Decisão do Parlamento Europeu sobre o pedido de levantamento da imunidade de Tobias Pflüger (2006/2030(IMM))
O Parlamento Europeu,
– Tendo recebido um pedido de levantamento da imunidade de Tobias Pflüger, transmitido pelo Ministério da Justiça da República Federal da Alemanha em 29 de Novembro de 2005 e comunicado em sessão plenária em 15 de Dezembro de 2005,
– Tendo ouvido Tobias Pflüger, nos termos do nº 3 do artigo 7º do seu Regimento,
– Tendo em conta o artigo 10º do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias, de 8 de Abril de 1965, e o nº 2 do artigo 6º do Acto relativo à Eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu por Sufrágio Universal Directo, de 20 de Setembro de 1976,
– Tendo em conta os acórdãos do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de 12 de Maio de 1964 e de 10 de Julho de 1986(1),
– Tendo em conta o artigo 46º da Lei Fundamental da República Federal da Alemanha,
– Tendo em conta o nº 2 do artigo 6º e o artigo 7º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0156/2006),
1. Decide levantar a imunidade de Tobias Pflüger;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir de imediato a presente decisão, bem como o relatório da sua comissão competente, às autoridades competentes da República Federal da Alemanha.
Processo 101/63, Wagner/Fohrmann e Krier, Colectânea de Jurisprudência do TJCE, 1964, p. 435; processo 149/85, Wybot/Faure e outros, ibidem, 1986, p. 2391.