Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de regulamento do Conselho que revoga o Regulamento (CE) nº 3690/93 que institui um regime que define as regras relativas à informação mínima que deve constar das licenças de pesca (COM(2005)0499 – C6-0354/2005 – 2005/0205(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2005)0499)(1),
– Tendo em conta o artigo 37° do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0354/2005),
– Tendo em conta o artigo 51º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A6-0037/2006),
1. Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;
2. Convida a Comissão a alterar a sua proposta no mesmo sentido, nos termos do nº 2 do artigo 250º do Tratado CE;
3. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
4. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.
Texto da Comissão
Alterações do Parlamento
Alteração 1 Considerando 3 A (novo)
(3 A) O Regulamento (CE) n° 1281/2005 altera as disposições da legislação comunitária aplicáveis às licenças de pesca, a fim de adaptar os requisitos mínimos de informação e clarificar o papel da licença de pesca na gestão da capacidade da frota.
Alteração 2 Considerando 3 B (novo)
(3 B) Algumas unidades populacionais nas águas comunitárias continuam em declínio, sendo consequentemente necessário melhorar e ampliar as medidas de conservação existentes; as licenças de pesca constituem, a este respeito, um instrumento de gestão flexível e útil.
Alteração 3 Considerando 3 C (novo)
(3 C) O objectivo deve consistir em assegurar uma exploração racional e responsável dos recursos aquáticos vivos, reconhecendo simultaneamente o interesse do sector das pescas no seu desenvolvimento a longo prazo e as suas condições económicas e sociais, bem como o interesse dos consumidores, tendo em consideração as restrições biológicas com o devido respeito pelo ecossistema marinho.
Alteração 4 Considerando 3 D (novo)
(3 D) As decisões relativas à conservação têm consequências importantes a nível do desenvolvimento económico e social das regiões dos Estados-Membros onde a pesca constitui uma indústria importante.