Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2006/2527(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B6-0111/2006

Textos apresentados :

B6-0111/2006

Debates :

PV 16/02/2006 - 14.1
CRE 16/02/2006 - 14.1

Votação :

PV 16/02/2006 - 15.1

Textos aprovados :

P6_TA(2006)0069

Textos aprovados
PDF 136kWORD 40k
Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2006 - Estrasburgo
Património cultural do Azerbaijão
P6_TA(2006)0069B6-0111/2006

Resolução do Parlamento Europeu sobre o património cultural do Azerbaijão

O Parlamento Europeu,

‐  Tendo em conta as suas resoluções de 9 de Junho de 2005(1) e de 27 de Outubro de 2005(2) sobre o Azerbaijão,

‐  Tendo em conta a sua Resolução de 19 de Janeiro de 2006 sobre a Política Europeia de Vizinhança(3),

‐  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Cáucaso Meridional, nomeadamente a de 11 de Março de 1999 sobre o apoio ao processo de paz na região do Cáucaso(4), e a sua Recomendação ao Conselho, de 26 de Fevereiro de 2004, referente à política da União Europeia em relação ao Cáucaso Meridional(5),

‐  Tendo em conta a decisão adoptada pelo Conselho, em 14 de Junho de 2004, de incluir, quer a Arménia, quer o Azerbaijão no quadro da Política Europeia de Vizinhança, tendo nomeadamente em vista promover relações de boa vizinhança, sobretudo através do respeito pelas minorias,

‐  Tendo em conta as obrigações que incumbem ao Azerbaijão e à Arménia relativamente ao Conselho da Europa, nomeadamente por força da Convenção sobre a Cultura Europeia, da Convenção Europeia revista para a Protecção do Património Arqueológico e da Convenção-Quadro para a Protecção das Minorias Nacionais, convenções essas que os dois países ratificaram e se comprometeram a respeitar,

‐  Tendo em conta a Convenção da UNESCO para a Protecção dos Bens Culturais em Caso de Conflitos Armados, assinada em Haia em 1954, e o seu Protocolo de 1954, de que são signatários quer a Arménia, quer o Azerbaijão, e que é aplicável aos territórios ocupados,

‐  Tendo em conta a declaração da UNESCO de 2003 relativa à destruição internacional de património cultural, nos termos da qual a comunidade internacional reconhece a importância de que se reveste a protecção do património cultural e reafirma o seu empenho em lutar contra a sua destruição intencional, independentemente da forma que a mesma possa revestir, por forma a que todo o património cultural possa ser transmitido às gerações seguintes,

‐  Tendo em conta o relatório ICOMOS(6) e o relatório intercalar sobre a liberdade de culto e de religião elaborado pela Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas(7),

‐  Tendo em conta o nº 5 do artigo 115º do seu Regimento,

A.  Considerando que, de acordo com alegações avançadas pela Arménia, campanhas de destruição do cemitério arménio de Djulfa na região de Nakhichevan foram perpetradas por forças azeris em Novembro de 1998 e Dezembro de 2002; considerando que as destruições mais recentes foram perpetradas em Dezembro de 2005, tal como testemunhado num recente vídeo filmado pelas autoridades arménias,

B.  Considerando que se registaram inúmeras reacções a estas acções por parte da comunidade internacional e que o Azerbaijão ainda não respondeu aos inquéritos apresentados por Abdelfattah Amor, antigo relator especial das Nações Unidas, relativamente aos eventos ocorridos em Novembro de 1998 e em Dezembro de 2002,

C.  Considerando haver graves alegações sobre o envolvimento das autoridades azeris na destruição destes monumentos,

D.  Destacando a natureza excepcional desta estação arqueológica, que ainda albergava 6 000 "khatchkars", cruzes esculpidas em pedra e específicas da arte religiosa arménia - que atestam da diversidade étnica e cultural da região,

E.  Considerando que a destruição ou a profanação de quaisquer monumentos ou objectos do património cultural, religioso ou nacional violam os princípios da União Europeia,

F.  Considerando que esta destruição ocorre no contexto do conflito suspenso entre a Arménia e o Azerbaijão em torno do território do Nagorno-Karabakh,

G.  Considerando que as negociações sobre o Nagorno-Karabakh poderão conhecer um desfecho favorável num futuro próximo e que poderá ser logrado um acordo sobre os princípios para a resolução do conflito, não obstante a inexistência de resultados na sequência do encontro de Rambouillet entre os presidentes da Arménia e do Azerbaijão, em 10 e 11 de Fevereiro de 2006,

H.  Recordando que a Política Europeia de Vizinhança visa estabelecer uma parceria privilegiada com o Azerbaijão e a Arménia com base em valores comuns, incluindo o respeito pelas minorias e pelo seu património cultural,

1.  Condena veementemente a destruição do cemitério de Djulfa, bem como as destruições de todos os locais de importância histórica que tenham tido lugar em território arménio ou azeri, e condena toda e qualquer acção que procure destruir o património cultural de um povo;

2.  Exorta o Conselho e a Comissão a veicularem uma mensagem clara aos governos da Arménia e do Azerbaijão de que importa envidar todos os esforços para pôr termo à prática de limpeza étnica que está na origem desta destruição e para procurar formas de facilitar o regresso gradual dos refugiados e das pessoas deslocadas;

3.  Exorta os governos do Azerbaijão e da Arménia a respeitarem as suas obrigações internacionais - nomeadamente no domínio cultural - e, em particular, as obrigações decorrentes da sua adesão ao Conselho da Europa e da integração na Política Europeia de Vizinhança;

4.  Realça que o respeito pelos direitos das minorias, incluindo o património histórico, religioso e cultural, é essencial para um desenvolvimento genuíno e efectivo da Política Europeia de Vizinhança que deve também promover o estabelecimento de relações de boa vizinhança entre todos os países envolvidos;

5.  Exorta o Azerbaijão a autorizar a presença de missões destinadas a supervisionar e a proteger o património arqueológico no seu território, em especial o património arménio, nomeadamente de peritos operando no quadro do ICOMOS, e a autorizar a deslocação de uma delegação do Parlamento Europeu à estação arqueológica de Djulfa;

6.  Apela aos governos da Arménia e do Azerbaijão para que respeitem os seus compromissos internacionais, nomeadamente no domínio cultural e de preservação do património, compromissos esses assumidos no quadro da sua participação em instâncias internacionais, como sejam a UNESCO e o Conselho da Europa, e exorta-os a envidarem todos os esforços ao seu alcance para protegerem o património arqueológico, histórico e cultural existente nos seus territórios, a fim de evitar a destruição de outros locais ameaçados;

7.  Convida a Comissão e o Conselho a incluírem uma cláusula respeitante à protecção dos locais arqueológicos ou históricos importantes destes territórios nos planos de acção actualmente em fase de debate no quadro da Política Europeia de Vizinhança;

8.  Convida a Comissão e o Conselho a fazerem depender a aplicação dos planos de acção da Política Europeia de Vizinhança do respeito, por parte do Azerbaijão e da Arménia, de princípios aceites universalmente, nomeadamente das suas obrigações enquanto membros do Conselho da Europa, no que diz respeito aos direitos humanos e das minorias; exorta também a Comissão e o Conselho a incluírem nestes planos de acção disposições específicas destinadas a proteger o património cultural das minorias;

9.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros, ao Governo e ao Presidente da Arménia, ao Governo e ao Presidente do Azerbaijão, às Assembleias Parlamentares da OCSE e do Conselho da Europa, ao Director-Geral da UNESCO e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

(1) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0243.
(2) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0411.
(3) Textos Aprovados, P6_TA(2006)0028.
(4) JO C 175 de 21.6.1999, p. 251.
(5) JO C 98 E de 23.4.2004, p. 193.
(6) ICOMOS, Relatório Mundial sobre Monumentos e Locais em Risco 2002 - "Heritage@Risk".
(7) 58ª sessão da Assembleia-Geral da ONU - Documento 1/58/296, 19.08.2003.

Aviso legal - Política de privacidade