Resolução do Parlamento Europeu sobre as catástrofes naturais (incêndios, secas e inundações) - aspectos agrícolas (2005/2195(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas resoluções de 5 de Setembro de 2002 sobre a catástrofe das inundações na Europa Central(1), de 13 de Janeiro de 2005 sobre o resultado da Conferência de Buenos Aires sobre as alterações climáticas(2), de 14 de Abril de 2005 sobre a seca em Portugal(3), de 12 de Maio de 2005 sobre a seca em Espanha(4) e de 8 de Setembro de 2005 sobre as catástrofes naturais (incêndios e inundações) ocorridas este Verão na Europa(5),
– Tendo em conta as sua resoluções de 16 de Fevereiro de 2006 sobre a execução de uma estratégia florestal para a União Europeia(6) e sobre a gestão de riscos e das crises no sector agrícola(7),
– Tendo em conta o Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, de 11 de Dezembro de 1997, e a ratificação do mesmo pela Comunidade Europeia, em 25 de Abril de 2002,
– Tendo em conta o relatório científico do Instituto para o Ambiente e o Desenvolvimento Sustentável, dependente do Centro Comum de Investigação da Comissão, sobre as Alterações Climáticas e a Dimensão Europeia da Água(8),
– Tendo em conta o projecto de investigação sobre gestão dos riscos de inundação no âmbito do Sexto Programa-Quadro da Comunidade Europeia para acções de Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Demonstração (2002-2006),
– Tendo em conta o relatório sobre as alterações climáticas e catástrofes naturais(9) do Instituto para uma Política Europeia do Ambiente,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n° 994/98 do Conselho, de 7 de Maio de 1998, relativo à aplicação dos artigos 92º e 93º do Tratado que institui a Comunidade Europeia a determinadas categorias de auxílios estatais horizontais(10), complementado pelo Regulamento (CE) n° 1/2004 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003, relativo à aplicação dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas(11), e as linhas directrizes da Comunidade relativas às ajudas de Estado no sector agrícola(12),
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n° 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que instaura o Fundo de Solidariedade da União Europeia(13), actualmente em fase de revisão,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n° 2152/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativo ao acompanhamento das florestas e das interacções ambientais na Comunidade (Forest Focus)(14),
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n° 1698/2005 do Conselho, de 20 de Setembro de 2005, relativo à ajuda ao desenvolvimento rural através do FEADER(15),
– Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho que estabelece um mecanismo comunitário no domínio da protecção civil (COM(2006)0029), que reformula a Decisão 2001/792/CE, Euratom, do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, que estabelece um mecanismo comunitário destinado a facilitar uma cooperação reforçada no quadro das intervenções de socorro da Protecção Civil(16),
– Tendo em conta as comunicações e da Comissão relativas a uma estratégia florestal para a União Europeia (COM(1998)0649), à vigilância global do ambiente e da segurança (GMES) (COM(2004)0065), à gestão dos riscos e das crises na agricultura (COM(2005)0074), à proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (COM (2005)0108), à proposta de regulamento do Conselho que institui um instrumento de preparação e de resposta rápida para emergências graves (COM (2005)0113), à proposta de decisão do Conselho relativa a orientações estratégicas comunitárias de desenvolvimento rural (COM(2005)0304), à proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à avaliação e gestão das inundações (COM(2006)0015), o projecto de regulamento da Comissão relativo à isenção aplicável aos auxílios estatais concedidos às pequenas e médias empresas no sector agrícola, de 8 de Fevereiro de 2006, a Comunicação da Comissão sobre o Plano de acção Biomassa (COM(2005)0628) e o futuro plano de acção da União Europeia para a gestão sustentável das florestas, cuja apresentação a Comissão anunciou para Junho de 2006,
– Tendo em conta o artigo 45° do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A6-0152/2006),
A. Considerando que a produção agrícola e silvícola é uma actividade económica estreitamente ligada à natureza e, por esta mesma razão, exposta às inclemências climáticas (seca, geadas, granizo, incêndios e inundações), aos riscos sanitários (pragas e epizootias) e à contaminação (chuvas ácidas e transferências genéticas involuntárias),
B. Considerando que a seca, um dos factores que mais favorecem a ocorrência de fogos florestais, é um fenómeno ambiental recorrente, que constitui um dos problemas mais graves com que se defrontam os países europeus da Bacia mediterrânica e da Península Ibérica,
C. Considerando que a ocorrência cada vez mais frequente de fenómenos naturais imprevistos pode colocar em perigo a viabilidade das explorações e fomentar o seu abandono, em particular das explorações mais pequenas e das explorações de zonas com desvantagens estruturais, com os riscos económicos, sociais e ambientais que tal abandono acarreta,
D. Considerando que as causas estruturais dos incêndios florestais estão directamente relacionadas com o fenómeno do despovoamento rural com que se defrontam os Estados do Sul da Europa, que previsivelmente se agravará com a aplicação do regime de pagamento único (RPU) por exploração, e que essas causas são, portanto, de natureza socioeconómica,
E. Considerando que as catástrofes naturais atentam contra o desenvolvimento sustentável, na medida em que acentuam o declínio demográfico rural, agravam os problemas de erosão e desertificação, danificam os ecossistemas e põem em causa a biodiversidade e em grave risco a qualidade de vida das populações rurais,
F. Considerando a singularidade das florestas com função protectora da Península Ibérica e do sul da Europa, o que as diferencia das florestas com função produtiva do Centro e Norte da Europa,
G. Considerando as reiteradas declarações das instituições comunitárias a favor de uma agricultura multifuncional no conjunto do território da União,
H. Considerando que aos riscos naturais induzidos pelas alterações climáticas se somam outros problemas que ameaçam a sobrevivência do mundo rural europeu, como o aumento da competitividade das importações de países terceiros que os produtores europeus têm de enfrentar, suportando ao mesmo tempo custos de produção cada vez mais elevados, devido às exigências crescentes da União Europeia em matéria de qualidade e de segurança alimentar,
I. Considerando que as últimas reformas da política agrícola comum (PAC), aliadas à progressiva abertura do mercado e ao gradual enfraquecimento dos mecanismos reguladores do mercado de produtos agrícolas, e à globalização da agricultura, aumentam a instabilidade dos mercados europeus, que com urgência necessitam de novos mecanismos de gestão de crises,
J. Considerando que a agricultura, devido à sua natureza multifuncional, bem como a silvicultura, ajudam a manter a população nas zonas rurais, contribuindo assim para a prevenção e a protecção das pessoas contra as catástrofes naturais,
K. Considerando que a ocorrência cada vez mais frequente de catástrofes naturais e de crises sanitárias e de mercados não encontra mecanismos de resposta a nível comunitário, facto eloquentemente exemplificado pela não cobertura da seca e das geadas pelo Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE),
L. Considerando que o fenómeno dos incêndios florestais se acentua também devido ao abandono progressivo do mundo rural, da actividade agrícola e das suas actividades tradicionais, devido à manutenção insuficiente das florestas, devido à existência de grandes superfícies com uma única espécie florestal e à plantação de variedades de árvores inadequadas, bem como à falta de uma política efectiva de prevenção, dotada de instrumentos e meios de financiamento adequados a nível comunitário,
M. Considerando a necessidade de a União Europeia reconhecer a especificidade das catástrofes naturais de índole mediterrânica, como a seca e os incêndios, adaptando os instrumentos que possui ao nível da prevenção, investigação, gestão de riscos, protecção civil e solidariedade, mas igualmente de um programa comunitário específico no âmbito da protecção da floresta, com os meios financeiros adequados e orientados para a prevenção e gestão de riscos de incêndios florestais,
N. Considerando que as insuficiências constatadas nas intervenções comunitárias são agravadas pela diversidade dos mecanismos de luta contra as catástrofes naturais existentes a nível nacional, bem como pelo desenvolvimento desigual desses mecanismos, atentando contra os princípios de coesão e de solidariedade que contribuem para o modelo social europeu e para a construção supranacional,
O. Considerando que o abandono de terras agrícolas, assim como a baixa rentabilidade directa das áreas florestais e o elevado custo da sua manutenção não propiciam a boa gestão pelos seus proprietários, com a consequente acumulação de matos, material lenhoso e outros combustíveis; considerando que, nas zonas onde as florestas desempenham um papel socioeconómico importante, o problema dos fogos é sensivelmente menor,
P. Considerando que existem sérios obstáculos à manutenção da eficiência dos sistemas de extinção, nomeadamente a sazonalidade dos trabalhos, que se traduz na descontinuidade da presença de pessoal, na dificuldade de manter um nível adequado de formação e na subutilização do equipamento, sendo especialmente significativo o problema de dispor de meios aéreos adequados,
Q. Considerando que a prevenção e as consequências de algumas catástrofes ultrapassam a dimensão nacional e exigem a cooperação entre os Estados-Membros e com os países terceiros que têm fronteiras comuns com a União Europeia,
1. Congratula-se com as comunicações e propostas, recentemente apresentadas pela Comissão, relativas à melhoria da capacidade de reacção a catástrofes e a crises, à avaliação e gestão das inundações, à reforma do FSUE, à melhoria do mecanismo de protecção civil, às novas directrizes do desenvolvimento rural para 2007/2013, às isenções relativas aos auxílios estatais no sector agrícola, à gestão de riscos e crises na agricultura;
2. Manifesta o desejo de que as catástrofes naturais, sanitárias ou tecnológicas encontrem uma resposta adequada, mediante o FSUE, o Fundo Veterinário, a política de desenvolvimento rural e a política regional ou o regime de auxílios estatais à agricultura e as medidas contra os incêndios no seio do programa Forest Focus e do novo programa Life +; não obstante, considera que para catalisar uma verdadeira estratégia comunitária face às catástrofes, estes mecanismos devem ser mais flexíveis, nomeadamente através da introdução, no âmbito de intervenção do FSUE, de critérios de elegibilidade mais bem adaptados às características de cada catástrofe, inclusivamente a seca e a geada, para além de serem dotados de maiores meios financeiros e de ser dada especial atenção aos produtores e às zonas mais vulneráveis;
3. Considera que o FSUE deve continuar a possibilitar a intervenção nos casos de catástrofes em que, embora importantes, os prejuízos não atinjam o nível mínimo requerido, mas em que se verifiquem repercussões graves e duradouras manifestas nas condições de vida da população de uma região específica, podendo, nestes casos, ser prestado auxílio extraordinário;
4. Insta a Comissão a apresentar uma proposta legislativa tendente a criar uma cláusula de flexibilidade que permita dotar os instrumentos destinados a fazer face às calamidades naturais no sector agrícola, designadamente o FSUE, dos meios financeiros adequados, a partir das dotações financeiras da PAC anualmente não utilizadas;
5. Salienta que a cooperação internacional é uma condição para a prevenção e a gestão de alguns tipos de catástrofes naturais; sublinha que, especificamente no caso de rios cujo curso atravessa vários países, é necessário elaborar, financiar e acompanhar programas transfronteiriços;
6. Considera que as medidas de derrogação da PAC aplicadas pela Comissão em caso de catástrofes naturais (adiantamento dos pagamentos, libertação das existências de cereais em intervenção, autorização do uso das terras em pousio para a alimentação de gado, entre outras), apesar de positivas, ficam muito aquém das necessidades para cobrir as perdas geradas, e nem sempre são decididas com a celeridade requerida;
7. Sublinha que a existência de uma ampla rede de pequenas e médias explorações agrícolas e uma política agrícola que promova métodos de produção mais sustentáveis, nomeadamente no uso da água e dos solos, é uma condição fundamental para combater os efeitos da seca e os incêndios florestais;
8. Opina que a política de desenvolvimento rural pode ter um papel relevante na prevenção das calamidades naturais; sublinha que a redução drástica dos recursos destinados ao desenvolvimento rural dificulta a elaboração de planos de prevenção e de reparação dos danos resultantes das catástrofes naturais; recomenda, contudo, que nos planos nacionais ou regionais de desenvolvimento rural seja dada prioridade às medidas dirigidas para as causas das catástrofes (luta contra a erosão, repovoamento florestal com espécies adequadas, manutenção de faixas de protecção contra incêndios, obras hidráulicas, limpeza das florestas, acções agro-ambientais de poupança de água, entre outras);
9. Insta a Comissão a prestar apoio económico e normativo a medidas de redução da combustibilidade das florestas, como o fomento da rentabilidade florestal e a sua gestão sustentável, o aproveitamento da biomassa florestal residual como energia renovável, o incentivo ao agrupamento de proprietários para obter unidades de gestão viáveis e a valorização dos espaços florestais para conservar e gerar emprego no meio rural;
10. Convida os Estados-Membros e a Comissão a lançarem um programa de intercâmbio de experiências sobre a aplicação das novas tecnologias para o controlo e seguimento dos riscos e efeitos dos incêndios florestais, assim como a elaborar procedimentos de homologação europeia das qualificações do pessoal técnico, com vista à melhoria da sua formação;
11. Solicita a manutenção, no próximo período de programação financeira, das ajudas anteriormente concedidas aos agricultores para a abertura e limpeza de aceiros corta-fogo, por serem estes os principais garantes da paisagem rural;
12. Considera ainda imprescindível que, no quadro dos planos de desenvolvimento rural, seja dada prioridade às acções tendentes a combater os problemas estruturais do mundo rural (declínio demográfico, abandono de terras, defesa do solo rústico face à urbanização intensiva, processos de deflorestação, fragmentação excessiva da propriedade florestal, entre outros) que, a não serem contidos, aumentam as possibilidades de risco no futuro;
13. Considera indispensável que no próximo quadro financeiro 2007-2013 seja criado um programa comunitário de protecção da floresta contra incêndios, com vista a fomentar acções de sensibilização, prevenção e gestão de riscos de incêndios florestais, com o financiamento adequado e em complementaridade com a política agrícola e estrutural; solicita que este programa conduza especificamente à clara identificação do financiamento atribuído a medidas adequadas de combate aos incêndios florestais, seja por meio de regulamentação específica acompanhada do correspondente financiamento, seja através de uma rubrica orçamental consignada a tais medidas não só no âmbito do Regulamento do FEADER mas também no projecto de regulamento LIFE+; sublinha que este programa deve ter em conta a especificidade da floresta mediterrânica;
14. Solicita que, no contexto das directrizes estratégicas para o desenvolvimento rural 2007-2013, sejam reforçadas as percentagens de co-financiamento das medidas específicas no âmbito das florestas, da luta contra a erosão, das infra-estruturas hidráulicas e da rede Natura 2000;
15. Manifesta a convicção de que as crises de mercado graves constituem acontecimentos imprevistos e excepcionais, com riscos para as explorações agrícolas que podem ser tão graves quanto aqueles que são provocados por catástrofes naturais, sendo necessário um apoio específico da parte da União;
16. Reafirma a sua decisão, no contexto da resolução sobre a gestão dos riscos e das crises no sector agrícola, acima citada, de instar a Comissão a:
-
criar um seguro público financeiramente comparticipado pelos agricultores, os Estados-Membros e a União Europeia, de modo a que possam ser criadas melhores condições de enquadramento no que diz respeito à gestão de riscos e à prevenção de crises,
-
criar um sistema de resseguro coerente e acessível para todos os Estados-Membros no quadro da PAC;
17. Considera que este eventual novo instrumento de gestão dos riscos deverá incluir um seguro específico para as florestas que cubra, pelo menos, os custos de recuperação florestal e ambiental das áreas ardidas; considera que, com uma modulação como a proposta pela Comissão, dificilmente se poderá alcançar os fortes auxílios estatais necessários para a eficácia do instrumento;
18. Insta a Comissão a apresentar propostas coerentes para a gestão das crises na agricultura, que incluam métodos racionais e fontes de financiamento realistas, susceptíveis de funcionar como um incentivo eficaz para que os agricultores os utilizem e como um instrumento flexível de regulação do mercado, sem o risco de distorcer a concorrência e sem perturbar o bom funcionamento do mercado interno;
19. Considera urgente dar continuidade às preocupações contidas na Comunicação da Comissão sobre a gestão dos riscos e das crises na agricultura, acima citada, e que a Comissão aprofunde os estudos necessários tendentes à criação de um sistema de estabilização dos preços ou dos rendimentos, consoante se mantenham ou não as características do regime de pagamento único (RPU) actualmente em vigor, por forma a garantir aos agricultores europeus um sistema de protecção similar ao dos seus principais parceiros comerciais;
20. Reitera que uma verdadeira estratégia contra os efeitos das catástrofes na agricultura não poderá limitar-se a medidas de choque, e que deverão prever-se acções de formação, de informação, de prevenção e de sensibilização da população, a financiar no quadro do mecanismo da protecção civil, do programa Forest Focus, da política de desenvolvimento rural e do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional; insiste, no que se refere aos incêndios florestais, na necessidade de reforçar a prevenção activa, a optimização dos métodos e sistemas de extinção e a sua coordenação, e de impulsionar a participação da sociedade, assim como de melhorar a investigação das causas dos incêndios e a repressão do crime;
21. Sublinha a necessidade de definir uma política florestal que inclua medidas de desenvolvimento sustentável e de combate às catástrofes naturais; insta à criação de uma rede de combate aos incêndios, para facilitar o financiamento de um plano de acção e da aquisição de recursos a utilizar, com coordenação adequada, não apenas a nível europeu mas também a nível internacional; considera essencial a adopção de regras de boa gestão das florestas e a reflorestação obrigatória em caso de catástrofes naturais;
22. Solicita à Comissão que inclua, no seu futuro plano de acção para a gestão sustentável das florestas, acima citado, medidas concretas para a aplicação de programas de prevenção activa e de formação ambiental da população rural, para a demonstração de novas formas de gestão do meio florestal e para a compreensão do futuro papel das florestas nas suas regiões e das vantagens da sua conservação;
23. Solicita a realização de campanhas de sensibilização a nível europeu dirigidas para a sociedade rural, os proprietários florestais e a população urbana, dedicando especial atenção à população escolar e juvenil, ao voluntariado organizado e aos meios de comunicação, destinadas a promover uma mudança de atitude em relação à utilização do fogo;
24. Considera que a elaboração de mapas de risco e de planos de gestão não deveria limitar-se às inundações, como acontece com a actual proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho, acima citada, mas que deve igualmente estender-se ao âmbito da seca e dos incêndios, com a elaboração de mapas das zonas de elevado risco de incêndio e de seca dentro da UE e os correspondentes planos de gestão;
25. Reitera o seu pedido de criação de um observatório europeu da seca, como centro de conhecimento, atenuação e controlo dos efeitos da seca, o qual poderia incluir um sistema de intercâmbio permanente de informação que servisse de apoio à prevenção de incêndios em todo o território da União;
26. Solicita a inclusão, no futuro plano de acção para a gestão sustentável das florestas, de medidas específicas de prevenção de riscos através das quais se apoie o controlo e o ordenamento do combustível florestal e a gestão dos espaços florestais; solicita igualmente que o referido plano contemple a valorização dos efeitos externos dos espaços florestais e considere o seu valor social e económico, assim como a procura de novos instrumentos de apoio aplicáveis ao sector;
27. Solicita à Comissão que apresente uma proposta de directiva relativa ao combate e prevenção de incêndios que permita optimizar a utilização dos vários instrumentos comunitários existentes, incluindo o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), para fazer face a esse fenómeno, e que melhore a coordenação entre as regiões e os Estados-Membros;
28. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
Institute for European Environmental Policy (2006): Climate change and natural disasters: Scientific evidence of a possible relation between recent natural disasters and climate change, relatório da Comissão do Ambiente do Parlamento Europeu (IP/A/ENVI/FWC/2005-35), 25 de Janeiro de 2006.