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Processo : 2005/2134(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0389/2005

Textos apresentados :

A6-0389/2005

Debates :

PV 01/02/2006 - 11
CRE 01/02/2006 - 11

Votação :

PV 02/02/2006 - 8.4
CRE 02/02/2006 - 8.4
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2006)0037

Textos aprovados
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Quinta-feira, 2 de Fevereiro de 2006 - Bruxelas
Política Externa e de Segurança Comum - 2004
P6_TA(2006)0037A6-0389/2005

Resolução do Parlamento Europeu sobre o relatório anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspectos e opções fundamentais da PESC, incluindo as suas implicações financeiras para o Orçamento Geral das Comunidades Europeias - 2004 (2005/2134(INI))

O Parlamento Europeu,

‐  Tendo em conta o Relatório anual do Conselho (7961/2005 PESC 272 FIN 117 PE 70),

‐  Tendo em conta o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, assinado em Roma em 29 de Outubro de 2004,

‐  Tendo em conta a Estratégia Europeia de Segurança, adoptada pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2003,

‐  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental(1), nomeadamente o ponto 40,

‐  Tendo em conta o artigo 21º do Tratado UE,

‐  Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas de 16 e 17 de Junho de 2005 e, nomeadamente, a sua Declaração sobre a ratificação do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa,

‐  Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 15 e 16 de Dezembro de 2005 relativas às perspectivas financeiras 2007-2013,

‐  Tendo em conta a sua Resolução de 12 de Janeiro de 2005 sobre o Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa(2),

‐  Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Abril de 2005 sobre a Política Externa e de Segurança Comum (2003)(3),

‐  Tendo em conta a sua Resolução de 14 de Abril de 2005 sobre a Estratégia Europeia de Segurança(4),

‐  Tendo em conta a sua Resolução de 9 de Junho de 2005 sobre a reforma das Nações Unidas(5),

‐  Tendo em conta a sua Resolução de 6 de Julho de 2005 sobre a Acção Mundial contra a Pobreza(6),

‐  Tendo em conta a sua Resolução de 26 de Maio de 2005 sobre as relações UE-Rússia(7),

‐  Tendo em conta a sua Resolução de 9 de Junho de 2005 sobre as relações transatlânticas(8) e as oito declarações conjuntas resultantes da última Cimeira UE-EUA, realizada em Washington em 20 de Junho de 2005,

‐  Tendo em conta a sua Resolução de 23 de Outubro de 2003 sobre Paz e Dignidade no Médio Oriente(9),

‐  Tendo em conta a sua Resolução de 27 de Janeiro de 2005 sobre a situação no Médio Oriente(10),

‐  Tendo em conta a sua Resolução de 6 de Julho de 2005 sobre a União Europeia e o Iraque - Enquadramento da acção da UE(11),

‐  Tendo em conta sua resolução de 28 de Abril de 2005 sobre o Relatório Anual relativo aos direitos humanos no mundo em 2004 e a política da União Europeia em matéria de direitos humanos(12),

‐  Tendo em conta o nº 1 do artigo 112º do seu Regimento,

‐  Tendo em conta o Relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0389/2005),

A.  Considerando que o Conselho continua a manter a abordagem a posteriori que consiste na mera apresentação de uma lista descritiva das actividades da Política Externa e de Segurança Comum (PESC) levadas a efeito no ano anterior, em vez de consultar o Parlamento antecipadamente, como previsto no artigo 21º do Tratado UE e no Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999,

B.  Considerando que o Parlamento solicitou reiteradamente ao Conselho que substituísse esta prática por uma consulta genuína ao Parlamento, de forma a garantir que as opiniões deste tivessem um impacto efectivo nas opções para o ano seguinte,

C.  Considerando que o período de reflexão sobre o processo de ratificação do Tratado Constitucional, decidido pelo Conselho Europeu de Bruxelas de 16 e 17 de Junho de 2005, deve agora acompanhar pari passu a aplicação óptima dos Tratados existentes, de forma a concretizar uma PESC capaz de fazer face às responsabilidades globais, às ameaças e aos desafios do mundo de hoje,

D.  Considerando que o Parlamento expressou reiteradamente a opinião de que as relações da União com cada país e região terceiros deveriam desenrolar-se a um nível apropriado, tendo em conta os interesses da União, a proximidade de cada país ou região terceiros em relação ao modelo e aos valores europeus e o facto de a União se estar a tornar um dos maiores actores geopolíticos no palco mundial e necessitar, por isso, de parceiros políticos e económicos sólidos e de confiança,

E.  Considerando que o desenvolvimento e a consolidação da democracia, do Estado de Direito e do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais são objectivos gerais da PESC da UE,

F.  Considerando que, para serem credíveis, a PESC e a Política Externa de Segurança e Defesa (PESD) têm de ser dotadas de orçamentos proporcionais às suas ambições, e lamentando o facto de, actualmente, os recursos financeiros atribuídos a estas duas políticas continuarem a ser insuficientes; lamentando, por último, o facto de o financiamento de operações militares pela União Europeia continuar a escapar com demasiada frequência ao controlo democrático,

1.  Toma nota do exaustivo relatório anual apresentado pelo Conselho, em meados de Abril de 2005, sobre os principais aspectos e opções fundamentais da PESC para 2004; considera-se, consequentemente, bem informado sobre os acontecimentos passados em 2004; reitera, todavia, o seu pedido no sentido de ser plenamente envolvido e o seu direito a ser consultado anualmente ex ante sobre os próximos aspectos e opções, como previsto nos Tratados existentes;

2.  Assim, solicita à sua Comissão dos Assuntos Jurídicos que analise se é adequado submeter à apreciação do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias a prática do Conselho de se limitar a informar o Parlamento e a apresentar uma lista descritiva das actividades da PESC levadas a efeito no ano anterior, em vez de consultar efectivamente o Parlamento no início de cada ano sobre os principais aspectos e opções fundamentais a tomar para esse ano e informar posteriormente o Parlamento se - e, em caso afirmativo, de que forma - o contributo do Parlamento foi tomado em conta, como previsto no artigo 21º do Tratado da UE e no Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999;

3.  Insta vivamente o Conselho a promover uma PESC bem mais aberta, transparente e responsável, comprometendo-se a apresentar-se perante a Comissão de Assuntos Externos do Parlamento Europeu para prestar informações sobre cada Conselho de Assuntos Gerais e Relações Externas e cada cimeira de alto nível realizada com os principais parceiros internacionais;

Impacto do período de reflexão sobre o processo de ratificação do Tratado Constitucional nos principais aspectos e opções fundamentais da PESC para 2006

4.  Recorda as medidas já tomadas para antecipar a aplicação de algumas das disposições do novo Tratado Constitucional no que se refere à PESC/PESD, tais como a criação da Agência Europeia de Defesa, o desenvolvimento do conceito de "Agrupamento Táctico", o estabelecimento de uma Política Europeia de Vizinhança muito mais desenvolvida e a aplicação da Cláusula de Solidariedade para responder a ameaças ou ataques terroristas;

5.  Reitera, no quadro dos tratados existentes, o seu pedido ao Conselho e ao Alto Representante/Secretário-Geral do Conselho de participarem num debate anual sobre os principais aspectos e opções fundamentais da PESC para o ano seguinte, bem como sobre a Estratégia Europeia de Segurança, com o Parlamento Europeu e com os parlamentos nacionais;

6.  É de opinião que o período de reflexão sobre o processo de ratificação do Tratado Constitucional, decidido pelo Conselho Europeu de Bruxelas de 16 e 17 de Junho de 2005, constitui uma excelente ocasião para identificar e analisar melhor quaisquer deficiências existentes nos domínios da PESC/PESD e de que forma essas deficiências poderão ser adequadamente abordadas, primeiro, tirando o máximo partido dos Tratados existentes e depois, quando chegar a altura, de acordo com as novas disposições constitucionais;

7.  A este respeito, lamenta a atitude de alguns Estados-Membros que, apesar da adopção da Constituição por parte do Conselho Europeu, usaram por motivos nacionais do direito de veto em questões importantes relacionadas com assuntos externos; salienta que a PESC não pode ser reduzida a um simples complemento das políticas externas individuais dos Estados-Membros e insta, por conseguinte, todos os Estados-Membros a agirem de forma construtiva em conformidade com o espírito da Constituição, de forma a permitir à UE desempenhar um papel eficaz a nível internacional;

Propostas específicas sobre alguns aspectos temáticos para 2006

8.  Congratula-se com a abordagem do Conselho de agrupar os principais desenvolvimentos na área da PESC e da PESD sob os diferentes aspectos temáticos contidos na Estratégia de Segurança da União Europeia, adoptada pelo Conselho Europeu em 12 de Dezembro de 2003;

9.  Solicita que a Estratégia de Segurança da União Europeia seja actualizada, mantendo a sua dupla abordagem civil/militar e os seus conceitos essenciais de acção preventiva e multilateralismo efectivo, reflectindo a "responsabilidade pela protecção", aprovada na Cimeira da ONU de Setembro de 2005; é de opinião que tanto as alterações climáticas como o aumento da pobreza no mundo devem agora também ser vistos como grandes ameaças à segurança da União, exigindo uma acção decisiva, compromissos claros e um calendário rigoroso; ; considera, no entanto, que a proliferação de armas de destruição maciça deverá ser encarada como a ameaça mais perigosa para a segurança internacional;

10.  Salienta a importante dimensão na política externa das questões de segurança energética; recomenda que uma actualização das políticas de segurança da União Europeia aborde com especial atenção a crescente dependência da União em matéria de energia e de outros abastecimentos estratégicos procedentes de países e regiões que são cada vez mais instáveis, clarificando os possíveis cenários futuros e a questão do acesso a fontes alternativas e do desenvolvimento das mesmas; considera que as recentes suspensões unilaterais da entrega de gás por parte da Rússia exigem uma resposta estratégica da UE; solicita à Comissão que apresente uma Comunicação sobre os aspectos externos e de política de vizinhança da política energética;

11.  Considera, por conseguinte, a defesa nacional como um aspecto fundamental da estratégia de segurança da União Europeia em matéria de segurança, uma vez que afecta as fronteiras externas e infra-estruturas essenciais;

12.  Reitera, a este propósito, a sua opinião de que a segurança é um conceito colectivo abrangente que não pode ser adaptado apenas aos interesses e necessidades de um país e que deve ser prosseguido num quadro multilateral;

13.  Salienta a importância do papel da NATO em conjugação com a política externa e de segurança da União Europeia;

14.  Sublinha o interesse fundamental da União Europeia no reforço da governação mundial, das instituições internacionais e do valor do direito internacional; considera que um dos principais objectivos da PESC deve ser o de envolver a China e a Índia, enquanto potências emergentes, bem como a Rússia, na responsabilidade pelo estado da governação mundial e pelas soluções a dar aos desafios mundiais; realça o papel insubstituível que os parceiros transatlânticos devem desempenhar em conjunto neste contexto;

15.  Condena veementemente o ataque terrorista em grande escala ocorrido em Londres em 7 de Julho de 2005; expressa a sua solidariedade com o povo britânico e exprime as suas condolências, em particular, às vítimas desses ataques brutais e às suas famílias;

16.  Reitera, mais uma vez, que a luta contra o terrorismo tem de ser vista como uma das prioridades da União e um elemento-chave da sua acção externa, reafirmando em simultâneo a importância do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades cívicas; considera que a demarcação entre segurança interna e externa deve ser encarada como estando a tornar-se algo fluida; insiste em que é essencial tornar esta prioridade interna e externa absolutamente clara em todas as suas relações com países e regiões terceiros e em que muito mais deve ser feito para reforçar a cooperação internacional e na luta contra o terrorismo; exorta, uma vez mais, o Conselho a que informe integralmente e consulte a Comissão dos Assuntos Externos e a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos sobre a questão da Lista de Organizações Terroristas da UE;

17.  Salienta a necessidade urgente de deter a proliferação da pobreza no mundo, de lutar contra a estigmatização e a discriminação e de combater as principais doenças, e reitera a importância de manter os compromissos da União na concretização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio;

18.  Reconhece a importância decisiva das acções da União na prevenção de conflitos e nos esforços de manutenção da paz, e reitera o seu compromisso de lutar contra a impunidade dos crimes de guerra, dos crimes contra a Humanidade e de outras violações graves dos direitos humanos, inclusivamente através do reforço do papel do Tribunal Penal Internacional;

19.  Insiste na necessidade de continuar a promover de forma coerente a implementação da estratégia relativa a armas de destruição maciça da UE a nível internacional, a dar maior ênfase às iniciativas de desarmamento e às questões de não proliferação, a reforçar os Tratados multilaterais que consubstanciam os regimes de não proliferação e a fornecer os recursos financeiros necessários para aplicar a estratégia relativa a armas de destruição maciça da UE; manifesta o seu pesar pela incapacidade dos Estados e governos responsáveis de chegarem a um acordo novo e global no quadro das Nações Unidas no que se refere à assinatura de um Tratado de não proliferação das armas nucleares;

20.  Considera que os aspectos migratórios, incluindo a resolução do problema da imigração ilegal, devem ocupar um lugar muito destacado na acção externa da União, tanto nas suas relações com os países de origem como com os de trânsito; solicita que o Conselho e a Comissão informem regularmente o Parlamento sobre esta matéria através da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Assuntos Externos;

21.  Considera que a defesa nacional deve merecer um maior destaque no pensamento estratégico europeu e que a protecção das fronteiras externas da União deve constituir um elemento fundamental; considera que a gestão conjunta das fronteiras externas deverá constituir uma parte essencial da Política Europeia de Vizinhança; é de opinião que a União deverá adquirir equipamento comum para a protecção das suas fronteiras externas;

22.  Insta a que sejam tidas em consideração as preocupações de determinados Estados-Membros relativas ao seu aprovisionamento energético, atendendo a que este pode ser utilizado como instrumento político;

As prioridades do Parlamento nas diferentes áreas geográficas para 2006

23.  É de opinião que os sucessivos alargamentos da União decididos pelo Conselho Europeu a 16 e 17 de Dezembro de 2004 devem permanecer no topo da agenda política da União em 2006, conjuntamente com o desenvolvimento de uma Política Europeia de Vizinhança genuína, que inclua uma estrutura especialmente concebida como Espaço Económico e Político Europeu para os países europeus;

24.  Corrobora a opinião do Conselho de que, sob muitos aspectos, as futuras prioridades da PESC para uma União que aspira a ser um actor global se definem a si próprias e que, em particular, o Mediterrâneo, a parceria transatlântica e o Médio Oriente, os Balcãs, a Europa de Leste e as situações de conflito, assim como a promoção da paz e da segurança em todos os seus aspectos, a luta contínua contra o terrorismo, o desarmamento e a não proliferação de armas de destruição maciça têm de permanecer no centro da PESC em 2006;

25.  Solicita à Presidência do Conselho que mantenha o Parlamento informado sobre a revisão do mandato e o planeamento da missão EUFOR (European Union Force) na Bósnia e Herzegovina, assim como sobre a evolução da iniciativa Agrupamentos Tácticos; é de opinião que a cooperação com as Nações Unidas deve ser drasticamente reforçada e que a cooperação com a NATO deve ser mais eficaz, a partir da experiência obtida nas recentes operações civis e militares da UE; é de opinião que a UE deve estar pronta para assumir a missão de policiamento no Kosovo;

26.  Solicita ao Conselho e à Comissão que desempenhem um papel activo no actual processo de reforma constitucional na Bósnia e Herzegovina, visando alcançar um acordo entre as forças políticas e na opinião pública no sentido de ir além do quadro institucional estabelecido nos acordos de Dayton, para modernizar e racionalizar a actual arquitectura institucional, a fim de criar um Estado mais eficiente e auto sustentável, também com vista a uma futura integração europeia, e para estabelecer as condições de uma democracia representativa que elimine as actuais divisões étnicas;

27.  Insta o Conselho a desempenhar um papel activo para que possa ser encontrada uma solução construtiva com base no direito internacional e nas resoluções aplicáveis do Conselho de Segurança das Nações Unidas quanto à questão do futuro estatuto do Kosovo que, simultaneamente, respeite a sua integridade territorial e os direitos das minorias, não comprometa toda a política da União para os Balcãs e ajude a consolidar a paz, a estabilidade e a segurança no conjunto da região; insta o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a formularem uma estratégia conjunta, a participarem activamente nas negociações e grupos de contacto e a cooperarem estreitamente com as Nações Unidas; saúda os progressos alcançados nas relações com a Sérvia e Montenegro que conduziram à abertura de negociações relativas a um Acordo de Estabilização e Associação;

28.  Insta o Conselho a considerar a perspectiva da UE para os Balcãs como prioridade importante, apesar da actual crise interna relativa ao processo de ratificação da Constituição; considera que a futura adesão dos países dos Balcãs Ocidentais constituirá mais um passo rumo à reunificação da Europa;

29.  Insta o Conselho e a Comissão a redobrarem os esforços para concluir a negociação dos acordos de estabilização e parceria com os países dos Balcãs Ocidentais e reitera o seu apoio à perspectiva europeia dos países dos Balcãs Ocidentais ao abrigo da "Agenda de Salónica";

30.  Reitera que o desenvolvimento de África tem de constituir uma prioridade da acção externa da União, com base no princípio essencial da solidariedade, e que, para esse efeito, a União tem de desempenhar um papel de liderança na resposta às enormes necessidades daquele continente, tendo por objectivo último a promoção da paz, da estabilidade, da prosperidade, da boa governação (particularmente através da luta contra a corrupção) e do respeito pelos direitos humanos na região; a este respeito, insta a um reforço do diálogo político; saúda a iniciativa da Comissão de uma estratégia conjunta para África que vá para além das tradicionais políticas de ajuda ao desenvolvimento e vise a reconstrução económica e social dos países do continente africano; espera que os governos africanos honrem os seus compromissos em prol da democracia, do Estado de Direito e do respeito pelos direitos humanos;

31.  Toma boa nota de que as Nações Unidas pediram à União Europeia que contribuísse para a segurança das próximas eleições na República Democrática do Congo através de uma missão militar; solicita ao Conselho que analise cuidadosamente as possibilidades existentes;

32.  Salienta que a prevenção de conflitos, a gestão, a manutenção da paz, o apoio operacional e o reforço das capacidades locais de acordo com o princípio da "auto-responsabilidade africana" são efectivamente da maior importância, enquanto a fome e a pobreza, a desigualdade em termos económicos, a injustiça política, a escalada dos conflitos através da violência, as expulsões forçadas, as epidemias, a escassez de recursos e numerosos perigos ecológicos continuam a ser os problemas mais graves para a população africana; confessa-se muito preocupado com o facto de a comunidade internacional não ser capaz de reagir adequadamente aos crimes de guerra e às violações maciças dos direitos do Homem, que podem ser entendidos como genocídio, no Darfur;

33.  Exorta o Conselho e a Comissão a efectuarem, conjuntamente com o Parlamento e tão rapidamente quanto possível, uma avaliação global das Cimeiras da UE com a Índia, a China (Setembro de 2005), a Rússia (Outubro de 2005), a Ucrânia e o Canadá (Novembro de 2005), recordando que o conceito de "parcerias estratégicas" deve basear-se na partilha e na promoção de valores comuns e que o Parlamento deve ser sempre associado a essas parcerias;

34.  Salienta que a actual parceria com a Rússia é mais pragmática do que estratégica, uma vez que reflecte interesses económicos comuns sem alcançar quaisquer progressos relativamente aos direitos humanos e ao Estado de Direito; espera, neste domínio, resultados concretos da consulta bilateral recentemente implementada sobre direitos humanos; é de opinião que uma parceria genuína deve inspirar uma solução amigável e justa para a questão dos tratados de fronteira com alguns Estados vizinhos e dar origem a um verdadeiro processo de paz na Chechénia, com o envolvimento de todas as componentes democráticas da sociedade, de forma a encontrar uma solução pacífica para o conflito; salienta a importância do diálogo UE-Rússia sobre questões relacionadas com a sua vizinhança comum, e espera que a Rússia assuma uma atitude mais transparente e igualitária perante os vizinhos comuns; solicita que o Acordo UE-Rússia designado "Quatro Espaços Comuns" seja aplicado sem demora; apoia o trabalho conjunto que está a ser efectuado por ambos os parceiros no que se refere à gestão de crises;

35.  Insta à redução de armamento na região de Kaliningrado;

36.  Considera que a política implementada pela União Europeia em relação à Bielorrússia alcançou poucos resultados e, por conseguinte, propõe o desenvolvimento de novas medidas concebidas para reforçar as ligações com o povo bielorrusso e permitir que este usufrua dos benefícios da democracia;

37.  Sublinha a necessidade de melhorar as relações com a China de forma a realizar progressos, não só nos domínios do comércio e da economia, mas também nas questões dos direitos humanos e da democracia; para esse efeito, reitera a sua exigência de um Código de Conduta da UE relativo à Exportação de Armas que seja vinculativo, e exorta o Conselho a não levantar o embargo à venda de armamento até se registarem mais progressos no domínio dos direitos humanos e do controlo das exportações de armas na China e nas relações entre a China e Taiwan; apoia a proposta da Presidência britânica do Conselho para garantir uma cooperação mais estreita UE-China relativamente à segurança energética e às alterações climáticas; sublinha a necessidade de uma cooperação mais estreita no seio da OMC, a fim de solucionar os sérios problemas comerciais bilaterais e assegurar que a China respeite as normas internacionais da organização;

38.  Insta o Conselho a renovar os esforços, no quadro do Quarteto do Médio Oriente (EUA, Federação Russa, UE e ONU), no sentido de reactivar as negociações entre israelitas e palestinianos, e considera que deveria ser implementada uma estratégia abrangente para a região mais vasta do Médio Oriente com o objectivo de reforçar a paz, a segurança e a democracia;

39.  Salienta a necessidade de dar ao Processo de Barcelona um novo impulso, com o objectivo de reforçar um desenvolvimento económico, social e democrático equilibrado dos países em questão;

40.  Considera que, de acordo com as orientações relevantes da UE, os diálogos em matéria de direitos humanos apenas constituem uma opção aceitável se se verificar um empenho suficiente por parte do país parceiro no sentido de melhorar a situação dos direitos humanos no terreno; por conseguinte, insta o Conselho a avaliar periodicamente o resultado desses diálogos para determinar até que ponto as expectativas foram cumpridas; reitera o seu pedido de um maior envolvimento nesse processo;

41.  É de opinião que a União tem de fazer todo o possível para trabalhar com as autoridades iraquianas, as Nações Unidas e outros actores regionais relevantes a fim de contribuir para o processo constitucional iraquiano na sequência das eleições gerais que tiveram lugar a 15 de Dezembro de 2005; congratula-se com a acção conjunta da PESC sobre a Missão Integrada da União Europeia para o Estado de Direito no Iraque e solicita que as futuras acções sejam financiadas pelo orçamento da UE; apoia a abertura de uma delegação da Comissão em Bagdade nos próximos meses;

42.  É de opinião que a promoção da solidariedade nacional, da estabilidade, da paz e de um desenvolvimento democrático e económico que já não dependa da produção de ópio tem de permanecer na primeira linha da política da União para o Afeganistão nos próximos anos; apoia a expansão da International Security Assistance Force (ISAF), sob o comando da NATO, com vista a reforçar o papel do parlamento nacional recentemente eleito, mas sublinha que a prioridade actual é combater o terrorismo e garantir a segurança das fronteiras e, nesta perspectiva, solicita que esta missão seja colocada sob um mandato claro das Nações Unidas; considera que a operação "Liberdade Duradoura" levada a cabo pelos EUA não deve ser fundida com a missão de reconstrução da ISAF; considera necessário que a União Europeia preste uma assistência especial ao desenvolvimento de instituições estatais fortes, ao desenvolvimento económico, social e cultural do país, ao desarmamento das milícias privadas e às medidas de luta contra o cultivo e o tráfico de droga;

43.  Recorda o seu apoio de longa data a uma solução negociada através da qual o Irão se torne um parceiro activo na região, respeitador dos direitos humanos; reitera o seu pedido ao Irão de que tome todas as medidas necessárias para restaurar a confiança da comunidade internacional em conformidade com as propostas formuladas pelo Parlamento no ponto 46 da sua resolução de 17 de Novembro de 2005(13); apoia firmemente o parecer da Agência Internacional da Energia Atómica segundo o qual, nesta fase, uma verificação exaustiva pela Agência, combinada com um diálogo activo com as partes envolvidas, é a melhor maneira de efectuar progressos na matéria; salienta a necessidade de que a União e os Estados Unidos trabalhem em conjunto sobre esta questão e mantenham uma política coerente relativamente à região como um todo, política essa que incida não só no povo e no regime iranianos mas também no objectivo último de democratização do país; espera que as negociações entre a UE-3 (Alemanha, França e Reino Unido) e o Irão possam ser reatadas o mais depressa possível, com a inclusão da proposta russa no sentido da transferência para a Rússia das actividades de enriquecimento de urânio do Irão; recomenda uma actualização regular destas questões, bem como um diálogo aprofundado sobre as mesmas, com outros actores internacionais como a China, a Rússia e os países em desenvolvimento;

44.  Sublinha que a obtenção de um êxito efectivo na IV Cimeira UE-ALC (América Latina e Caraíbas), a realizar em Viena em Maio de 2006, constitui um desafio decisivo para ambos os parceiros e que, na verdade, a Cimeira constitui uma boa ocasião para dar solidez à sua Associação Estratégica, de forma a obter o máximo do seu enorme potencial; é de opinião que é preciso evitar enviar quaisquer sinais financeiros negativos no ano da Cimeira;

45.  Lamenta o facto de frequentemente os seus relatórios e resoluções sobre as diferentes áreas geográficas de interesse para a União não terem sido tidos em conta pelo Conselho e pela Comissão; sublinha que os mesmos contêm contributos valiosos para o debate sobre a forma como a política da União em relação a essas áreas geográficas deveria evoluir; insta à inclusão da cláusula sobre direitos humanos e democracia em todos os novos acordos celebrados entre a União Europeia e países terceiros e considera que é necessário um maior envolvimento do Parlamento Europeu na concepção do mandato de negociação desses acordos;

O financiamento da PESC

46.  Na expectativa da ratificação do Tratado Constitucional, considera que o Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 deverá ser revisto tão depressa quanto possível para se adaptar à nova situação política, institucional e financeira da União;

47.  Propõe que a estrutura do Acordo Interinstitucional revisto tenha em conta as acções a empreender pela União de acordo com a Estratégia Europeia de Segurança e os compromissos orçamentais nesse sentido constantes das Perspectivas Financeiras;

48.  Entende que a posição do Conselho sobre as perspectivas financeiras 2007–2013 não reflecte as ambições da UE enquanto parceiro à escala planetária; deplora as reduções propostas do nível das despesas relativas às acções e políticas externas, tanto em termos absolutos como em proporção do total; crê que essas reduções constituem um mau sinal no que respeita às prioridades políticas da UE e à sua real vontade de alcançar resultados concretos no domínio da PESC;

49.  Recomenda que o Acordo Interinstitucional revisto dê um passo em frente e estabeleça que os custos conjuntos das operações militares no quadro da PESD devam ser cobertos pelo orçamento da UE, eliminando assim a prática actual dos orçamentos suplementares ou dos fundos de arranque dos Estados-Membros;

50.  Sugere que o Acordo Interinstitucional revisto estabeleça também que, no caso de quaisquer operações futuras da PESD, e em oposição a normas existentes, como o princípio de que "costs lie where they fall" (os custos recaem sobre quem neles incorre) ou quaisquer outros acordos ad hoc, como o chamado "mecanismo ATHENA", o financiamento dos custos conjuntos de tais operações caiba ao orçamento da UE;

o
o   o

51.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral da ONU, ao Secretário-Geral da NATO e ao Presidente da Assembleia do Conselho da Europa.

(1) JO C 172 de 18.6.1999, p. 1.
(2) JO C 247 E de 6.10.2005, p. 88.
(3) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0132.
(4) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0133.
(5) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0237.
(6) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0289.
(7) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0207.
(8) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0238.
(9) OJ C 82 E de 1.4.2004, p. 610.
(10) JO C 253 E de 13.10.2005, p. 35.
(11) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0288.
(12) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0150.
(13) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0439.

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