Resolução do Parlamento Europeu sobre métodos de pesca mais respeitadores do ambiente (2004/2199(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a reforma da política comum da pesca,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a promoção de métodos de pesca mais respeitadores do ambiente: o papel das medidas técnicas de conservação (COM(2004)0438),
– Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão das Pescas (A6-0019/2006),
A. Considerando que é importante promover métodos de pesca que respeitem o ambiente,
B. Considerando que a sustentabilidade dos recursos haliêuticos é fundamental para garantir a actividade piscatória e a viabilidade do sector das pescas a longo prazo,
C. Considerando que os pescadores e suas associações representativas devem participar na definição das medidas de protecção do meio marinho e de recuperação das unidades populacionais depauperadas,
D. Considerando que se impõe a adopção de medidas socioeconómicas adequadas de compensação dos pescadores pelos custos de redução de actividade ligados a planos de recuperação de unidades populacionais de pescado,
1. Saúda a Comunicação da Comissão sobre a promoção de métodos de pesca mais respeitadores do ambiente;
2. Recorda à Comissão a necessidade de uma abordagem mais abrangente das medidas de protecção do meio marinho e de recuperação das unidades populacionais de pescado, nomeadamente tendo em conta e estudando outros factores com profundos impactos sobre o meio marinho e o estado dos recursos, como a poluição costeira e de alto mar, os afluentes industriais e agrícolas, a dragagem de fundos ou o transporte marítimo, de molde a complementar os métodos actuais de gestão;
3. Insiste em que todas as medidas técnicas com vista à protecção do meio marinho e à recuperação das unidades populacionais de pescado sejam baseadas na investigação científica pesqueira;
4. Considera que isto constitui um passo importante na consecução de uma gestão ecologicamente sustentável das pescas, a fim de reduzir o impacto da pesca no ambiente marinho, reconhecendo, ao mesmo tempo, que é inevitável um determinado grau de impacto por parte da pesca, dentro de limites razoáveis; recorda, igualmente, que a poluição, tal como a pesca excessiva e os métodos de pesca não sustentáveis têm um impacto significativo nas pescas, como demonstrado, por exemplo, pelo facto de estar cientificamente comprovado que alguns poluentes são responsáveis por danos graves nas várias fases da cadeia alimentar, o que tem consequências graves para espécies comerciais que carecem de protecção;
5. Considera que, ainda que as considerações de ordem ecológica sejam da maior importância, as futuras políticas de gestão das pescas não devem ser usadas para penalizar actividades de pesca que têm uma importância económica e social vital;
6. Faz notar que é indispensável alcançar um equilíbrio entre exigências socioeconómicas e sustentabilidade ambiental, salientando, ao mesmo tempo, a necessidade de pôr em prática um mecanismo de subvenção ou compensação dos pescadores afectados pelos efeitos económicos negativos da pesca respeitadora do ambiente, em especial os que trabalham em áreas menos desenvolvidas;
7. Solicita a adopção de métodos técnicos para incrementar a selectividade e, por conseguinte, a possibilidade de capturar peixes com as dimensões correctas, a fim de manter uma produtividade elevada;
8. Faz notar que a reprodução satisfatória dos peixes só será viável se se garantir que os peixes desovem e se desenvolvam durante um período específico mínimo;
9. Salienta a necessidade de limitar qualquer impacto negativo significativo da pesca na biodiversidade marinha através do estabelecimento de reservas marinhas, de encerramentos de pesqueiro em tempo real e outras medidas apropriadas e equilibradas, a aplicar firmemente, pelo menos até que os habitats marinhos voltem a atingir níveis biológicos seguros;
10. Manifesta particular apreensão relativamente ao problema da pesca-fantasma e incita a Comissão a tomar as medidas apropriadas a curto e a longo prazo para a combater, incluindo através da análise da eficácia das disposições adoptadas ao nível da UE;
11. Destaca a necessidade de reduzir as devoluções de capturas acessórias que produzem efeitos biológicos nocivos, bem como um impacto económico negativo, através da adopção de medidas técnicas correctas baseadas numa investigação científica fiável, como períodos e zonas de defeso e regras em matéria de dimensão das malhas, tendo em conta as características particulares das zonas marinhas nas quais são aplicadas as medidas técnicas de conservação;
12. Convida a Comissão a apresentar, imediatamente, propostas de projectos-piloto destinados a reduzir as devoluções;
13. Sugere, em particular, que a opção das proibições das devoluções de capturas seja acompanhada de incentivos apropriados para os pescadores;
14. Incita a Comissão a promover activamente a adopção de um plano internacional de acção da FAO, tendo em vista a redução das capturas acessórias;
15. Exorta a Comissão a dar ênfase ao desenvolvimento de uma pesca respeitadora do ambiente enquanto parte do conjunto geral de medidas de gestão;
16. Solicita à Comissão que evite conflitos de objectivos e regulamentações supérfluas e que aproveite esta oportunidade para simplificar todo o sistema regulamentar;
17. Solicita à Comissão que considere a possibilidade de aplicar medidas técnicas respeitadoras do ambiente enquanto complemento das actuais limitações do esforço em ligação com planos de reconstituição de unidades populacionais;
18. Entende que, neste contexto, é absolutamente essencial desenvolver e aplicar as tecnologias de satélite necessárias à detecção da presença de embarcações de pesca não autorizadas em zonas de defeso e em áreas marinhas protegidas, a fim de garantir uma protecção efectiva dos peixes, dos seus habitats em situação crítica e da restante biodiversidade;
19. Salienta a necessidade de apoiar as acções empreendidas no âmbito da PCP reformada, no sentido de promover os objectivos da Comunicação em apreço, em especial:
a)
a adopção de uma abordagem descentralizada que tenha em conta as características próprias de determinadas espécies de peixe;
b)
o desenvolvimento, em articulação com os conselhos consultivos regionais (CCR), de um processo de decisão para a aplicação de medidas técnicas ao abrigo das quais possam ser desenvolvidos, aplicados e monitorizados requisitos específicos e medidas apropriadas;
c)
o aumento do apoio técnico e financeiro através da ajuda pública aos conselhos consultivos regionais, de molde a permitir-lhes contribuir adequadamente para a consecução deste objectivo;
d)
o desenvolvimento de investigação científica e técnica partilhada a nível da Comunidade;
e)
a integração de regras para a pesca respeitadoras do ambiente na gestão a longo prazo;
20. Salienta a importância da Comunicação da Comissão, que deveria desempenhar um papel mais importante na governação dos mares, a fim de construir um futuro positivo a longo prazo, quer para aqueles cuja subsistência depende da pesca, quer para o ambiente marinho;
21. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.