 de Setembro de 1995(1) sobre o mesmo assunto e de 18 de Maio de 2000 sobre o seguimento dado à Plataforma de Acção de Pequim(2),

–  Tendo em conta as conclusões dos Conselhos Europeus de Lisboa, de 23 e 24 de Março de 2000, de Estocolmo, de 23 e 24 de Março de 2001, de Barcelona, de 15 e 16 de Março de 2002, de Bruxelas, de 20 e 21 de Março de 2003, e de Bruxelas, de 25 e 26 de Março de 2004,

–  Tendo em conta o artigo 2º, o nº 2 do artigo 3º e o artigo 141º do Tratado CE,

–  Tendo em conta a Estratégia-Quadro da Comunidade para a Igualdade entre Homens e Mulheres (2001-2005) (COM(2000)0335), os programas de trabalho da Comissão para 2001, 2002, 2003, 2004 e 2005 (COM(2001)0119, COM(2001)0773, COM(2003)0047, SEC(2004)0911 e SEC(2005)1044) e os relatórios anuais sobre a igualdade entre mulheres e homens relativos a 2000, 2001, 2002, 2004 e 2005 (COM(2001)0179, COM(2002)0258, COM(2003)0098, COM(2004)0115, e COM(2005)0044),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho Europeu da Primavera de 2005 intitulada "Trabalhando juntos para o crescimento e o emprego. Um novo começo para a Estratégia de Lisboa" (COM(2005)0024),

–  Tendo em conta o relatório intitulado "Emprego, emprego, emprego. Criar mais postos de trabalho na Europa", de Novembro de 2003, da "Task-force" para o emprego, presidida pelo Sr. Wim Kok,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 9 de Março de 2004, sobre a conciliação entre vida profissional, familiar e privada(3),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de Fevereiro de 2004, sobre a organização do tempo de trabalho(4),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de Março de 2003, sobre a integração da perspectiva do género no Parlamento Europeu(5),

–  Tendo em conta os indicadores estruturais,

–  Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0402/2005),

A.  Considerando que o Conselho Europeu de Lisboa aprovou objectivos estratégicos visando fazer da União a economia do conhecimento mais dinâmica e competitiva do mundo, capaz de um crescimento económico sustentável, de coesão social e de redução da pobreza; que o Conselho Europeu de Gotemburgo de 15 e 16 de Junho de 2001 inscreveu a Estratégia de Lisboa numa estratégia de desenvolvimento sustentável e reconheceu os seus três pilares complementares, o económico, o social e o ambiental,

B.  Considerando que, em Lisboa, foi claramente assumido o compromisso de atingir o pleno emprego até 2010, com empregos de alta qualidade, uma maior coesão social e um nível mais elevado de inclusão social,

C.  Considerando que, na Estratégia de Lisboa, a inclusão social diz respeito especialmente às mulheres e à sua necessidade de participarem plenamente em todos os aspectos da vida; que uma sociedade de inclusão se baseia na igualdade, na solidariedade, na liberdade, no desenvolvimento sustentável e na justiça, com acesso aos direitos, recursos, bens, serviços, à informação e a oportunidades,

D.  Considerando que a revisão intercalar da Estratégia de Lisboa volta a centrar os objectivos no crescimento e no emprego, e preconiza uma nova forma de governação,

E.  Considerando que, dada a ligação patente entre a Plataforma de Acção de Pequim e a Estratégia de Lisboa, é absolutamente necessário recorrer ao potencial de produção da mão-de-obra europeia para alcançar os objectivos estratégicos globais, simultaneamente de Pequim e de Lisboa,

F.  Considerando que a Estratégia de Lisboa implementou indicadores e objectivos comuns que exigem uma avaliação regular para melhor identificar os progressos realizados e os desafios a enfrentar,

G.  Considerando que o Conselho Europeu de Lisboa estabeleceu o objectivo, a atingir até 2010, de uma taxa de emprego de 60% para as mulheres; que o Conselho Europeu de Estocolmo acrescentou um objectivo intermédio, para o final de 2005, de uma taxa de emprego das mulheres de 57% e aditou um objectivo de 55% para os trabalhadores idosos, tanto homens como mulheres,

H.  Considerando que a taxa de emprego das mulheres registou um ligeiro aumento e atingiu, em 2003, os 55,1% na União Europeia alargada; que, entretanto, a sua progressão abrandou; que a taxa de emprego das mulheres idosas se mantém particularmente baixa, nomeadamente devido ao facto de em muitos casos terem cessado a sua actividade profissional para assumirem responsabilidades familiares, o que tem incidências negativas, não só nos seus direitos de reforma, como em matéria de seguros, além de as tornar mais vulneráveis ao risco de pobreza,

I.  Considerando que os novos empregos criados para as mulheres são geralmente precários e mal remunerados,

J.  Considerando que a Comissão estima que é necessário criar, na União Europeia alargada a vinte e cinco Estados-Membros, cerca de 22 milhões de empregos para alcançar os objectivos gerais de Lisboa em matéria de emprego,

K.  Considerando que o risco de pobreza e de exclusão social, especialmente acentuado no caso das mulheres, está estreitamente associado ao desemprego prolongado e aos trabalhos não remunerados, que, em geral, são suportados pelas mulheres,

L.  Sublinhando que os direitos de reforma são bastante mais reduzidos para as mulheres do que para os homens, devido à participação limitada daquelas no mercado de trabalho, e que certos Estados-Membros têm procedido à adaptação dos seus regimes, atribuindo direitos de reforma por períodos passados a educar os filhos ou a cuidar de pessoas dependentes idosas ou portadoras de deficiência,

M.  Considerando que, sendo a integração efectiva e responsável dos imigrantes no mercado de trabalho e na sociedade um dos factores cruciais para alcançar os objectivos de Lisboa, a perspectiva do género está amplamente ausente das políticas de integração, o que impede a plena utilização do potencial dos imigrantes no mercado de trabalho,

N.  Considerando que o abrandamento da economia mundial e o desafio demográfico com que se defronta a União Europeia incitam a explorar o melhor possível o potencial de mão-de-obra feminina,

O.  Considerando que persistem muitas disparidades entre as mulheres e os homens, nomeadamente no que respeita à diferença de remunerações, ao acesso ao mercado de trabalho e à progressão neste último, à educação pós-universitária e à formação ao longo da vida, assim como aos direitos de reforma,

P.  Considerando que, na União Europeia alargada, a média da diferença de remunerações é de 15%, mas que, consoante os países, pode atingir, inclusivamente, 33%; que, na prática, ao longo dos últimos 30 anos não foi efectuado qualquer progresso na aplicação do princípio de "a trabalho igual, salário igual"; que a redução dessa diferença constitui um meio de tornar mais aliciante o trabalho para as mulheres, contribuindo assim para o aumento da sua taxa de emprego e para o pleno aproveitamento dos investimentos em capital humano,

Q.  Considerando que a promoção do espírito empresarial e do trabalho independente figura no cerne da estratégia europeia para o emprego, e que as estatísticas revelam que as trabalhadoras independentes correspondem a 28% do total, enquanto que as mulheres dirigentes de empresas com assalariados representam somente 2,5% (contra 8% de homens),

R.  Considerando que o nível de formação das mulheres tende a ultrapassar o dos homens (existem 58% de mulheres entre os diplomados do ensino superior, dos quais 41% para os doutorados); que as mulheres continuam a ser em maior número no prosseguimento de estudos; que são cada vez mais diplomadas, formadas e qualificadas, embora continuem a deparar com mais dificuldades no acesso ao emprego e a ser alvo de discriminações na promoção profissional e nos salários,

S.  Considerando que a educação e a formação ao longo da vida contribuem para o desenvolvimento pessoal das mulheres e dos homens e lhes permitem uma adaptabilidade no mercado de trabalho face aos desafios da sociedade do conhecimento,

T.  Considerando que, na maioria dos países europeus, os sistemas de ensino e de formação profissional se caracterizam por taxas de participação feminina excepcionalmente baixas nos ciclos de estudos no domínio das novas tecnologias, da informação e da comunicação (inferiores a 20%), o que origina taxas ainda mais baixas no caso de mulheres que fundam as suas próprias empresas e de mulheres que ocupam lugares de responsabilidade neste sector, o que prejudica a sua competitividade no mercado de trabalho,

U.  Considerando que o Conselho Europeu de Lisboa reconheceu a importância de aumentar a igualdade de oportunidades em todos os domínios, permitindo, nomeadamente, a conciliação entre vida familiar e profissional; que o Conselho Europeu de Barcelona estabeleceu objectivos quantificados para 2010 no que respeita à criação de estruturas de acolhimento, pelo menos para 90% das crianças entre os três anos e a idade da escolaridade obrigatória, e, no mínimo, para 33% das crianças com menos de três anos, tanto nas cidades como em meio rural,

V.  Considerando que a ausência de dados e de estatísticas suficientes nos Estados-Membros sobre a criação de estruturas de guarda de crianças e de pessoas dependentes dificulta a avaliação da aplicação das medidas em causa,

W.  Considerando que os Estados-Membros revelam disparidades importantes nas questões essenciais associadas à conciliação entre vida profissional e vida familiar, tanto no plano dos princípios de base como no da respectiva aplicação – licença parental (direito transferível ou não, duração), licença de maternidade, licenças com ou sem vencimento, etc. – o que suscita confusões, em termos de recenseamento e de estudo dos direitos correspondentes ao nível europeu, assim como de intercâmbio de boas práticas,

X.  Considerando que a organização do tempo de trabalho pode contribuir para aumentar a qualidade do emprego das mulheres e facilitar a conciliação da vida profissional com a vida familiar; lamentando que as formas novas e flexíveis de trabalho, como o teletrabalho ou o trabalho a tempo parcial, sejam essencialmente utilizadas pelas mulheres,

Y.  Considerando que a taxa de emprego a tempo parcial é, em média, de 30,4% entre as mulheres e de apenas 6,6% entre os homens, e que esta diferença aumentou ainda ligeiramente após 1998,

Z.  Considerando que as medidas adoptadas em prol das mulheres têm consequências para os homens; que estes podem contribuir positivamente para o combate aos estereótipos familiares,

AA.  Considerando que, até ao momento, a colaboração para atingir os objectivos de Lisboa se tem processado essencialmente entre governos nacionais; que, para se tomar efectivamente em linha de conta a dimensão do género, o conjunto da sociedade civil, os estabelecimentos de ensino e de investigação, os parceiros sociais, as empresas e as administrações são chamados a conjugar esforços,

AB.  Considerando que numerosos empregos na União Europeia, nomeadamente no sector da assistência familiar (auxílio a crianças e a pessoas idosas, doentes ou portadoras de deficiência), nos sectores médico-social, da hotelaria e da restauração, assim como da agricultura, não suscitam o interesse dos cidadãos originários dos Estados-Membros que procuram emprego, sendo ocupados por trabalhadores originários de países terceiros, devido ao baixo nível salarial, à precariedade do estatuto ou à desvalorização da imagem social,

AC.  Considerando a importância do papel da sua comissão competente em matéria de direitos da Mulher e de igualdade dos géneros na promoção da igualdade entre mulheres e homens e na consideração da dimensão do género para a concretização dos objectivos de Lisboa,

1.  Afirma a necessidade de se tomarem medidas urgentes em prol do emprego, da qualidade do emprego e da inclusão social das mulheres, de forma a atingir os objectivos de Lisboa, tendo presente o grande potencial económico que representa o emprego de um maior número de mulheres;

2.  Exprime a sua preocupação com a persistência das disparidades entre mulheres e homens, nomeadamente no que respeita à diferença de remunerações, ao acesso ao emprego, à segregação no mercado de trabalho, ao acesso ao ensino pós-universitário e à formação ao longo da vida, assim como ao acesso às novas tecnologias e à sociedade da informação;

3.  Solicita aos Estados-Membros que promovam uma orientação escolar focalizada na diversificação das escolhas profissionais das jovens, de modo a assegurar-lhes melhores oportunidades no mercado de trabalho;

4.  Convida os Estados-Membros a prosseguirem os seus esforços na promoção do emprego feminino de qualidade em todas as faixas etárias e em todos os sectores, adoptando medidas mais eficazes com vista a promover o crescimento, em especial nas regiões mais pobres da União, o que contribuirá para valorizar os conhecimentos e as aptidões adquiridos pelas mulheres ao longo da sua formação, para reforçar a sua participação na vida económica e para assegurar a viabilidade dos regimes de aposentação, e proporcionará igualmente às mulheres a possibilidade de se tornarem financeiramente independentes, garantindo-lhes direitos de reforma autónomos;

5.  Salienta o facto de a tendência actual, nomeadamente, o aumento da participação das mulheres no mercado de trabalho, ser consequência da generalização de formas de emprego atípicas, como empregos a tempo parcial, de horário variável, trabalho por turnos e contratos a termo;

6.  Convida os Estados-Membros a terem em conta a dimensão do género nas políticas de integração dos imigrantes, de modo a utilizar plenamente o potencial das mulheres imigradas no mercado de trabalho e, assim, contribuir para atingir os objectivos de Lisboa;

7.  Preconiza uma melhor coordenação entre a política de abordagem integrada da igualdade entre mulheres e homens e a Estratégia de Lisboa, para que seja sistematicamente tida em consideração a perspectiva do género na concretização dos ambiciosos objectivos de Lisboa, sobretudo nas "grandes orientações das políticas económicas" e nas "linhas directrizes para o emprego", assim como nas políticas em matéria de ambiente e de mercado interno;

8.  Lamenta que, até ao momento, a colaboração para concretizar os objectivos de Lisboa se tenha processado essencialmente entre governos e insiste no facto de as administrações nacionais, regionais e locais, as autoridades locais, as empresas, os estabelecimentos de ensino e de investigação, os parceiros sociais e o conjunto da sociedade civil deverem ser associados;

9.  Salienta a importância de associar plenamente o Parlamento Europeu, e nomeadamente a sua comissão competente em matéria de direitos da Mulher e de igualdade dos géneros, à avaliação da Estratégia de Lisboa, na perspectiva do género;

10.  Mantém-se atento à concretização do objectivo intercalar de uma taxa de emprego feminino de 57% para o final de 2005 e solicita uma avaliação da Comissão com base nas estatísticas futuras que proporcione uma abordagem que permita apreciar os sectores de actividade que mais contribuíram para a progressão da taxa de emprego feminino, bem como a qualidade do emprego assim criado;

11.  Insiste em que os Estados-Membros devem inscrever na sua agenda política e, nomeadamente, nas suas estratégias de desenvolvimento económico, como prioridade absoluta, a redução da diferença de remunerações entre mulheres e homens; solicita ainda que seja aplicada a legislação europeia atinente, requerendo a promoção das mulheres a lugares de responsabilidade, correspondentes às suas qualificações;

12.  Convida os Estados-Membros a adoptarem iniciativas e medidas tendentes, respectivamente, a apoiar e a promover a vocação empresarial entre as mulheres, com vista a proporcionar-lhes a oportunidade de desenvolverem um espírito empresarial e de contribuírem para o desenvolvimento económico e a competitividade;

13.  Reafirma que cumpre inscrever a educação e a formação ao longo da vida no cerne da Estratégia de Lisboa; convida os Estados-Membros a tomarem as medidas necessárias para o reconhecimento comum das qualificações em todos os Estados-Membros e a certificação de todos os modos de aprendizagem;

14.  Sublinha a necessidade de intensificar a formação profissional das mulheres no domínio das novas tecnologias e a sua participação em programas de investigação e de tecnologia, permitindo-lhes tornarem-se mais competitivas no mercado de trabalho e colmatarem parcialmente o fosso existente actualmente entre os sexos no plano da qualificação tecnológica e científica;

15.  Afirma que a organização do tempo de trabalho pode permitir criar mais empregos e de melhor qualidade, assim como contribuir para a conciliação entre vida profissional, familiar e privada, e para a concretização dos objectivos de Lisboa;

16.  Congratula-se, a este propósito, com o acordo sobre o teletrabalho concluído pelos parceiros sociais europeus e encoraja à sua aplicação na vida quotidiana;

17.  Declara-se favorável a um reforço da participação dos parceiros sociais, incluindo as ONG, aos níveis local, nacional e regional, no desenvolvimento e na execução das políticas de promoção da igualdade dos géneros, nomeadamente nos sectores da educação, do emprego e das reformas;

18.  Insiste no facto de a reorganização do tempo de trabalho dever resultar de uma livre escolha da parte das mulheres; recorda que o recurso ao trabalho a tempo parcial como solução imposta se pode revelar uma fonte de exclusão social e de pobreza, enquanto a sua aplicação racional permitiria às mulheres, que o desejassem, aceder ao mercado de trabalho e nele evoluir, na medida em que lhes permitiria conciliar mais facilmente a vida profissional e a vida familiar;

19.  Recomenda aos Estados-Membros que adoptem medidas tendentes a assegurar às mulheres mais desfavorecidas, em especial às chefes de famílias monoparentais, um "rendimento mínimo garantido", que lhes permita viver com dignidade e aceder a formação profissional compatível com as necessidades do mercado de trabalho;

20.  Insta a Comissão, em correlação com os Estados-Membros e os parceiros sociais, a realizar um estudo com vista a identificar melhor os "reservatórios de empregos", nomeadamente para as mulheres, nos sectores da assistência familiar, médico-social, da restauração e hotelaria, assim como noutros, e a analisar as razões que conduzem à perda de interesse nos empregos existentes nestes sectores, propor soluções que permitam torná-los novamente atractivos e examinar as relações entre estes empregos e o trabalho clandestino; convida os Estados-Membros a realizarem um intercâmbio das suas melhores práticas neste domínio;

21.  Insiste na necessidade de os Estados-Membros introduzirem nos seus planos de acção nacionais medidas que preconizem a criação de estruturas de guarda de crianças e de outras pessoas dependentes, facilmente acessíveis, de boa qualidade e a preços abordáveis, e solicita com insistência aos Estados-Membros que integrem nesses mesmos planos de acção a garantia de protecção social das mães que educam sozinhas os seus filhos; insiste no facto de estas medidas deverem permitir às mulheres ingressar, manterem-se de forma duradoura ou reintegrarem-se no mercado de trabalho; salienta o papel dos parceiros sociais neste domínio, nomeadamente no que respeita ao desenvolvimento das creches nas empresas;

22.  Convida a Comissão, mas também os Estados-Membros, a compilar dados estatísticos cabais sobre o trabalho não remunerado, com base nos quais possam vir a ser definidas políticas de fomento do emprego e promovidas medidas que assentem numa repartição mais equitativa do trabalho não remunerado, com vista a permitir uma maior participação das mulheres no mercado de trabalho;

23.  Solicita aos Estados-Membros que prossigam o desenvolvimento de indicadores cruciais para avaliar o estado de progresso da igualdade entre mulheres e homens em todos os domínios e, para esse efeito, que colijam regularmente estatísticas adequadas, coerentes e comparáveis, discriminadas por sexo e idade, e procedam a uma análise circunstanciada das mesmas;

24.  Solicita à Comissão que inscreva a conciliação entre a vida profissional e a vida privada como uma das prioridades do roteiro para a igualdade entre homens e mulheres, actualmente objecto de debate, e que proceda à revisão, em colaboração com os Estados-Membros, os parceiros sociais e outros intervenientes, da Directiva 96/34/CE no sentido da sua adequação e eficácia; considera que a revisão se deve centrar na melhoria da situação dos homens e das mulheres, a fim de assegurar a conciliação entre a vida profissional e familiar para ambos os sexos, o que pode ser um factor fundamental para se alcançar a igualdade dos géneros em todas as esferas de actividade;

25.  Critica os Estados-Membros por não terem prosseguido correctamente os objectivos quantificados fixados pelo Conselho Europeu de Barcelona para a criação de estruturas de acolhimento de crianças durante o período de trabalho; convida-os a assegurarem a disponibilidade de estruturas de acolhimento para, pelo menos, 90% das crianças com idades compreendidas entre três anos e a idade de escolaridade obrigatória e para, no mínimo, 33% das crianças com menos de três anos, tanto nos meios urbanos como nos rurais;

26.  Considera essencial que os Estados-Membros reúnam e produzam, de forma sistemática, estatísticas relativas à criação de estruturas de guarda de crianças e de outras pessoas dependentes;

27.  Exprime a sua preocupação com a insuficiência dos meios de subsistência de mulheres idosas, pertencentes a minorias étnicas ou portadoras de deficiência, que as obriga a procurar emprego numa conjuntura em que a taxa de desemprego se mantém elevada, e solicita aos Estados-Membros que tomem em consideração a sua situação nos planos de acção nacionais e considerem nulas quaisquer disposições legais que autorizem discriminações com fundamento na idade;

28.  Convida os Estados-Membros a não abrandarem os seus esforços com vista à modernização dos sistemas de protecção social descritos nos relatórios nacionais de 2002 sobre os regimes de pensões, de modo a adaptar esses regimes a uma sociedade em que as mulheres trabalhem em grau igual ao dos homens, desejem dispor das mesmas possibilidades de carreira e beneficiem de direitos de reforma iguais;

29.  Insta os Estados-Membros e a Comissão a uma estreita colaboração com o futuro Instituto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres, de modo a garantirem instrumentos eficazes para a igualdade (avaliação comparativa, por exemplo), com vista a combater a discriminação contra as mulheres e promover o seu acesso ao mercado de trabalho, permitindo-lhes conciliar vida profissional e vida familiar, tendo em conta o leque de possibilidades proporcionadas pelos Estados-Membros a nível local;

30.  Convida a Comissão a examinar e a esforçar-se por resolver o problema colocado pelas diversas definições e métodos de cálculo relativos à mão-de-obra e ao desemprego (desemprego sazonal, desemprego prolongado, desemprego atípico, etc.) em vigor nos vários Estados-Membros, situação que dificulta o recenseamento e a avaliação da situação real das mulheres no mercado de trabalho, a formulação de conclusões comparativas e a elaboração de propostas e de linhas directrizes visando superar os problemas;

31.  Convida os Estados-Membros a tomarem medidas eficazes em prol dos homens, como a promoção de sistemas adequados de licenças parentais e a organização de campanhas de sensibilização com o objectivo de um investimento mais importante dos homens na partilha equitativa das responsabilidades familiares; para este efeito, considera vantajosas a organização flexível dos horários de trabalho e as novas formas de emprego que permitem conciliar vida profissional, vida familiar e privada;

32.  Lamenta o facto de os homens não utilizarem de forma suficiente a organização do tempo de trabalho e as novas formas de trabalho que permitem conciliar vida profissional, familiar e privada;

33.  Exprime-se a favor do lançamento de um seguimento regular, sob a égide da sua comissão competente em matéria de direitos da Mulher e de igualdade dos géneros, e em colaboração com os parlamentos nacionais, destinado a dar conta dos progressos realizados e dos desafios a enfrentar;

34.  Insiste na necessidade de transformar a Estratégia de Lisboa numa verdadeira estratégia para a solidariedade e o desenvolvimento sustentável, assente na formulação de novas orientações que integrem as políticas económicas, de ambiente e de emprego, fixando objectivos e prazos a cumprir pela União Europeia e pelos Estados-Membros; considera que as próximas Perspectivas Financeiras 2007-2013 deverão reflectir este objectivo estratégico;

35.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, assim como aos governos e aos parlamentos dos Estados-Membros.

(1) JO C 269 de 16.10.1995, p. 146.
(2) JO C 59 de 23.2.2001, p. 258.
(3) JO C 102 E de 28.4.2004, p. 492.
(4) JO C 97 E de 22.4.2004, p. 566.
(5) JO C 61 E de 10.3.2004, p. 384.

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