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Processo : 2005/2652(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B6-0162/2006

Textos apresentados :

B6-0162/2006

Debates :

PV 15/03/2006 - 3
CRE 15/03/2006 - 3

Votação :

PV 15/03/2006 - 4.12
CRE 15/03/2006 - 4.12

Textos aprovados :

P6_TA(2006)0092

Textos aprovados
PDF 231kWORD 83k
Quarta-feira, 15 de Março de 2006 - Estrasburgo
Contribuição do Conselho Europeu da Primavera 2006 para a Estratégia de Lisboa
P6_TA(2006)0092B6-0162/2006

Resolução do Parlamento Europeu sobre a contribuição do Conselho Europeu da Primavera 2006 para a Estratégia de Lisboa

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a sua Resolução de 9 de Março de 2005 sobre a revisão intercalar da Estratégia de Lisboa(1),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 12 de Abril de 2005, intitulada "Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego (2005-2008)" (COM(2005)0141),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de Julho de 2005, intitulada "Acções Comuns para o Crescimento e Emprego: o Programa Comunitário de Lisboa" (COM(2005)0330),

–  Tendo em conta os 25 Programas Nacionais de Reforma (PNR) para a Estratégia de Lisboa, apresentados pelos Estados-Membros,

–  Tendo em conta o Relatório intercalar anual da Comissão sobre o crescimento e o emprego, de 25 de Janeiro de 2006,

–  Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Lisboa, de 23 e 24 de Março de 2000; do Conselho Europeu de Estocolmo, de 23 e 24 de Março de 2001; do Conselho Europeu de Barcelona, de 15 e 16 de Março de 2002; e dos Conselhos Europeus de Bruxelas, de 22 e 23 de Março de 2005 e 15 e 16 de Dezembro de 2005,

–  Tendo em conta as conclusões da reunião informal de chefes de Estado de Hampton Court, de 27 de Outubro de 2005,

–  Tendo em conta o nº 2 do artigo 103º do seu Regimento,

Observações gerais

1.  Constata com satisfação a Estratégia de Lisboa revista, acordada pelo Conselho Europeu da Primavera de 2005, se traduziu na apresentação de planos de acção nacionais por todos os Estados-Membros, centrados em temas prioritários como a I&D, a inovação e a educação; reitera a sua satisfação pelo facto de isto ter conduzido a uma clarificação das responsabilidades a nível europeu e a nível nacional, e a uma melhor compreensão e cooperação nesta complexa abordagem estratégica;

2.  Sublinha, todavia, que é necessária uma execução rápida e eficaz dos PNR; salienta que o crescimento económico requer nomeadamente um quadro económico favorável; solicita, por conseguinte, aos Estados-Membros e à União que avaliem se os sistemas fiscais, a política de investigação e a política industrial oferecem os incentivos adequados e acordem numa estratégia europeia de investimento coerente centrada nas quatro prioridades propostas pela Comissão, designadamente a I&D, a inovação, a educação, a aprendizagem ao longo da vida e os serviços sociais, assim como na criação de um ambiente favorável às empresas;

3.  Insiste em que os compromissos políticos em relação a estes quatro domínios prioritários da Comissão são incompatíveis com as Perspectivas Financeiras para 2007-2013, que operam cortes importantes nas propostas de despesas nos principais programas e rubricas orçamentais da estratégia de Lisboa;

PNR e estratégia europeia em prol do crescimento e do emprego

4.  Salienta a importância da plena realização do mercado interno, através dos seus quatro princípios fundamentais, a saber, a livre circulação de capitais, mercadorias, pessoas e serviços; salienta, neste contexto, que a aprovação da directiva relativa aos serviços(2) é crucial para abrir o amplo mercado de serviços da UE e contribuir para uma economia europeia forte e a criação de empregos a longo prazo, em conformidade com a Estratégia de Lisboa revista;

5.  Considera que colocar a tónica exclusivamente sobre os temas da competitividade e do crescimento enquanto tais seria um erro, na medida em que a adesão das populações à Estratégia de Lisboa implica uma verdadeira dimensão social;

6.  Exprime a sua convicção de que a investigação, a inovação, a promoção do espírito empresarial, a melhoria da competitividade das PME e o fornecimento de redes adequadas de transportes, energia e telecomunicações constituem elementos-chave para a realização da Estratégia de Lisboa a nível da governação regional e local;

7.  Considera que a estabilidade e sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas constituem um pressuposto para alcançar os objectivos definidos na Estratégia de Lisboa; exorta a UE a congregar as estratégias de crescimento fragmentadas a nível da União numa única estratégia coerente e abrangente, para que a União Europeia se possa tornar num líder global numa nova geração de produtos e métodos de produção, integrando as tecnologias da informação e da comunicação e tecnologias eficazes em termos de recursos em prol de um desenvolvimento sustentável;

8.  Congratula-se pelo facto de muitos Estados-Membros referirem, nos seus PNR, projectos de parcerias público-privado (PPP), designadamente no domínio da investigação, da educação superior ou noutros sectores;

9.  Chama a atenção para o potencial oferecido pelas inovações ecológicas e pelas tecnologias ambientais, cuja procura tem aumentado constantemente, para promover o crescimento e o emprego, assim como para os efeitos positivos sobre o emprego resultantes de uma transferência da carga fiscal do trabalho para a utilização dos recursos e a degradação do ambiente; insta a Comissão e os Estados-Membros a continuarem a explorar estas sinergias e a reduzirem os subsídios nocivos ao ambiente;

10.  Toma nota das diversas abordagens nacionais relativamente às orientações integradas através da adopção de planos de acção nacionais e considera ser necessário estabelecer uma estrutura comum como base dos planos de acção nacionais, a fim de permitir uma melhor análise comparativa do impacto das acções propostas a nível dos Estados-Membros, bem como um diálogo aberto e construtivo a nível europeu sobre os progressos alcançados;

11.  Salienta que protelar a acção ou não enfrentar os desafios ambientais induzirá provavelmente custos mais elevados, com efeitos negativos para a qualidade de vida e o fardo financeiro a suportar pelas gerações futuras; insta, por esse motivo, a Comissão a intensificar os seus trabalhos sobre a identificação e quantificação dos custos da inacção a nível dos Estados-Membros e da Comunidade, bem como sobre os efeitos positivos de uma acção preventiva;

12.  Entende que os parlamentos nacionais constituem o fórum adequado para debater, legitimar e comunicar os objectivos nacionais e promover o debate público, a fim de definir os PNR; insta o Conselho Europeu e a Comissão a estabelecerem conjuntamente procedimentos claros para identificar legislação que careça de simplificação ou codificação; solicita igualmente à Comissão que proponha uma estratégia, a acordar com o Parlamento Europeu, que defina de que forma e em que casos se deve recorrer à co-regulação e a acordos voluntários;

13.  Insta os Estados-Membros a procederem a uma transposição rápida e rigorosa da legislação da UE e a uma execução eficaz dos PNR, incluindo o fornecimento atempado de informações de forma a permitir um seguimento por parte do Parlamento Europeu; considera ser necessário avaliar o impacto orçamental dessas medidas; solicita uma avaliação do impacto verdadeiramente independente e uma melhor consulta das partes interessadas;

14.  Salienta a necessidade de se acelerar a simplificação e a consolidação da legislação da UE e de um maior empenho na melhoria da regulamentação, na transposição rápida e na correcta aplicação da legislação da UE; insta a Comissão a considerar como uma questão prioritária a aplicação efectiva do Acordo Interinstitucional de 2003 sobre "Legislar melhor", incluindo o desenvolvimento de mecanismos adequados para a consulta das partes interessadas;

15.  Acolhe com satisfação a clarificação das responsabilidades e competências dos diferentes actores institucionais, económicos e sociais a nível europeu, nacional e regional; considera ser crucial desenvolver um elevado sentido de apropriação, bem como a visibilidade e a responsabilidade democrática das partes envolvidas; salienta que um quadro institucional sólido constitui a base para uma confiança acrescida por parte dos cidadãos; pensa que as experiências concretas bem sucedidas devem ser destacadas e partilhadas e que as melhores práticas devem ser encorajadas; salienta que importa não só estabelecer um limite de prazo claro para a implementação e definição de objectivos quantitativos como também um sistema eficaz de controlo; considera que a concorrência entre as empresas de todos os Estados-Membros constitui um elemento positivo na melhoria da competitividade europeia em geral, da riqueza e de elevadas normas sociais;

16.  Considera que um mercado interno eficaz e um mercado de trabalho eficaz nos 25 Estados-Membros que respeitem as normas sociais e ambientais são vitais para libertar o potencial competitivo da Europa, para o crescimento económico e a criação de empregos; insta os Estados-Membros a instituírem, tão rapidamente quanto possível, uma liberdade total de circulação dos trabalhadores e outros cidadãos dentro da UE, em paralelo com uma acção determinada destinada a promover a qualidade do trabalho em todos os seus aspectos e atribui elevada importância a acções mais enérgicas a favor da inclusão social e de luta contra a pobreza;

17.  Manifesta a sua profunda preocupação perante as acções de um número crescente de governos nacionais que procuram adoptar, ou já adoptaram, medidas defensivas e protectoras em favor de indústrias ou empresas nacionais; considera que estas medidas constituem um atentado aos princípios básicos do mercado interno, na medida em que criam obstáculos ao direito de estabelecimento de nacionais de outros Estados-Membros, bem como à livre circulação de capitais na Comunidade; convida a Comissão a ser muito mais directa e inequívoca na defesa do mercado interno, incluindo nos domínios da energia e dos serviços financeiros;

18.  Considera igualmente que a libertação do potencial das PME criará novas oportunidades de levar os jovens às empresas, reforçará sistemas inovadores e encorajará o investimento do sector privado em I&D;

19.  Solicita que um conjunto de indicadores relativos à pressão exercida sobre o ambiente seja integrado na avaliação e na apresentação dos PNR e nos documentos da Comissão e do Conselho relativos à Estratégia de Lisboa;

20.  Sublinha que os indicadores revestem uma importância essencial não só para a avaliação, mas também para o acompanhamento das acções empreendidas a nível nacional e europeu;

21.  Considera que a União Europeia não dispõe dos dados básicos necessários para comparar a sua situação económica, ambiental e social global com a de outras regiões e países e convida a Comissão a apresentar propostas para tais visões gerais;

22.  Convida a Comissão a assegurar que os fundos estruturais europeus sejam utilizados em conformidade com as prioridades da Estratégia de Lisboa e a monitorizar sistematicamente, em particular, as regiões europeias para apurar o seu desempenho na consecução dos objectivos de Lisboa; julga que esta informação e dados estatísticos permitirão que as regiões procedam a uma análise comparativa e eficaz entre si e definam consequentemente uma melhor prática;

23.  Recorda que a conclusão das redes transeuropeias de transportes (RTE-T) desempenhará um papel vital na consecução dos objectivos definidos na Agenda de Lisboa e que, a fim de apoiar este crescimento, a UE necessita urgentemente de redes de transporte eficazes, ecológicas e sustentáveis que cubram o transporte ferroviário, rodoviário, pelas vias de navegação interna e marítimo, bem como os portos e aeroportos; insta, por conseguinte, todas as partes envolvidas a assegurarem que a conclusão da RTE-T se torne uma realidade;

24.  Lamenta que o Conselho Europeu tencione reduzir as dotações consagradas às redes transeuropeias propostas pelo Parlamento Europeu no âmbito das próximas Perspectivas Financeiras; recomenda que sejam exploradas as possibilidades oferecidas pelo sistema GALILEO, que deverá entrar em funcionamento dentro em breve, a fim de melhorar a gestão electrónica dos fluxos de tráfego, o que implica a introdução progressiva de um sistema de portagem electrónica que permite evitar os congestionamentos e fazer participar os utentes nos custos reais da mobilidade;

Envelhecimento da população: desafios demográficos

25.  Observa que o aumento da esperança de vida, para além de oferecer novas oportunidades às nossas sociedades, pode suscitar tensões entre as gerações em virtude dos problemas de financiamento da segurança social e dos regimes de pensões decorrentes de um rápido aumento da população não activa e de uma redução ou, na melhor das hipóteses, estabilização da população activa; reconhece que cada um dos Estados-Membros da União terá de fazer as suas próprias escolhas em matéria de segurança social e regimes de pensão; salienta que o fraco crescimento económico, uma dívida excessiva e uma taxa de desemprego elevada acentuarão consideravelmente este desafio; e conclui que a plena implementação da Estratégia de Lisboa, conduzindo a uma sociedade inclusiva com uma elevada taxa de emprego e uma elevada produtividade, é essencial para minimizar as consequências negativas da mudança demográfica;

26.  Considera que a mudança demográfica requererá novas e melhores infra-estruturas educativas e sociais tanto para os jovens como para as pessoas idosas, incluindo possibilidades acrescidas de aprendizagem ao longo da vida, serviços de custo moderado para o acolhimento de crianças, cuidados de enfermagem e assistência às pessoas idosas; recorda aos Estados-Membros o compromisso que assumiram no Conselho Europeu de Barcelona em 2002, segundo o qual, até 2010, deverão isponibilizar estruturas de acolhimento para, pelo menos, 33% das crianças com menos de 3 anos de idade e para, pelo menos, 90% das crianças com idades compreendidas entre os 3 anos e a idade de escolaridade obrigatória;

27.  Chama a atenção para o facto de que a modernização do Estado-Providência em toda a UE constitui um imperativo político; insiste em que é igualmente importante que a dimensão social das nossas economias - direitos sociais, protecção e diálogo social - constitua o cerne da estratégia para assegurar que as pessoas enfrentem as mudanças económicas com autoconfiança e tranquilidade; confirma que as reformas devem promover uma economia dinâmica e adaptável, salvaguardando simultaneamente a segurança do emprego (flexissegurança);

28.  Considera que a sociedade europeia deve aproveitar a oportunidade de utilizar as competências e conhecimentos específicos de uma geração de "cidadãos idosos"; insta, por esse motivo, a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem "estratégias de envelhecimento activo", incluindo medidas destinadas a facilitar a sua integração, designadamente incentivos para uma transição mais gradual da vida activa para a reforma; solicita à Comissão que divulgue as melhores práticas dos Estados-Membros em matéria de preparação dos trabalhadores para reforma e de transição para novos domínios de actividade livremente escolhidos;

29.  Considera que, a fim de atingir os objectivos da Estratégia de Lisboa, devem ser adoptadas medidas adequadas para fazer com que as gerações mais idosas sejam capazes de enfrentar as inovações tecnológicas, evitar a sua vulnerabilidade e exclusão social e reforçar a sua participação no mercado de trabalho;

30.  Convida a Comissão a relançar a sua estratégia para novas fontes de emprego, incitando, em particular, os Estados-Membros a promoverem os serviços locais baseados na comunidade, os serviços sociais, os serviços pessoais, os serviços culturais e as profissões ambientais; entende que as iniciativas não burocráticas, à semelhança dos "chèques services" em França, são susceptíveis de criar muitos novos postos de trabalho e eliminar de facto o trabalho não declarado;

31.  Solicita aos Estados-Membros que se empenhem activamente em identificar todos os obstáculos que se colocam ao aumento da taxa de natalidade, incluindo os que são alheios às condições de trabalho, como as políticas fiscais, o acesso ao mercado do alojamento e às estruturas de acolhimento de crianças e os horários dos estabelecimentos comerciais; sublinha a necessidade de promover a criação de horários flexíveis, que permitam conjugar a vida profissional e familiar das pessoas, não devendo, porém, ser o corolário da renúncia a uma carreira profissional, mas resultar de uma livre escolha; sublinha que um ambiente são e a promoção da saúde em geral constituem elementos chave do crescimento económico e da protecção social a longo prazo;

32.  Acentua que, independentemente do envelhecimento da população, existe um problema fundamental de solidariedade entre as gerações em todos os Estados-Membros que recorrem a empréstimos para financiar as despesas públicas correntes; reitera que o conceito de desenvolvimento sustentável deve ser interpretado no sentido de proibir que os encargos financeiros de bens e serviços de que a geração actual é a única beneficiária sejam transferidos para as gerações futuras; sublinha que é necessária uma visão a longo prazo, a fim de não criar encargos suplementares para os jovens e as gerações futuras devido a um endividamento excessivo;

33.  Considera que os aspectos da evolução demográfica relacionados com os cuidados de saúde revestem uma extrema importância e devem ser tratados tanto do ponto de vista humano como financeiro; sublinha que, em virtude do envelhecimento da população, a procura de serviços de saúde e de cuidados prolongados está a aumentar; está persuadido da importância de investir em medidas destinadas a prevenir as doenças prolongadas; recorda que quanto mais tempo as pessoas gozam de boa saúde mais tempo podem permanecer activas e trabalhar;

34.  Considera que as políticas de imigração devem promover a integração económica, social e jurídica dos migrantes de forma a atenuar os problemas demográficos da Europa, mas reconhece que por si só esta medida não resolverá todos os problemas relacionados com a evolução demográfica; entende que uma política de imigração legal bem sucedida pressupõe igualmente a aplicação de uma ampla estratégia pró-activa no sentido de uma plena integração, o que inclui uma série de medidas de carácter social, económico e cívico, bem como programas de preparação e formação linguística;

35.  Sublinha que as políticas de imigração que dão prioridade aos trabalhadores qualificados enfraquecem também as economias dos países de origem destes imigrantes qualificados, e que os movimentos laborais deste tipo só conseguem resolver os problemas colocadas pelas mudanças demográficas a curto prazo; considera, no entanto, que é necessário avaliar rigorosamente o impacto das políticas de imigração que dão prioridade aos trabalhadores qualificados sobre a economia dos países de origem desses trabalhadores;

Inovação e investigação, direitos propriedade intelectual (DPI) e aprendizagem ao longo da vida

36.  Considera que a inovação é uma das principais pedras angulares da criação de riqueza, de crescimento e de emprego, reforça a competitividade da Europa e contribui para a realização da política global do desenvolvimento sustentável;

37.  Considera que os orçamentos da UE e dos Estados-Membros deveriam realizar e traduzir inteiramente as prioridades estratégicas de Lisboa, reforçando significativamente a capacidade de inovação e investigação e estendendo a aprendizagem ao longo da vida na Europa, incluindo a utilização de novos instrumentos financeiros; insiste, no entanto, em que estas políticas devem concentrar-se em domínios de interesse geral;

38.  Exorta a Comissão a apresentar projectos-piloto em matéria de I&D que permitam criar uma perspectiva europeia e desenvolver um espírito europeu neste domínio;

39.  Verifica que o sector público está atrasado em relação aos objectivos de Lisboa em matéria de I&D, e que, de uma maneira geral, o sector privado está longe de atingir o objectivo de investir 2% do PIB em I&D na investigação e no desenvolvimento; convida por conseguinte o sector privado a intensificar os seus esforços para contribuir para a realização do objectivo de 3%;

40.  Observa que são sobretudo as empresas de média dimensão que não investem o suficiente na investigação; convida os Estados-Membros a redobrar os esforços em prol de uma política de incentivo à inovação das médias empresas, mas também dos 20 milhões de pequenas empresas europeias que constituem o verdadeiro motor do crescimento económico e da criação de emprego na Europa; considera que a melhoria do acesso das PME às actividades do sétimo programa-quadro de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (2007-2013) (PQ7)é uma condição essencial para o reforço da capacidade de criação de emprego das mesmas;

41.  Verifica que o atraso da Europa em matéria de I&D em relação ao Japão e aos Estados Unidos se traduz em particular na desproporção de investigadores que trabalham no sector privado (80% nos Estados Unidos, contra 50% na Europa); apela para a adopção de medidas destinadas a aumentar a mobilidade dos investigadores e a melhorar as infra-estruturas de investigação, a fim de atrair um maior número de estudantes para as carreiras científicas; insiste em que as universidades devem ter a possibilidade de investir o seu saber-fazer em novas empresas ("start-ups") e obter meios suplementares através de patentes e licenças ("capital building licensing");

42.  Pede que sejam adoptadas medidas destinadas a equipar as universidades europeias de modo a poderem adequar-se às mais elevadas normas de investigação, que seja reforçada a cooperação entre as universidades e o sector industrial e que seja assegurada uma melhor comunicação, divulgação e aplicação dos resultados obtidos pela investigação;

43.  Julga que a aprendizagem ao longo da vida é uma necessidade; para que a indústria europeia continue a ser competitiva, a qualidade dos sistemas de ensino e de formação deve ser melhorada ao longo das diversas fases da vida e o acesso ao ensino superior deve ser facilitado; considera que os sistemas de ensino e de formação devem colocar a tónica nos domínios em que a Europa carece de pessoal qualificado, responder às exigências e colmatar as lacunas de um mercado do trabalho e de uma sociedade tecnológica em rápida mutação;

44.  Convida os Estados-Membros a darem prioridade ao abandono escolar a nível primário e secundário e a melhorarem a oferta em matéria de ensino e formação permanente; verifica a existência de enormes diferenças entre os Estados-Membros;

45.  Observa que o número de utilizadores da Internet não cessa de aumentar; considera que todos os jovens europeus devem ter a possibilidade de dominar ferramentas electrónicas; convida os Estados-Membros a assegurar que, até 2010 o mais tardar, cada estudante da União Europeia tenha à sua disposição um computador, que as tecnologias da informação sejam plenamente integradas nos programas escolares, e que a iniciação e a utilização efectiva sejam generalizadas em todos os estabelecimentos de ensino;

46.  Salienta a necessidade de rever a legislação actual relativa aos DPI; observa que o custo de registo de uma patente na UE varia entre EUR 37 500 e EUR 57 000, contra cerca de EUR 10 000 nos Estados Unidos, e que a complexidade das formalidades administrativas e o prazo necessário para obter uma patente constituem graves obstáculos para as PME; insta a Comissão a assegurar que os DPI sejam devidamente protegidos, e a apresentar o mais rapidamente possível uma proposta para a harmonização das legislações dos Estados-Membros em matéria de patentes, a fim de garantir uma maior certeza jurídica e promover a inovação;

47.  Apoia firmemente o primeiro Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007-2013) (CIP) e sublinha que os objectivos, as acções e os meios financeiros são indissociáveis de um compromisso credível em prol da Estratégia de Lisboa; exorta a Comissão a assegurar que este programa constitua uma pedra angular da política de inovação da União Europeia; sublinha a necessidade de reforçar os instrumentos financeiros do CIP utilizados pelo Fundo Europeu de Investimento (FEI), a fim de facilitar o acesso das PME ao capital de risco e às garantias, e alargar as actividades do FEI ao financiamento das transferências de tecnologia; salienta o facto de o Parlamento ter considerado a inovação como uma das principais prioridades das Perspectivas Financeiras, e insta o Conselho Europeu a não ignorar este compromisso permanente;

48.  Observa que, das 20 principais empresas de biotecnologia do mundo, 19 são americanas e uma suíça, e que a UE não pode continuar a acumular atrasos neste domínio; convida a Comissão a aplicar o princípio de subsidiariedade também ao domínio da investigação e a apoiar a investigação, fundamental em todos os Estados-Membros;

Políticas energéticas

49.  Considera que uma política coerente e eficaz em matéria de energia é indispensável para assegurar o crescimento económico na Europa e uma prosperidade duradoura dos cidadãos europeus; observa em particular que a segurança do aprovisionamento de energia constitui uma responsabilidade estratégica devido à dependência da Europa em relação à energia importada de países terceiros; insiste na necessidade de tomar medidas a fim de garantir um equilíbrio a longo prazo entre a oferta e a procura;

50.  Concorda com as conclusões da reunião informal dos chefes de estado de Hampton Court, de Outubro de 2005, de que uma visão comum em matéria de segurança do aprovisionamento de energia deve respeitar as diferenças geográficas, económicas, regionais, climáticas e estruturais entre os Estados-Membros, fomentar uma maior abertura do mercado na UE, ser coerente com o desenvolvimento sustentável e com os compromissos assumidos no sector da energia relacionados com as alterações climáticas e conferir valor acrescentado às acções individuais dos Estados-Membros;

51.  Tendo em conta as conclusões de Hampton Court, solicita à Comissão que desenvolva uma política energética comunitária revitalizada, que acelere a elaboração das suas propostas nesta matéria e que tome medidas mais resolutas para assegurar fontes de energia competitivas e sem emissões de CO2, bem como um aprovisionamento de energia respeitador do ambiente e suficientemente diversificado, a fim de evitar uma dependência excessiva em relação a uma única fonte de energia;

52.  Convida a Comissão a reagir energicamente às posições dominantes de mercado e às imperfeições de mercado descritas nas conclusões do "inquérito sectorial" da DG Concorrência, publicado em 16 de Fevereiro de 2006 e a apresentar novas propostas para combater as posições dominantes de mercado e as imperfeições do mercado através de um conjunto concreto de acções e instrumentos;

53.  Aguarda consequentemente com interesse as deliberações do Conselho Europeu da Primavera de 2006 sobre as questões energéticas, que deveriam conduzir a acções concretas no domínio da poupança de energia e da utilização eficiente dos recursos, bem como a um reforço das medidas destinadas a promover as energias renováveis, contribuindo assim para a realização do objectivo da redução das emissões de gases com efeito de estufa inscrito no Protocolo de Quioto e noutros instrumentos;

54.  Considera que a luta contra as alterações climáticas cria oportunidades económicas e sociais que podem contribuir para o reforço da estratégia de desenvolvimento sustentável, o terceiro pilar da Estratégia de Lisboa; considera que é necessário examinar neste momento a evolução do quadro de Quioto após 2012, para que os mercados possam ter em conta o custo do carbono nos principais programas de investimento;

55.  Reitera que a I&D e a inovação no domínio da energia devem continuar a ser uma prioridade; convida os Estados-Membros a assumirem um compromisso a longo prazo no sentido de aumentar o financiamento da I&D e criar um espaço europeu da investigação no domínio da energia; reconhece que uma mudança do modo de utilização da energia poderia conduzir a uma redução de cerca de 20% do consumo energético actual da Europa, sem excluir automaticamente qualquer abordagem;

56.  Sublinha, por conseguinte, que a União Europeia deve investir substancialmente no desenvolvimento de tecnologias mais limpas e mais eficazes, como o carvão limpo e a captura de CO2, em novas fontes de energia e na melhoria da segurança nuclear, nomeadamente a fim de realizar progressos tecnológicos;

57.  Considerando que a União Europeia dispõe de um potencial muito importante de energia eólica, nomeadamente ao longo das costas mais expostas aos ventos marítimos, convida a Comissão a providenciar no sentido de uma avaliação deste potencial;

58.  Salienta o enorme potencial da tecnologia do carvão limpo em termos de poupança energética, redução das emissões de poluentes e de mercado mundial para novos métodos e equipamentos e apela para que as empresas e o PQ7 procedam a uma demonstração conclusiva dos sistemas de produção de electricidade a partir de carvão limpo;

59.  Solicita uma intensificação dos esforços para garantir a aplicação da legislação em vigor relativa ao mercado interno da energia pelos Estados-Membros e que os objectivos fixados para as energias renováveis, a electricidade produzida a partir de energias renováveis, os biocombustíveis e a eficiência energética sejam plenamente atingidos; congratula-se com a Directiva proposta relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos (COM(2003)0739, e solicita a sua rápida e coerente transposição em toda a UE;

60.  Considera que é fundamental reforçar os investimentos em tecnologias mais limpas e mais eficazes e que a UE poderia igualmente realizar grandes benefícios com a exportação destas tecnologias para países em que o aumento exponencial do consumo de energia os obrigará a investir consideravelmente na melhoria da eficiência energética;

61.  Convida a Comissão e o Conselho a propor a todos os países que são grandes consumidores de petróleo e gás natural, nomeadamente os Estados Unidos, o Japão, a China e a Índia, uma vasta cooperação em matéria de política de aprovisionamento; considera que esta cooperação poderia aliviar as tensões actuais relativas aos preços do petróleo e do gás natural, em particular se um código de boa conduta permitisse não só eliminar as rivalidades nas regiões de grande produção, mas também um intercâmbio das melhores tecnologias em termos de poupança de energia, eficiência energética e fontes de energia respeitadoras do ambiente;

62.  Recorda que a Europa dispõe de competências reconhecidas mundialmente em matéria de energia nuclear, que constitui uma das respostas à dependência energética e às alterações climáticas; que estas competências incidem nomeadamente no desempenho e na qualidade das instalações de produção, bem como nos processos de descontaminação ("decommissioning to greenfield" de acordo com a terminologia da AIEA);

63.  Reconhece o papel desempenhado actualmente na manutenção da segurança do abastecimento de electricidade pela energia nuclear, que constitui uma componente importante da produção de energia e evita cerca de 312 milhões de toneladas de emissões de CO2 por ano (7% do total das emissões de gases com efeito de estufa na UE), tendo em conto o facto de se prever, segundo as estimativas actuais, que as emissões de CO2 na UE registarão um aumento de 12% até 2020, ou seja uma percentagem que está longe da redução de 8% inscrita no Protocolo de Quioto;

64.  Está consciente de que a segurança energética não poderá ser garantida a longo prazo sem um desenvolvimento judicioso, do ponto de vista económico e ambiental, das energias renováveis; convida a Comissão a criar incentivos baseados no mercado, a fim de que as energias renováveis se tornem rapidamente rentáveis; solicita à Comissão que contribua para o alargamento da utilização do hidrogénio como fonte de energia ecológica e sustentável; e para que a dependência da União em relação a países exportadores que são politicamente instáveis seja reduzida a longo prazo; reconhece que tecnicamente as fontes de energia renováveis só podem assegurar uma percentagem limitada do aprovisionamento de energia;

65.  Exorta a Comissão a examinar a questão energética sob diferentes ângulos, como as fontes alternativas, a evolução do mercado, os investimentos, os fundos atribuídos à investigação, bem como a possibilidade de criar e desenvolver um sistema de intercâmbio de informações entre os Estados-Membros;

66.  Considera que a ausência de ligações entre as infra-estruturas dos Estados-Membros constitui um obstáculo ao mercado único e solicita aos Estados-Membros que concluam as redes transeuropeias de energia a fim de resolver este problema; a nível nacional, os Estados-Membros devem velar para que as instalações de produção sejam repartidas igualmente através do seu território e estejam tão próximas quanto possível dos principais pontos de consumo;

67.  Acolhe com interesse a abordagem integrada e as conclusões adoptadas pelo grupo de alto nível CARS 21 e espera que a Comissão se inspire no "roteiro" adoptado pelo CARS 21 a fim de apresentar rapidamente propostas destinadas a reduzir as emissões de poluentes pelos veículos ligeiros e pesados, nomeadamente através de uma melhoria da tecnologia automóvel, como desenvolvimento de veículos híbridos, e da utilização de biocombustíveis de segunda geração, produzidos a partir de uma grande variedade de matérias primas; convida os Estados-Membros a inspirarem-se na iniciativa da Suécia de tornar obrigatória a venda de biocombustíveis em todas as estações de serviço;

68.  Considera que a agricultura europeia poderia conseguir novos mercados graças à promoção de culturas utilizadas na produção de biocombustíveis, que contribuirão indirectamente para a segurança alimentar na Europa;

69.  Chama igualmente a atenção para os exemplos existentes na Europa em matéria de utilização da biomassa para aquecimento e fornecimento de electricidade, o que demonstra as capacidades existentes em matéria de energias alternativas e a interdependência entre a energia, o ambiente e a agricultura, em benefício dos cidadãos e da sua qualidade de vida, bem como dos sectores económicos em causa, no âmbito do desenvolvimento sustentável;

70.  Sublinha a importância da realização do mercado interno em condições de concorrência leal e não discriminatória e da prossecução da liberalização do mercado da energia até 2007, como acordado pelos Estados-Membros;

o
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71.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 320 E de 15.12.2005, p. 164.
(2) Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho sobre os serviços no mercado interno, 5.3.2004 (COM(2004)0002).

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