Resolução do Parlamento Europeu sobre as finanças públicas na União Económica e Monetária (UEM) (2005/2166 (INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre "As finanças públicas na UEM – 2005" (COM(2005)0231),
– Tendo em conta as Orientações Integradas para o Crescimento e o Emprego da Comissão (2005-2008) (COM(2005)0141),
– Tendo em conta as previsões económicas da Comissão Europeia, do Outono de 2005(1),
– Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 1056/2005 do Conselho, de 27 de Junho de 2005, que altera o Regulamento (CE) nº 1467/97 relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos(2),
– Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 12 de Julho de 2005 dirigida à Itália com vista a pôr termo à situação de défice orçamental excessivo(3),
– Tendo em conta a Decisão 2005/729/CE do Conselho, de 7 de Junho de 2005, que revoga a Decisão 2005/136/CE sobre a existência de um défice excessivo nos Países Baixos(4),
– Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 7 de Outubro de 2005 com vista a pôr termo à situação de défice orçamental excessivo em Portugal(5),
– Tendo em conta a Decisão 2005/843/CE do Conselho, de 8 de Novembro de 2005, que estabelece, nos termos do nº 8 do artigo 104º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, que as medidas tomadas pela Hungria, na sequência da Recomendação do Conselho de 8 de Março de 2005, formulada ao abrigo do nº 7 do artigo 104º do Tratado, se revelaram inadequadas(6),
– Tendo em conta a Decisão do Conselho de 24 de Janeiro de 2006 sobre a existência de um défice excessivo no Reino Unido(7),
– Tendo em conta o Relatório Anual de 2005 do Instituto Sindical Europeu, intitulado Coordination of Collective Bargaining in Europe (Coordenação das negociações colectivas na Europa),
– Tendo em conta a publicação do Fundo Monetário Internacional (FMI) intitulada World Economic Outlook – Globalization and External Imbalances (Visão da Economia Mundial - Globalização e Desequilíbrios Externos), de Abril de 2005,
– Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0162/2006),
1. Manifesta a sua preocupação, em primeiro lugar, com o crescimento persistentemente lento da Europa desde 2002, que na zona euro só gradualmente acelerou de 0,6%, em 2003, para 1,3%, em 2005, em comparação com as taxas de crescimento dos EUA que em 2005, foram de 3,5%, e com a recuperação da economia japonesa, impulsionada pela procura interna privada final; em segundo lugar, com a taxa de desemprego persistentemente elevada de 9% registada na UE-25 e de 8,1% na UE-15, bem como com o desvio entre o produto efectivo e o produto potencial (output gap), que se situa actualmente em -1% do PIB, demonstrando que o crescimento económico da União Europeia continua a ser substancialmente inferior ao potencial a longo prazo, limitado pela rigidez estrutural, por uma procura interna fraca e por uma combinação desequilibrada de políticas macroeconómicas; salienta o facto de o potencial de crescimento da economia europeia continuar a ser demasiado baixo, situando-se em aproximadamente 2%, valor que é muito inferior aos registados nas outras regiões do mundo; considera que este crescimento potencial é insuficiente para a criação de emprego e a redução das taxas de desemprego, bem como para o desenvolvimento da UE-25;
2. Salienta o risco de ajustamentos rápidos dos desequilíbrios globais, que poderão criar uma redução da procura nos Estados Unidos, o que, por seu turno, provocará um decréscimo das exportações e um crescimento mais fraco na União Europeia, e sublinha que este efeito poderá ser ampliado por alterações da taxa de câmbio do euro contra o dólar;
3. Toma nota das implicações negativas da volatilidade e dos aumentos dos preços do petróleo para a procura interna e o crescimento na UE e do perigo de efeitos secundários; congratula-se com o comportamento responsável dos agentes económicos e sociais com vista à prevenção desses riscos, apesar de o consumo das famílias continuar a ser fraco; sublinha que uma política macroeconómica virada para o exterior e competitiva é uma condição prévia indispensável para finanças públicas sustentáveis;
4. Manifesta a sua preocupação com o fraco consumo privado, sobretudo em determinados Estados-Membros, o que contribuiu para as reduzidas taxas de crescimento da UE e, por consequência, para os actuais desequilíbrios globais, e que se deve ao clima de incerteza prevalecente no que se refere ao emprego e às pensões, à persistência de um elevado nível de desemprego e de salários baixos; recorda o compromisso de promover uma evolução dos salários nominais e dos custos do factor trabalho que sejam compatíveis com a estabilidade dos preços e com a trajectória da produtividade a médio prazo, nos termos da orientação integrada nº 4;
5. Congratula-se com a retoma do ritmo da despesa de investimento, devido ao regresso da confiança dos empresários e às estabilizadas margens de lucro actuais, tal como se refere nas previsões económicas do Outono de 2005, tanto da Comissão, como do FMI; considera que ainda há espaço e necessidade de uma nova aceleração da actividade de investimento e, portanto, apela à aplicação de reformas estruturais e de medidas adicionais que melhorem de forma permanente o clima de investimento e promovam o investimento;
6. Apoia uma reorientação das políticas e despesas públicas para a inovação, as energias renováveis, o ensino e a formação, a investigação, as tecnologias da informação, as redes de telecomunicações e de transportes, etc.;
7. Lamenta que o quadro financeiro da UE para 2007-2013 não reflicta suficientemente a prioridade atribuída às despesas relacionadas com os objectivos da Estratégia de Lisboa; salienta que as contribuições para o orçamento da UE devem ser consideradas à luz dos benefícios futuros, tendo em conta os seus efeitos positivos, induzidos e de alavancagem, desde que o orçamento comunitário se oriente suficientemente para despesas que produzam um valor acrescentado evidente;
8. Regista que a boa saúde das finanças públicas não é um objectivo em si mesmo, mas sim um meio para que os Estados-Membros cumpram as suas obrigações públicas; salienta a importância de situações orçamentais mais sólidas para o crescimento de qualidade, a criação de emprego e a realização da Estratégia de Lisboa, mas observa que não se registaram desde o ano anterior melhorias significativas das situações orçamentais dos Estados-Membros, devido à deficiente aplicação do Pacto de Estabilidade e Crescimento, apesar do quadro orçamental; nota que a maioria dos Estados-Membros não atingiram ainda os objectivos de médio prazo no que diz respeito à sua balança de pagamentos; regista que, em 2005, o défice atingiu 2,9% do PIB na zona euro e 2,7% na UE, e que em onze Estados-Membros, que incluem as quatro maiores economias comunitárias, França, Alemanha, Itália e Reino Unido, os défices são superiores a 3% do PIB; regista que, desde o Verão de 2004, dez Estados-Membros foram sujeitos ao procedimento relativo aos défices excessivos;
9. Salienta a importância de acções que permitam enfrentar as persistentes pressões orçamentais; congratula-se com a articulação por parte das autoridades dos Estados-Membros das políticas e dos compromissos públicos destinados a reduzir os défices orçamentais;
10. Manifesta a sua preocupação com as perspectivas de sustentabilidade orçamental a longo prazo, atendendo ao aumento dos rácios da dívida pública de 69,2%, em 2002, para 71,7%, em 2005, na zona euro, e de 61,4%, em 2002, para 64,1%, em 2005, na UE-25, em consequência de um crescimento fraco do PIB, de políticas de controlo do défice orientadas para o curto prazo e de não terem sido efectuados esforços determinados de redução dos desequilíbrios orçamentais, através de reformas estruturais;
11. Salienta que num contexto de uma UE com fraca confiança dos consumidores e dos investidores, é vital que se corrijam os défices públicos; manifesta desalento face às recentes tendências registadas nas finanças públicas, salientando que os Estados-Membros continuam a apresentar défices públicos muito superiores ao que a economia europeia necessita; realça que os governos recorrem ao argumento do fraco crescimento para justificar os défices, embora, na realidade, estes estejam a retardar a recuperação económica e a agudizar o ciclo; exorta a uma redução dos défices públicos em 2006 mais ambiciosa do que os meros ajustamentos económicos decorrentes das expectativas de maior crescimento económico europeu;
12. Solicita uma maior transparência nas finanças públicas de cada um dos Estados-Membros, nomeadamente no que se refere ao passivo implícito, como os compromissos no domínio das pensões do sector público, que aumentarão significativamente o peso da dívida nos próximos anos;
13. Recorda o requisito de que sejam evitadas as políticas pró-cíclicas; salienta a importância da aplicação de reformas estruturais e fiscais e, simultaneamente, sublinha que deve ser atribuída a devida atenção a que essa aplicação seja tempestiva;
14. Insta a que seja efectuada mais investigação sobre os diferentes tipos e medidas das reformas estruturais e macroeconómicas e a sua interacção e impacto mútuo em diferentes fases do ciclo económico, a fim de identificar as melhores formas possíveis de reforçar as finanças públicas, concretizando simultaneamente a Estratégia de Lisboa;
15. Salienta que a falta de vontade política para a contenção das despesas públicas, projecções de receitas excessivamente optimistas, uma contabilidade criativa e uma consolidação orçamental baseada principalmente em medidas pontuais contribuíram em grande medida para os desvios orçamentais e para a debilidade do quadro orçamental;
16. Recomenda que seja explorada a possibilidade de definir um calendário uniforme para os procedimentos orçamentais em toda a UE, possivelmente com uma frequência semestral; considera que o planeamento orçamental dos Estados-Membros se deverá basear em previsões uniformes no que respeita a parâmetros económicos fundamentais, tais como as tendências dos preços do petróleo e das taxas de câmbio; insta, por conseguinte, a que os parâmetros económicos fundamentais sejam aferidos e estabelecidos de forma uniforme em toda a UE;
17. Convida todos os Estados-Membros a darem uma resposta urgente ao desafio de uma sociedade em envelhecimento e a prestarem mais atenção à dinâmica da dívida, nomeadamente nos Estados-Membros onde existem riscos graves para a sustentabilidade a longo prazo;
18. Insta a que seja colocada a tónica na sustentabilidade das reformas orçamentais, tanto no que se refere a medidas relacionadas com as despesas e as receitas que permitam manter situações sustentáveis das finanças públicas e uma prestação adequada de serviços públicos, tendo em conta, nomeadamente, a disciplina orçamental e os riscos de passivos eventuais, explícitos e implícitos;
19. Salienta a importância dos esforços da Comissão e do Conselho para melhorar a governação estatística, melhorando a comunicação dos dados orçamentais, através de uma recomendação dirigida aos Estados-Membros sobre normas a adoptar à escala da UE em relação aos institutos estatísticos, incluindo os princípios da independência profissional, da confidencialidade, da fiabilidade e da oportunidade dos dados e da adequação dos recursos dos institutos estatísticos, e o reforço do controlo da Comissão;
20. Considera que há latitude para melhorias da contabilidade dos activos e dos passivos implícitos públicos, com vista a aumentar a transparência e a comparabilidade e a proporcionar uma base mais sólida para tomar decisões; considera que a Comissão deveria lançar uma iniciativa neste domínio;
21. Recomenda que a Comissão elabore um estudo sobre melhores práticas de governação estatística no que respeita à comunicação de dados fiscais e à contabilidade em matéria de activos públicos e passivos nos Estados-Membros;
22. Insta a que sejam elaborados relatórios nacionais sobre a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, para promover a sensibilização para os compromissos nacionais e a credibilidade desses compromissos, e considera que os parlamentos nacionais deverão participar nesse exercício;
23. Sublinha a importância de as políticas orçamentais dos novos Estados-Membros contribuírem para a convergência com os níveis médios de rendimento e desenvolvimento financeiro da UE, através de políticas fiscais e de despesa caracterizadas pela eficiência, pela transparência e pela fiabilidade e orientadas para o crescimento, a sustentabilidade e a modernização e estabilização da economia;
24. Lamenta a falta de coordenação política na zona euro e chama a atenção para as divergências existentes entre as políticas fiscais dos Estados-Membros; receia os eventuais efeitos antagonistas de uma tal ausência de coordenação;
25. Lamenta as deficiências no actual quadro de coordenação macroeconómica no âmbito do Conselho ECOFIN, bem como a ausência de coordenação entre os Estados-Membros; exorta a Comissão a levar a cabo um estudo sobre as vantagens e limitações económicas de um reforço da coordenação da política económica; solicita um diálogo macroeconómico mais activo no quadro do processo de Colónia entre o ECOFIN, o BCE e os parceiros sociais europeus;
26. Convida o Conselho a adaptar o calendário de coordenação macroeconómica, de modo a dar tempo suficiente ao Parlamento para apresentar a sua contribuição;
27. Exorta o Presidente do Eurogrupo a propor um plano de acção pormenorizado para o seu mandato, definindo claramente os seus objectivos e as medidas previstas; espera a apresentação com regularidade de um relatório sobre o nível de execução conseguido;
28. Convida os Estados-Membros a assumirem as suas obrigações no âmbito do artigo 99º do Tratado, considerando as suas políticas económicas uma questão de interesse comum e coordenando essas políticas; recorda aos Estados-Membros que políticas económicas mais bem coordenadas e uma melhor combinação de políticas poderão melhorar os resultados agregados das mesmas; apela a uma maior sensibilização para o impacto da política económica nacional a nível da UE e para a obrigação de considerar a política económica uma questão de interesse comum e de coordenar essa política;
29. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e aos parceiros sociais europeus.