Resolução do Parlamento Europeu sobre novos instrumentos financeiros para o desenvolvimento em ligação com os Objectivos do Milénio
O Parlamento Europeu,
‐ Tendo em conta a próxima Conferência Internacional sobre Fontes de Financiamento Inovadoras para o Desenvolvimento, que se realiza de 28 de Fevereiro a 1 de Março de 2006 em Paris,
‐ Tendo em conta os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) e a Cimeira Mundial da ONU para analisar os progressos na realização dos ODM, realizada de 14 a 16 de Setembro de 2005,
‐ Tendo em conta o relatório Landau sobre "Novas contribuições financeiras internacionais para o desenvolvimento", encomendado em Novembro de 2003 pelo Presidente Chirac,
‐ Tendo em conta a Declaração de Nova Iorque sobre a Acção contra a Fome e a Pobreza, assinada por mais de 120 países por ocasião da Assembleia-Geral das Nações Unidas de 2004,
‐ Tendo em conta a proposta de uma Facilidade de Financiamento Internacional, que poderá duplicar o montante da ajuda ao desenvolvimento, apresentada pelo ministro das Finanças do Reino Unido, Gordon Brown,
‐ Tendo em conta a contribuição de solidariedade para os bilhetes de avião franceses, que entrará em vigor em 1 de Julho de 2006,
‐ Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão sobre a análise de uma eventual contribuição para os bilhetes de avião como nova fonte de financiamento do desenvolvimento (SEC(2005)0733),
‐ Tendo em conta a "Declaração sobre Fontes Inovadoras de Financiamento do Desenvolvimento", assinada por 79 Governos antes da Cimeira Mundial da ONU, de Setembro de 2005,
‐ Tendo em conta nº 4 do artigo 103º do seu Regimento,
A. Considerando que a prossecução de políticas sãs de desenvolvimento, alicerçadas numa ajuda substancial e eficaz ao desenvolvimento, se afigura crucial para quebrar a espiral de pobreza e propiciar aos países em desenvolvimento os meios para libertarem o seu potencial económico,
B. Considerando que nenhuma ajuda ao desenvolvimento conseguirá quebrar o ciclo de pobreza nos países em desenvolvimento até que estes tenham a capacidade suficiente para absorver a ajuda, pôr em prática a boa governação e combater a corrupção,
C. Considerando que o Relatório Intercalar de 2005 sobre os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio contém indicações claras de que o objectivo de ajudar os países pobres a realizar os ODM até 2015 não poderá ser alcançado sem compromissos adicionais, a nível político e financeiro, em termos da quantidade e da qualidade da ajuda,
D. Considerando que a Declaração de Nova Iorque sobre a Acção contra a Fome e a Pobreza insta os governos dos países desenvolvidos a assumir compromissos concretos no que diz respeito ao financiamento dos ODM,
E. Considerando que quaisquer mecanismos inovadores devem complementar os níveis actuais da Ajuda Pública ao Desenvolvimento, para trazer um valor acrescentado real ao financiamento do desenvolvimento; considerando que os Estados-Membros devem manter-se firmes no seu compromisso de afectar 0,7% do seu RNB à Ajuda Pública ao Desenvolvimento, devendo estabelecer um calendário para realizar este objectivo até 2015,
F. Considerando que o Banco Mundial calcula que são necessários, pelo menos, mais USD 50 mil milhões por ano em Ajuda Pública ao Desenvolvimento para cumprir os Objectivos ODM até 2015,
G. Considerando que as contribuições do Fundo Mundial para a Luta contra a Sida, a Tuberculose e o Paludismo recolheram menos de 15% das verbas necessárias,
H. Considerando que a falta de estabilidade e previsibilidade da ajuda e do financiamento aos países em desenvolvimento tem constituído um obstáculo importante na luta contra a pobreza; considerando que um financiamento seguro é essencial, em especial, para financiar os serviços públicos essenciais, como a saúde e a educação,
I. Considerando que a Facilidade de Financiamento Internacional para a Imunização proposta pelo Reino Unido teve acolhimento internacional, apoiando vacinas com baixo nível de utilização em mais de 70 países e reforçando os sistemas que fornecem imunização,
1. Congratula-se com a conferência a realizar em Paris, de 28 de Fevereiro a 1 de Março de 2006, que visa fazer progressos no domínio do acordo relativo aos impostos internacionais, com especial destaque para um eventual imposto sobre os bilhetes de avião;
2. Reafirma que quaisquer métodos alternativos para financiar o desenvolvimento devem trazer fundos novos, adicionais para o desenvolvimento e não substituir a Ajuda Pública ao Desenvolvimento;
3. Regozija-se vivamente com o acordo alcançado pelo Conselho em Junho de 2005 no sentido de duplicar a ajuda da UE aos países em desenvolvimento e no sentido de os Estados-Membros reforçarem a sua Ajuda Pública ao Desenvolvimento, a fim de obter um índice de 0,56% do RNB até 2010 e de 0,7% do RNB até 2015;
4. Acolhe com satisfação os compromissos renovados pela comunidade internacional por ocasião da Cimeira Mundial da ONU, no sentido de concretizar os ODM e de promover o desenvolvimento sustentável; deplora a inexistência de um calendário preciso que obrigue todos os países desenvolvidos a prosseguirem as metas intermédias e finais no quadro dos ODM;
5. Exorta os países desenvolvidos a cumprirem as suas obrigações e a honrarem o compromisso de aumentar os orçamentos nacionais de ajuda ao desenvolvimento para 0,7% do PIB e considera que a procura de formas inovadoras de financiamento não deverá substituir esta prioridade efectiva;
6. Realça que um aumento quantitativo terá de se fazer acompanhar de um aumento qualitativo, ou seja do reforço da eficácia da ajuda de acordo com os princípios da coordenação, da complementaridade e da coerência ("3 Cs") e de redução dos custos de transacção da ajuda, promovendo a previsibilidade e a sustentabilidade dos mecanismos de ajuda, acelerando a prestação da ajuda, desvinculando a ajuda ao desenvolvimento, promovendo soluções para situações insustentáveis de endividamento e a boa governação, combatendo a corrupção e aumentando a capacidade de absorção dos beneficiários da ajuda;
7. Saúda a ideia de um projecto-piloto relativo a uma contribuição de solidariedade sobre os bilhetes de avião para financiar a luta contra o VIH/SIDA e outras pandemias e ajudar na concretização dos ODM; saúda também a perspectiva de tornar o financiamento do desenvolvimento mais estável e previsível;
8. Convida os Estados-Membros a participarem activamente na próxima Conferência de Paris e a ponderarem seriamente a participação nesta iniciativa; reconhece, contudo, que as matérias fiscais não sujeitas à política de harmonização da UE continuam a ser da competência exclusiva dos Estados-Membros;
9. Saúda a participação do Reino Unido, da França, da Itália, da Espanha e da Suécia que, em conjunto, prometeram mais de USD 4 mil milhões para a Facilidade de Financiamento Internacional para a Imunização, que servirá para apoiar e ampliar o trabalho da Aliança Mundial para as Vacinas e a Imunização; solicita aos outros Estados-Membros da UE que contribuam para aquela Facilidade de Financiamento;
10. Saúda, no contexto de mecanismos inovadores de financiamento, o lançamento recentemente anunciado de um fundo fiduciário Comissão-Banco Europeu de Investimento para financiar infra-estruturas em África; solicita um aumento das actividades de concessão de empréstimos do Banco Europeu de Investimento nos países em desenvolvimento;
11. Solicita às instituições e Governos da UE que examinem exaustivamente a viabilidade de uma lotaria mundial para financiar acções destinadas a combater a fome, como proposto pelo Programa Alimentar Mundial sob a forma do Projecto Alimentar;
12. Sublinha que, no contexto de uma situação orçamental extremamente delicada, é necessário o apoio integral dos cidadãos europeus e que qualquer nova iniciativa deve ser gerida de forma prudente, de modo a não prejudicar a aceitação dos objectivos da política de desenvolvimento pela opinião pública europeia;
13. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Governos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral da ONU, ao Enviado Especial da ONU para os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, ao Banco Mundial e ao Secretariado da OCDE.