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Processo : 2005/0055(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0038/2006

Textos apresentados :

A6-0038/2006

Debates :

Votação :

PV 23/03/2006 - 11.4

Textos aprovados :

P6_TA(2006)0105

Textos aprovados
PDF 191kWORD 31k
Quinta-feira, 23 de Março de 2006 - Bruxelas
Acordo CE-Dinamarca relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial *
P6_TA(2006)0105A6-0038/2006

Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Reino da Dinamarca que alarga à Dinamarca as disposições do Regulamento (CE) n.º 44/2001 do Conselho, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (COM(2005)0145 – C6-0305/2005 – 2005/0055(CNS))

(Processo de consulta)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2005)0145)(1),

–  Tendo em conta a alínea c) do artigo 61º e o primeiro parágrafo do nº 2 do artigo 300º do Tratado CE,

–  Tendo em conta o primeiro parágrafo do nº 3 do artigo 300º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0305/2005),

–  Tendo em conta o artigo 51º e o nº 7 do artigo 83º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0038/2006),

1.  Aprova a celebração do acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos do Reino da Dinamarca e dos outros Estados-Membros.

(1) Ainda não publicada em JO.

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