Resolução do Parlamento Europeu sobre a aplicação da directiva postal (Directiva 97/67/CE, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/39/CE) (2005/2086(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o relatório da Comissão relativo à aplicação da directiva postal (Directiva 97/67/CE, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/39/CE) (COM(2005)0102), bem como o documento de trabalho que acompanha o relatório (SEC(2005)0388),
– Tendo em conta o primeiro relatório da Comissão relativo à aplicação da directiva postal (COM(2002)0632),
– Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0390/2005),
A. Considerando que os serviços postais têm um peso económico considerável e que, em 2002, as receitas postais constituíram cerca de 88 mil milhões de euros, ou seja, aproximadamente 0,9% do PIB da UE; que, de acordo com as estimativas, mais de 5 milhões de postos de trabalho estão directamente dependentes do sector postal ou com este estreitamente relacionados,
B. Considerando que serviços postais competitivos e eficientes, enquanto parte do mercado da distribuição e das comunicações, assumem uma importância fundamental para a actividade económica e social na União Europeia, interagindo com muitos sectores económicos, nos quais exercem influência; que, por esta razão, os serviços postais se revestem igualmente de grande importância no âmbito da estratégia de Lisboa,
C. Considerando que as reformas, bem como o desenvolvimento económico e tecnológico, do sector postal na União Europeia conduziram a processos mais modernos e a um grau de automatização mais elevado, e que as medidas de reforma adoptadas até à data ocasionaram uma notável evolução positiva do sector postal, com melhoria da qualidade e da eficiência e maior orientação para o cliente,
D. Considerando a dimensão territorial e social insubstituível das redes postais, que permitem um acesso universal a serviços de proximidade essenciais;
E. Considerando que o relatório da Comissão tem por função avaliar em que medida os objectivos da Directiva Postal foram concretizados, cabendo-lhe, em particular, ter em conta os aspectos económicos, sociais e tecnológicos, bem como a tecer considerações sobre os aspectos relacionados com o emprego e a qualidade dos serviços,
F. Considerando que o Parlamento Europeu pretende, com o presente relatório, chamar a atenção para as questões e os aspectos que a Comissão deverá ter em conta nos seus trabalhos ulteriores,
1. Verifica que a transposição da directiva postal para o direito nacional regista, de um modo geral, bons progressos; congratula-se com o facto de o quadro harmonizado instituído ter possibilitado aos Estados-Membros adoptarem novas abordagens e tomarem opções distintas, que poderão servir de modelo a outros Estados-Membros em relação a medidas subsequentes, e sublinha os efeitos positivos das reformas na qualidade, eficiência e orientação para o cliente no sector postal; constata, no entanto, que os efeitos das reformas na qualidade, eficiência e orientação para o cliente no sector postal estão ainda por analisar de forma mais precisa e observa que a abertura dos serviços postais à concorrência nem sempre tem resultado no aumento ou manutenção dos níveis de emprego no sector dos serviços postais;
2. Constata com agrado que, com base nos dados disponíveis, a evolução do mercado até à data levou a mudanças positivas; chama a atenção, neste contexto, para o facto de o desenvolvimento da concorrência não se aferir apenas pelo grau de abertura do mercado ou pelas quotas de mercado;
3. Constata, no entanto, que num certo número de Estados-Membros a aplicação da directiva postal está atrasada, em particular, no que se refere à abertura dos mercados, com o risco de um desequilíbrio no mercado postal europeu e de um potencial prejuízo para os operadores interessados; solicita à Comissão que enumere as medidas que, em consequência, se propõe tomar;
4. Recorda que os mercados postais se encontram numa fase de mudança essencial, que se deve tanto ao aumento da concorrência como ao desenvolvimento dos mercados conexos da comunicação e da publicidade e dos sectores dos transportes e da logística, bem como à mudança dos comportamentos no sector das comunicações, pelo que entende que a política postal do futuro deverá ter devidamente em conta estes aspectos;
5. Insta a Comissão, face a uma evolução por vezes claramente divergente entre os Estados-Membros em matéria de obrigações do serviço universal, a concentrar, em particular, os seus esforços na redacção do seu estudo prospectivo, sobre a qualidade do fornecimento do serviço universal e sobre o seu futuro financiamento e a propor, no âmbito desse estudo , uma definição, o âmbito de aplicação e um financiamento adequados do serviço universal;
6. Solicita à Comissão que verifique se é possível manter o ano de 2009 como meta para a conclusão do mercado interno dos serviços postais ou se é conveniente definir outras etapas, à luz das conclusões do estudo;
7. É de opinião que, face à mudança fundamental em curso nos mercados postais, há que repensar a definição de serviço universal tendo em consideração a modificação dos comportamentos no sector das comunicações; recorda, porém, que os serviços universais são serviços de elevado valor qualitativo que requerem uma utilização intensiva de mão-de-obra, e solicita à Comissão que inclua este facto no âmbito do estudo prospectivo a realizar; solicita, a este respeito, à Comissão que explore os melhores meios de garantir a participação e o envolvimento dos utilizadores dos serviços postais e que consulte os parceiros sociais interessados (câmaras de comércio e indústria sindicatos etc.), as empresas que operam no mercado e as organizações de interesse local;
8. Reconhece o trabalho realizado pelo CEN (Comité Europeu de Normalização) no domínio da normalização no sector postal e exorta a Comissão a ter devidamente em conta, no futuro, o papel da normalização no interesse dos consumidores e tendo em vista a realização do mercado interno;
9. Solicita à Comissão que, nos futuros estudos, conceda especial atenção ao impacto das futuras fases de abertura dos serviços postais à concorrência em matéria de cobertura geográfica e de evolução das redes, nomeadamente no que se refere às condições de acesso das populações mais desfavorecidas ou mais isoladas no território da UE.
10. Regista o pedido que é feito aos Estados-Membros no sentido de um maior controlo dos preços, da contabilização separada de custos e do exame das subvenções cruzadas; salienta, contudo, que, num mercado orientado para a concorrência, estas intervenções de carácter regulatório requerem uma justificação adequada se interferirem com as regras gerais em matéria de concorrência;
11. Considera que a adopção e a aplicação das normas de serviço elaboradas pelo CEN é essencial para garantir a transparência, a fiabilidade e a qualidade do mercado postal; solicita, em consequência, à Comissão e aos Estados-Membros que concedam prioridade aos progressos neste domínio;
12. Congratula-se com o facto de a Comissão pretender continuar a examinar a questão da regulamentação do acesso a jusante ("downstream access"); sublinha, contudo, que uma regulamentação neste domínio específico representaria uma ingerência significativa no mercado e sugere, portanto, que se analise previamente e de forma aprofundada se, e em que medida, essa intervenção pode ser justificada económica e juridicamente; esta análise deverá ter em conta o facto de já existir, em diversos mercados postais, uma série de modelos comerciais com os quais os concorrentes entraram com êxito no mercado, sem recurso a um acesso regulamentado à rede; solicita à Comissão que avalie o impacto destes modelos e a oportunidade de um enquadramento europeu das condições de acesso à rede, a fim de garantir um acesso equitativo;
13. Regista o facto de que os modelos de financiamento até aqui aplicados nos Estados-Membros para o serviço universal tiveram pouco sucesso e de que o instrumento de financiamento com boas provas dadas tem sido o do domínio reservado; insta, pois, a Comissão a solicitar que o estudo prospectivo a efectuar analise cuidadosamente em que medida a evolução do serviço universal, cuja manutenção no plano económico e social continua a ser pertinente, e uma maior flexibilização do quadro regulamentar podem ter um impacto positivo na solução do problema do financiamento do serviço universal;
14. Congratula-se com o facto de, após as dificuldades iniciais verificadas em alguns Estados-Membros, se registarem claros progressos no que diz respeito à independência das autoridades reguladoras; sublinha que, com a progressiva abertura do mercado, a atenção se deverá centrar mais no direito em matéria de concorrência do que no reforço da regulamentação; solicita à Comissão que, de acordo com o que anuncia no relatório, fomente o diálogo tanto com as autoridades reguladoras nacionais e os Estados-Membros como entre estas diferentes instâncias, bem como a elaboração de sistemas de avaliação comparativa dos desempenhos (benchmarking), a fim de limitar a função das autoridades ao controlo da aplicação da regulamentação;
15. Insta a que, dadas as diferentes experiências com os regimes de concessão de licenças em vigor nos Estados-Membros, e tendo em conta o princípio da subsidiariedade, a questão dos procedimentos de autorização seja também analisada no âmbito do estudo prospectivo da Comissão, com uma referência específica à clarificação do âmbito de aplicação, ao processo de aprovação e às condições obrigatórias que regem a autorização permitida pela directiva postal; sublinha que os requisitos a cumprir não devem representar novas barreiras ao acesso ao mercado nem gerar distorções de preços ou práticas de captação dos segmentos mais lucrativos dos mercados;
16. Chama a atenção para o facto de a racionalização dos postos de trabalho não se dever unicamente à reforma postal e salienta que os novos modelos comerciais e os novos produtos e metodologias comerciais também surtem um impacto no número de postos de trabalho no sector postal tradicional;
17. Solicita à Comissão que examine no seu estudo prospectivo a forma como estão a ser geridos os compromissos financeiros relativos às pensões por parte dos operadores públicos postais, a fim de evitar uma perturbação do mercado num ambiente liberalizado;
18. Exprime reservas quanto às diferenças nos regimes fiscais do IVA no mercado postal e solicita à Comissão que, tendo em conta a posição que o PE aprovou em 11 de Março de 2004(1) sobre uma proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 77/388/CEE no que diz respeito ao imposto sobre o valor acrescentado aplicável aos serviços postais, apresente propostas sobre a forma como se deverá alcançar a necessária clareza jurídica e a ausência de qualquer discriminação entre os operadores;
19. Solicita à Comissão que providencie por que as sanções administrativas em caso de infracção às disposições das leis nacionais relativas aos serviços postais não sejam desproporcionadamente severas e não comprometam o funcionamento do mercado postal; convida, por conseguinte, a Comissão a elaborar, no âmbito do estudo prospectivo, um repertório das disposições penais nacionais previstas ou já em vigor;
20. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros.