Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Sérvia e Montenegro sobre certos aspectos dos serviços aéreos (COM(2005)0353 – C6-0114/2006 – 2005/0141(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2005)0353),(1)
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 80º e a primeira frase do primeiro parágrafo do n° 2 do artigo 300º do Tratado CE,
– Tendo em conta o primeiro parágrafo do n° 3 do artigo 300º do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0114/2006),
– Tendo em conta o artigo 51º e o nº 7 do artigo 83º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0126/2006),
1. Aprova a celebração do acordo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Sérvia e Montenegro.