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Processo : 2005/2054(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0015/2006

Textos apresentados :

A6-0015/2006

Debates :

PV 15/02/2006 - 14
CRE 15/02/2006 - 14

Votação :

PV 16/02/2006 - 6.8
CRE 16/02/2006 - 6.8
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2006)0068

Textos aprovados
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Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2006 - Estrasburgo
Estratégia florestal para a União Europeia
P6_TA(2006)0068A6-0015/2006

Resolução do parlamento Europeu sobre a execução de uma estratégia florestal para a União Europeia (2005/2054(INI))

O Parlamento Europeu,

‐  Tendo em conta a sua Resolução de 30 de Janeiro de 1997 sobre a estratégia da União Europeia para o sector florestal(1),

‐  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de Novembro de 1998, sobre uma estratégia florestal para a União Europeia (COM(1998)0649),

‐  Tendo em conta a Resolução do Conselho de 15 de Dezembro de 1998 relativa a uma estratégia florestal para a União Europeia(2),

‐  Tendo em conta o Relatório especial nº 14/2000 do Tribunal de Contas Europeu sobre a integração dos objectivos ambientais na PAC(3),

‐  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu "Relatório sobre a execução da estratégia florestal da União Europeia" (COM(2005)0084) e o documento de trabalho anexo, elaborado pelos serviços da Comissão, sobre as medidas e acções executadas entre 1999 e 2004 no âmbito da estratégia florestal da União Europeia,

‐  Tendo em conta o Relatório especial nº 9/2004 do Tribunal de Contas Europeu sobre medidas florestais no âmbito da política de desenvolvimento rural(4),

‐  Tendo em conta as conclusões do Conselho "Agricultura e Pescas", que se reuniu em Bruxelas em 30 de Maio de 2005, relativas a um plano de acção da UE para as florestas,

‐  Tendo em conta o estudo elaborado em 21 de Junho de 2005 pela sua comissão competente e pelo Office National des Forêts (ONF, França) sobre as perspectivas para uma estratégia florestal europeia,

‐  Tendo em conta o projecto de parecer do Comité das Regiões de 12 de Setembro de 2005 intitulado "Relatório sobre a execução da estratégia florestal da União Europeia",

‐  Tendo em conta o anteprojecto de parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 4 de Agosto de 2005, sobre a "Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu – relatório sobre uma estratégia florestal para a União Europeia",

‐  Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

‐  Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A6-0015/2006),

Generalidades

A.  Considerando que os princípios fundamentais da estratégia florestal da União Europeia, isto é, a gestão sustentável das florestas e a preservação e o reforço do papel multifuncional das mesmas - inclusivamente para a biodiversidade - assim como dos animais selvagens que aí vivem, com base no princípio da subsidiariedade, não serão postos em causa pelo "Plano de acção da União Europeia para a gestão sustentável das florestas", proposto pela Comissão; a estratégia florestal da União Europeia é um processo dinâmico, aberto à integração de novos elementos; o plano de acção da União Europeia deve ser entendido como um instrumento complementar que pode permitir uma melhor conjugação de objectivos e medidas em vários domínios de acção,

B.  Lembra que quando se concilia o crescimento económico com importantes valores ambientais, tais como sustentar as funções de protecção e a biodiversidade das florestas e o desenvolvimento rural, a silvicultura presta um contributo evidente para a realização de muitos dos objectivos, tanto do Processo de Lisboa como de Gotemburgo,

C.  Considerando que a influência das mais diversas políticas comunitárias sobre as florestas cresceu, embora nem o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nem o Tratado Constitucional prevejam uma base jurídica para uma política florestal comum,

D.  Considerando que os Estados-Membros recorrem a definições em parte muito diversas para as florestas, o que não permite senão uma avaliação incompleta das medidas comunitárias relativas à floresta,

E.  Nota que todas as decisões com impacto nas florestas europeias devem ter em conta, logo à partida, que estas são muito diversas e se deparam com diferentes desafios ambientais,

Elemento estratégico 1: Participação activa em processos internacionais relacionados com o sector florestal

F.  Considerando que os Estados-Membros responderam ao desafio do Conselho no que concerne à Estratégia Florestal Europeia participando activamente em todos os processos internacionais relacionados com o sector florestal,

G.  Salienta a importância da existência de um ecossistema florestal intacto para conservar a diversidade biológica em consonância com os compromissos assumidos no âmbito dos acordos internacionais; como exemplo destes compromissos, lembra a Convenção sobre a Diversidade Biológica (Rio, 1992) e o objectivo de deter o declínio da diversidade biológica o mais tardar até 2010 (Conselho Europeu de Gotemburgo, 2001, e Joanesburgo, 2002); observa que para conseguir cumprir estes compromissos é da maior importância transformar áreas suficientes em reservas naturais, bem como adaptar melhor, no contexto do ordenamento do território, os métodos de gestão florestal aos pressupostos biológicos,

Elemento estratégico 2: Implementação das obrigações internacionais através de programas florestais nacionais

H.  Considerando que os programas florestais nacionais e sub-nacionais (PFN) constituem o instrumento central para a implementação dos objectivos da estratégia florestal da União Europeia, devendo zelar pela concordância e coerência entre os objectivos políticos nacionais e as obrigações internacionais,

Elemento estratégico 3: Aperfeiçoamento da coordenação, comunicação e cooperação em todos os domínios relacionados com o sector florestal

I.  Considerando que nada mudou no que diz respeito à necessidade fundamental, já sublinhada em 1998, de melhorar a coordenação, a comunicação e a cooperação entre a Comissão e os Estados-Membros, assim como entre os Estados-Membros, em todos os domínios políticos da Comunidade relacionados com o sector florestal (política agrícola, ambiental, energética, de investigação, industrial, do mercado interno, comercial e de ajuda ao desenvolvimento),

Elemento estratégico 4: Apoio à gestão sustentável das florestas no âmbito da política para a preservação e o desenvolvimento das regiões rurais

J.  Considerando que a política de desenvolvimento rural constitui o principal instrumento para a implementação da estratégia florestal a nível comunitário, o que se manifesta também no facto de, entre 2000 e 2006, o apoio financeiro às medidas em prol da silvicultura no contexto da política de desenvolvimento rural ascender a EUR 4,8 mil milhões, sendo metade desta verba utilizada para a florestação de terras agrícolas e a outra metade para outras medidas em prol da silvicultura,

Elemento estratégico 5: Protecção das florestas na Europa

K.  Considerando que a silvicultura deve ser sustentável em termos económicos, ecológicos, sociais e culturais e que a protecção das florestas, a monitorização dos danos florestais, a recuperação das florestas danificadas, assim como a garantia dos desempenhos ambientais e, nomeadamente, a regulação do ciclo hidrológico constituem elementos essenciais da silvicultura sustentável; um dos objectivos centrais no que diz respeito às florestas é a preservação da sua saúde e vitalidade, protegendo-as de incêndios florestais e da poluição do ar, mas também da contaminação dos solos e da água, bem como de outros danos causados por doenças e pragas e ainda pela erosão,

L.  Solicitando, a fim de garantir a biodiversidade nas zonas florestais, que a regulação e utilização sustentável da fauna selvagem que coloniza naturalmente esses espaços seja efectuada com o objectivo da preservação dessas espécies e respeitando o equilíbrio silvocinegético,

M.  Considerando, não obstante, que as medidas de prevenção de incêndios previstas no âmbito da política de desenvolvimento rural se têm revelado insuficientes para fazer frente a esse fenómeno, que é a causa principal da deterioração das florestas na União Europeia e uma das razões da desertificação acelerada que se verifica em muitas regiões europeias; lamenta ainda a falta de coordenação entre os programas realizados a nível regional ou nacional e considera que é necessário reforçar esta coordenação através do estabelecimento de um conjunto de linhas de orientação estratégicas comunitárias, tendo em vista uma maior sintonia entre as medidas de prevenção tomadas pelas diversas administrações nacionais e/ou locais; solicita à Comissão que recomende, a cada região, a elaboração de uma estratégia global de luta contra os incêndios e a coordenação do seu trabalho com os Estados-Membros; considera que esta estratégia deve incluir a relação entre a agricultura e o meio florestal, os riscos existentes na zona em causa e as medidas preventivas para responder a estes riscos,

N.  Chama a atenção para as regiões que, repetidamente, são afectadas por grandes incêndios florestais, manifestando a sua solidariedade para com as mesmas; considera, no entanto, que é importante lembrar que tanto os problemas de incêndios florestais como os pressupostos para o combate aos mesmos são muito diversos entre os Estados-Membros; salienta que a experiência demonstra que o empenho e o envolvimento locais são decisivos para uma prevenção e um combate eficaz dos incêndios florestais, assim como a modificação das práticas silvícolas pelo abandono das monoculturas inflamáveis, em especial de eucaliptos,

O.  Verifica que o novo instrumento financeiro para o meio ambiente (LIFE +) é fundamental para proteger o parque florestal europeu mediante medidas de acompanhamento e de prevenção dos factores que contribuem para a sua deterioração, incluindo os incêndios,

Elemento estratégico 6: Protecção das florestas tropicais

P.  Considerando que os abates ilegais de árvores das florestas tropicais causam graves danos ecológicos, económicos e sociais, não só nos países de origem, mas também em países das zonas temperadas, visto que provocam distorções significativas no mercado de produtos de madeira,

Q.  Congratula-se com o plano de acção relativo à aplicação da legislação, à governação e ao comércio no sector florestal (FLEGT) da Comissão, destinado a combater os problemas da exploração madeireira ilegal; considera que esta dá origem, por um lado, a graves problemas sociais e ambientais, e por outro, a um desequilíbrio no comércio de produtos de madeira e perdas económicas para a indústria da silvicultura; considera que, para que o combate ao comércio de madeira abatida ilegalmente seja bem sucedido, é decisivo eliminar os factores que subjazem ao problema, como direitos de propriedade ambíguos, corrupção e pobreza; considera que é importante, igualmente, a existência de penas e sanções rigorosas para as pessoas e as empresas que se dediquem à exploração madeireira ilegal,

R.  Constata que uma grande parte da madeira importada para a União Europeia vem sob a forma de produtos transformados, dos quais alguns são fabricados a partir de madeira de cortes ilegais; solicita à Comissão, para facilitar a proibição desse tipo de importações de origem ilegal, que considere a possibilidade de modificar o Código Aduaneiro Comunitário e as regras de origem não preferenciais aplicáveis à madeira, por forma a que o último país no qual é efectuado o fabrico dos produtos a partir de recursos extraídos do meio natural seja obrigado a provar a origem legal das matérias-primas,

Elemento estratégico 7: Atenuação das alterações climáticas e contributo para o abastecimento sustentável de energia

S.  Considerando que, sendo o carbono fixado na biomassa e no solo, as florestas desempenham um papel importante como reservatório de carbono no ciclo carbónico do planeta; considerando que a garantia da sua regeneração, a preservação das sua produtividade e o incremento da utilização de produtos florestais neutros em carbono garantem e reforçam o ciclo carbónico; considerando que as florestas fornecem uma energia renovável e neutra em carbono e contribuem para o "mix energético" sustentável da UE e que os seus produtos contribuem assim para a desaceleração do aquecimento global e do efeito de estufa e para a realização dos objectivos ambientais da EU assumidos no âmbito do Protocolo de Quioto,

T.  Considerando que a potencialização da utilização das energias renováveis baseadas nos produtos florestais contribuirá igualmente para a redução do défice energético da União Europeia e o incremento da produção de culturas energéticas enquanto elemento substitutivo ou alternativo para as zonas excedentárias ou afectadas por determinadas reformas da OCM,

Elemento estratégico 8: Apoio à competitividade, ao emprego e às receitas do sector relacionado com as florestas

U.  Considerando que a silvicultura e o sector da madeira, até agora, ainda não mereceram o devido destaque no contexto da política comunitária de desenvolvimento económico, continuando a ser encarados como sectores secundários, embora criem numerosos postos de trabalho, dêem origem a um grande volume de negócios e tenham efeitos positivos para a vitalidade do espaço rural,

V.  Considerando que as florestas asseguram desempenhos ambientais de primeira grandeza para a qualidade de vida, bem como produtos agrícolas florestais de grande importância económica,

W.  Registando o reconhecimento do papel multifuncional das florestas pela Comissão, mas considerando que, na maioria das ocasiões, esse papel não se reflecte, na medida do potencial que oferece, na economia das zonas em causa e nos rendimentos dos seus habitantes,

X.  Considerando que a existência de boas condições para o sector florestal e uma forte consciencialização dos diversos objectivos simultâneos da gestão florestal são, pois, importantes para que a União atinja vários dos seus objectivos ambientais;

Elemento estratégico 9: Apoio às actividades de investigação e desenvolvimento relacionadas com as florestas

Y.  Considerando que o sector florestal só pode satisfazer as exigências que lhe são colocadas no que diz respeito à competitividade e ao desenvolvimento sustentável se conseguir desenvolver projectos e tecnologias novos e inovadores para a sua actividade e se não estiver sujeito a taxas desproporcionadas decorrentes das obrigações gerais para com a sociedade que prejudiquem a sua rentabilidade económica,

Z.  Sublinha a importância da diversidade das investigações efectuadas no domínio da madeira para que a União Europeia cumpra os seus objectivos em matéria de competitividade e de ambiente; constata que a madeira, enquanto matéria-prima, contém ainda numerosas propriedades, nomeadamente químicas, por explorar, e que convém dedicar suficientes recursos à investigação e ao desenvolvimento das aplicações de mercado destas propriedades; lembra que o aumento da utilização de madeira, por exemplo, nos sectores da construção civil, fabrico de papel, materiais de embalagem e energia, pode contribuir para substituir a utilização de recursos naturais não renováveis,

AA.  Pede que se desenvolvam e investiguem novas formas de prevenção e extinção de incêndios por meio de satélites e outras tecnologias de ponta, e que estas sejam aplicadas não só às florestas mas também à protecção civil dos cidadãos,

Elemento estratégico 10: Apoio à gestão sustentável das florestas através de programas de ensino e formação

AB.  Considerando que os programas europeus de educação e formação têm, praticamente, ignorado o sector baseado na floresta,

Elemento estratégico 11: Apoio à gestão sustentável das florestas através de estratégias de informação e comunicação

AC.  Considerando que as possibilidades que a União Europeia possui de apoiar a gestão sustentável das florestas através de estratégias de informação e comunicação foram pouco utilizadas na precedente estratégia florestal da UE,

Generalidades

1.  Apoia a perspectiva defendida pela Comissão de que o desenvolvimento das políticas comunitárias, com base nas decisões dos Conselhos Europeus de Lisboa (2000) e de Gotemburgo (2001), assim como no Sexto Programa de Acção em matéria de ambiente (2002), na reforma da PAC (2003) e no alargamento (2004), impõe uma integração mais forte da estratégia florestal da UE no contexto global da política europeia e a colaboração entre os Estados-Membros neste domínio; apoia, por conseguinte, a iniciativa da Comissão de elaborar um "Plano de acção da União Europeia para a gestão sustentável das florestas", que deverá ter uma vigência de cinco anos; sublinha que este plano deveria ser desenvolvido em estreita coordenação com os Estados-Membros e as regiões e após consulta das organizações interessadas; entende que a estratégia florestal europeia criou o enquadramento para as políticas, iniciativas e acções no domínio da silvicultura e influenciou a forma como são hoje abordados os temas relacionados com a silvicultura; salienta que as referidas alterações no enquadramento político exigem a adopção de uma abordagem mais coerente e activa na gestão dos recursos florestais comunitários;

2.  Considera que os múltiplos efeitos das políticas comunitárias sectoriais sobre a floresta, assim como das estratégias de Lisboa e de Gotemburgo, justificam que a Comissão e o Conselho mandem examinar, num parecer objectivo, as possibilidades de criação de uma base jurídica própria para a floresta no Tratado que institui a Comunidade Europeia ou num futuro projecto de Constituição; exige que, enquanto a UE não dispuser de uma base jurídica própria, o princípio da subsidiariedade seja especificamente tido em conta no âmbito de todos os actos legislativos relativos às florestas;

3.  Solicita que os Estados-Membros e a Comissão se esforcem por encontrar uma interpretação uniforme do conceito de "floresta", para que, no futuro, as medidas comunitárias relacionadas com as florestas possam ser melhor avaliadas do que foram até agora;

Elemento estratégico 1: Participação activa em processos internacionais relacionados com o sector florestal

4.  Congratula-se com o facto de os Estados-Membros e a Comissão, num diálogo dinâmico no âmbito da Conferência Ministerial sobre a Protecção das Florestas na Europa (CMPFE), terem desenvolvido uma visão comum da gestão sustentável das florestas e propõe que lhe seja dada mais importância no processo de decisão política;

5.  Congratula-se com a participação activa dos Estados-Membros em todos os processos internacionais relacionados com o sector florestal e recorda que, na Cimeira Mundial para o Desenvolvimento Sustentável, realizada em Joanesburgo, em 2002, foi salientado que a silvicultura sustentável constitui um instrumento para a realização dos demais Objectivos de Desenvolvimento do Milénio; salienta, além disso, que os governos dos países participantes subscreveram um plano de acção vinculativo que inclui um grande número de decisões relacionadas com a silvicultura;

6.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a, por ocasião da sexta sessão do Fórum das Nações Unidas sobre as Florestas (FNUF), em Fevereiro de 2006, implementarem as conclusões do Conselho de 26 de Abril de 2005, segundo as quais a adopção de um instrumento juridicamente vinculativo constituiria a melhor forma de assegurar uma gestão sustentável das florestas nas suas dimensões ecológica e social;

7.  Salienta que, no âmbito da política internacional e comunitária de protecção do ambiente, a União Europeia deveria adoptar uma abordagem coordenada e coerente, em que seja tido em conta e respeitado o papel multifuncional das florestas e assegurada uma ampla participação das partes interessadas e uma política aberta de informação;

Elemento estratégico 2: Implementação das obrigações internacionais através de programas florestais nacionais

8.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que implementem a abordagem elaborada na CMPFE como instrumento único para os programas florestais nacionais, munindo-o de critérios de avaliação que permitam uma avaliação dos resultados;

Elemento estratégico 3: Aperfeiçoamento da coordenação, comunicação e cooperação em todos os domínios relacionados com o sector florestal

9.  Considera que, apesar dos progressos alcançados através da criação de um grupo interserviços da Comissão ("Inter-Service Group on Forestry"), é indispensável continuar a melhorar a coordenação entre as diversas Direcções-Gerais competentes em matéria de silvicultura; propõe que, além da integração horizontal até agora existente, se examine a possibilidade de uma integração vertical dos serviços da Comissão competentes em matéria de questões florestais a todos os níveis de trabalho dos serviços da Comissão, com uma ligação permanente ao Secretariado-Geral; para tal propõe que, no Secretariado-Geral da Comissão, seja criada uma unidade estrutural encarregada da coordenação das diversas políticas relacionadas com o sector florestal;

10.  Propõe que o Comité Florestal Permanente seja reforçado através do alargamento e da definição concreta das suas tarefas, designadamente no âmbito da elaboração e avaliação dos planos de acção e da avaliação dos programas florestais nacionais;

Elemento estratégico 4: Apoio à gestão sustentável das florestas no âmbito da política para a preservação e o desenvolvimento das regiões rurais

11.  Considera, além disso, que deveriam ser criados sistemas de monitorização eficazes para as medidas em prol da silvicultura a implementar pelos Estados-Membros e co-financiadas pela União Europeia no quadro do Regulamento (CE) nº 1257/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural(5), e que deveriam ser implementadas as recomendações do Tribunal de Contas relativas à execução da estratégia florestal;

12.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que tenham em maior conta na elaboração dos respectivos programas de desenvolvimento rural os objectivos e acções da estratégia florestal europeia e do plano de acção da UE para uma gestão sustentável das florestas;

Elemento estratégico 5: Protecção das florestas na Europa

13.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que o plano de acção da UE para a gestão sustentável das florestas preveja medidas de prevenção de riscos e de luta contra as catástrofes graves (incêndios, tempestades, insectos e seca); recorda aos Estados-Membros que devem implementar as medidas de prevenção de incêndios florestais previstas nos programas de desenvolvimento rural;

14.  Salienta que no plano de acção da UE para uma gestão sustentável das florestas deve ser dada uma atenção acrescida, tendo em conta a multifuncionalidade das florestas, à protecção do solo, da água e do ar, assim como à diversidade das espécies e das paisagens florestais típicas;

15.  Entende que devem ser envidados esforços para promover a separação entre as florestas e os pastos e - sobretudo por razões de segurança - a criação obrigatória de caminhos, dado que, por exemplo, nas regiões montanhosas a não separação entre florestas e pastos e o acesso excessivo às florestas para efeitos de lazer provocam uma erosão significativa;

16.  Solicita a elaboração de uma recomendação aos Estados-Membros a fim de propor uma abordagem integrada de protecção das florestas contra os incêndios, através de medidas como a recolha e o aproveitamento da biomassa florestal residual, a proibição temporária de alterações na utilização do solo queimado para evitar a especulação na sequência de incêndios e a criação de ministérios públicos especializados em delitos ambientais;

17.  Solicita , tendo em vista o próximo período de programação financeira, que os Estados-Membros e as regiões da Europa reexaminem as respectivas acções de combate aos incêndios e de prevenção, com o objectivo de actualizar e dinamizar as medidas em vigor, cuja gestão se tem revelado muitas vezes insuficiente;

18.  Salienta que a reflorestação é um instrumento fundamental na luta contra a desertificação e que a reflorestação com espécies nativas contribui para a manutenção da biodiversidade, diminui o risco de incêndios e pode contribuir para a protecção das áreas limítrofes dos Sítios da Rede Natura 2000 e para a ligação entre estes, permitindo o fluxo da biodiversidade;

Elemento estratégico 6: Protecção das florestas tropicais

19.  Apoia as iniciativas em curso no âmbito do mencionado plano de acção FLEGT que visam o combate à exploração madeireira ilegal e a garantia do cumprimento dos acordos internacionais;

Elemento estratégico 7: Atenuação das alterações climáticas e contributo para o abastecimento sustentável de energia

20.  Considera essencial o reconhecimento da importância das florestas e dos produtos florestais para a atenuação das alterações climáticas e o apoio a actividades de investigação, à promoção da imagem da madeira e ao intercâmbio de informações neste domínio por parte da União Europeia; insta a Comissão e os Estados-Membros a, no contexto da estratégia florestal da UE, considerarem abordagens que optimizem o contributo do sector florestal para a luta contra as alterações climáticas, preservando a competitividade do sector;

21.  Insta a União Europeia a promover a utilização da madeira como fonte de energia renovável, bem como a utilização de produtos da silvicultura compatíveis com o respeito do ambiente;

22.  Solicita a integração plena da biomassa, sobretudo de madeira, nas medidas políticas para o desenvolvimento de energias renováveis (produção combinada de calor e electricidade, biocombustíveis); solicita aos Estados-Membros que examinem as possibilidades de concessão de benefícios fiscais ao aquecimento com base na madeira;

Elemento estratégico 8: Apoio à competitividade, ao emprego e às receitas do sector relacionado com as florestas

23.  Salienta as conclusões da análise da Comissão acerca da competitividade da silvicultura na União Europeia, de acordo com as quais é necessário promover uma coordenação da política para a silvicultura e da restante cadeia de criação de valor acrescentado em torno da madeira e do papel; congratula-se com o facto de terem sido criados, a nível nacional e comunitário, incentivos à formação voluntária de agrupamentos de pequenas explorações florestais; salienta igualmente que tal constituiu uma ajuda especialmente para os proprietários privados de florestas no quadro do desenvolvimento da sua própria gestão sustentável das florestas e um reforço das organizações silvícolas privadas;

24.  Insta a Comissão a apoiar os esforços envidados pelos Estados-Membros para mobilizar os recursos de madeira nas florestas e ultrapassar desvantagens estruturais de pequenas explorações florestais na exploração e comercialização dos seus produtos florestais, a fim de assegurar a longo prazo a auto-suficiência da Comunidade em madeira e produtos de madeira; entende que, neste contexto, importa, em particular, remover determinados obstáculos à utilização da madeira e prever disposições e normas para as actividades de investigação e desenvolvimento com vista a utilizações inovadoras da madeira, assim como medidas de reforço do perfil de qualificação; chama a atenção para as fontes de rendimento associadas a produtos florestais que não a madeira, até á data pouco exploradas, como sejam a cortiça, os cogumelos e as bagas ou a oferta de serviços como o turismo natural e a caça, sendo que a caça desempenha, em alguns Estados-Membros, um papel importante na diversificação dos rendimentos, na acepção dos travessões 4, 5, 7, 9, 10 e 11 do artigo 33º do Regulamento (CE) nº 1257/1999;

25.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que o plano de acção da UE para a gestão sustentável das florestas preveja medidas de prevenção de riscos e de luta contra as catástrofes graves (incêndios, tempestades, insectos); recorda aos Estados-Membros que devem implementar as medidas de prevenção de incêndios florestais previstas nos programas de desenvolvimento nacionais; considera vital que o Plano de Acção para a Gestão Florestal Sustentável da UE abarque o conjunto da cadeia de valores da floresta à madeira e aos produtos industriais florestais;

26.  Solicita à Comissão que considere o potencial económico das espécies nativas de cada região para a reflorestação, assim como o potencial das florestas naturais e de todos os produtos e serviços ambientais que estas fornecem às regiões rurais; considera que,.para este efeito, devem ser estudadas as indispensáveis medidas de apoio aos produtores;

27.  Solicita à Comissão que elabore os estudos necessários sobre as medidas fiscais que possam ser tomadas pelos vários Estados-Membros tendo em vista exercer uma diferenciação positiva a nível fiscal sobre os produtores que exerçam menos impactos negativos sobre o ambiente; entende que a adopção de medidas de prevenção dos incêndios e da desertificação, a florestação com espécies nativas, a promoção da biodiversidade, a gestão sustentável das florestas naturais e a promoção de serviços ambientais como a protecção dos sistema hidrológico e o combate à erosão constituem externalidades positivas que estes produtores fornecem à sociedade, devendo assim ser devidamente compensados;

28.  Considera que a concessão de apoio, nomeadamente com vista à promoção das medidas de protecção do ambiente e das zonas rurais, não poderá ser condicionada pela forma de propriedade das florestas em questão e que todas as florestas deverão ser tratadas da mesma maneira;

Elemento estratégico 9: Apoio às actividades de investigação e desenvolvimento relacionadas com as florestas

29.  Solicita um acréscimo do apoio às actividades de investigação e de desenvolvimento relacionadas com as florestas, bem como ao papel multifuncional da mesma, nomeadamente para o desenvolvimento sustentável da biodiversidade, através da inclusão no Sétimo Programa-Quadro de Investigação da UE e/ou nos respectivos programas dos Estados-Membros, de programas de investigação decisivos para o sector florestal, assim como do apoio à plataforma tecnológica "floresta-madeira-papel" já existente;

Elemento estratégico 10: Apoio à gestão sustentável das florestas através de programas de ensino e formação

30.  Solicita especialmente aos Estados-Membros que velem por que os programas de educação e formação oferecidos pela União Europeia (Leonardo, Erasmus, etc.) tenham maior aplicação no sector florestal do que até agora;

31.  Sublinha que o apoio aos proprietários florestais em termos de educação, capacitação, actividades de informação e serviços de consultoria deve constituir um pré-requisito para a utilização sustentável das florestas no contexto do desenvolvimento rural;

Elemento estratégico 11: Apoio à gestão sustentável das florestas através de estratégias de informação e comunicação

32.  Congratula-se com os esforços realizados pelas empresas florestais europeias para garantir ao consumidor uma gestão sustentável das florestas que tem em conta o papel multifuncional das florestas, nomeadamente através de produtos florestais certificados; considera que tanto o sistema de certificação FSC como o PEFC são apropriados para este fim; solicita o apoio ao reconhecimento mútuo dos dois esquemas de certificação;

o
o   o

33.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 55 de 24.2.1997, p. 22.
(2) JO C 56 de 26.2.1999, p. 1.
(3) JO C 353 de 8.12.2000, p. 1.
(4) JO C 67 de 18.3.2005, p. 1.
(5) JO L 160 de 26.6.1999, p. 80.

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