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RC-B6-0086/2006

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CRE 01/02/2006 - 12

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PV 02/02/2006 - 8.8
CRE 02/02/2006 - 8.8
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Quinta-feira, 2 de Fevereiro de 2006 - Bruxelas
Resultado das eleições na Palestina e a situação no Médio Oriente
P6_TA(2006)0041RC-B6-0086/2006

Resolução do Parlamento Europeu sobre o resultado das eleições na Palestina e a situação em Jerusalém Oriental

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Médio Oriente e, em especial, a de 27 de Janeiro de 2005(1),

–  Tendo em conta os resultados das eleições legislativas realizadas na Palestina em 25 de Janeiro de 2006,

–  Tendo em conta as declarações da Missão de Observação Eleitoral da União Europeia, bem como da delegação de observadores do PE,

–  Tendo em conta a declaração do Quarteto do Médio Oriente (ONU, UE, EUA e Rússia) de 30 de Janeiro de 2006,

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre o processo de paz no Médio Oriente, de 30 de Janeiro de 2006,

–  Tendo em conta nº 4 do artigo 103º do seu Regimento,

A.  Considerando que as eleições legislativas na Palestina decorreram de modo amplamente satisfatório, com uma elevada participação, no respeito das normas previstas pela legislação eleitoral palestina e sob a égide da Comissão Eleitoral Central da Palestina,

B.  Considerando o pleno empenhamento demonstrado pela comunidade internacional, pelo Quarteto e pela União Europeia ao solicitarem a realização das eleições,

C.  Considerando que, segundo a Missão de Observação Eleitoral da União Europeia, as eleições em causa "constituíram mais um importante marco na criação de instituições democráticas" sob a administração eficaz, profissional e independente da Comissão Eleitoral Central,

D.  Considerando que a realização de eleições forneceu um modelo para a região, tendo demonstrado claramente o empenhamento do povo palestiniano na democracia,

E.  Considerando que o apoio da União Europeia e de outros doadores internacionais é indispensável para satisfazer as necessidades básicas do povo palestiniano,

F.  Considerando que importa exortar firmemente todas as partes implicadas na situação pós-eleitoral a absterem-se de qualquer acto que possa provocar um aumento da tensão,

G.  Considerando que o Conselho decidiu não publicar o relatório sobre Jerusalém Oriental elaborado pelos Chefes de Missão da UE em Jerusalém e Ramala,

1.  Aplaude o desenrolar pacífico e ordeiro do processo eleitoral e, em especial, a grande participação dos eleitores; entende que essa elevada participação eleitoral constitui uma prova da vontade que anima o povo palestino de moldar o seu próprio futuro por meios democráticos;

2.  Considera que a campanha eleitoral e os procedimentos no dia da eleição respeitaram as normas internacionais e congratula-se com a acção de monitorização da Missão de Observação Eleitoral da União Europeia;

3.  Respeita os resultados das eleições e toma nota do compromisso assumido pelo Presidente da Autoridade Palestiniana, Mahmoud Abbas, de proceder à formação de um novo governo que respeite as normas internacionais e rejeite a violência; apela ao novo Conselho Legislativo e ao futuro Governo da Palestina para que reconheçam claramente o direito do Estado de Israel à existência, renunciem a todas as formas de terrorismo, respeitem o princípio da negociação pacífica com vista a uma solução assente na existência de dois Estados e trabalhem em cooperação com o Quarteto;

4.  Solicita ao novo Parlamento e ao futuro Governo da Palestina, bem como ao Parlamento e ao Governo de Israel, que assumam as suas responsabilidades na consecução desses objectivos;

5.  Solicita uma iniciativa enérgica e urgente do Quarteto no sentido de favorecer o diálogo e as negociações entre palestinos e israelitas; entende que o "Roteiro para a Paz" continua a representar uma base construtiva, mas salienta a necessidade de se atingirem resultados positivos e concretos;

6.  Salienta que os resultados eleitorais, que provocaram uma alteração profunda e uma radicalização da cena política na Palestina, representam sobretudo uma manifestação do povo palestiniano a favor de uma mudança profunda, sendo consequência das difíceis condições de vida sob a ocupação e constituindo um sinal de forte crítica e de queixas contra a anterior administração;

7.  Considera que, a fim de evitar uma nova radicalização, a comunidade internacional deveria centrar a atenção nas muitas questões ainda por resolver no conflito israelo-palestiniano;

8.  Reafirma que o seu empenho em continuar a ser o principal doador de ajuda à Autoridade Palestiniana e em continuar a apoiar o desenvolvimento económico e o processo democrático na Palestina dependerá da posição do novo governo em relação à renúncia à violência e ao reconhecimento de Israel; reafirma igualmente a sua determinação em trabalhar em prol da paz e em colaborar com qualquer governo que esteja disposto a recorrer a meios pacíficos;

9.  Manifesta o seu apoio à actual missão da PESD em Gaza, tendo em vista a aplicação do Acordo de Circulação e Acesso, assinado pelo Governo de Israel e pela Autoridade Palestiniana, que visa a segurança e uma gestão correcta da fronteira com o Egipto, e decide acompanhar de perto esta missão na fronteira;

10.  Toma nota das conclusões do relatório sobre Jerusalém Oriental elaborado pelos Chefes de Missão da UE em Jerusalém e Ramala, o qual descreve claramente a situação em Jerusalém Oriental, sobretudo na sequência da construção do muro, e formula recomendações concretas e positivas para enfrentar os problemas actuais; lamenta não ter sido informado do respectivo conteúdo;

11.  Reitera que a disputa sobre Jerusalém Oriental faz parte do conflito na sua globalidade e continua a ser matéria de negociação, especialmente para ambas as partes; solicita o termo do tratamento discriminatório dos residentes palestinianos e a reabertura das instituições palestinianas em Jerusalém Oriental;

12.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Presidente da Autoridade Palestiniana e ao recém-eleito Conselho Legislativo Palestiniano, ao Primeiro-Ministro de Israel e à Knesset, ao Governo dos Estados Unidos, ao Governo da Federação Russa e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

(1) JO C 253 E de 13.10.2005, p. 35.

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