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Processo : 2006/2544(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclos relativos aos documentos :

Textos apresentados :

B6-0171/2006

Debates :

PV 16/03/2006 - 16.3
CRE 16/03/2006 - 16.3

Votação :

PV 16/03/2006 - 17.3
CRE 16/03/2006 - 17.3

Textos aprovados :

P6_TA(2006)0101

Textos aprovados
PDF 136kWORD 39k
Quinta-feira, 16 de Março de 2006 - Estrasburgo
Impunidade em África, em especial o caso Hissène Habré
P6_TA(2006)0101B6-0171/2006

Resolução do Parlamento Europeu sobre a impunidade em África, em particular o caso de Hissène Habré

O Parlamento Europeu,

‐  Tendo em conta o Tratado que estabelece o Tribunal Penal Internacional,

‐  Tendo em conta a Resolução 1638 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que requer que a missão das Nações Unidas na Libéria capture e detenha o antigo Presidente Taylor se o mesmo regressar à Libéria e o transfira ou facilite a sua transferência para a Serra Leoa para aí ser julgado pelo Tribunal Especial para a Serra Leoa,

‐  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Chade e a Libéria, em particular, a de 24 de Fevereiro de 2005 sobre a extradição de Charles Taylor(1),

‐  Tendo em conta a 38ª sessão ordinária da Comissão Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, reunida em Banjul, Gâmbia, de 21 de Novembro a 5 de Dezembro de 2005,

‐  Tendo em conta nº 5 do artigo 115º do seu Regimento,

A.  Relembrando o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional e salientando que passaram já 50 anos desde que as Nações Unidas reconheceram, pela primeira vez, a necessidade de estabelecer um Tribunal Penal Internacional para perseguir os suspeitos de crimes como o genocídio,

B.  Considerando que Kofi Annan, o Secretário-Geral das Nações Unidas, declarou que as amnistias para violações graves dos direitos do Homem continuam a ser inaceitáveis e não podem ser reconhecidas pelas Nações Unidas, a menos que excluam o genocídio, os crimes contra a Humanidade e os crimes de guerra,

C.  Observando com preocupação os numerosos casos de violação dos direitos do Homem em partes do continente africano e o facto de os autores de tais crimes raramente serem levados a tribunal, enquanto se nega às vítimas uma verdadeira reparação,

D.  Considerando que o direito internacional prevê claramente que os criminosos de guerra devem ser sempre julgados e que os Estados têm a obrigação de extraditar pessoas suspeitas de crimes de guerra,

E.  Observando que o Acto Constitutivo da União Africana, na alínea o) do artigo 4º, condena e rejeita expressamente a impunidade,

F.  Congratulando-se com as declarações da União Africana contra a impunidade e considerando que a mesma ganhará em credibilidade se mostrar determinação na adopção de medidas práticas contra a impunidade em matéria de violação dos direitos do Homem,

G.  Considerando que os numerosos crimes, incluindo crimes contra a Humanidade, cometidos por ditadores africanos e seus cúmplices, permanecem impunes, representando assim um agravo suplementar para os familiares e amigos das vítimas e encorajando a perpetração de novos crimes,

H.  Observando ainda que 27 Estados africanos ratificaram o Estatuto de Roma e que alguns deles têm despendido esforços para dar efeito legal à aplicação do Estatuto de Roma a nível nacional,

I.  Considerando que vários dos ex-ditadores africanos, nomeadamente Charles Taylor, Mengistu Haile Mariam e Hissène Habré e os seus cúmplices, que cometeram crimes graves, vivem hoje tranquilamente na mais completa impunidade,

J.  Considerando que foi emitido um mandado internacional de captura, no qual o antigo Presidente do Chade, Hissène Habré, é acusado de ter cometido violações dos direitos do Homem durante a sua governação (1982-1990),

K.  Considerando que as vítimas têm utilizado o caso de Habré para procurar justiça a mais larga escala e abrir novas vias para a justiça no Chade e noutros locais,

L.  Considerando que a União Africana decidiu, em 24 de Janeiro de 2006, criar um grupo de peritos jurídicos encarregado de recomendar o local e a forma como Hissène Habré deve ser julgado, dando preferência a "um mecanismo africano",

M.  Considerando que o Presidente nigeriano, Obasanjo, anunciará, previsivelmente, num futuro próximo, que entregará Charles Taylor para ser julgado pelos crimes de que é acusado, o que lhe dá uma oportunidade de demonstrar o empenho da Nigéria no Estado de direito na África Ocidental,

N.  Considerando que o Tribunal Especial para a Serra Leoa foi instituído em 2002 para julgar os principais responsáveis pelos crimes de guerra cometidos no conflito armado da Serra Leoa; que Charles Taylor foi acusado da prática de 17 crimes de guerra e crimes contra a Humanidade pelo Tribunal Especial,

O.  Considerando que o brutal ex-ditador da Etiópia, coronel Mengistu, ainda goza do direito de asilo no Zimbabué,

1.  Relembra que, sem um Tribunal Penal Internacional que estabeleça a responsabilidade individual como mecanismo de aplicação da lei, os actos de genocídio e as violações flagrantes dos direitos do Homem ficariam muitas vezes impunes;

2.  Salienta que se tornou direito internacional consuetudinário o facto de os autores, independentemente do seu estatuto, não gozarem de amnistia ou imunidade em caso de violação dos direitos do Homem e defende com veemência que os responsáveis por crimes e atrocidades sejam levados a julgamento;

3.  Reitera que a luta contra a impunidade é um dos pilares da política da União no domínio dos direitos do Homem e insta a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros da União Africana a continuarem a dar a devida atenção a esta questão;

4.  Considera que não poderá ser alcançada uma paz sustentável através de acordos destinados a proteger os responsáveis por violações sistemáticas dos direitos do Homem;

5.  Insta os Estados-Membros da União Africana que ainda o não tenham feito, a ratificarem o Estatuto de Roma e a adoptar um plano de acção nacional para a implementação efectiva do Estatuto de Roma a nível nacional;

6.  Encoraja a Assembleia de Chefes de Estado e de Governo da União Africana a exortar os seus Estados-Membros a condenarem e a rejeitarem a impunidade;

7.  Convida a União Africana a tomar medidas práticas que contribuam para os esforços regionais na luta conta a impunidade;

8.  Encoraja a União Africana a desenvolver as suas instituições penais e a organizar uma melhor cooperação judiciária em matéria penal entre os seus membros e com as autoridades de outros continentes, para reduzir a impunidade dos crimes contra a Humanidade cometidos por autoridades africanas e por cidadãos de outros continentes ou com a cumplicidade destes;

9.  Relembra que a comunidade internacional instituiu um mecanismo de responsabilização pelo recurso a tribunais ad hoc para os autores de crimes e atrocidades no Ruanda e na Serra Leoa, por exemplo, e salienta que a comunidade internacional deve falar de uma só voz para ajudar a promover uma responsabilização efectiva;

10.  Relembra os trabalhos do Tribunal Penal Internacional para o Ruanda, Arusha, e as grandes dificuldades encontradas por investigadores externos para levar a tribunal os responsáveis pelo genocídio no Ruanda em 1994;

11.  Considera particularmente chocante que os responsáveis por violações dos direitos do Homem durante o massacre de civis na República Democrática do Congo – onde, durante os seis anos de conflito, morreram pelo menos três milhões de pessoas – e na região dos Grandes Lagos continuem a gozar de impunidade;

12.  Insta o Senegal a garantir um julgamento justo a Hissène Habré, procedendo à sua extradição para a Bélgica no caso de não haver uma alternativa africana, de acordo com a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes;

13.  Insta a União Africana, no âmbito do processo contra Hissène Habré, a assegurar que o Senegal respeite os seus compromissos internacionais como Parte na Convenção contra a Tortura;

14.  Considera que a acção de certos Chefes de Estado africanos relativamente à questão Habré constitui um avanço significativo, uma vez que líderes africanos afirmaram claramente ser necessário combater a impunidade;

15.  Solicita ao Governo da Nigéria que aja no constante interesse do processo de paz neste país e apoie o Estado de Direito, entregando imediatamente Charles Ghankay Taylor à jurisdição do Tribunal Especial para a Serra Leoa;

16.  Congratula-se com o facto de a recentemente eleita Presidente liberiana, Johnson-Sirleaf, ter, há pouco tempo, solicitado à Nigéria que entregue Charles Taylor, felicitando-a por cumprir a promessa de que a sua presidência defenderá a responsabilização e o Estado de Direito;

17.  Solicita aos Estados-Membros que tudo façam para assegurar que os cidadãos de países europeus que tenham cometido ou tenham sido cúmplices da prática de crimes em África e noutros países em desenvolvimento também sejam perseguidos judicialmente e que seja atribuída compensação às vítimas desses crimes;

18.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Conselho de Ministros ACP-UE, aos Governos do Chade, da Libéria, da Nigéria e do Senegal, à União Africana e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

(1) JO C 304 E de 1.12.2005, p 408.

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