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Processo : 2005/0129(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0023/2006

Textos apresentados :

A6-0023/2006

Debates :

PV 15/02/2006 - 15
CRE 15/02/2006 - 15

Votação :

PV 16/02/2006 - 6.2
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2006)0062

Textos aprovados
PDF 330kWORD 176k
Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2006 - Estrasburgo
Orientações estratégicas comunitárias de desenvolvimento rural *
P6_TA(2006)0062A6-0023/2006

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa a orientações estratégicas comunitárias de desenvolvimento rural (período de programação 2007–2013) (COM(2005)0304 – C6-0349/2005 – 2005/0129(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

‐  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2005)0304)(1),

‐  Tendo em conta o artigo 37º do Tratado, nos termos do qual o Conselho consultou o Parlamento (C6-0349/2005),

‐  Tendo em conta o artigo 51º do seu Regimento,

‐  Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e o parecer da Comissão do Desenvolvimento Regional (A6-0023/2006),

1.  Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.  Solicita à Comissão que altere a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do nº 2 do artigo 250º do Tratado CE;

3.  Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

4.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

Texto da Comissão   Alterações do Parlamento
Alteração 1
Considerando 1 A (novo)
(1 A) As orientações estratégicas comunitárias têm em conta o papel multifuncional da agricultura e as importantes disparidades entre as regiões da UE alargada, o que implica deixar aos Estados-Membros a flexibilidade necessária para planificar e aplicar os programas de desenvolvimento rural.
Alteração 2
Considerando 2
(2)  As orientações estratégicas identificam os domínios importantes para a realização das prioridades da Comunidade, em especial no que se refere aos objectivos de sustentabilidade de Göteborg e à estratégia renovada de Lisboa para o crescimento e o emprego.
(2)  Estas orientações estratégicas devem identificar os domínios importantes para a realização das prioridades da Comunidade, em especial no que se refere aos objectivos de sustentabilidade de Göteborg e à estratégia renovada de Lisboa para o crescimento e o emprego e têm também em conta as exigências da nova PAC e as repercussões das negociações da UE a nível internacional.
Alteração 3
Considerando 2 A (novo)
(2 A) A integração da mulher no mercado de trabalho deve constituir uma prioridade de carácter horizontal na aplicação das orientações estratégicas definidas no Anexo.
Alteração 4
Anexo, ponto 1, parágrafo 2, travessão 4
- acompanhar a aplicação da nova política agrícola comum orientada para o mercado e a necessária reestruturação desta resultante, nos antigos e nos novos Estados-Membros.
- acompanhar a aplicação da nova política agrícola comum orientada para o mercado e a necessária reestruturação desta resultante, nos antigos e nos novos Estados-Membros, bem como tomar em consideração as expectativas dos consumidores em termos de saúde, de segurança e de qualidade.
Alteração 5
Anexo, ponto 1., parágrafo 2, travessão 4 a (novo)
- garantir a continuidade entre os actuais programas de desenvolvimento rural e os programas a iniciar em 2007;
Alteração 6
Anexo, ponto 2.1., título
PAC e desenvolvimento rural
Desenvolvimento rural no âmbito da PAC
Alteração 7
Anexo, ponto 2.1., parágrafo 1
A agricultura continua a ser a principal utilizadora do espaço rural, bem como um factor determinante da qualidade da paisagem e do ambiente. O peso e a importância da PAC e do desenvolvimento rural tornaram-se ainda maiores na sequência do recente alargamento da União Europeia.
A agricultura continua a ser a principal utilizadora do espaço rural, bem como um factor determinante da qualidade da paisagem e do ambiente. O peso e a importância do primeiro pilar da PAC e do desenvolvimento rural tornaram-se ainda maiores na sequência do recente alargamento da União Europeia.
Alteração 8
Anexo, ponto 2.1., parágrafo 2
Sem os dois pilares da PAC, a política de mercado e o desenvolvimento rural, numerosas zonas rurais da Europa teriam de enfrentar crescentes dificuldades económicas, sociais e ambientais. O modelo agrícola europeu reflecte o papel multifuncional da agricultura no que se refere à riqueza e diversidade das paisagens, dos produtos alimentares e do património cultural e natural.
Sem os dois pilares da PAC, a política de mercado e o desenvolvimento rural, numerosas zonas rurais da Europa teriam de enfrentar crescentes dificuldades económicas, sociais e ambientais. O modelo agrícola europeu reflecte o papel multifuncional da agricultura no que se refere à riqueza e diversidade das paisagens, dos produtos alimentares e do património cultural e natural, adaptando-se assim às novas exigências sociais como sejam produtos de qualidade, segurança ambiental, agroturismo, valorização do património natural e fontes alternativas de energia.
Alteração 9
Anexo, ponto 2.2.
2.2.  As reformas da PAC de 2003 e 2004 representam um importante avanço para melhorar a competitividade e o desenvolvimento sustentável da actividade agrícola na UE e estabelecem o quadro para reformas futuras. A competitividade da agricultura europeia foi estimulada por sucessivas reformas, através da redução das garantias em matéria de apoio dos preços. A introdução dos pagamentos directos dissociados incentiva os agricultores a responderem aos sinais do mercado gerados pela procura dos consumidores, em vez de actuarem em função de incentivos relacionados com a quantidade. A inclusão de normas em matéria de ambiente, segurança alimentar e saúde e bem-estar dos animais (eco-condicionalidade) reforça a confiança do consumidor e aumentará a sustentabilidade ambiental da agricultura.
2.2.  As reformas da PAC de 2003 e 2004 representam um importante avanço para melhorar a competitividade regional e local e o desenvolvimento sustentável da actividade agrícola na UE e estabelecem o quadro para reformas futuras. A competitividade da agricultura europeia foi estimulada por sucessivas reformas, através da redução das garantias em matéria de apoio dos preços. A introdução dos pagamentos directos dissociados incentiva os agricultores a responderem aos sinais do mercado gerados pela procura dos consumidores e às necessidades da sociedade, em vez de actuarem em função de incentivos relacionados com a quantidade e praticarem uma agricultura intensiva. A inclusão de normas em matéria de ambiente, segurança alimentar e saúde e bem-estar dos animais (eco-condicionalidade) reforça a confiança do consumidor e aumentará a sustentabilidade ambiental da agricultura.
Alteração 10
Anexo, ponto 2.3., parágrafo 1
A futura política de desenvolvimento rural está centrada em três áreas fundamentais: economia agroalimentar, ambiente e, em termos mais gerais, economia e população rurais. A nova geração de estratégias e programas de desenvolvimento rural será construída em torno de um eixo "competitividade da agricultura, dos produtos alimentares e das florestas", um eixo "gestão das terras-ambiente" e um eixo "qualidade de vida/diversificação nas zonas rurais".
A futura política de desenvolvimento rural está centrada em três áreas fundamentais: agricultura e transformação alimentar, ambiente e, em termos mais gerais, economia e população rurais. A nova geração de estratégias e programas de desenvolvimento rural será construída em torno de um eixo "competitividade da agricultura, dos produtos alimentares e das florestas", um eixo "gestão das terras-ambiente" e um eixo "qualidade de vida/diversificação nas zonas rurais".
Alteração 11
Anexo, ponto 2.4., parágrafo 1
As zonas rurais caracterizam-se por uma enorme diversidade de situações, desde as zonas rurais remotas, com problemas de despovoamento e declínio, até às zonas periurbanas, sujeitas a uma pressão crescente dos centros urbanos.
As zonas rurais caracterizam-se por uma enorme diversidade de situações, desde as zonas rurais remotas, às zonas montanhosas e desfavorecidas com problemas de despovoamento e declínio, até às zonas periurbanas, sujeitas a uma pressão crescente dos centros urbanos, o que implica estratégias de desenvolvimento rural diferenciadas.
Alterações 12 e 13
Anexo, ponto 2.4., parágrafo 2
De acordo com a definição da OCDE, baseada na densidade populacional, as regiões rurais6 representam 92% do território da UE-25. Além disso, 19% da população vivem em regiões predominantemente rurais e 37% em regiões significativamente rurais. Embora produzam 45% do valor acrescentado bruto (VAB) da UE-25 e 53% do emprego, estas regiões tendem a acusar um atraso no que respeita a um certo número de indicadores sócio-económicos, incluindo indicadores estruturais, quando comparadas com as zonas não-rurais. Nas zonas rurais, o rendimento por habitante é inferior em cerca de um terço, as taxas de actividade das mulheres são mais baixas, o sector dos serviços é menos desenvolvido, os níveis de ensino superior são geralmente mais baixos e uma menor percentagem de lares dispõe de acesso à Internet de banda larga. O afastamento e o carácter periférico constituem problemas de elevada importância para certas regiões rurais. Estas deficiências tendem a acentuar-se nas regiões predominantemente rurais, embora, se se considerar a situação geral ao nível da UE, existam variações substanciais de um Estado-Membro para outro. A falta de oportunidades, contactos e infra-estruturas de formação constitui um problema específico para as mulheres e os jovens nas zonas rurais afastadas.
De acordo com a definição da OCDE6, baseada na densidade populacional, as regiões rurais representam 92% do território da UE-25. Além disso, 19% da população vivem em regiões predominantemente rurais e 37% em regiões significativamente rurais. Embora produzam 45% do valor acrescentado bruto (VAB) da UE-25 e 53% do emprego, estas regiões tendem a acusar um atraso no que respeita a um certo número de indicadores sócio-económicos, incluindo indicadores estruturais, quando comparadas com as zonas não-rurais. Nas zonas rurais, o rendimento por habitante é inferior em cerca de um terço, as taxas de actividade das mulheres são mais baixas, o sector dos serviços é menos desenvolvido, os níveis de ensino superior são geralmente mais baixos e uma menor percentagem de lares dispõe de acesso à Internet de banda larga. O afastamento e o carácter periférico constituem problemas de elevada importância para certas regiões rurais. Estas deficiências tendem a acentuar-se nas regiões predominantemente rurais e nas regiões ultraperiféricas, onde as explorações agrícolas se caracterizam pelo isolamento, dimensão reduzida e pouca diversificação produtiva, afectadas por condições climáticas severas. A falta de oportunidades, contactos e infra-estruturas de formação constitui um problema específico para as mulheres e os jovens nas zonas rurais afastadas.
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6 A definição da OCDE tem por base a parte da população que vive em municípios rurais (isto é, com menos de 150 habitantes por km2) numa região NUTS III. Ver Análise de impacto exaustiva SEC(2004) 931. Esta é a única definição de zonas rurais reconhecida internacionalmente. Contudo, há casos em que não permite ter inteiramente em conta a população que vive em zonas rurais mais densamente povoadas, designadamente em zonas periurbanas.
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6 A definição da OCDE tem por base a parte da população que vive em municípios rurais (isto é, com menos de 150 habitantes por km2) numa região NUTS III. Ver Análise de impacto exaustiva SEC(2004) 931. Esta é a única definição de zonas rurais reconhecida internacionalmente. Contudo, há casos em que não permite ter inteiramente em conta a população que vive em zonas rurais mais densamente povoadas, designadamente em zonas periurbanas. No contexto destas orientações, a definição da OCDE é apenas utilizada para fins estatísticos e descritivos.
Alteração 14
Anexo, ponto 2.4., parágrafo 3
A agricultura representa 2% do PIB na UE-15, 3% nos novos Estados-Membros e mais de 10% na Roménia e na Bulgária. Nos novos Estados-Membros, trabalham no sector agrícola três vezes mais pessoas (12%) que nos antigos Estados-Membros (4%). Na Bulgária e na Roménia, os níveis de emprego agrícola são consideravelmente mais elevados.
A agricultura representa 2% do PIB na UE-15, 3% nos novos Estados-Membros e mais de 10% na Roménia e na Bulgária. Nos novos Estados-Membros, trabalham no sector agrícola três vezes mais pessoas (12%) que nos antigos Estados-Membros (4%). Na Bulgária e na Roménia, os níveis de emprego agrícola são consideravelmente mais elevados. O sector agrícola dos novos Estados-Membros caracteriza-se por um défice considerável de financiamento e por grandes disparidades ao nível das receitas, comparativamente ao de outros Estados-Membros. É, por conseguinte, necessário implementar o princípio da coesão nas zonas rurais.
Alteração 15
Anexo, ponto 2.4., parágrafo 7 A (novo)
É igualmente necessário salientar a importância do artesanato no meio rural. O artesanato está presente em todos os sectores de actividade: construção, alimentação, transporte, têxteis, etc. Permite criar postos de trabalho, formar jovens graças à aprendizagem, transmitir o saber-fazer tradicional e criar laços sociais nas zonas mais afastadas.
Alteração 16
Anexo, ponto 2.4., parágrafo 8
Por ocasião do relançamento da Estratégia de Lisboa, o Conselho Europeu reafirmou que a Estratégia se insere no contexto mais vasto do desenvolvimento sustentável e que cumpre responder às necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras para suprirem também às suas necessidades. O novo período de programação fornece a ocasião única de recentrar o apoio do novo Fundo de desenvolvimento rural no crescimento, no emprego e no desenvolvimento sustentável. Esta perspectiva está em perfeita sintonia com a Declaração relativa aos Princípios Orientadores do Desenvolvimento Sustentável e com o Programa de Acção de Lisboa renovado, que tem por objectivo identificar os recursos necessários para tornar a Europa uma região mais atraente para o investimento e o emprego, promover o conhecimento e a inovação, enquanto motores do crescimento, e criar empregos em maior número e de melhor qualidade.
Por ocasião do relançamento da Estratégia de Lisboa, o Conselho Europeu reafirmou que a Estratégia se insere no contexto mais vasto do desenvolvimento sustentável e que cumpre responder às necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras para suprirem também às suas necessidades. O novo período de programação fornece a ocasião única de recentrar o apoio do novo Fundo de desenvolvimento rural no crescimento, no emprego e no desenvolvimento sustentável. Esta perspectiva está em perfeita sintonia com a Declaração relativa aos Princípios Orientadores do Desenvolvimento Sustentável e com o Programa de Acção de Lisboa renovado, que tem por objectivo identificar os recursos necessários para tornar a Europa uma região mais atraente para o investimento e o emprego, promover o conhecimento e a inovação, enquanto motores do crescimento, e criar empregos em maior número e de melhor qualidade. As zonas rurais encontram-se em situação de desvantagem, na medida em que não têm acesso ao mesmo nível e à mesma qualidade de serviços que os disponíveis nas zonas urbanas. Este défice na oferta de serviços, tais como estradas, transportes públicos, tecnologias da informação, etc., dificulta a instalação de pessoas que desejam viver e trabalhar nas zonas rurais.
Alteração 17
Anexo, ponto 2.4., parágrafo 9
A política de desenvolvimento rural deve ajudar as zonas rurais a atingir estes objectivos no período 2007-2013. Tal implica uma abordagem mais estratégica em matéria de competitividade, criação de emprego e inovação nas zonas rurais, bem como uma melhor governação na execução dos programas. É necessário colocar mais ênfase nos investimentos prospectivos nas pessoas, no saber-fazer e no capital nos sectores agrícola e silvícola, em novos modos de fornecer serviços ambientais benéficos para todos e na criação de empregos mais numerosos e de melhor qualidade graças à diversificação, em especial para as mulheres e os jovens. Ao ajudar as zonas rurais da UE a realizar o seu potencial enquanto regiões atraentes para o investimento, o emprego e a vida, a política de desenvolvimento rural pode dar o seu contributo para o desenvolvimento sustentável do território europeu.
A política de desenvolvimento rural deve ajudar as pessoas das zonas rurais a fazer uso das suas capacidades, em parcerias entre os organismos governamentais e a sociedade civil, relativamente a estes objectivos no período 2007-2013. Tal implica uma abordagem mais estratégica da UE e dos Estados-Membros para atingir os três objectivos da coesão, competitividade e sustentabilidade, o que conduzirá à criação de emprego e à inovação nas zonas rurais, bem como a uma melhor governação na execução dos programas nas zonas rurais. É necessário colocar mais ênfase nos investimentos prospectivos nas pessoas, no saber-fazer e no capital nos sectores agrícola e silvícola, em novos modos de fornecer serviços ambientais benéficos para todos e na criação de empregos mais numerosos e de melhor qualidade graças à diversificação, em especial para as mulheres e os jovens. Ao ajudar as zonas rurais da UE a realizar o seu potencial enquanto regiões atraentes para o investimento, o emprego e a vida, a política de desenvolvimento rural pode dar o seu contributo para o desenvolvimento sustentável do território europeu. A ajuda às zonas rurais deve incluir, em particular, a disponibilização dos meios financeiros indispensáveis para os novos Estados-Membros, de modo a permitir-lhes reduzir a discrepância em relação à UE-15.
Alteração 18
Anexo, ponto 3
No quadro dos objectivos fixados no regulamento relativo ao desenvolvimento rural, as presentes orientações identificam as prioridades para a Comunidade, que pretendem integrar as principais prioridades políticas definidas nas conclusões dos Conselhos Europeus de Lisboa e de Göteborg. Para cada série de prioridades, são apresentadas acções chave. Com base nestas orientações estratégicas, os Estados-Membros preparam a sua estratégia nacional de desenvolvimento rural, que constituirá o quadro de referência para a preparação dos programas de desenvolvimento rural.
No quadro dos objectivos fixados no regulamento relativo ao desenvolvimento rural, as presentes orientações estratégicas que a seguir se expõem identificam as prioridades para a Comunidade de acordo com o artigo 9º do Regulamento (CE) nº 1698/2005. As orientações estratégicas têm como objectivo a integração das principais prioridades políticas definidas nas conclusões dos Conselhos Europeus de Lisboa, de Göteborg e do Luxemburgo. Para cada série de prioridades, são apresentadas acções chave a título ilustrativo. Com base nestas orientações estratégicas, os Estados-Membros preparam a sua estratégia nacional de desenvolvimento rural, que constituirá o quadro de referência para a preparação dos programas de desenvolvimento rural. Aquando da elaboração dos programas nacionais de desenvolvimentos rural, os Estados-Membros dispõem da flexibilidade necessária para adaptarem as prioridades comunitárias de molde a ajustá-las às condições específicas predominantes no respectivo território. Os Estados-Membros dispõem igualmente da possibilidade de proceder a reajustamentos, desde que devidamente justificados.
Alterações 19 e 20
Anexo, ponto 3.1, Orientação, parágrafo 2
Os recursos atribuídos ao eixo 1 devem contribuir para reforçar e dinamizar o sector agroalimentar europeu, através da sua concentração nas prioridades da transferência de conhecimentos e da inovação na cadeia alimentar e nos sectores prioritários para o investimento no capital físico e humano.
Os recursos atribuídos ao eixo 1 devem contribuir para reforçar e dinamizar o sector agrícola, silvícola e alimentar europeu, através da sua concentração nas prioridades da transferência de conhecimentos, da modernização e da inovação na cadeia de produção agrícola e alimentar e nos sectores prioritários para o investimento no capital físico e humano, incluindo a promoção do recurso às tecnologias da informação e da comunicação (TIC) e a resposta às necessidades específicas dos jovens agricultores.
Alteração 21
Anexo, ponto 3.1., parágrafo 1, parte introdutória
Para responder a estas prioridades, os Estados-Membros devem centrar o apoio em acções chave, tais como:
Para responder a estas prioridades, incentivam-se os Estados-Membros a centrar o apoio em acções chave. Entre essas acções poderiam salientar-se:
Alteração 22
Anexo, ponto 3.1., parágrafo 3, travessão 1
- facilitar a inovação e o acesso à I&D. A inovação é cada vez mais importante para a agricultura, a silvicultura e o sector agroalimentar europeus. Estando as grandes empresas agroalimentares europeias frequentemente na ponta das novas tendências, a introdução de novos produtos e processos poderia melhorar notavelmente o desempenho das empresas de transformação e explorações agrícolas de dimensões mais reduzidas. Em especial, novas formas de cooperação poderiam facilitar o acesso à I&D, à inovação e às acções realizadas a título do 7º programa-quadro
- facilitar a inovação e o acesso à I&D. A inovação é cada vez mais importante para a agricultura, a silvicultura e o sector agroalimentar europeus. Estando as grandes empresas agroalimentares europeias frequentemente na ponta das novas tendências, a introdução de novos produtos e processos poderia melhorar notavelmente o desempenho das empresas de transformação e explorações agrícolas de dimensões mais reduzidas. Em especial, novas formas de cooperação poderiam facilitar o acesso à I&D e à inovação, nomeadamente assegurando o acesso aos laboratórios externos para a avaliação e a melhoria da qualidade, e a outras acções realizadas a título do 7º programa-quadro e do Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007-2013);
Alteração 23
Anexo, ponto 3.1., parágrafo 1, travessão 2
- melhorar a integração na cadeia agroalimentar. A indústria agroalimentar europeia é uma das mais competitivas e inovadoras do mundo, mas deve contar com uma concorrência mundial cada vez mais forte. A economia rural dispõe de um potencial considerável para criar e comercializar novos produtos, para reter mais valor nas zonas rurais por meio de programas de qualidade e para valorizar a imagem dos produtos europeus no estrangeiro. O recurso aos serviços de aconselhamento e de assistência para satisfazer as normas comunitárias facilitará este processo de integração. Um sector agrícola orientado para o mercado contribuirá para consolidar ainda mais a posição do sector agroalimentar europeu enquanto importante empregador e fonte de crescimento económico;
- adaptar a oferta à procura e melhorar a integração na cadeia agroalimentar. A indústria agroalimentar europeia é uma das mais competitivas e inovadoras do mundo, mas deve contar com uma concorrência mundial cada vez mais forte. A economia rural dispõe de um potencial considerável para criar e comercializar novos produtos, para reter mais valor nas zonas rurais. Para esse efeito, pode recorrer-se, em particular, a programas de controlo da qualidade, desenvolvimento e aplicação de modelos comuns, informação do consumidor e promoção da imagem dos produtos agrícolas. Estas medidas permitirão igualmente valorizar a imagem dos produtos europeus no estrangeiro. Deveria apostar-se na promoção, designadamente, dos produtos locais e regionais. O recurso aos serviços de aconselhamento e de assistência para satisfazer as normas comunitárias facilitará este processo de integração. Um sector agrícola orientado para o mercado contribuirá para consolidar ainda mais a posição do sector agroalimentar europeu enquanto importante empregador e fonte de crescimento económico;
Alteração 24
Anexo, ponto 3.1, travessão 4
- estimular um espírito de empresa dinâmico. As reformas recentes criaram na agricultura europeia uma dinâmica dirigida para o mercado, que oferece novas oportunidades às explorações agrícolas. No entanto, a realização deste potencial económico dependerá do desenvolvimento de competências estratégicas e organizativas;
- estimular um espírito de empresa dinâmico. As reformas recentes, bem como a intensificação da concorrência internacional criaram na agricultura europeia uma dinâmica dirigida para o mercado, que oferece não só novos desafios como também novas oportunidades às explorações agrícolas. A realização deste potencial económico dependerá do desenvolvimento das competências estratégicas, empresariais e organizativas dos agricultores e das suas famílias e, em especial, da entrada de jovens agricultores para a profissão;
Alteração 25
Anexo, ponto 3.1., parágrafo 1, travessão 5
- desenvolver novos mercados para os produtos agrícolas e silvícolas. Novos mercados podem proporcionar um maior valor acrescentado. O apoio aos investimentos e à formação no domínio da produção não alimentar a título do desenvolvimento rural pode complementar as medidas tomadas no âmbito do primeiro pilar, através da criação de novos mercados inovadores para a produção ou do desenvolvimento de matérias para as energias renováveis, os biocombustíveis, bem como das respectivas capacidades de transformação;
- desenvolver novos mercados para os produtos agrícolas e o sector silvícola. Novos mercados podem proporcionar um maior valor acrescentado. Acções de informação, de sensibilização e de conexão em rede abrirão novas possibilidades e novas perspectivas ao mercado interno de cada um dos Estados-Membros e incentivarão igualmente iniciativas no sector das exportações. O apoio aos investimentos e à formação no domínio da produção não alimentar a título do desenvolvimento rural pode complementar as medidas tomadas no âmbito do primeiro pilar, através da criação de novos mercados inovadores para a produção, valorizando os resíduos, ou do desenvolvimento de matérias para as energias renováveis, de materiais orgânicos, de biocombustíveis, bem como das respectivas capacidades de transformação, ou ainda da promoção dos produtos que apresentam características específicas e, nomeadamente, os produtos de qualidade e produtos que beneficiam de uma denominação de origem;
Alteração 26
Anexo, ponto 3.1., parágrafo 1, travessão 6
- melhorar o desempenho ambiental das explorações agrícolas e silvícolas. O desenvolvimento sustentável a longo prazo dependerá da capacidade de produzir produtos que o consumidor deseja comprar, respeitando simultaneamente normas ambientais exigentes. O investimento em melhores desempenhos ambientais pode também conduzir a ganhos de produção e dar origem a uma situação vantajosa para todos;
- melhorar o desempenho ambiental das explorações agrícolas e silvícolas. O desenvolvimento sustentável a longo prazo dependerá da capacidade de produzir produtos que o consumidor deseja comprar, respeitando simultaneamente normas ambientais exigentes. O investimento em melhores desempenhos ambientais pode também conduzir a ganhos de produção e dar origem a uma situação vantajosa para todos. Deve, assim, ser potenciada a produção biológica e a produção através de práticas sustentáveis ancestrais relativas a especialidades regionais.
Alteração 27
Anexo, ponto 3.1, parágrafo 1, travessão 7
- reestruturar o sector agrícola. O desenvolvimento rural é um instrumento essencial da reestruturação, em particular nos novos Estados-Membros. O alargamento modificou o mapa agrícola. Uma adaptação agrícola bem sucedida pode ser a chave da melhoria da competitividade e da viabilidade ambiental da agricultura e constituir simultaneamente um estímulo ao emprego e ao crescimento nos domínios económicos que lhe estão ligados. Todos os Estados-Membros deveriam incentivar a preparação para a mudança no sector agrícola, no quadro da reestruturação, e elaborar uma abordagem pró-activa da formação e reconversão dos agricultores, em especial no que se refere às competências transferíveis.
- reestruturar e modernizar o sector agrícola. O desenvolvimento rural é um instrumento essencial da reestruturação e modernização dos sectores da agricultura e da silvicultura. O investimento nas explorações agrícolas tem de ser prosseguido, tanto nos antigos como nos novos Estados-Membros. O alargamento e a evolução dos mercados internacionais e internos, bem como a evolução das preferências e das exigências dos consumidores modificaram o mapa agrícola e os novos Estados-Membros devem poder beneficiar de medidas de transição destinadas à agricultura de semi-subsistência e aos agrupamentos de produtores. Uma adaptação agrícola bem sucedida pode ser a chave da melhoria da competitividade e da viabilidade ambiental da agricultura e constituir simultaneamente um estímulo ao emprego e ao crescimento nos domínios económicos que lhe estão ligados. Todos os Estados-Membros deveriam incentivar a preparação para a mudança no sector agrícola e apoiar o investimento no quadro da reestruturação e da modernização e elaborar uma abordagem pró-activa da formação e reconversão dos agricultores, em especial no que se refere às competências transferíveis e à criação de fontes de rendimento alternativas.
Alteração 28
Anexo, ponto 3.1., parágrafo 1, travessão 7 a (novo)
- incentivar as iniciativas existentes a nível local, tais como os mercados de agricultores e os programas de abastecimento local em produtos alimentares de qualidade;
Alteração 29
Anexo, ponto 3.1., parágrafo 1, travessão 7 b (novo)
- melhorar a renovação das gerações. Garantir a renovação das gerações é indispensável para a perdurabilidade desta actividade nos Estados-Membros. A União Europeia deve reduzir ao máximo os entraves administrativos com que foram confrontados os jovens no passado para acederem às ajudas de desenvolvimento rural. A renovação das gerações deve ser um objectivo prioritário em todos os sectores do desenvolvimento rural.
Alteração 30
Anexo, ponto 3.1., parágrafo 2
A fim de estimular a renovação das gerações no sector agrícola, é conveniente considerar a possibilidade de combinar as medidas disponíveis a título do eixo 1 adaptadas às necessidades dos jovens agricultores.
A fim de estimular a renovação das gerações no sector agrícola, é conveniente considerar a possibilidade de combinar as medidas disponíveis a título do eixo 1 adaptadas às necessidades dos jovens agricultores. Estas medidas podem incluir, em particular, a ajuda à instalação e à transmissão das explorações.
Alteração 31
Anexo, ponto 3.2., Orientação
Para proteger e melhorar os recursos naturais e as paisagens das zonas rurais da UE, os recursos atribuídos ao eixo 2 deveriam contribuir para os três domínios prioritários ao nível da UE: biodiversidade e preservação dos sistemas agrícolas e silvícolas de elevado valor natural, água e alterações climáticas. As medidas disponíveis a título do eixo 2 deveriam ser utilizadas para integrar estes objectivos ambientais e contribuir para a implementação da rede agrícola e florestal Natura 2000, a consecução do compromisso de Göteborg de inversão do declínio da biodiversidade até 2010, dos objectivos da directiva-quadro da água e dos objectivos do Protocolo de Quioto em matéria de atenuação das alterações climáticas.
Para proteger e melhorar os recursos naturais e as paisagens das zonas rurais da UE, através de uma cooperação tão alargada quanto possível com os agricultores e outros gestores do espaço rural, os recursos atribuídos ao eixo 2 deveriam contribuir para os quatro domínios prioritários ao nível da UE: biodiversidade e preservação dos sistemas agrícolas e silvícolas de elevado valor natural, bem como das paisagens agrícolas tradicionais, utilização sustentável dos recursos hídricos, conservação e a protecção do solo e alterações climáticas. As medidas disponíveis a título do eixo 2 deveriam ser utilizadas para integrar estes objectivos ambientais, com especial atenção para as zonas rurais desfavorecidas, e contribuir para a implementação da rede agrícola e florestal Natura 2000, a consecução do compromisso de Göteborg de inversão do declínio da biodiversidade até 2010, dos objectivos da directiva-quadro da água e dos objectivos do Protocolo de Quioto em matéria de atenuação das alterações climáticas.
Alteração 32
Anexo, ponto 3.2., parte introdutória
Para responder a estas prioridades, os Estados-Membros devem centrar o apoio em acções chave, tais como:
Para responder a estas prioridades, exortam-se os Estados-Membros a centrar o apoio em acções chave. Entre essas acções poderiam contar-se as seguintes:
Alteração 33
Anexo, ponto 3.2., travessão 1
- promover serviços ambientais e práticas agrícolas respeitadores dos animais. Os cidadãos europeus esperam que os agricultores respeitem as normas obrigatórias. Mas são também numerosos os que pensam que os agricultores deveriam ser remunerados quando assumem compromissos mais exigentes, prestando serviços que o mercado por si só não forneceria, em especial no que se refere a recursos específicos como a água e o solo;
- promover serviços ambientais e práticas agrícolas respeitadores da biodiversidade e do ambiente. Os cidadãos europeus esperam que os agricultores respeitem as normas obrigatórias. Mas são também numerosos os que pensam que os agricultores deveriam ser remunerados quando assumem compromissos mais exigentes, prestando serviços que o mercado por si só não forneceria, em especial no que se refere a recursos específicos como a água e o solo;
Alteração 34
Anexo, ponto 3.2., travessão 2
- preservar o espaço natural cultivado. Na Europa, a maior parte do ambiente rural com mais valor é produto da agricultura. Os sistemas agrícolas adequados permitem preservar as paisagens e os habitats, quer se trate de zonas húmidas, prados secos ou pastagens de montanha. Em numerosas regiões, este ambiente constitui um elemento importante do património cultural e natural e contribui para a atracção das zonas rurais como locais de vida e de trabalho;
- preservar o espaço natural e o espaço cultivado. Na Europa, a maior parte do ambiente rural com mais valor é produto da agricultura e da silvicultura. Os sistemas agrícolas adequados permitem preservar as paisagens e os habitats, quer se trate de zonas húmidas, prados secos ou pastagens de montanha. Sempre que as práticas agrícolas sejam impostas ou restringidas, daí resultando a preservação ou a melhoria das paisagens e dos habitats, deverá ser elaborada uma abordagem assente na celebração de uma parceria entre agricultores, proprietários agrícolas e organismos do Estado, de molde a salvaguardar a existência de um processo de consulta, cooperação e, nos casos em que tal se justifique, compensação. Em numerosas regiões, este ambiente constitui um elemento importante do património cultural e natural e contribui para a atracção das zonas rurais como locais de vida, de turismo e de trabalho. Para preservar a paisagem humanizada, é necessário proceder à promoção das técnicas tradicionais de produção agrícola e de toda a cultura rural a elas associada. Importa conceder um apoio particular à prevenção de catástrofes, tais como, inundações, seca, escassez e incêndios florestais, que muitas vezes ocorrem nas zonas desfavorecidas, e combater a desertificação;
Alteração 35
Anexo, ponto 3.2., parágrafo 1, travessão 2 a (novo)
- promover a floresta. As florestas contribuem especificamente para a protecção do ambiente através da regulação das águas, do armazenamento dos principais gases com efeito de estufa e de determinados poluentes dos solos, do armazenamento da reserva em biomassa, da prevenção das catástrofes naturais tais como os incêndios e os deslizamentos de terras;
Alteração 36
Anexo, ponto 3.2., travessão 3
- combater as alterações climáticas. A agricultura e a silvicultura situam-se na vanguarda no que respeita ao desenvolvimento das fontes de energia e materiais renováveis para as instalações de bioenergia. O desenvolvimento destas fontes de energia deve ter em conta a redução das emissões de gases com efeito de estufa e a preservação do efeito de sumidouros de carbono das florestas e das matérias orgânicas na composição no solo;
- promover as energias renováveis a fim de combater as alterações climáticas. A agricultura e a silvicultura situam-se na vanguarda no que respeita ao desenvolvimento das fontes de energia e materiais renováveis para as instalações de bioenergia. O desenvolvimento destas fontes de energia deve ter em conta a redução das emissões de gases com efeito de estufa e a necessidade de reforçar a preservação do efeito de sumidouros de carbono das florestas e das matérias orgânicas na composição no solo. Todas as medidas de apoio deveriam ter em conta a situação alimentar global e a concorrência relativamente aos terrenos entre as energias renováveis e o aprovisionamento alimentar;
Alteração 37
Anexo, ponto 3.2., travessão 3 a (novo)
- prevenir as catástrofes naturais e outras, reparar os danos causados, proteger as florestas, lutar contra a desertificação e prevenir as inundações;
Alteração 38
Anexo, ponto 3.2., travessão 4 a (novo)
- apoiar a investigação no que diz respeito às culturas energéticas e ao processo de produção de biocombustíveis, tendo em vista a diminuição dos custos de produção e o aumento da margem de lucro, para que a produção de biocombustíveis seja competitiva relativamente à dos combustíveis tradicionais;
Alteração 39
Anexo, ponto 3.2., travessão 6
- promover o equilíbrio territorial. Os programas de desenvolvimento rural podem fornecer uma contribuição essencial para a atracção das zonas rurais, podendo igualmente apoiar a manutenção de um equilíbrio sustentável entre zonas urbanas e zonas rurais numa economia baseada no conhecimento. Em combinação com outros eixos de programa, as medidas de gestão das terras podem contribuir positivamente para a repartição espacial da actividade económica e para a coesão territorial.
- promover o equilíbrio territorial. Os programas de desenvolvimento rural podem fornecer uma contribuição essencial para a atracção das zonas rurais, podendo igualmente apoiar a manutenção de um equilíbrio sustentável entre zonas urbanas e zonas rurais numa economia baseada no conhecimento. Em combinação com outros eixos de programa, as medidas de gestão das terras podem contribuir positivamente para a repartição espacial da actividade económica e para a coesão territorial. Para assegurar uma ocupação equilibrada do espaço, é cada vez mais necessário conceder ajudas específicas às actividades situadas nas zonas mais desfavorecidas ou com desvantagens naturais ou permanentes.
Alteração 40
Anexo, ponto 3.3, título
3.3.  Promoção da qualidade de vida nas zonas rurais e da diversificação
3.3.  Promoção da qualidade de vida nas zonas rurais e da diversificação da economia rural
Alteração 41
Anexo, ponto 3.3., Orientação
Os recursos atribuídos aos domínios da diversificação da economia rural e da qualidade de vida das zonas rurais a título do eixo 3 deveriam contribuir para a prioridade essencial da criação de oportunidades de emprego. A série de medidas disponíveis a título do eixo 3 deveria, em particular, ser utilizada para incentivar a criação de capacidades, a aquisição de competências e a organização com vista à elaboração de estratégias de desenvolvimento locais, bem como para garantir que as zonas rurais permaneçam atraentes para as gerações futuras. Quanto à promoção da formação, da informação e do espírito de empresa, há que ter em conta as necessidades especiais das mulheres e dos jovens.
Os recursos atribuídos aos domínios da diversificação da economia rural e da qualidade de vida das zonas rurais a título do eixo 3 deveriam contribuir para a prioridade essencial da criação de novas oportunidades de emprego, bem como contribuir para consolidar as actuais taxas de emprego e criar condições de crescimento. A série de medidas disponíveis a título do eixo 3 deveria, em particular, ser utilizada para incentivar a criação de capacidades, a aquisição de competências e a organização com vista à elaboração de estratégias de desenvolvimento locais, bem como para garantir que as zonas rurais permaneçam atraentes para as gerações futuras e para que as aldeias permaneçam no centro do desenvolvimento rural. Quanto à promoção da formação, da informação e do espírito de empresa, deveria ser prestada particular atenção à supressão das barreiras para aqueles que vêm o seu acesso ao mercado de trabalho entravado por razões de género, idade ou deficiência.
Alteração 42
Anexo, ponto 3.3, parte introdutória
Para responder a estas prioridades, os Estados-Membros devem centrar o apoio em acções chave, tais como:
Para responder a estas prioridades, exortam-se os Estados-Membros a centrar o apoio em acções chave. Entre essas acções poderiam contar-se as seguintes:
Alteração 43
Anexo, ponto 3.3, travessão 1
- desenvolver a actividade económica e aumentar as taxas de emprego na economia rural em sentido lato. A diversificação é necessária para o crescimento, o emprego e o desenvolvimento sustentável nas zonas rurais, contribuindo, por essa via, para um melhor equilíbrio territorial, tanto no plano económico como no plano social. O turismo, o artesanato e o fornecimento de estruturas de acolhimento são sectores de crescimento em numerosas regiões e, simultaneamente, proporcionam oportunidades tanto em matéria de diversificação nas explorações como no que diz respeito ao desenvolvimento de microempresas na economia rural em sentido lato;
- desenvolver a actividade económica e aumentar as taxas de emprego na economia rural em sentido lato. A diversificação é necessária para o crescimento, o emprego e o desenvolvimento sustentável nas zonas rurais, contribuindo, por essa via, para um melhor equilíbrio territorial, e para o reforço da coesão entre zonas rurais e zonas urbanas, tanto no plano económico como no plano social. O turismo, o artesanato e o fornecimento de estruturas de acolhimento são sectores de crescimento em numerosas regiões e, simultaneamente, proporcionam oportunidades tanto em matéria de diversificação nas explorações como no que diz respeito ao desenvolvimento de microempresas na economia rural em sentido lato;
Alteração 44
Anexo, ponto 3.3., travessão 1 a (novo)
- garantir e desenvolver os serviços a fim de fixar a população e acolher novos habitantes. Dependendo das necessidades dos territórios, das populações e dos agentes socioeconómicos, pode tratar-se de comércios de proximidade, de estruturas de acolhimento para a primeira infância, para pessoas idosas, de habitações sociais, de arrendamentos, de centros culturais, de transportes, de serviços de interesse geral como a saúde, etc..
Alteração 45
Anexo, ponto 3.3, travessão 2
- incentivar a entrada das mulheres no mercado do trabalho. As iniciativas locais destinadas a desenvolver as estruturas de acolhimento de crianças nas zonas rurais podem melhorar as possibilidades de emprego e facilitar o acesso das mulheres ao mercado de trabalho. Pode tratar-se, nomeadamente, de desenvolver as infra-estruturas de acolhimento, eventualmente em combinação com iniciativas destinadas a incentivar a criação de pequenas empresas em relação com actividades rurais;
- incentivar a entrada das mulheres no mercado do trabalho. As iniciativas locais destinadas a desenvolver o acolhimento de crianças adequado, com qualidade e a preços comportáveis nas zonas rurais podem melhorar as possibilidades de emprego e facilitar o acesso das mulheres ao mercado de trabalho. Pode tratar-se, nomeadamente, de desenvolver as infra-estruturas de acolhimento de crianças, de proporcionar formação aos trabalhadores na área de acolhimento de crianças, de proporcionar formação e acesso ao microcrédito para criação e desenvolvimento de empresas e de criar redes de mulheres;
Alteração 46
Anexo, ponto 3.3, travessão 2 a (novo)
- incentivar a renovação e o desenvolvimento das aldeias. As abordagens integradas à diversificação de actividades económicas, à preservação do património cultural rural e ao investimento em infra-estruturas de serviços locais podem contribuir para melhorar a qualidade de vida nas zonas rurais e, em consequência, para contrariar o despovoamento rural.
Alteração 47
Anexo, ponto 3.3., travessão 3
- desenvolver as microempresas e o artesanato, com base no saber-fazer tradicional ou através da introdução de novas competências, em especial em combinação com a compra de equipamentos, a formação e a orientação, com vista a contribuir para promover o espírito de empresa e desenvolver o tecido económico;
- desenvolver as microempresas, o artesanato e as indústrias caseiras com base no saber-fazer tradicional e no artesanato ou através da introdução de novas competências, em especial em combinação com a compra de equipamentos, a formação e a orientação, com vista a contribuir para promover o espírito de empresa e desenvolver o tecido económico;
Alteração 48
Anexo, ponto 3.3, travessão 4
- formar os jovens nas competências rurais tradicionais, o que permite tirar partido da procura nos domínios do turismo, actividades recreativas, serviços ambientais e produtos de qualidade;
- dar prioridade às competências rurais tradicionais e às acções orientadas para a qualidade tais como os certificados, os registos ou os rótulos e formar os jovens nestes domínios. Tal permitirá tirar partido da procura nos domínios do turismo, actividades recreativas, serviços ambientais e produtos de qualidade, em particular, produtos tradicionais. Pode constituir igualmente uma oportunidade para a geração mais velha transmitir os seus conhecimentos às gerações mais jovens;
Alteração 49
Anexo, ponto 3.3., travessão 5
- incentivar a adopção e a difusão das TIC. A adopção e a difusão das TIC são essenciais nas zonas rurais para efeitos da diversificação, bem como do desenvolvimento rural, do fornecimento de serviços locais e da participação generalizada na sociedade da informação (info-inclusão). Podem ser obtidas economias de escala através de iniciativas locais em matéria de TIC, que combinem a disponibilização de material informático, a colocação em rede e a formação no quadro de estruturas comunitárias. Tais iniciativas podem facilitar em muito a adopção da informática pelas explorações agrícolas e empresas rurais locais, bem como a prática dos negócios electrónicos e do comércio electrónico. Importa tirar o máximo partido das possibilidades oferecidas pela Internet e pelas comunicações de banda larga, por exemplo no quadro dos programas regionais a título dos Fundos estruturais, para superar as desvantagens decorrentes da localização geográfica;
- incentivar a adopção e a difusão das TIC. As TIC abrem novas perspectivas às zonas rurais como local de residência e de trabalho. A possibilidade de tele-trabalho e de ligação às redes de informação globais, torna as zonas rurais atractivas para as empresas inovadoras. A adopção e a difusão das TIC são essenciais nas zonas rurais para efeitos da diversificação, bem como do desenvolvimento rural, do fornecimento de serviços locais e da participação generalizada na sociedade da informação (info-inclusão). Podem ser obtidas economias de escala através de iniciativas locais em matéria de TIC, que combinem a disponibilização de material informático, a colocação em rede e a formação no quadro de estruturas comunitárias. Tais iniciativas podem facilitar em muito a adopção da informática pelas explorações agrícolas e empresas rurais locais, bem como a prática dos negócios electrónicos e do comércio electrónico. Importa tirar o máximo partido das possibilidades oferecidas pela Internet e pelas comunicações de banda larga, por exemplo no quadro dos programas regionais a título dos Fundos estruturais, para superar as desvantagens decorrentes da localização geográfica;
Alteração 50
Anexo, ponto 3.3., travessão 6
- desenvolver o fornecimento e a utilização inovadora das fontes de energia renováveis, o que pode contribuir para criar novos mercados para os produtos agrícolas e silvícolas, para propor serviços locais e para diversificar a economia rural;
- desenvolver o fornecimento e a utilização inovadora das fontes de energia renováveis e dos materiais orgânicos, bem como promover sistemas de rendimento energético e serviços energéticos para os produtores, o que pode contribuir para criar novos mercados para os produtos agrícolas e silvícolas, para propor serviços locais e para diversificar a economia rural;
Alteração 51
Anexo, ponto 3.3, travessão 7
- incentivar o desenvolvimento do turismo. O turismo é um sector de importante crescimento em numerosas regiões rurais. O recurso acrescido às TIC no turismo para efeitos de reservas, promoção, comercialização, concepção de serviços e actividades recreativas pode contribuir para aumentar o número de visitantes e a duração das estadias, em especial quando esse recurso fornecer ligações a pequenas instalações e incentivar o agroturismo;
- incentivar o desenvolvimento do turismo. O turismo é um sector de importante crescimento em numerosas regiões rurais e deve ser desenvolvido com base no património cultural e natural existente. O recurso acrescido às TIC no turismo para efeitos de reservas, promoção, comercialização, concepção de serviços e actividades recreativas pode contribuir para aumentar o número de visitantes e a duração das estadias, em especial quando esse recurso fornecer ligações a pequenas instalações e incentivar o agroturismo, bem como outras formas de turismo sustentáveis numa perspectiva ambiental, e de turismo relacionado com o desporto;
Alteração 52
Anexo, ponto 3.3., travessão 7 a (novo)
- preservar a cultura rural. A cultura das populações do espaço rural pode ser uma mais-valia económica, nomeadamente a nível do turismo. O artesanato, a gastronomia, as especialidades agrícolas e as respectivas técnicas ancestrais de produção, o folclore e a arquitectura rural, entre outros factores, devem ser protegidos e nalguns casos reanimados. Estas tradições, apesar de serem uma mais-valia, encontram-se em perigo de extinção devido ao êxodo rural, ao envelhecimento das populações rurais e à falta de interesse dos jovens, principalmente nas regiões mais deprimidas.
Alteração 53
Anexo, ponto 3.3., travessão 8
- modernizar as infra-estruturas locais, em especial nos novos Estados Membros. Nos próximos anos, serão efectuados importantes investimentos nas principais infra-estruturas de telecomunicações, de transporte, de energia e do sector da água. Os Fundos estruturais concederão um apoio considerável, quer se trate de redes transeuropeias, do desenvolvimento dos laços com as empresas ou ainda de parques científicos. Para que o efeito multiplicador se realize plenamente em termos de emprego e crescimento, infra-estruturas locais de pequenas dimensões apoiadas no quadro de programas de desenvolvimento rural podem desempenhar um papel fundamental, estabelecendo relações entre esses investimentos importantes e estratégias locais para a diversificação e o desenvolvimento do potencial do sector agroalimentar.
- modernizar as infra-estruturas locais, em especial nos novos Estados Membros. Nos próximos anos, serão efectuados importantes investimentos nas principais infra-estruturas de telecomunicações, de transporte, de energia e do sector da água. Os Fundos estruturais concederão um apoio considerável, quer se trate de redes transeuropeias, do desenvolvimento dos laços com as empresas ou ainda de parques científicos. Uma parcela equitativa destes recursos deverá ser afectada às zonas rurais, a fim de garantir um equilíbrio efectivo entre as zonas rurais e as zonas urbanas em matéria de desenvolvimento. Para que o efeito multiplicador se realize plenamente em termos de emprego e crescimento, infra estruturas locais de pequenas dimensões apoiadas no quadro de programas de desenvolvimento rural podem desempenhar um papel fundamental, estabelecendo relações entre esses investimentos importantes e estratégias locais para a diversificação e o desenvolvimento do potencial do sector agroalimentar.
Alteração 54
Anexo, ponto 3.4, Orientação
Os recursos atribuídos ao eixo 4 (Leader) devem contribuir para as prioridades dos eixos 1 e 2 e, em especial, do eixo 3, mas devem igualmente desempenhar um papel importante no que respeita à prioridade de melhoria da governação e à mobilização do potencial de desenvolvimento endógeno das zonas rurais.
Os recursos atribuídos ao eixo 4 (Leader) devem contribuir para as prioridades dos eixos 1 e 2 e, em especial, do eixo 3, mas devem igualmente desempenhar um papel importante no que respeita à prioridade de melhoria da governação, ao incentivo dado aos cidadãos para que promovam o desenvolvimento sustentável das suas regiões e à mobilização do potencial intrínseco da zona.
Alteração 55
Anexo, ponto 3.4, parágrafo 1
O apoio a título do eixo Leader oferece a possibilidade, no quadro de uma estratégia de desenvolvimento local baseada nas necessidades e nos pontos fortes locais, de combinar os três objectivos – competitividade, ambiente e qualidade de vida/diversificação. As abordagens integradas, que associam os agricultores, os silvicultores e outros agentes rurais, podem salvaguardar e valorizar o património local natural e cultural, sensibilizar para os problemas do ambiente e investir nos produtos típicos, no turismo e na energia e recursos renováveis, bem como na sua promoção.
O apoio a título do eixo Leader oferece a possibilidade, no quadro de uma estratégia de desenvolvimento local baseada nas necessidades e nos pontos fortes locais, de combinar os três objectivos – competitividade, ambiente e qualidade de vida/diversificação. As abordagens integradas, que associam os agricultores, os silvicultores e outros agentes rurais, podem salvaguardar e valorizar o património local natural e cultural, sensibilizar para os problemas do ambiente e investir nos produtos típicos, no turismo e na energia e recursos renováveis, bem como na sua promoção. Os projectos Leader devem centrar-se em temas prioritários e na obtenção de resultados.
Alteração 56
Anexo, ponto 3.4., parágrafo 2, travessão 1
- constituir uma capacidade local de parceria, animação e promoção da aquisição de competências, que pode contribuir para mobilizar o potencial local;
- constituir uma capacidade local de parceria, animação e promoção da aquisição de competências, que pode contribuir para mobilizar o potencial local, prevenir a exclusão social e combater o despovoamento;
Alteração 57
Anexo, ponto 3.4., parágrafo 2, travessão 2
- incentivar a parceria público/privado. Em especial, Leader continuará a desempenhar um papel importante através do incentivo às abordagens inovadoras de desenvolvimento rural e da aproximação dos sectores público/privado;
- incentivar a parceria público/privado. Em especial, Leader continuará a desempenhar um papel importante na garantia da participação das comunidades através do incentivo às abordagens inovadoras de desenvolvimento rural e da aproximação dos sectores público/privado;
Alteração 58
Anexo, ponto 3.4., parágrafo 2, travessão 3
- promover a cooperação e a inovação. As iniciativas locais, tais como Leader, e o apoio à diversificação podem desempenhar um papel fundamental, colocando as pessoas em contacto com ideias e abordagens novas, incentivando a inovação e o espírito de empresa e promovendo a participação de todos e o fornecimento de serviços locais. As comunidades em linha podem contribuir para a difusão dos conhecimentos, o intercâmbio das boas práticas e a inovação em matéria de produtos e serviços rurais;
- promover a cooperação e a inovação. As iniciativas locais, tais como Leader, e o apoio à diversificação podem desempenhar um papel fundamental, colocando as pessoas em contacto com ideias e abordagens novas, incentivando a inovação e o espírito de empresa e promovendo a participação de todos e o fornecimento de serviços locais. A integração de novos grupos da população deve ser considerada em particular. As comunidades em linha podem contribuir para a difusão dos conhecimentos, o intercâmbio das boas práticas e a inovação em matéria de produtos e serviços rurais;
Alteração 59
Anexo, ponto 3.4., parágrafo 2, travessão 4
- melhorar a governação local. Leader pode contribuir para favorecer as abordagens inovadoras com vista a desenvolver os laços entre a agricultura, a silvicultura e a economia local e ajudar, assim, a diversificar a base económica e a reforçar o tecido socio-económico das zonas rurais.
- melhorar a governação local. Leader pode contribuir para favorecer as abordagens inovadoras com vista a desenvolver os laços entre a agricultura, a silvicultura e a economia local e ajudar, assim, a diversificar a base económica e a reforçar o tecido socio-económico, designadamente, das zonas rurais.
Alteração 60
Anexo, ponto 3.4., parágrafo 3, travessão 4 a (novo)
- promover a Agenda 21 Local no espaço rural e adaptar-se às forças e fraquezas de cada território dada a diversidade do espaço rural, apoiando-se nos agentes locais e incentivando projectos territoriais de desenvolvimento endógeno. A cultura de participação popular deve ser promovida em planos de desenvolvimento estratégico baseados na Agenda 21 Local. Nestes planos, mais abrangentes que os planos de desenvolvimento rural, devem ser discutidas uma visão comum para o futuro das localidades, as áreas estratégicas de actuação, as medidas de introdução da temática ambiental nos vários sectores da sociedade e as acções para a melhoria da qualidade de vida das populações locais.
Alteração 61
Anexo, ponto 3.5., parágrafo 1
Os recursos atribuídos às prioridades do desenvolvimento rural comunitário (dentro dos limites regulamentares de financiamento mínimo para cada eixo) dependerão da situação específica, bem como dos pontos fortes e fracos da área abrangida pelo programa. Cada uma das prioridades comunitárias e a sua contribuição para os objectivos de Lisboa e de Göteborg deverão ser transpostas, a nível do Estado-Membro, para o plano estratégico nacional e para os programas de desenvolvimento rural. Em muitos casos, serão fixadas prioridades nacionais ou regionais para problemas específicos ligados ao sector agroalimentar ou para a situação ambiental, climática e geográfica da agricultura e da silvicultura. As zonas rurais podem ter que tratar de outras questões específicas, como, por exemplo, a pressão periurbana, o desemprego, o afastamento ou a reduzida densidade demográfica.
Os recursos atribuídos às prioridades do desenvolvimento rural comunitário (dentro dos limites regulamentares de financiamento mínimo para cada eixo) dependerão da situação específica, bem como dos pontos fortes e fracos da área abrangida pelo programa e das características específicas das regiões, em consonância com o Tratado. Cada uma das prioridades comunitárias e a sua contribuição para os objectivos de Lisboa e de Göteborg deverão ser transpostas, a nível do Estado-Membro, para o plano estratégico nacional e para os programas de desenvolvimento rural. Em muitos casos, serão fixadas prioridades nacionais ou regionais para problemas específicos ligados ao sector agroalimentar ou para a situação ambiental, climática e geográfica da agricultura e da silvicultura. As zonas rurais podem ter que tratar de outras questões específicas, como, por exemplo, a pressão periurbana, o desemprego, o afastamento, o carácter montanhoso ou insular ou a reduzida densidade demográfica.
Alteração 62
Anexo, ponto 3.5, Orientação
Ao elaborar a sua estratégia nacional, os Estados-Membros devem optimizar as sinergias entre os eixos e no interior destes e evitar potenciais contradições. Examinarão igualmente o modo de ter em consideração outras estratégias comunitárias, como o plano de acção para a agricultura biológica, a última comunicação da Comissão sobre as energias renováveis, a comunicação recente da Comissão sobre as alterações climáticas e a necessidade de prever os prováveis efeitos na agricultura e na silvicultura, o relatório da Comissão sobre a estratégia florestal da UE (a qual pode contribuir tanto para o crescimento e o emprego como para a realização dos objectivos de desenvolvimento sustentável) e as futuras estratégias temáticas ambientais.
Ao elaborar a sua estratégia nacional, os Estados-Membros devem adoptar uma abordagem integrada, que inclua um adequado ordenamento do território e optimize as sinergias entre os eixos, e promover a participação mais ampla possível de todos os organismos apropriados, segundo o princípio da parceria identificado no artigo 6º do Regulamento (CE) nº 1698/2005. Examinarão igualmente o modo de ter em consideração outras estratégias comunitárias, como o plano de acção para a agricultura biológica, a Comunicação da Comissão, de 12 de Outubro de 2005, intitulada Mais Investigação e Inovação - Investir no Crescimento e no Emprego: Uma Abordagem Comum, a última comunicação da Comissão sobre as energias renováveis, a comunicação recente da Comissão sobre as alterações climáticas e a necessidade de prever os prováveis efeitos na agricultura e na silvicultura, o relatório da Comissão sobre a estratégia florestal da UE (a qual pode contribuir tanto para o crescimento e o emprego como para a realização dos objectivos de desenvolvimento sustentável) e as futuras estratégias temáticas ambientais.
Alteração 63
Anexo, ponto 3.5., parágrafo 2
Aos níveis comunitário e nacional, estão disponíveis vários meios para melhorar a governação e a aplicação das políticas. A assistência técnica pode ser utilizada para criar redes europeias e nacionais com vista ao desenvolvimento rural, como plataforma de intercâmbio de boas práticas e de conhecimentos sobre todos os aspectos ligados à elaboração, gestão e execução das políticas. A informação e a publicidade destinadas a garantir a participação precoce dos diversos agentes devem ser consideradas da maior importância na preparação das estratégias nacionais e elaboradas também para as etapas ulteriores da implementação.
Aos níveis comunitário e nacional, estão disponíveis vários meios para melhorar a governação e a aplicação das políticas. A assistência técnica deve ser utilizada para criar redes europeias e nacionais com vista ao desenvolvimento rural, como plataforma de intercâmbio de boas práticas e de conhecimentos sobre todos os aspectos ligados à elaboração, gestão e execução das políticas. Deve atender-se à experiência dos Observatórios LEADER e das redes nacionais em matéria de reforço das parcerias locais e do intercâmbio das melhores práticas quando se estabelecem e desenvolvem redes. A informação e a publicidade destinadas a garantir a participação precoce dos diversos agentes devem ser consideradas da maior importância na preparação das estratégias nacionais e elaboradas também para as etapas ulteriores da implementação. Neste caso, há que velar por que os prazos para o envolvimento dos actores sejam suficientemente longos e pela continuidade da sua participação.
Alteração 64
Anexo, ponto 3.6, Orientação
É necessário incentivar as sinergias entre as políticas estruturais, as políticas de emprego e as políticas de desenvolvimento rural. Neste contexto, os Estados-Membros devem velar pela complementaridade e pela coerência das acções a financiar pelo FEDER, pelo Fundo de Coesão, pelo FSE, pelo FEP e pelo FEADER num dado território e num dado domínio de actividade. Os princípios directores essenciais no que respeita à linha de demarcação e aos mecanismos de coordenação entre as acções que são objecto de uma intervenção dos diversos Fundos devem ser definidos ao nível do quadro de referência estratégica nacional/plano estratégico nacional.
É necessário incentivar as sinergias entre as políticas estruturais, as políticas de emprego e as políticas de desenvolvimento rural e, consequentemente, as colaborações entre os diferentes parceiros regionais. Neste contexto, os Estados-Membros devem velar pela complementaridade e pela coerência das acções a financiar pelo Sétimo Programa-Quadro, pelo Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação, pela RTE-T, pelo LIFE+, pelo FEDER, pelo Fundo de Coesão, pelo FSE, pelo FEP e pelo FEADER num dado território e num dado domínio de actividade. Os princípios directores essenciais no que respeita à linha de demarcação e aos mecanismos de coordenação entre as acções que são objecto de uma intervenção dos diversos Fundos devem ser definidos ao nível do quadro de referência estratégica regional ou nacional ou ao nível do plano estratégico regional ou nacional, conforme for mais adequado ao Estado-Membro.
Alteração 65
Anexo, ponto 3.6., parágrafo 1 A (novo)
Podem evocar-se diferentes critérios de demarcação tais como a dimensão dos projectos, o impacto territorial (regional ou infra-regional), o tipo de investimento, o tipo de beneficiários, etc..
Alteração 66
Anexo, ponto 3.6, parágrafo 2
Quanto ao desenvolvimento do capital humano, o apoio a título do desenvolvimento rural deve ter por alvo os agricultores e os agentes económicos implicados na diversificação da economia rural. A população das zonas rurais poderia beneficiar de um apoio no quadro de uma abordagem integrada, da base para o topo. As acções nestes domínios devem ser perfeitamente conformes aos objectivos da estratégia europeia para o emprego fixados nas orientações integradas para o crescimento e o emprego, bem como com as acções adoptadas a título dos programas nacionais de reforma no quadro do processo de Lisboa. O programa de trabalho Educação e Formação 2010 destina-se a pôr em prática as vertentes educação e formação dos objectivos de Lisboa. A base deste programa consiste numa aprendizagem ao longo da vida, aplicável a todos os níveis e a todos os tipos de educação e de formação, nomeadamente na agricultura, na silvicultura e no sector agroalimentar.
Quanto ao desenvolvimento do capital humano, o apoio a título do desenvolvimento rural deve ter por alvo os agricultores, assim como as suas famílias, e os agentes económicos implicados na diversificação da economia rural, devendo ser coordenado com os apoios concedidos no âmbito de outros instrumentos estruturais. A população das zonas rurais poderia beneficiar de um apoio no quadro de uma abordagem integrada, da base para o topo. As acções nestes domínios devem ser perfeitamente conformes aos objectivos da estratégia europeia para o emprego fixados nas orientações integradas para o crescimento e o emprego, bem como com as acções adoptadas a título dos programas nacionais de reforma no quadro do processo de Lisboa. O programa de trabalho Educação e Formação 2010 destina-se a pôr em prática as vertentes educação e formação dos objectivos de Lisboa. A base deste programa consiste numa aprendizagem ao longo da vida, aplicável a todos os níveis e a todos os tipos de educação e de formação, nomeadamente na agricultura, na silvicultura e no sector agroalimentar.
Alteração 67
Anexo, ponto 4, parágrafo 2
Este quadro fornecerá uma série limitada de indicadores comuns, assim como um método comum, e será completado por indicadores específicos que permitirão caracterizar a área abrangida pelo programa.
Este quadro fornecerá uma série limitada de indicadores comuns, designadamente, indicadores territoriais, tal como o Parlamento requereu na sua Resolução de 28 de Setembro de 2005 sobre o papel da coesão territorial no desenvolvimento regional1, assim como um método comum, e será completado por indicadores específicos que permitirão caracterizar a área abrangida pelo programa.
____________
1 Textos Aprovados, P6_TA(2005)0358.

(1) Ainda não publicada em JO.

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